DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������Parágrafo Único - O prazo de validade da Licença de Operação deverá ser de 10 (dez) anos.
Art. 2º - Encaminhar o processo ao INEA para as providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃOPresidente
Id: 2757731
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 12.08.2026 PROCESSO Nº SEI-100005/005302/2026 - DEFIRO com base na análise promovida pela Diretoria Técnica Operacional (138738125/138846388). PROCESSO Nº SEI-100005/005327/2026 - DEFIRO com base na análise promovida pela Diretoria Técnica Operacional (138817005/138845271).
PROCESSO Nº SEI-100005/006547/2026 - Com base na análise da área técnica (138708577/138772267), APROVO o modelo de planta nº DPO 1022, requerido por Comil Ônibus S.A. com as seguintes especificações:
| Requerente | Comil Ônibus S.A, |
|---|---|
| Planta Nº | DPO 1022 |
| Carroceria | Campione 330 |
| Chassi | VW 17.230 Euro 6 |
| Entre eixos | 6500mm |
| Cap. Lotação | 46 passageiros sentados |
| Obs. | Ar Condicionado + Acessibilidade(R) + W.C. |
| DE 13.08.2026 |
PROCESSO Nº SEI-100005/006609/2026 - Com base na análise da área técnica (138874548/138960355), APROVO o modelo de planta nº DPO 1022, requerido por Comil Ônibus S.A. com as seguintes especificações: Requerente Comil Ônibus S.A, Planta Nº DPO 1024 Carroceria Ônibus rodoviário modelo Versátile, com ar condicionado e sanitário. Chassi VW 17.230 Euro VI Entre eixos 6500mm Comprimento total 13.200 Cap. Lotação 46 passageiros sentados + motorista Obs. Com Dispositivo de Poltrona Móvel (D.P.M.)
Id: 2757781
ções que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da AGETRANSP, bem como o contido no Processo nº SEI-100003/000095/2026, e CONSIDERANDO:
-
o novo sítio eletrônico da AGETRANSP,
-
a necessidade de transparência, celeridade e eficiência das informações ali divulgadas, e
-
a extensa gama de informações contidas no sítio eletrônico;
Art. 1º - Ficam estabelecidas as rotinas e procedimentos para inclusão de informações no sítio eletrônico da AGETRANSP, na forma prevista nos artigos subsequentes.
Art. 2º - As atribuições de inclusão de informações no sítio eletrônico da AGETRANSP dar-se-ão conforme abaixo:
I - Caberá à Secretaria Executiva - SCEXEC, incluir e atualizar as informações referentes às Portarias, Resoluções, Instruções Normativas e quaisquer outros atos editados pelo Conselho Diretor ou pelo Conselheiro-Presidente, realização de Concursos Públicos da AGETRANSP, às Sessões Regulatórias de qualquer natureza, especificamente pautas, atas e deliberações, estas após publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, além daquelas relativas às Consultas e Audiências Públicas;
II - caberá à Procuradoria-Geral da AGETRANSP - PGA, a inclusão e atualização das informações relativas à legislação federal, estadual ou municipal, geral ou específica, que, de alguma forma, seja pertinente à atuação da Agência em sua atividade regulatória e administrativa. A PGA será responsável, também, pela inclusão e atualização das informações relativas aos contratos de concessão e permissão de serviços públicos de transportes de passageiros sob regulação da AGETRANSP, tais como instrumentos vigentes e eventuais aditivos celebrados;
III - caberá à Ouvidoria da AGETRANSP - OUVI, a inclusão e atualização das informações pertinentes ao Espaço do Usuário;
IV - caberá à Câmara Técnica de Transportes e Rodovias - CATRA, a inclusão e atualização de todas as informações relativas às ações de fiscalização, tais como programação de fiscalização, notas técnicas e outras relativas aos acompanhamentos de desempenho;
V - caberá à Câmara Técnica de Políticas Econômicas e Tarifárias - CAPET, a inclusão e atualização de todas as informações relativas às tarifas dos serviços regulados, especialmente aquelas relativas ao atendimento da Lei Estadual n.º 5.619/2009;
VI - caberá à Superintendência Administrativa - SUPAD, a inclusão e atualização das informações relativas a processos licitatórios (editais), em qualquer modalidade;
VII - caberá à Assessoria de Relações Institucionais - ASSRIN, a inclusão e atualização das informações relativas à sala de imprensa e de raiz do sítio eletrônico;
VIII - caberá à Superintendência Orçamentária e Financeira - SUPFIN, a inclusão e atualização das informações de natureza orçamentária, financeira, contábil e demais dados correlatos de divulgação obrigatória;
IX - caberá ao Departamento de Recursos Humanos - DEPRH, a inclusão e atualização das informações relativas à gestão de pessoas, incluindo quadro de pessoal, cargos, remuneração e demais dados exigidos pela legislação de transparência ;
ções legais, considerado o disposto no art. 18, caput do Decreto Estadual nº 38.617, de 8 de dezembro de 2005, e o que consta Processo Administrativo nº SEI-100003/000850/2026, e
CONSIDERANDO:-
o disposto na Lei Estadual nº 4.555, de 6 de junho de 2005, que institui a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, e estabelece suas competências institucionais,
-
o disposto no Decreto Estadual nº 38.617, de 8 de dezembro de 2005, que regulamenta a estrutura administrativa, as atribuições e o funcionamento da AGETRANSP,
-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.610, de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da AGETRANSP,
-
que compete à AGETRANSP, no exercício de suas atribuições legais e regulatórias, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos concedidos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança, transparência e interesse público,
-
que o exercício da atividade fiscalizatória deve observar critérios técnicos, objetivos e uniformes, assegurando tratamento isonômico aos agentes regulados, adequada documentação das constatações e observância dos procedimentos institucionais aplicáveis,
-
o disposto no Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, e no Decreto Estadual nº 2.479, de 8 de março de 1979, quanto aos deveres funcionais aplicáveis aos servidores públicos estaduais,
-
o disposto na Resolução AGETRANSP nº 52, de 7 de fevereiro de 2023, que institui o Código de Ética e Conduta Profissional da Agência, especialmente quanto aos deveres de integridade, urbanidade, imparcialidade, responsabilidade e respeito no exercício da função pública,
-
o disposto na Portaria AGETRANSP nº 441, de 1º de junho de 2023, que institui o Programa de Integridade da Agência,
-
a necessidade de estabelecer diretrizes uniformes para a atuação dos agentes fiscalizadores da Câmara Técnica de Transportes e Rodovias - CATRA, de modo a conferir maior segurança, padronização, transparência, eficiência e confiabilidade às atividades de campo,
-
a necessidade de assegurar que as atividades de fiscalização sejam realizadas com fundamento em constatações objetivas, critérios técnicos, imparcialidade, urbanidade e estrita observância das normas que regem a atuação regulatória da Agência,
-
a conveniência de estabelecer procedimentos destinados à adequada identificação dos agentes, à formalização das ordens de serviço, ao registro das atividades realizadas, à utilização dos equipamentos institucionais e à documentação dos fatos constatados durante as ações de fiscalização, e
-
a necessidade de fortalecer os mecanismos de integridade, rastreabilidade, controle e accountability das atividades fiscalizatórias, sem prejuízo das competências atribuídas às unidades técnicas e ao Conselho Diretor da AGETRANSP;
X - caberá à Auditoria e Controle Interno - AUDIT, a inclusão e atualização das informações relacionadas às atividades de controle interno, auditorias, relatórios, recomendações e demais atos de sua competência que devam ser divulgados.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 1º - Na forma do que foi decidido pelo Conselho Diretor da AGETRANSP, a critério dos Conselheiros, os votos e relatórios poderão ser incluídos na página da Agência por servidor do respectivo Gabinete.
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 19.08.2026
PROCESSO Nº SEI-100005/003086/2026 - DEFIRO com base no parecer da Diretoria Técnica Operacional (139368362/139425180).
§ 2º - As atribuições definidas neste artigo poderão ser alteradas, por acréscimo ou supressão, por determinação do Conselho Diretor.
Id: 2757822
Art. 3º - Cada um dos setores mencionados no artigo anterior indicará à Secretaria Executiva, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contados da publicação da presente Portaria, o nome e a matrícula do servidor responsável pela inclusão/atualização das informações de sua competência, a quem será atribuída senha específica e treinamento.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTE ORDEM DE SERVIÇO CODERTE Nº 203 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Parágrafo Único - Sem prejuízo das atribuições estabelecidas neste artigo, todo conteúdo destinado à publicação no sítio eletrônico da AGETRANSP, por qualquer unidade administrativa, deverá ser previamente encaminhado à Assessoria de Relações Institucionais (ASRIN), por meio de tramitação administrativa no processo correspondente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para publicação, para revisão de texto, ressalvadas as demandas urgentes, devidamente justificadas. Art. 4º - As informações deverão ser periodicamente revisadas e atualizadas, em intervalo não superior a 05 (cinco) dias. Art. 5º - Os arquivos a serem disponibilizados no site deverão estar em formato PDF, com a seguinte formatação: Fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5.
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA AVERIGUAR FATOS E RESPONSABILIDADES RELACIONADOS A PROCESSO A D M I N I S T R AT I V O .
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODERTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, V do Estatuto Social,
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Sindicância de natureza apurativa, com o objetivo de averiguar os fatos e eventuais responsabilidades relacionados ao caso descrito no processo administrativo nº SEI-100004/000688/2026.
| 1 - Instaurar Sindicância de natureza apurativa, com o objetivo averiguar os fatos e eventuais responsabilidades relacionados ao o descrito no processo administrativo nº SEI-100004/000688/2026. |
Art. 6º- A coordenação do objeto da presente portaria caberá ao As- sessor-Chefe da Assessoria Técnica de Informática - ASSTEC, a quem eventuais dúvidas deverão ser endereçadas. |
|---|---|
| 2º- Designar os integrantes da Comissão de Sindicância, que se- omposta pelos seguintes servidores: ar Loureiro Valdetaro Filho - ID 2870863-6 (Corregedor Chefe) |
Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Diretor. Art. 8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Agetransp nº 602/2026. |
| ís Christiane Oliveira da Silva - ID 5171792-1 | Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026 |
| ynman Thomaz Vieira da Silva - ID 5155725-8 | ADOLPHO KONDER Conselheiro-Presidente da AGETRANSP |
| 3º -A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, a ir da sua publicação para apresentação do relatório conclusivo. |
Id: 2757441 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
| 4º -A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de publicação. |
CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026 ANTÔNIO FERNANDES DA COSTA NETO |
ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE |
| Diretor Presidente Id: 2757628 |
PORTARIA AGETRANSP Nº 641 DE 04 DE A G O S TO DE 2026 |
| AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROTOCO- LO DE CONDUTA DO AGENTE FISCALIZA- DOR, A SER OBSERVADO PELOS INTE- GRANTES DA CÂMARA TÉCNICA DE TRANS- PORTES E RODOVIAS DA AGETRANSP, NO |
| ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE | DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES NO TRANSCORRER DAS ATIVIDADES DE CAM- |
| PORTARIA AGETRANSP Nº 637 DE 21 DE JULHO DE 2026 | PO PARA O ACOMPANHAMENTO, SUPERVI- SÃO E FISCALIZAÇÃO DAS MODELAGENS |
| REVOGA A PORTARIA Nº 602/2026 E ESTA- BELECE ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA |
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERRO- VIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS |
| ALIMENTAÇÃO DO SÍTIO ELETRÔNICO DA |
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OU- |
| AGETRANSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | TRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 2º - Designar os integrantes da Comissão de Sindicância, que será composta pelos seguintes servidores: Edgar Loureiro Valdetaro Filho - ID 2870863-6 (Corregedor Chefe)
Thaís Christiane Oliveira da Silva - ID 5171792-1
Rhaynman Thomaz Vieira da Silva - ID 5155725-8
Art. 3º - A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua publicação para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso das atribui-
O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso das atribui-
Art. 1º - Estabelecer, sem aumento de despesa, o Protocolo de Conduta do Agente Fiscalizador a ser observado pelos integrantes da Câmara Técnica de Transportes e Rodovias desta Agência - AGETRANSP/CATRA, no desempenho de suas funções no transcorrer das atividades de campo para acompanhamento, supervisão e fiscalização das modelagens de transportes aquaviários, ferroviários, metroviários e de rodovias do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os Agentes Fiscalizadores integrantes da AGETRANSP/CATRA, no desempenho das atividades externas de acompanhamento, supervisão e fiscalização das modelagens em voga, deverão atentar para os dispositivos legais que norteiam as ações de competência da Agência, conforme já destacados, somado a uma abordagem técnica, neutra e civilizada, assegurando que a lei seja cumprida de maneira transparente e segura, e prevenindo a ocorrência de conflitos desnecessários. Portanto, para tal, o comportamento do Agente Fiscalizador deverá nortear-se pelas seguintes diretrizes práticas e estruturadas no transcorrer de cada inspeção, elencadas a seguir: I - Identificação Preliminar - Apresente-se pelo nome e informe os demais componentes, fazendo uso de Crachá Funcional, de uso individual e intransferível, objetivando a identificação de cada membro que compõe o corpo funcional da AGETRANSP/CATRA, contendo nome, número de identificação funcional, cargo e foto. Logo, representando ainda, uma forma simples e satisfatória para franquear o acesso às dependências físicas que serão submetidas à fiscalização;
II - Foco no Vestuário - Apresente-se adequadamente uniformizado, conforme fardamento disponibilizado pelo Órgão, de forma asseada e em perfeitas condições de uso;
III - Proteção Institucional - A conduta do Agente Fiscalizador deve ser estritamente objetiva, ou seja, pautada em critérios técnicos. Atitudes inadequadas, abuso de autoridade, assédio ou discriminação comprometem a finalidade pública da missão, gerando grave risco à imagem da Agência perante a sociedade, o que pode resultar em responsabilização civil, administrativa e penal; IV - Transparência e Legalidade - O Agente Fiscalizador deve pautar suas ações nos Princípios da Legalidade e Transparência, comunicando as medidas que serão tomadas e a base legal que sustenta o procedimento de fiscalização, e seguindo o roteiro constante do Relatório de Fiscalização disponibilizado pela AGETRANSP/CATRA; V - Comportamento Profissional - Preserve a urbanidade e o respeito, tratando todos os envolvidos com consideração e imparcialidade, mantendo o nível profissional, ainda que ocorra algum contratempo; VI - Imparcialidade na Verificação do Serviço Prestado - Foco na avaliação do serviço prestado, baseado estritamente na realidade material encontrada, ou seja, em constatações objetivas, desprovida de qualquer espécie de interferência;
VII - Ferramentas Necessárias - Portar os acessórios, equipamentos de telecomunicações e informática acautelados, específicos e de uso exclusivo para o exitoso desempenho da missão, que após o encerramento da mesma deverão ser conferidos e restituídos ao controle;
VIII - Dimensionamento de Pessoal - Os deslocamentos para a realização das ações ordinárias de campo dos modais regulados serão realizados, impreterivelmente, por 02 (dois) Agentes de Fiscalização da AGETRANSP/CATRA, previamente designados, por meio de Ordem de Serviço difundida, com antecedência, através dos canais técnicos disponíveis;
IX - Reconhecimento de Área e Horários de Início e Término - A Equipe designada, ao chegar ao local onde será deflagrada a missão, deverá de imediato, realizar o lançamento de data, horário de início, local de entrada, e ainda o nome e número do documento de identificação do funcionário do modal a ser fiscalizado. E as mesmas observações deverão ser registradas ao chegar no local de encerramento da fiscalização;