DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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O SUBSECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , considerando as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 50.430 de 14 de agosto de 2026, publicado no DOERJ de 17 de agosto de 2026, e o disposto no Processo SEI 310001/004131/2026 .
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAÇÃO LEÃO XIII
R E S O LV E :DESPACHO DA PRESIDENTE DE 18.08.2026
Art. 1º - Constituir Comissão de Inventariança, observando o previsto no Art. 3º, do Decreto Estadual nº 45.733, de 10 de agosto de 2016, publicado no DOERJ de 11 de agosto de 2016.
PROCESSO Nº SEI-310003/000729/2026 - DEFIRO o pedido de afastamento eleitoral formulado pelo servidor FERNANDO DO NASCIMENTO, ID Funcional nº 21395381, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para concorrer ao cargo eletivo de DEPUTADO FEDERAL, nas Eleições de 2026.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das atribuições, compor a Comissão de Inventariança, que terá por objeto elaborar o inventário circunstanciado proveniente da incorporação da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, observando o Decreto Estadual nº 45.733, de 10 de agosto de 2016, publicado no DOERJ de 11 de agosto de 2016, nos prazos e ações nele estabelecidos:
Id: 2757625
Secretaria de Estado de Esporte e LazerMembros da Comissão: 1. Presidente, servidor responsável pela condução das ações administrativas e orientação aos demais membros da comissão: HUGO FERREIRA DA SILVA NETO, ID Funcional n° 5138942-8; 2. Servidor para acompanhamento das ações administrativas orientadas pela Unidade de Controle Interno ao Presidente da Comissão: GUSTAVO ROCHA DA SILVA, ID Funcional n° 5139504-5. 3. Servidor responsável pelo levantamento das informações contábeis, financeiras e orçamentárias: JOSE ROBERTO CABRAL DE MENDONCA, ID Funcional n° 1962416-6;
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEEL Nº 498 DE 19 DE A G O S TO DE 2026DESIGNA SERVIDOR PARA COMPOR COMISSÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, NO CURSO DE PARCERIAS FIRMADAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO RIO DE JANEIRO - SEEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Servidor responsável pelo inventário do acervo de dados telemáticos e documental, bem como da aplicação do plano de classificação e da tabela de temporalidade, promovendo relatório para possível eliminação dos documentos destituídos de valor e a preservação dos documentos de guarda permanente: THIAGO KLEN CARRIJO, ID Funcional n° 4219639-6; 5. Servidor responsável pelo inventário de bens móveis, imóveis e de material de consumo, promovendo relatório para possível aproveitamento ou desfazimento: LEONARDO DA SILVA DE SOUZA, ID Funcional n° 5098021-1; 6. Servidor responsável pelo inventário do acervo de contratos vigentes e respectivas execuções: RAFAEL LEMOS COSTA, ID Funcional n° 5074884-0; 7. Servidor responsável pelo inventário do acervo de convênios e termos de colaboração, fomentos e/ou parcerias, bem como avaliar as suas respectivas prestações de contas: MAURÍCIO GOMES TEIXEIRA, ID Funcional N° 4423394-9; 8. Servidor responsável pelo inventário do acervo da área de pessoal: IRMA ELIAS DA CUNHA, ID Funcional n° 5136206-6; e 9. Servidor responsável pela consolidação e confecção do Relatório Final: GABRIEL MATHEUS SILVA DOS SANTOS, ID Funcional nº 51536404 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEEL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI-300001/001048/2024. R E S O LV E :
Art. 1º - Designar o servidor WALDOMIR DA COSTA GOMES, ID. Funcional 2874824-7, para substituir o servidor MARCELO MOURÃO RODRIGUES, ID. Funcional nº 514677-5, nas Comissões de Monitoramento e Avaliação, no curso das parcerias celebradas com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro - SEEL, até o dia 02 de outubro de 2026.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
RODRIGO DANTAS SCORZELLI Secretário de Estado de Esporte e Lazer
Id: 2757698
Art. 3º - Os membros da comissão poderão solicitar, por intermédio do Presidente, a colaboração de outros servidores da SEDSODH e daqueles anteriormente lotados na extinta SEIJES, que atuam ou atuavam diretamente nas atividades correlatas, para apoio no cumprimento das atribuições designadas nesta Resolução.
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 19.08.2026PROCESSO Nº SEI-300001/000645/2021 - Atendendo ao disposto no Parágrafo Único do art. 18º da Resolução SEELJE nº 172/2019, APROVO a Prestação de Contas do Projeto Esportivo Incentivado mencionado abaixo:
Art. 4º - Ficam os Subsecretários das áreas da Criança e do Adolescente e de Promoção, Defesa e Garantia de Direitos Humanos à disposição para atuarem em conjunto nas atividades relacionadas as obrigações convenias e contratuais incorporadas em razão do contido no Anexo III do Decreto Estadual nº 50.430.
Patrocinador: Light Serviços de Eletricidades S/A Projeto: Esporte Saúde E Vida - Miguel Pereira Proponente: Instituto Servir E Qualificar Chaya CNPJ: 05.952.128/0001-79
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Subsecretário Geral
Valor Total: R$ 502.165,40 (quinhentos e dois mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
Id: 2757658
Id: 2757921
Processo administrativo /Contratada Objeto
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZERDESPACHO DO SECRETÁRIO DE 19.08.2026
PROCESSO Nº SEI-300001/002456/2025 - Atendendo ao disposto no Parágrafo Único do art. 18º da Resolução SEELJE nº 172/2019, APROVO a Prestação de Contas do Projeto Esportivo Incentivado mencionado abaixo:
Patrocinador: Ampla Energia e Serviços S/A Projeto: Verão Enel Brasil Proponente: Peck Promoções e Eventos Ltda. CNPJ: 05.198.962/0001-10
Valor Total: R$ 2.850.175,85 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Id: 2757659
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA EXECUTIVAATO DO ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA GSI Nº 072 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, PARA FINS QUE MENCIONA, INDICA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ORDENADOR DE DESPESAS, considerando a delegação de competência para a prática de atos, com base nas atribuições conferidas por meio da Resolução GSI nº 238 de 21 de maio de 2026, no uso das atribuições legais e constitucionais e,
CONSIDERANDO:-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/21 e arts. 90, § 3º e 239 da Lei nº 287/79 e o Decreto nº 48.817/2023; e
-
o contido no processo administrativo nº SEI-390002/001792/2026.
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento do Contrato, bem como manter atualizada a lista dos membros que compõem a Comissão, celebrado entre a SUBSECRETARIA DA CASA MILITAR DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - SCMGSI e a empresa abaixo mencionada, ficando, inicialmente, designados os seguintes servidores:
Gestão e Comissão de Fiscalização
Contrato SEI-390002/001792/2026 Centro de Tecnologia de Infor-Prestação de serviço de registro de domínio para atenderGESTOR: Antonio Carlos Rabelo Ensá Junior, ID 4326740-8; Contrato: Nota de Empenho mação e Comunicação do Esàs páginas web e e-mails institucionais, seguindo o pa-GESTOR SUPLENTE: Sérgio Murilo Alves de Mello, ID 2425447-9; nº 2026NE01021 tado do Rio de Janeiro (PROdrão atual de ser um subdomínio do rj.gov.br FISCAL TÉCNICO: Wilson do Nascimento Lopes Filho, ID 4327336-0; DERJ) - CNPJ FISCAL TÉCNICO: Paulo Wanderley Soares Moranes, ID 4418788-2 e, 30.121.578/0001-67 FISCAL SUPLENTE: Sérgio Murilo Alves de Mello, ID 2425447-9.
Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços, e apresentar relatório sucinto sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual, conforme modelo previsto no Anexo desta Portaria .
ANEXOMODELO DE RELATÓRIO DA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
Parágrafo Único - O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as informações que constam do modelo previsto no Anexo desta Portaria .
1. INTRODUÇÃOO presente relatório foi elaborado pela Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização designada através da Portaria nº {NÚMERO/ANO} de {XX de XXXXX de 20XX} para, no âmbito do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, firmado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, doravante denominado CONTRATANTE e {informar o nome da Contratada}, CNPJ nº [...], doravante denominada CONTRATADA, GERIR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR a execução do objeto contratual, qual seja, {Informar o objeto conforme Contrato}, cujo período de vigência é de {DIA/MÊS/ANO até DIA/MÊS/ANO}.
Art. 3º - Caberão ao gestor e aos fiscais da comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato .
Parágrafo Único - O gestor e os fiscais da comissão deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente aquele oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na modalidade EAD - Ensino à Distância, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Gestão do Corpo Funcional.
2. DESENVOLVIMENTO (EXECUÇÃO DO CONTRATO)Art. 4º A Comissão de gestão, fiscalização e acompanhamento instruirá processo de prestação de contas, conforme Instrução Normativa AGE n.º 54, de 15 de setembro de 2025, e remeterá para a Subsecretaria Executiva - SUBEX.
O presente relatório se refere ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato durante o mês de {MÊS/ANO} e tem como objetivo ATESTAR a execução da respectiva etapa contratual e aprovar o encaminhamento do processo para o pagamento da Nota Fiscal nº [...], referente à competência {MÊS/ANO}, apresentada como anexo a este Relatório, fls. {link do documento no SEI}.
Art. 5º Fica estabelecido que em hipótese de exoneração de um dos integrantes da Comissão de Fiscalização, deverá, de imediato, a Comissão, informar o desligamento do servidor e consequentemente indicar novo servidor para substituição, encaminhando a solicitação através do SEI para Subsecretaria Executiva - SUBEX, a qual formalizará a substituição do integrante da Comissão .
2.1. Registro de OcorrênciasDurante a execução do contrato, esta comissão, através de seu Gestor e Fiscais, identificou as seguintes ocorrências que julgamos pertinente apontar:
Art. 6º - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
{A comissão deverá descrever as ocorrências pertinentes que afetem a execução do objeto do contrato}
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 19/08/2026. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e TrabalhistaEm prosseguimento, apresentamos a relação dos documentos previstos na cláusula XXX do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, que atestam a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, atestados e conferidos com os originais pelos fiscais do contrato, que se encontram anexados ao presente relatório, conforme quadro abaixo:
WELLINGTON TEIXEIRA BEZERRA Ordenador de Despesas
Certidões Federais/Estaduais/Municipais e de Regularidade Trabalhista Documentação Fls.
Obs
Va l i d a d e
{Inserir as certidões exigidas nos termos contratuais}
3. CONCLUSÃODo acima exposto, ATESTAMOS a execução INTEGRAL e SATISFATÓRIA da etapa do contrato referente à prestação dos serviços [...], relativos à competência {Mês/Ano} e APROVAMOS o encaminhamento para autorização do pagamento da Nota Fiscal nº [...] a qual se refere o presente relatório.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX.
NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL De acordo . NOME DO GESTOR DO CONTRATO ID. FUNCIONAL Id: 2757708
Secretaria de Estado de Transformação DigitalATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SETD Nº 162 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA DIGITAL E DADOS DA SETD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Parágrafo Único do Art. 148 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo n.º SEI-430001/004893/2026.
R E S O LV E:Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ HUDSON DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR, ID Funcional n.º 5140493-1, Superintendente de Dados e Inteligência Artificial (SUPDADOS), para responder, interinamente e sem prejuízos de suas atribuições, pela Subsecretaria de Estratégia Digital e Dados (SUBEDD) desta Secretaria de Estado de Transformação Digital (SETD), no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, em consideração ao disposto no § 3p do Art. 8 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transformação Digital (SETD).
2.3. Saldo ContratualPara o necessário acompanhamento do saldo contratual e cumprimento das obrigações decorrentes da execução da etapa contratual a que se refere o presente relatório, apresentamos abaixo os valores executados até a data da emissão deste relatório, no quadro a seguir: Saldo Inicial do ContraSaldo Empenhado Saldo Liquidado Saldo Pago Saldo a Executar to.
R$
R$
R$
R$
R$
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026
FEU BRAGA Secretário de Estado de Transformação Digital Id: 2757654