DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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220/75, pelo período de 3 (três) anos, a contar de 24 de agosto de 2026, para cumprimento de estágio probatório no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Id: 2757751
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO PROCURADOR-ASSISTENTE DE 18.08.2026PROCESSO Nº SEI-140001/005124/2020 - JOSÉ CARLOS VELASCO LOPES - Analista Processual - Id. Funcional nº 19214260. Louvado nas informações da Gerência de Recursos Humanos, APROVO a refixação dos proventos mensais de inatividade, com validade a contar de 20/03/2020.
Id: 2757742
Controladoria Geral do Estado CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 18.08.2026PROCESSO Nº SEI-320001/001528/2026 - CARLOS ALBERTO RANGEL SERRA, Auditor, Id Funcional 1958418-0, aposentado a contar de 17/04/2026, FAZ JUZ a Isenção de Imposto de Renda por apresentar patologia elencada nas Leis Federais 7713/88 e 11.052/2004, com o benefício concedido a partir da data de início da patologia: 22/04/2022, em caráter permanente.
Id: 2757602
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CORREGEDOR GERAL PORTARIA CGE/CORREG Nº 1568 DE 13 DE AGOSTO DE 2026INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei n.º 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto n.º 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e a delegação de competência atribuída pela Resolução CGE n.º 147, de 09 de junho de 2022, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº SEI030001/079626/2025;
R E S O LV E:Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade descrita no processo supracitado, o qual tramitará nos autos do processo SEI-320001/002546/2026, por descumprimento ao Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975, o qual instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (regulamentado pelo Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, alterado pela Lei Complementar n.º 85/96) e demais normativos aplicáveis.
Art. 2 º - Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir tecnicamente os trabalhos e proceder ao exame dos atos e fatos que possam emergir da apuração, comunicando-os à autoridade julgadora, para providências de sua alçada. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do EstadoId: 2757508
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CORREGEDOR GERAL PORTARIA CGE/CORREG Nº 1569 DE 13 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARO CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei n.º 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto n.º 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e a delegação de competência atribuída pela Resolução CGE n.º 147, de 09 de junho de 2022, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº SEI030002/007158/2025;
R E S O LV E:Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade descrita no processo supracitado, o qual tramitará nos autos do processo SEI-320001/002548/2026, por descumprimento ao Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975, o qual instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (regulamentado pelo Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, alterado pela Lei Complementar n.º 85/96) e demais normativos aplicáveis.
Art. 2 º - Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir tecnicamente os trabalhos e proceder ao exame dos atos e fatos que possam emergir da apuração, comunicando-os à autoridade julgadora, para providências de sua alçada. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do Estado
Id: 2757511
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CORREGEDOR-GERAL PORTARIA CGE/CORREG Nº 1570 DE 17 DE AGOSTO DE 2026PRORROGA-SE O PRAZO DA COMISSÃO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS JUNTO AO PAR Nº SEI-320001/000114/2022, PORTARIA Nº 145, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, COM ÚLTIMA PRORROGAÇÃO POR MEIO DA PORTARIA Nº 1301, DE 02 DE JULHO DE 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 1º da Resolução CGE nº 147, de 09 de junho de 2022, e com base no disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho de 2018, e o constante nos autos do Processo nº SEI-320001/000271/2023.
R E S O LV E :Art. 1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº SEI320001/000114/2022, designada pela Portaria nº 145, de 10 de janeiro de 2022, com última prorrogação concedida por meio da Portaria
CGE/CORREG nº 1301, publicada em 09 de julho de 2025, ante as razões apresentadas na CI CGE/COMISPAR SEI Nº 28, de 14 de agosto de 2026.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão das investigações, a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme previsto no art. 317 do Decreto Estadual n.º 2.479, de 08 de março de 1979.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026
PEDRO JORGE MARQUES Corregedor-Geral do Estado
ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do Estado
Id: 2757730
Id: 2757515
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CORREGEDOR GERAL DESPACHO DO CORREGEDOR GERAL DE 10/08/2026PROCESSO Nº SEI-320001/000299/2025 - DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do presente processo, instaurado para apurar possível irregularidade atribuída ao servidor GILSON NEY CAMPOS RIBEIRO, Professor Docente I, Id. Funcional nº 32593996, Matrícula nº 005.000.022-3, Vínculo 1.
PORTARIA CGE/CORREG Nº 1571 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº SEI32/001/000657/2018.Id: 2757514
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO CORREGEDOR GERAL DE 17/08/2026O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 1º da Resolução CGE n.º 147/2022, e considerando o disposto no inciso XIX do artigo 8° da Lei Estadual n.º 7.898/2018, bem como, os artigos 3° e 12 do Decreto Estadual n.º 46.366/2018, alterado pelos Decreto Estadual n.º 46.788/2019 e Decreto Estadual n.º 50.051/2025, que regulamentaram no âmbito do Poder Executivo Estadual a Lei n.º 12.846/2013 e
PROCESSO Nº SEI-E-03/035/1844/2020 - DECIDE pelo ARQUIVAM E N TO do presente processo, instaurado para apurar possível irregularidade atribuída a servidora SUELI DOS SANTOS GONÇALVES, Identidade Funcional nº 3.735.134-6, Professor AAE, Inativa desde 2022, Matrícula nº 680.423-1, Vínculo 1, nos termos da excludente de ilicitude prevista no inciso I do art. 23 do Código Penal Brasileiro.
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº SEI320001/002574/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Substituir, respectivamente, com base no caput do art. 12 do Decreto nº 50.051/2025, os membros da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização SEI-32/001/000657/2018: Rafael Rodrigues da Silva Nunes, Id. Funcional nº 5014809-5 e Alice Crispino Peçanha, Id. Funcional nº 5014217-8, pelos servidores: Raquel Pereira Elias Id. Funcional nº 5173605-5 e Emerson Pinheiro Id. Funcional 5168446-2 como membros titulares.
Id: 2757518
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS
Parágrafo Único - Os servidores Sérgio Manuel da Fonseca Clérigo, Id. Funcional nº 1959025-3 e Rosana Pereira Raposo Id. Funcional nº 5024055-2, designados como membros suplentes serão substituídos pelos membros suplentes: Adriano Leonissa da Silva Id. Funcional nº 2587125-0, Flávio Martins Bezerra Junior Id. Funcional nº 5155188-8 e Angela Ignácio Id. Funcional nº 5022290-2. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Casa CivilSECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL AV I S O
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026
A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL torna público aos interessados a realização da contratação direta com disputa eletrônica abaixo:
ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do Estado
Id: 2757523
PROCESSO ELETRÔNICO DE DISPENSA - PED Nº 03/2026.O B J E TO : Aquisição de cordão personalizado para crachá, de forma a auxiliar na identificação pessoal dos servidores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : 20/08/2026, às 10:00 horas.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADOATO DO CORREGEDOR GERAL
DATA/HORA INÍCIO DA DISPUTA : 26/08/2026, às 10:00 horas. DATA/HORA FINAL DA DISPUTA : 26/08/2026, às 14:30 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://www.compras.rj.gov.br
PORTARIA CGE/CORREG Nº 1572 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº SEI320001/004216/2021.
PROCESSO Nº SEI-150001/000293/2026
O aviso e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br e no portal eletrônico da Secretaria de Estado da Casa Civil - https://www.rj.gov.br/casacivil.
O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 1º da Resolução CGE n.º 147/2022, e considerando o disposto no inciso XIX do artigo 8° da Lei Estadual n.º 7.898/2018, bem como, os artigos 3° e 12 do Decreto Estadual n.º 46.366/2018, alterado pelos Decreto Estadual n.º 46.788/2019 e Decreto Estadual n.º 50.051/2025, que regulamentaram no âmbito do Poder Executivo Estadual a Lei n.º 12.846/2013 e
Outras informações sobre a presente contratação direta através do telefone 2334.3217 ou pelo e-mail [email protected].
Id: 2757616
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº SEI320001/001948/2025,
R E S O LV E :Art. 1º - Substituir, respectivamente, com base no caput do art. 12 do Decreto nº 50.051/2025, os membros da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização SEI-320001/004216/2021: Alice Crispino Peçanha, Id. Funcional nº 5014217-8 e Daniel de Jesus Perrut, Id. Funcional nº 4425815-1, pelos servidores: Raquel Pereira Elias Id. Funcional nº 5173605-5 e Emerson Pinheiro Id. Funcional 5168446-2 como membros titulares.
I N S T R U M E N TO -2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2024. FUNDAMENTO - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais legislações aplicáveis.
PA R T E S - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LT D A . OBJETO - O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços contínuos prestação de serviços de gestão do abastecimento e fornecimento de combustíveis, na forma do Termo de Referência (Anexo I do Edital n° PERP 01/2023) e do instrumento convocatório. VA L O R : valor total estimado de: R$ 96.711,36 (noventa e seis mil setecentos e onze reais e trinta e seis centavos). PROGRAMA DE TRABALHO - 2151.22.122.0002.2016 NATUREZA DE DESPESA - 00100.3105.003 FONTE DE RECURSO - 230 DATA DE ASSINATURA - 19/08/2026 PROCESSO SEI-150012/000966/2024 Id: 2757734
Parágrafo Único - Os servidores Márcio Romano, Id. Funcional nº 5006770-2 e Carlos Cesar dos Santos Soares Id. Funcional nº 5015471-0, designados como membros suplentes serão substituídos pelos membros suplentes: Adriano Leonissa da Silva Id. Funcional nº 2587125-0, Flávio Martins Bezerra Junior Id. Funcional nº 5155188-8 e Angela Ignácio Id. Funcional nº 5022290-2.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026
ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do Estado
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Id: 2757524
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO AV I S OO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , órgão do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, conforme PORTARIA DETRAN nº 6255, de 22 de junho de 2022, publicada no D.O. de 1º de julho de 2022 e o que consta no Processo nº SEI-150016/153158/2026, considerando a necessidade de regulamentação do artigo 11, da Lei nº 4.781, de 23 de junho de 2006, com nova redação dada pela Lei nº 8.396, de 17 de maio de 2019, o previsto no Decreto Estadual nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.512, de 09 de fevereiro de 2015, a Portaria DETRAN nº 6255, de 22 de junho de 2022, torna público o resultado da Reavaliação de Desempenho Para Fins de Progressão Funcional, ciclo único 2025, de acordo com o Anexo Único deste Ato. Os servidores do DETRAN-RJ serão considerados aptos e poderão progredir se obtiverem nota final igual ou superior a 60% do total de pontos atribuíveis no conjunto de avaliações a que tenham sido submetidos, de acordo com as condições previstas na PORTARIA DETRAN N.º 6255 de 22 de junho de 2022. O servidor poderá solicitar reconsideração, junto à sua chefia imediata, contra o resultado da sua Reavaliação de Desempenho Para Fins de Progressão Funcional, justificando sua solicitação no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data da divulgação do resultado da reavaliação. Poderá ainda, interpor recurso junto à Comissão de Desenvolvimento Funcional o servidor que tiver seu pedido de reconsideração indeferido pela chefia imediata, justificando sua solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da divulgação do indeferimento da reconsideração.
ATO DO CORREGEDOR GERAL PORTARIA CGE/CORREG Nº 1574 DE 19 DE AGOSTO DE 2026INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES
O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4° do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984, bem como fundamentado na Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018, e no inciso X do art. 96 da Resolução CGE nº 332, de 14 de novembro de 2024, bem como o contido no Processo nº SEI-320001/001858/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo de Sindicância Investigativa, tendo por objeto os fatos relacionados ao Processo nº SEI320001/001858/2026.
Art. 2º - Designar para procedê-la a Comissão composta pelos Servidores: Diego Provenzano, Identificação Funcional nº 5162631-4, como Presidente, Conrado Annucaro Lassance Soares, Identificação Funcional nº 24861766, e Wagner Ferreira Pinto, Identificação Funcional nº 4321390-1, como membros, delegando-lhes poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução da Sindicância, nos termos dos arts. 14 a 20 do Decreto Estadual n.º 7.526, de 06 de setembro de 1984.
ANEXO ÚNICO| ID. FUNCIO- NAL |
NOME | CARGO | N O TA | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 44232373 | PEDRO DOMINGUES SILVA DE CARVALHO |
ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO |
30 | A P TO |
Id: 2757687