DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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REDUZ em 50% (cinquenta por cento) a carga horária de trabalho de CAROLINA PINTO DE FREITAS , Agente de Segurança Socioeducativa, Id. Funcional nº . 5023281-9, vínculo 01, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 07/05/2026. Processo nº SEI-030002/008112/2024.
REDUZ em 50% (cinquenta por cento) a carga horária de trabalho de NATALIA MIRANDA DA SILVA CAVALCANTE , Professor Docente I, Id. Funcional nº . 5024221-0, vínculo 01, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 29/05/2026. Processo nº SEI-030036/002777/2023.
REDUZ em 50% (cinquenta por cento) a carga horária de trabalho de SIMONE BENVINDO DA COSTA, Professor Docente I, Id. Funcional nº . 5032744-5, vínculo 02, pelo período 08 (oito) meses, a contar da data de publicação. Processo nº SEI-030001/010389/2026.
REDUZ em 50% (cinquenta por cento) a carga horária de trabalho de REGINA CELIA DOS SANTOS ALBERTACCI , Datilógrafo - CIEP, Id. Funcional nº . 3277594-6, vínculo 01 pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação. Processo nº SEI-E03/010/102167/2018.
REDUZ em 50% (cinquenta por cento) a carga horária de trabalho TANIA MOURA CORREA DE MORAES , Professor Docente II, Id. Funcional nº . 3901605-6, vínculo 01, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação. Processo nº SEI-030001/072878/2026.
RETIFICAÇÃO D.O. DE 12/08/2026 PÁGINA 22 - 3ª COLUNAATO DA SUPERINTENDENTE DE 11/08/2026
PROCESSO Nº SEI-030001/020192/2025.
Onde se lê: ...DANIELEA DE OLIVEIRA SOUZA...
Leia-se: ... DANIELA DE OLIVEIRA SOUZA...
Id: 2757419
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 19/08/2026EXONERA a pedido, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, o servidor MICHELE GUARANY QUINTANILHA GUIMARÃES , Professor Docente I 18h, nível C, referência 3, Identidade Funcional n° 51480018, vínculo 01, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Educação, com validade a contar de 29/10/2024. Processo nº SEI030001/107612/2024.
EXONERA a pedido, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº Professor II, Identidade Funcional n° 5462380, vínculo 01, matrícula n°2479/79, o servidor RAUZENIRA DE ASSIS FORES DOMINGUES , 256037-3, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Educação, com validade a contar de 14/05/1989. Processo nº SEI0 3 0 0 0 1 / 0 8 5 11 0 / 2 0 2 6 .
EXONERA a pedido, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, o servidor WESLEY RODOVALHO DE SOUZA , Professor Docente I 18h, nível D, referência 7, Identidade Funcional n° 43949207, vínculo 01, matrícula n° 968202-2, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Educação, com validade a contar de 04/08/2026. Processo nº SEI-030001/083896/2026.
EXONERA a pedido, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, o servidor FELIPE DE ANDRADE CONSTANCIO , Professor Docente I 30h, nível D, referência 6, Identidade Funcional n° 50782487, vínculo 01, matrícula n° 3085594-4, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Educação, com validade a contar de 05/08/2026. Processo nº SEI-030001/084360/2026.
EXONERA a pedido, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, o servidor LEONARDO AZEVEDO SA , Professor Docente I 18h, nível C, referência 5, Identidade Funcional n° 42786746, vínculo 02, matrícula n° 966960-7, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Educação, com validade a contar de 24/07/2026. Processo nº SEI030001/080345/2026.
EXONERA a pedido, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, o servidor LEONARDO AZEVEDO SA , Professor Docente I 18h, nível C, referência 6, Identidade Funcional n° 42786746, vínculo 01, matrícula n° 929907-4, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Educação, com validade a contar de 24/07/2026. Processo nº SEI030001/080335/2026.
EXONERA a pedido, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, o servidor REINALDO SANTOS DE OLIVEIRA SOUZA , Professor Docente I 18h, nível C, referência 3, Identidade Funcional n° 50124021, vínculo 02, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Educação, com validade a contar de 27/07/2026. Processo nº SEI030001/080372/2026.
EXONERA a pedido, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, o servidor DAIANE DA SILVA TEIXEIRA , Professor Docente I 18h, nível C, referência. 4, Identidade Funcional n° 44099304, vínculo 02, matrícula n° 975029-0, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Educação, com validade a contar de 07/08/2026. Processo nº SEI030001/085351/2026.
Id: 2757663
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS APOSTILA DA SUPERINTENDENTE DE 19/08/2026ATO DE 19/02/2009 - PUBLICADO NO D.O. DE 26/02/2009 - FICA RETIFICADA para 24/06/2008, a validade do ato que exonerou o servidor CRISTINA DE JESUS SERPA ROSSI, Professor Docente I, nível C, referência 4, Identidade Funcional n° 40693368, vínculo 02, matrícula n° 841750-3, da Secretaria de Estado de Educação, mantido os demais termos. Processo nº SEI-E-03/8611343/2008.
Id: 2757664
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO ATOS DA COORDENADORA GERAL PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 696 DE 20 DE JULHO DE 2026A U TO R I Z A O CIME, MANTIDO POR COLÉGIO INTEGRA MENTE E EMOÇÃO LTDA ME, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MAGÉ/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030001/090263/2025 de 29/08/2025, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020 art. 22. R E S O LV E :
Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: CIMEEntidade Mantenedora: Colégio Integra Mente e Emoção LTDA ME. CNPJ nº: 6 2 . 11 5 . 3 3 8 / 0 0 0 1 - 4 6 . Endereço: Travessa Gustavo Gomes Pinto Ferraz, nº 54, Bairro Nova Marília, município - Magé/RJ, CEP 25.902-058.
Laudo Favorável da Comissão de Vistoria: 03/02/2026
Eficácia a partir de: 03/02/2026.
Fundamentação Legal: Deliberação CEE nº 388 art. 22. Capacidade máxima de matrículas: 152 alunos, distribuídos em 02 turnos.
Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º ano
Art. 2º - Laudo Técnico de Acessibilidade e Segurança Predial: CREA-RJ em 12/08/2025, sob o nº 2020250240664.
Art. 3º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o n° 33204837.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2026
MONIQUE MÁLLA Coordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo
PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 700 DE 29 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA O CLS COLÉGIO LUZ DO SABER, MANTIDO PELO CLS COLÉGIO LUZ DO SABER LTDA/ME, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030034/004140/2022 de 30/08/2022, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 22.
R E S O LV E :
Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: CLS Colégio Luz do Saber. Entidade Mantenedora: CLS Colégio Luz do Saber Ltda. CNPJ nº: 30.632.739/0002-68 Endereço: Avenida Raimundo de Farias, s/nº, Lote 16, Quadra 36, Ampliação, Município de Itaboraí/RJ, CEP: 24.808-320. Laudo Favorável da Comissão de Vistoria: 13/01/2023. Eficácia a partir de: 01/02/2023.
Fundamentação Legal: Deliberação CEE nº 388/2020, art. 22. Capacidade máxima de matrículas: 198 alunos, distribuídos em 02 turnos.
Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais - 1º ao 9º ano.
Art. 2º - Laudo Técnico de Acessibilidade e Segurança Predial: registrado no CREA/RJ em 29/08/2022, sob o ART nº 2020220204481.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2026
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo
PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 701 DE 31 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA O CÉU ENCANTADO, MANTIDO POR CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CÉU ENCANTADO LTDA-ME, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ITATIAIA/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030032/003830/2023 de 25/09/2023, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 23.
R E S O LV E :
Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: Céu EncantadoEntidade Mantenedora: Centro de Educação Infantil Céu Encantado LT D A - M E
CNPJ nº: 14.973.707/0001-99 Endereço: Avenida Lauro Mendes Bernardes, nº 139, Lote 15- Quadra 31; Bairro: Jardim Itatiaia; Município: Itatiaia/RJ; CEP: 27.580000.
Laudo Favorável da Comissão de Vistoria: 2 8 / 11 / 2 0 2 3 Eficácia a partir de: 01/02/2024
Fundamentação Legal: Deliberação CEE nº 388/2020, art. 23. Capacidade máxima de matrículas: 176 alunos, distribuídos em 02 turnos.
Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental II dos Anos Finais do 6º ao 9º Ano.
Art. 2º - Laudo Técnico de Acessibilidade e Segurança Predial: registrado no CAU/BR em 14/11/2024 sob o RRT nº 14979342.
Art. 3º /- A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o nº 33173885.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026
MONIQUE MÁLLA Coordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo
PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 702 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZA A CRECHE ESCOLA QUINTAL DA INFÂNCIA LTDA, MANTIDA POR CRECHE ESCOLA QUINTAL DA INFÂNCIA LTDA-ME, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no(s) Processo(s) Administrativo(s) n° SEI-030001/091872/2025 de 03/09/2025, instruído(s) nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 22.
R E S O LV E :Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: Creche Escola Quintal da Infância Ltda. Entidade Mantenedora: Creche Escola Quintal da Infância Ltda-ME CNPJ nº: 60.705.447/0001-98
Endereço: Rua Coronel Duarte da Silveira, nº 1.098; Bairro: Duarte da Silveira; Município: Petrópolis/RJ, CEP: 25.665-473. Laudo Favorável da Comissão de Vistoria: 03/03/2026 Eficácia a partir de: 03/03/2026
Fundamentação Legal: Del. CEE nº 388/2020, art. 22. Capacidade máxima de matrículas: 128 alunos, distribuídos em 02 turnos.
Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º ano.
Art. 2º - Laudo Técnico de Acessibilidade e Segurança Predial: registrado no CREA-RJ em 29/08/2025, sob o nº 2020250262214.
Art. 3º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o nº 33205280.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo
PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 703 DE 14 DE AGOSTO DE 2026AUTORIZA E ENCERRA AS ATIVIDADES DO CENTRO EDUCACIONAL PRIMEIROS PASSOS, MANTIDA POR CENTRO EDUCACIONAL MARIA JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA LTDA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM/RJ.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo de Autorização n° SEI-E-03/043/295/2019 de 22/08/2019 e Processo Administrativo de Encerramento n° SEI030001/013989/2024 de 09/02/2024, instruídos nos termos da Deliberação CEE n° 316/2010 e Deliberação CEE n° 388/2020.
R E S O LV E :
Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: Centro Educacional Primeiros Passos Entidade Mantenedora: Centro Educacional Maria José Evangelista de Souza Ltda
CNPJ nº: 29.604.884/0001-75 Endereço: Rua Tenente Arlindo Pereira Machado, nº 410, Bairro: Cesário Alvim, Município: Silva Jardim/RJ, CEP.: 28.820-000. Eficácia a partir de: 03/02/2020
Fundamentação Legal: Deliberação CEE nº 388/2020, art. 45, inciso I. Capacidade máxima de matrículas: 132 alunos, distribuídos em 02 turnos.
Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental Regular - Anos Iniciais - 1º ao 5ª ano.
Art. 2º - O estabelecimento de ensino encerrou suas atividades em 14/07/2023 nos termos da Resolução SEEDUC nº 5129/2014 e do inciso I do art. 45 da Deliberação CEE nº 388/2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo
*PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 598 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025AUTORIZA A ESCOLA ESTÁCIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SULACAP, MANTIDA POR SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA-DEMAIS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-E-03/008/5577/2018 de 18/05/2018, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 316/2010 e art. 62 da Deliberação CEE n° 388/2020.
R E S O LV E :Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: Escola Estácio de Educação Básica Sulacap. Entidade Mantenedora: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda - DEMAIS.
CNPJ nº: 34.075.739/0108-13.
Endereço: Avenida Marechal Fontenelle, nº 3555, Bairro: Jardim Sulacap, Município Rio de Janeiro/RJ. CEP: 21.750-000. Laudo Favorável da Comissão de Vistoria: 17/10/2018. Eficácia a partir de: 17/10/2018.
Fundamentação Legal: Deliberação CEE nº 316/2010, art. 27 e Deliberação CEE nº 388/2020, art. 62. Capacidade máxima de matrículas: 3826 alunos, distribuídos em 02 (dois) turnos. Cursos a serem ministrados:
Ensino Médio
Educação Profissional Técnica de Nível Médio Habilitação: Curso Técnico em Administração Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios Formas de oferta: Concomitante e subsequente
Educação Profissional Técnica de Nível Médio Habilitação: Curso Técnico em Recursos Humanos Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios Formas de oferta: Concomitante e subsequente
Educação Profissional Técnica de Nível Médio Habilitação: Curso Técnico em Automação Industrial Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais Formas de oferta: Concomitante e subsequente
Educação Profissional Técnica de Nível Médio Habilitação: Curso Técnico em Eletrotécnica Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais Formas de oferta: Concomitante e subsequente