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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 20/08/2026 · pág. 37

DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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X - Diário de Fiscalização - Efetuar o preenchimento na íntegra e de forma tempestiva do Relatório de Fiscalização disponibilizado pela AGETRANSP/CATRA, que deverá ser encaminhado para a chefia imediata ao término da missão;

XI - Permuta e Falta Injustificada - As permutas de serviço somente poderão ser efetivadas mediante autorização da chefia imediata, assim como a ausência de Agente Fiscalizador previamente escalado carece de justificativa.

Art. 3º - As Equipes de Fiscalização deverão portar, juntamente com suas identificações funcionais, a respectiva Ordem de Serviço devidamente datada e assinada pelo Gerente do Setor, contendo o objetivo da missão e o nome de seus integrantes.

Art. 4º - Para efeito de registro de imagens do cenário identificado, as Equipes de Fiscalização deverão fazer uso dos recursos tecnológicos disponibilizados pela Agência.

Art. 5º - A inobservância da presente Portaria implicará na deflagração de Procedimento Administrativo de Sindicância.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2026

ADOLPHO KONDER Conselheiro-Presidente da AGETRANSP

Id: 2757460

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE

PORTARIA AGETRANSP Nº 643 DE 17 DE A G O S TO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES PELOS FATOS NARRADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-220008/000016/2025.

O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar sindicância para apurar eventuais responsabilidades pelos fatos narrados no processo administrativo SEI220008/000016/2025, documento SEI n.º 135485043, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, instituída pela Portaria AGETRANSP n.º 635, de 25/06/2026 (doc. SEI nº 139122702).

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a conclusão dos trabalhos, admitida, mediante justificativa, uma única prorrogação por até 8 (oito) dias corridos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Estadual n.º 7.526, de 1984.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026

ADOLPHO KONDER Conselheiro-Presidente da AGETRANSP

Id: 2757420

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

D E S PA C H O DA DIRETORA DE 18/08/2026

PROCESSO Nº SEI-070002/009040/2026 - A U TO R I Z O o pagamento do Auxílio Funeral em favor da Srª SUELLEN ELISE MACIEL RIBEIRO, executora do funeral do ex-servidor GERALDO FERREIRA MACIEL, ID Funcional nº 2593050-1, estatutário, inativo, falecido em 03/04/2026.

Id: 2757669

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DESPACHO DA DIRETORA DE 16/07/2026

PROCESSO Nº SEI-330004/000186/2026 - AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral em favor da Sra. DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE, executora do funeral do ex-servidor LUIZ ARMANDO DE MATTOS, ID nº 3991241-8, estatutário, inativo, falecido em 12/04/2026.

Id: 2757670

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

D E S PA C H O S DO COORDENADOR DE 19.08.2026

PROCESSO Nº SEI-020001/004680/2026 - AUTORIZO a alteração do rótulo do produto Lingüiça de carne suína semidefumada, pertencente à GUSTAVO FIGUEIRA GARCIA FÁBRICA DE CONSERVAS - SIE 051, conforme solicitação e parecer no presente processo.

PROCESSO Nº SEI-020001/003135/2025 - AUTORIZO a alteração de rótulo do produto Manteiga com sal, pertencente à LATICÍNIO SJ LTDA - SIE 1457, conforme solicitação e parecer no presente processo. Id: 2757599

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTE Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA EMATER-RIO N.º 1082 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SECEC Nº 561 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA. ALTERA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TERMO QUE MENCIONA. O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-

E M AT E R - R I O , usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 82 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o disposto do § 1º do mesmo preceito legal.

VA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 45.600, de 16/03/2016, e tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-18/007/002270/2019.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020002/000077/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a Comissão de Fiscalização do Termo de Cessão de Uso celebrado entre a Secretaria de Estado de cultura e Economia Criativa e a MUF - Museu de Favela, para proceder ao acompanhamento da execução e da fiscalização do termo objeto dos autos.

R E S O LV E :

Art. 1º - Delegar competência prevista no § 1º do caput do art. 82, da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, ao Diretor de Administração e Finanças, BRUNO LUIS LACERDA SANTOS - ID. nº 43730493, na qualidade de Ordenador de Despesas desta Empresa, para exercer os seguintes atos de Gestão Orçamentária e Financeira:

Art. 2º - A Comissão passa a vigorar da seguinte forma, sob presidência do primeiro Lucienne Figueiredo dos Santos - ID 3217104-8 - CPF: 510 593 637 04; Beatriz Barcelos Dias da Silva - ID 5098516-7 - CPF: 111 167 98786 e

I - autorizar despesas, bem como a expedição e cancelamento das respectivas NADs, emissão e cancelamento de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, reconhecimento de dívidas, emissão de ordens bancárias e ordens de pagamento de cheques nominativos;

Brunna Ellen de Almeida Santos - ID Funcional nº 5153847-4 - CPF: 122.371.297-46

II - autorizar a concessão de adiantamentos e/ou aprovar ou impugnar prestações de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites da Legislação em vigor, bem como as despesas referentes à diárias e passagens diversas;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação.

III - assinar cheques e autorizar a movimentação de todas as contas bancárias abertas e existentes em nome da EMATER-RIO, inclusive as de recursos oriundos de convênios celebrados por esta Empresa e as dos fundos fixos, nos termos do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública, aprovado pela Lei Estadual nº 287/79;

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026

DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa

IV - aplicar ou relevar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;

Id: 2757510

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

V - autorizar abertura de Licitações, aprova-las, revoga-las ou anulálas, conforme o caso, homologar e adjudicar o seu objeto à firma (s) vencedora (s), na forma da legislação vigente;

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 19/08/2026

VI - dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em lei, e ainda.

Art. 2º - Da presente Portaria será dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do Parágrafo Único do art. 289 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979;

PROCESSO Nº SEI-180002/001884/2026 - Substanciado na Ata de Reunião do PED 06/2026 R1, DECLARO FRACASSADO o certame.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria PRESI/EMATER-RIO nº 905, de 06 de novembro de 2025, publicada no DOERJ de 07 de novembro de 2025.

Id: 2757714

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Niterói, 19 de agosto de 2026

D E S PA C H O S DA PRESIDENTE DE 18/08/2026

JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente EMATER-RIO

PROCESSO Nº SEI-180005/000847/2026 - LUIZ PAULO MARTINS CARNEIRO, Identidade Funcional nº 51328186. A U TO R I Z O a dispensa de ponto.

Id: 2757787

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

PROCESSO Nº SEI-180005/000843/2026 - FELIPE FORTUNA LOPES PRAZERES, Identidade Funcional nº 51406489. A U TO R I Z O a dispensa de ponto.

‘SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Id: 2757674

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATA DE REUNIÃO

*ATA DA 162ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO.

DESPACHO DA CHEFE DE 18/08/2026

PROCESSO Nº SEI-180005/000733/2026 - ANGELA APARECIDA BRANT FERREIRA. Considerando o disposto no § 9º do art. 201 da CF/88, REGISTRA-SE para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS no período compreendido entre 01/03/1998 a 30/06/1998, 01/08/1998 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 11/07/2002 no total de 1496 (mil e quatrocentos e noventa e seis) dias constantes na certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, desprezando-se os períodos concomitantes com o exercício nesta Fundação, para a servidora Angela Aparecida Brant Ferreira - ID Funcional 28772458/02 .

Aos 5 dias do mês de agosto de 2026, às 11:00h, reuniu-se o Conselho de Administração desta Empresa, de forma presencial e por intermédio da utilização de software de vídeo conferência, em atenção às normas estabelecidas no Decreto nº 47.219, de 19 de agosto de 2020, Art. 4º, §3º, na sala de reunião da PESAGRO-RIO, situada na Alameda São Boaventura nº 770, Fonseca, Município de Niterói RJ, os Conselheiros: RODOLFO TAVARES - Presidente do Conselho; CHRISTIANE OLIVEIRA DE GRAÇA AMÂNCIO - representante da EMBRAPA; DAYSE DO ESPIRITO SANTO PINTO - representante da FAPERJ; RAFAEL VENTURA ABREU - representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; PAULO RENATO BASTOS RODRIGUES MARQUES - Presidente da PESAGRO-RIO, o Diretor Técnico SILVIO ELIA JOSÉ GALVÃO, o Diretor de Administração, ANÍBAL SÉRGIO CORREA DE SOUZA, o Auditor Interno DANIEL DE CASTRO FONTELLES, e a Secretária Executiva do Conselho, Denise Maria d' Avila Peixoto Villar. O Senhor Presidente do Conselho iniciou a reunião cumprimentando a todos e, em seguida, realizou a leitura da Carta de Convocação, tendo como pauta: Item 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis de 2024 e 2025 e votação. Item 2 - Assuntos Gerais. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente do Conselho, concedeu a palavra aos Conselheiros; A Conselheira DAYSE DO ESPIRITO SANTO PINTO solicitou ao Presidente do Conselho para que fosse suspensa a reunião, justificando-se que não havia conseguido finalizar a análise das demonstrações em pauta, o Presidente reforçou que as contas já haviam sido aprovadas pelo Conselho Fiscal da PESAGRO e a Conselheira DAYSE DO ESPIRITO SANTO PINTO manteve sua solicitação, sendo atendida pelo Presidente que suspendeu a reunião, informando que a mesma seria retomada no dia 11 de agosto de 2026, às 14:00h, na Sala de Reunião do Presidente do Conselho, situada na Avenida Rio Branco nº 135 - 9º andar - Centro- Rio de Janeiro; Retomando a reunião, o Presidente do Conselho consultou seus pares sobre a aprovação das contas; A Conselheira DAYSE DO ESPIRITO SANTO PINTO informou que realizou alguns apontamentos, mas que não eram relevantes a ponto de não aprovar as contas, e sim que eram apontamentos para monitoramento da Empresa, votando a favor da aprovação; o Presidente consultou os outros Conselheiros e o Conselheiro RAFAEL VENTURA ABREU manifestou concordância quanto aos apontamentos da Conselheira DAYSE DO ESPIRITO SANTO PINTO, também sendo favorável pela aprovação das contas, a Conselheira CHRISTIANE OLIVEIRA DE GRAÇA AMÂNCIO também se manifestou favorável pela aprovação das contas, sendo assim, aprovada com ressalvas por unanimidade; não havendo mais nada e ser tratado, o Senhor Presidente do Conselho, Rodolfo Tavares, que, em razão do adiantado da hora, e nada mais havendo a tratar, agradeceu a participação de todos e declarou encerrada a reunião e, eu, Daniel de Castro Fontelles, Auditor Interno, lavrei a presente, que será entranhada nos autos do processo SEI-020003/000511/2026.

Id: 2757673

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA GERAL ATO DO SUBSECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1122 DE 18 DE A G O S TO DE 2026 CANCELA O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

O SUBSECRETÁRIO GERAL DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI E- 23/1251/2009 .

R E S O LV E :

Art. 1º - Cancelar o Auxílio- Adoção concedido à servidora estadual Maria de Fátima Barbosa da Silva, ID Funcional nº 35594152, em razão da adoção de (omitido), com fundamento no artigo 4° da Lei n° 3.499/2000 a contar de 26/07/2026.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026

FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Subsecretário Geral

Id: 2757622

ROLDOLFO TAVARES Presidente do Conselho

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA GERAL ATO DO SUBSECRETÁRIO

DAYSE DO ESPIRITO SANTO PINTO Representante da FAPERJ

CRISTHIANE OLIVEIRA DA GRAÇA AMÂNCIO Representante da EMBRAPA

RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1126 DE 19 DE A G O S TO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTARIANÇA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.733, DE 11 DE AGOSTO DE 2016, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL VENTURA ABREU Representante da SEPLAG

*Omitido do D.O. de 13.08.2026

Id: 2757614