Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 20/08/2026 · pág. 36

DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Parágrafo Único - O prazo de validade da Licença de Operação deverá ser de 10 (dez) anos.

Art. 2º - Encaminhar o processo ao INEA para as providências cabíveis.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026

ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO

Presidente

Id: 2757731

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 12.08.2026 PROCESSO Nº SEI-100005/005302/2026 - DEFIRO com base na análise promovida pela Diretoria Técnica Operacional (138738125/138846388). PROCESSO Nº SEI-100005/005327/2026 - DEFIRO com base na análise promovida pela Diretoria Técnica Operacional (138817005/138845271).

PROCESSO Nº SEI-100005/006547/2026 - Com base na análise da área técnica (138708577/138772267), APROVO o modelo de planta nº DPO 1022, requerido por Comil Ônibus S.A. com as seguintes especificações:

Requerente Comil Ônibus S.A,
Planta Nº DPO 1022
Carroceria Campione 330
Chassi VW 17.230 Euro 6
Entre eixos 6500mm
Cap. Lotação 46 passageiros sentados
Obs. Ar Condicionado + Acessibilidade(R) + W.C.
DE 13.08.2026

PROCESSO Nº SEI-100005/006609/2026 - Com base na análise da área técnica (138874548/138960355), APROVO o modelo de planta nº DPO 1022, requerido por Comil Ônibus S.A. com as seguintes especificações: Requerente Comil Ônibus S.A, Planta Nº DPO 1024 Carroceria Ônibus rodoviário modelo Versátile, com ar condicionado e sanitário. Chassi VW 17.230 Euro VI Entre eixos 6500mm Comprimento total 13.200 Cap. Lotação 46 passageiros sentados + motorista Obs. Com Dispositivo de Poltrona Móvel (D.P.M.)

Id: 2757781

ções que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da AGETRANSP, bem como o contido no Processo nº SEI-100003/000095/2026, e CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam estabelecidas as rotinas e procedimentos para inclusão de informações no sítio eletrônico da AGETRANSP, na forma prevista nos artigos subsequentes.

Art. 2º - As atribuições de inclusão de informações no sítio eletrônico da AGETRANSP dar-se-ão conforme abaixo:

I - Caberá à Secretaria Executiva - SCEXEC, incluir e atualizar as informações referentes às Portarias, Resoluções, Instruções Normativas e quaisquer outros atos editados pelo Conselho Diretor ou pelo Conselheiro-Presidente, realização de Concursos Públicos da AGETRANSP, às Sessões Regulatórias de qualquer natureza, especificamente pautas, atas e deliberações, estas após publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, além daquelas relativas às Consultas e Audiências Públicas;

II - caberá à Procuradoria-Geral da AGETRANSP - PGA, a inclusão e atualização das informações relativas à legislação federal, estadual ou municipal, geral ou específica, que, de alguma forma, seja pertinente à atuação da Agência em sua atividade regulatória e administrativa. A PGA será responsável, também, pela inclusão e atualização das informações relativas aos contratos de concessão e permissão de serviços públicos de transportes de passageiros sob regulação da AGETRANSP, tais como instrumentos vigentes e eventuais aditivos celebrados;

III - caberá à Ouvidoria da AGETRANSP - OUVI, a inclusão e atualização das informações pertinentes ao Espaço do Usuário;

IV - caberá à Câmara Técnica de Transportes e Rodovias - CATRA, a inclusão e atualização de todas as informações relativas às ações de fiscalização, tais como programação de fiscalização, notas técnicas e outras relativas aos acompanhamentos de desempenho;

V - caberá à Câmara Técnica de Políticas Econômicas e Tarifárias - CAPET, a inclusão e atualização de todas as informações relativas às tarifas dos serviços regulados, especialmente aquelas relativas ao atendimento da Lei Estadual n.º 5.619/2009;

VI - caberá à Superintendência Administrativa - SUPAD, a inclusão e atualização das informações relativas a processos licitatórios (editais), em qualquer modalidade;

VII - caberá à Assessoria de Relações Institucionais - ASSRIN, a inclusão e atualização das informações relativas à sala de imprensa e de raiz do sítio eletrônico;

VIII - caberá à Superintendência Orçamentária e Financeira - SUPFIN, a inclusão e atualização das informações de natureza orçamentária, financeira, contábil e demais dados correlatos de divulgação obrigatória;

IX - caberá ao Departamento de Recursos Humanos - DEPRH, a inclusão e atualização das informações relativas à gestão de pessoas, incluindo quadro de pessoal, cargos, remuneração e demais dados exigidos pela legislação de transparência ;

ções legais, considerado o disposto no art. 18, caput do Decreto Estadual nº 38.617, de 8 de dezembro de 2005, e o que consta Processo Administrativo nº SEI-100003/000850/2026, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

X - caberá à Auditoria e Controle Interno - AUDIT, a inclusão e atualização das informações relacionadas às atividades de controle interno, auditorias, relatórios, recomendações e demais atos de sua competência que devam ser divulgados.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

§ 1º - Na forma do que foi decidido pelo Conselho Diretor da AGETRANSP, a critério dos Conselheiros, os votos e relatórios poderão ser incluídos na página da Agência por servidor do respectivo Gabinete.

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 19.08.2026

PROCESSO Nº SEI-100005/003086/2026 - DEFIRO com base no parecer da Diretoria Técnica Operacional (139368362/139425180).

§ 2º - As atribuições definidas neste artigo poderão ser alteradas, por acréscimo ou supressão, por determinação do Conselho Diretor.

Id: 2757822

Art. 3º - Cada um dos setores mencionados no artigo anterior indicará à Secretaria Executiva, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contados da publicação da presente Portaria, o nome e a matrícula do servidor responsável pela inclusão/atualização das informações de sua competência, a quem será atribuída senha específica e treinamento.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTE ORDEM DE SERVIÇO CODERTE Nº 203 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Parágrafo Único - Sem prejuízo das atribuições estabelecidas neste artigo, todo conteúdo destinado à publicação no sítio eletrônico da AGETRANSP, por qualquer unidade administrativa, deverá ser previamente encaminhado à Assessoria de Relações Institucionais (ASRIN), por meio de tramitação administrativa no processo correspondente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para publicação, para revisão de texto, ressalvadas as demandas urgentes, devidamente justificadas. Art. 4º - As informações deverão ser periodicamente revisadas e atualizadas, em intervalo não superior a 05 (cinco) dias. Art. 5º - Os arquivos a serem disponibilizados no site deverão estar em formato PDF, com a seguinte formatação: Fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5.

INSTAURA SINDICÂNCIA PARA AVERIGUAR FATOS E RESPONSABILIDADES RELACIONADOS A PROCESSO A D M I N I S T R AT I V O .

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODERTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, V do Estatuto Social,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Sindicância de natureza apurativa, com o objetivo de averiguar os fatos e eventuais responsabilidades relacionados ao caso descrito no processo administrativo nº SEI-100004/000688/2026.

1 - Instaurar Sindicância de natureza apurativa, com o objetivo
averiguar os fatos e eventuais responsabilidades relacionados ao
o descrito no processo administrativo nº SEI-100004/000688/2026.
Art. 6º- A coordenação do objeto da presente portaria caberá ao As-
sessor-Chefe da Assessoria Técnica de Informática - ASSTEC, a
quem eventuais dúvidas deverão ser endereçadas.
- Designar os integrantes da Comissão de Sindicância, que se-
omposta pelos seguintes servidores:
ar Loureiro Valdetaro Filho - ID 2870863-6 (Corregedor Chefe)
Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Diretor.
Art. 8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria Agetransp nº 602/2026.
ís Christiane Oliveira da Silva - ID 5171792-1 Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026
ynman Thomaz Vieira da Silva - ID 5155725-8 ADOLPHO KONDER
Conselheiro-Presidente da AGETRANSP
3º -A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, a
ir da sua publicação para apresentação do relatório conclusivo.
Id: 2757441
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
4º -A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de
publicação.
CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026
ANTÔNIO FERNANDES DA COSTA NETO
ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE
Diretor Presidente
Id: 2757628
PORTARIA AGETRANSP Nº 641 DE 04 DE A G O S TO DE 2026
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROTOCO-
LO DE CONDUTA DO AGENTE FISCALIZA-
DOR, A SER OBSERVADO PELOS INTE-
GRANTES DA CÂMARA TÉCNICA DE TRANS-
PORTES E RODOVIAS DA AGETRANSP, NO
ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE DESEMPENHO
DE
SUAS
FUNÇÕES
NO
TRANSCORRER DAS ATIVIDADES DE CAM-
PORTARIA AGETRANSP Nº 637 DE 21 DE JULHO DE 2026 PO PARA O ACOMPANHAMENTO, SUPERVI-
SÃO E FISCALIZAÇÃO DAS MODELAGENS
REVOGA A PORTARIA Nº 602/2026 E ESTA-
BELECE ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
FERRO-
VIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS
ALIMENTAÇÃO DO SÍTIO ELETRÔNICO DA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OU-
AGETRANSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º - Designar os integrantes da Comissão de Sindicância, que será composta pelos seguintes servidores: Edgar Loureiro Valdetaro Filho - ID 2870863-6 (Corregedor Chefe)

Thaís Christiane Oliveira da Silva - ID 5171792-1

Rhaynman Thomaz Vieira da Silva - ID 5155725-8

Art. 3º - A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua publicação para apresentação do relatório conclusivo.

Art. 4º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso das atribui-

O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso das atribui-

Art. 1º - Estabelecer, sem aumento de despesa, o Protocolo de Conduta do Agente Fiscalizador a ser observado pelos integrantes da Câmara Técnica de Transportes e Rodovias desta Agência - AGETRANSP/CATRA, no desempenho de suas funções no transcorrer das atividades de campo para acompanhamento, supervisão e fiscalização das modelagens de transportes aquaviários, ferroviários, metroviários e de rodovias do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os Agentes Fiscalizadores integrantes da AGETRANSP/CATRA, no desempenho das atividades externas de acompanhamento, supervisão e fiscalização das modelagens em voga, deverão atentar para os dispositivos legais que norteiam as ações de competência da Agência, conforme já destacados, somado a uma abordagem técnica, neutra e civilizada, assegurando que a lei seja cumprida de maneira transparente e segura, e prevenindo a ocorrência de conflitos desnecessários. Portanto, para tal, o comportamento do Agente Fiscalizador deverá nortear-se pelas seguintes diretrizes práticas e estruturadas no transcorrer de cada inspeção, elencadas a seguir: I - Identificação Preliminar - Apresente-se pelo nome e informe os demais componentes, fazendo uso de Crachá Funcional, de uso individual e intransferível, objetivando a identificação de cada membro que compõe o corpo funcional da AGETRANSP/CATRA, contendo nome, número de identificação funcional, cargo e foto. Logo, representando ainda, uma forma simples e satisfatória para franquear o acesso às dependências físicas que serão submetidas à fiscalização;

II - Foco no Vestuário - Apresente-se adequadamente uniformizado, conforme fardamento disponibilizado pelo Órgão, de forma asseada e em perfeitas condições de uso;

III - Proteção Institucional - A conduta do Agente Fiscalizador deve ser estritamente objetiva, ou seja, pautada em critérios técnicos. Atitudes inadequadas, abuso de autoridade, assédio ou discriminação comprometem a finalidade pública da missão, gerando grave risco à imagem da Agência perante a sociedade, o que pode resultar em responsabilização civil, administrativa e penal; IV - Transparência e Legalidade - O Agente Fiscalizador deve pautar suas ações nos Princípios da Legalidade e Transparência, comunicando as medidas que serão tomadas e a base legal que sustenta o procedimento de fiscalização, e seguindo o roteiro constante do Relatório de Fiscalização disponibilizado pela AGETRANSP/CATRA; V - Comportamento Profissional - Preserve a urbanidade e o respeito, tratando todos os envolvidos com consideração e imparcialidade, mantendo o nível profissional, ainda que ocorra algum contratempo; VI - Imparcialidade na Verificação do Serviço Prestado - Foco na avaliação do serviço prestado, baseado estritamente na realidade material encontrada, ou seja, em constatações objetivas, desprovida de qualquer espécie de interferência;

VII - Ferramentas Necessárias - Portar os acessórios, equipamentos de telecomunicações e informática acautelados, específicos e de uso exclusivo para o exitoso desempenho da missão, que após o encerramento da mesma deverão ser conferidos e restituídos ao controle;

VIII - Dimensionamento de Pessoal - Os deslocamentos para a realização das ações ordinárias de campo dos modais regulados serão realizados, impreterivelmente, por 02 (dois) Agentes de Fiscalização da AGETRANSP/CATRA, previamente designados, por meio de Ordem de Serviço difundida, com antecedência, através dos canais técnicos disponíveis;

IX - Reconhecimento de Área e Horários de Início e Término - A Equipe designada, ao chegar ao local onde será deflagrada a missão, deverá de imediato, realizar o lançamento de data, horário de início, local de entrada, e ainda o nome e número do documento de identificação do funcionário do modal a ser fiscalizado. E as mesmas observações deverão ser registradas ao chegar no local de encerramento da fiscalização;