DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������neamento I, SANDRO ROGERIO DA SILVA RIBEIRO , Agente de Saneamento I, WAGNER YUTAKA YAMADA , Agente de Saneamento I, PAULO GOMES SIQUEIRA , Agente de Saneamento I, CARLOS NEVES FONTES , Técnico de Eletromecânica II, RAFAEL CORREA BRAGA , Engenheiro C, VITOR HUGO FERREIRA DE LIMA , Agente de Saneamento I, ELIELSON SARAIVA RODRIGUES , Agente de Saneamento I, MAURO PIMENTEL FURTADO , Técnico de Eletromecânica II, FLAVIO GUSMAN , Agente de Saneamento I, ADEMI NOBERTO DA SILVA , Agente de Saneamento I, PAULO ROBERTO DOS REIS CHAGAS , Agente de Saneamento I, JOSE ROBERTO VIEIRA TELLES , Agente de Saneamento H, ROSIANE DENOFRE VENTURA DA SILVA , Analista de Qualidade D, SALAH AHMAD SALAH ALASSAR , Engenheiro D, como Membros Titulares, DAVID CYTRYNBAUM , Agente de Saneamento I , como Membro Suplente. Gerente do Contrato FABIO CORIOLANO SILVEIRA , Engenheiro D , bem como IURI MORENO DE MEDEIROS , Engenheiro E, como suplente para compor a Comissão de Fiscalização para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, MECÂNICA, HIDRÁULICA E DE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PARA ATUAR NOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DAS UNIDADES OPERACIONAIS DA DIRETORIA DE SANEAMENTO E GRANDE OPERAÇÃO” , de que trata o Processo n° SEI-150017/006363/2024. Contrato CEDAE Nº 038/2025 (DSG). Ordem de Serviço P/FIS N ° 32.610-02. Revogar a Ordem de Serviço P/FIS nº 32.610-01 de 16 de junho de 2026.
JOSE SOARES , Agente de Saneamento I, CELSO SOARES SILVA , Agente de Saneamento I e IURI LIMA PORTO , Assessor V, como Membros Titulares e CARLOS ANDRE LOPES DOMINGO , Agente de Saneamento F, como Membro Suplente. Gerente do Contrato MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO , Técnico de Contabilidade II, bem como ALESSANDRO DA CUNHA MOREIRA , Agente Administrativo F, como Suplente, para Comissão de Fiscalização referente a “AQUISIÇÃO DE GÁS INDUSTRIAL OXIGÊNIO PARA SOLDAGEM, EM CILINDROS” - Processo n° SEI-150017/001181/2025- Ordem de Serviço P/FIS nº 33.912-00 - Contrato CEDAE n.º 069/2026 (DSG).
Id: 2756845
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTEPORTARIA DETRAN-RJ Nº 7165 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA GESTOR PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DOS OBJETOS DOS CONTRATOS QUE MENCIONA.
Id: 2756687
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 14/08/2026
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI160192/000047/2020, e
DESIGNA LUIZA VERONICA OLIVEIRA ANDRADE , Agente Administrativa F e MARIA CLAUDIA F GUIMARAES , Agente Administrativa F, como Membras Titulares e MARCELO DA SILVA MACHADO , Contador D, como Membro Suplente. Gerente da Contratação K E L LY MATTA DA CUNHA DE ARAUJO , Agente Administrativa F, bem como JOYCE MOREIRA GONCALVES MEIRELLES , Agente Administrativa F, como suplente para compor a Comissão de Fiscalização para a “AQUISIÇÃO DE 40 HEADSETS” , de que trata o Processo n° SEI150017/004328/2026 - Ordem de Serviço P/FIS N ° 33.911-00.
CONSIDERANDO:- o Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto nº 42.301/2010;
Id: 2756844
- o Decreto nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências;
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 14/08/2026
R E S O LV E :DESIGNA WALLACE NEY CERQUEIRA DA SILVA , Engenheiro D, como Presidente, DAVI FERREIRA DO MONTE , Agente de Saneamento I, JOSE ROBERTO VIEIRA TELLES , Agente de Saneamento H, OTAVIO GREGORIO DA SILVA FILHO , Agente de Saneamento H, ADEMI NOBERTO DA SILVA , Agente de Saneamento I, ROBSON PORTO CARDOSO, Engenheiro E, ROBERTO LUIZ MARQUES DE SOUZA , Agente Administrativo F, TITO RODRIGUES PONTES PINHEIRO , Engenheiro D, CARLOS NEVES FONTES , Técnico de Eletromecânica II, RAFAEL CORREA BRAGA , Engenheiro C, A L B E R TO
Art. 1º - Fica designado o servidor William Fontoura do Nascimento, Id. Funcional nº 5028696-0, Diretor Geral da Diretoria de Identificação Civil, como Gestor, em substituição ao servidor Alexandre Bastos Mattioli, Id. Funcional nº 43474420, sendo responsável pelas atividades relacionadas ao acompanhamento da execução, gestão, elaboração e apresentação dos processos de prestação de contas, no que couber dos instrumentos a seguir:
| Nº processo | Nº contrato | Dt Cadastro | Contratada |
|---|---|---|---|
| E-16/006/10/2019 | 106/20 | 28/12/2020 | Cix Citizen Experience S/A |
| SEI-160045/000359/2020 | 139/21 | 24/02/2022 | Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro |
| SEI-150058/002742/2022 | 067/22 | 0 8 / 11 / 2 0 2 2 | Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro |
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 1 4 111 7 / 2 0 2 5 | 428/25 | 11 / 11 / 2 0 2 5 | Fundação Leão XIII |
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 7 6 2 0 / 2 0 2 5 | 387/25 | 22/10/2025 | M.I. Montreal Informática S.A. |
S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 7 6 2 0 / 2 0 2 5 |
388/25 | 22/10/2025 | M.I. Montreal Informática S.A. |
| SEI-150060/001063/2021 | 002/22 | 01/02/2022 | M.I. Montreal Informática S.A. |
| SEI-030002/003246/2024 | 032/25 | 06/10/2025 | Ministério Público do Estado do Rio de Ja- |
| neiro - MPRJ & Departamento Geral de Ação Socioeducativas do Estado do Rio De Janeiro - DEGASE |
|||
| SEI-150016/054762/2025 | 304/25 | 12/09/2025 | Ministério Público do Estado do RJ |
| SEI-430002/001928/2025 | 01/26 | 04/02/2026 | Ministério Público do Estado do RJ |
| SEI-150058/003864/2023 SEI-150058/004479/2023 |
128/23 121/24 |
01/02/2024 17/06/2024 |
Município de Belford Roxo Município de Campos dos Goytacazes |
| SEI-150058/003967/2021 | 007/22 | 08/07/2022 | Município de Carapebus |
| SEI-150016/075127/2024 |
266/24 |
31/07/2024 |
Município de Casimiro de Abreu |
| SEI-150016/008563/2024 | 11 3 / 2 4 | 25/04/2024 | Município de Duque de Caxias |
| SEI-150058/001871/2023 | 315/24 | 1 2 / 11 / 2 0 2 4 | Município de Itaboraí |
| SEI-150058/000945/2021 | 130/21 | 17/01/2022 |
Município de Macaé |
| SEI-150060/001606/2021 | 008/22 | 23/02/2022 | Município de Magé |
| SEI-150058/005754/2022 | 044/24 | 12/07/2024 | Municíio de Maricá |
| SEI-150060/001252/2022 | 081/22 | 24/10/2022 | p Município de Mendes |
| SEI-150065/002254/2022 | 053/22 | 17/08/2022 | Município de Mesquita |
| SEI-150058/003890/2021 | 131/21 | 24/06/2022 | Município de Niterói |
| SEI-150060/000217/2022 | 031/23 | 01/08/2023 | Município de Petrópolis |
| SEI150058/004018/2022 | 079/22 | 13/03/2023 | Miíi d Qti |
| - |
uncpo e uas |
||
| SEI-150016/058145/2025 | 395/25 | 1 0 / 11 / 2 0 2 5 | Município de Queimados |
| SEI-150058/002041/2023 |
308/24 |
10/09/2024 |
Município de São Francisco de Itabapoana |
| SEI-150058/006066/2021 SEI-150058/001027/2021 |
160/21 107/21 |
27/07/2022 17/09/2021 |
Município de São Gonçalo Município de São João de Meriti |
| SEI-150016/103490/2026 | 154/26 | 03/08/2026 | Municíio de São João de Meriti |
| SEI-150016/196832/2025 | 004/26 | 15/01/2026 | p Município de Volta Redonda |
| SEI-150002/000498/2025 SEI-360004/000151/2020 |
025/26 034/22 |
15/01/2026 12/05/2022 |
Município de Volta Redonda Polícia Rodoviária Federal |
| E-16/042/000001/2019 | 064/23 | 17/07/2023 | Secretaria de Estado de Educação do RJ / |
Departamento Geral de Ações Socioeducati- vas - DEGASE |
|||
| S E I - 3 5 0 0 11 / 0 0 0 0 7 0 / 2 0 2 5 | 315/25 | 07/08/2025 | Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM |
| SEI150016/165266/2025 | 06/25 | 11 / 1 2 / 2 0 2 5 | Sti d Etd d S Públi |
| - | ecreara e sao e egurança ca- SESP/Departamento de Trânsito do Estado |
||
| do RJ-DETRAN/RJ/Tribunal de Contas do Estado do RJ-TCE/RJ |
|||
| SEI-16/045/003248/2019 | 078/22 | 24/10/2022 | SEEDUC/RJ, DEGASE E DPGE/RJ (Sec. |
| Est. Educação, Dep. Geral Ações Socioedu- cativas e Def. Púb. Geral do RJ) |
|||
| SEI-360306/000403/2021 | 14/22 | 09/09/2022 | SEPOL / SEAP / DETRAN / MPF - PRRJ |
(Sec. Est. Polícia Civil, Sec. Est. Adm. Pe- |
|||
| nitenciária, Minist. Púb. Federal-Proc. Rep. Est. RJ) |
|||
| SEI-150016/066534/2025 |
332/25 |
23/09/2025 |
Serviço de Identificação da Marinha |
| SEI-150060/000302/2023 | 058/23 | 15/06/2023 | Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE e Centro de Tecnologia de |
Informação e Comunicação - PRODERJ |
|||
| SEI-160045/001234/2020 / |
003/22 |
01/04/2022 | Tribunal de Justiça do Estado do Rio de |
| SEI nº 2020-0618441 | (003/019/2022) | Janeiro (TJ-RJ) e Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) |
|
| SEI150016/113633/2025 | 003/26 | 23/03/2026 | Tribnl d Jti d Etd d Ri d |
| - e |
ua e usça o sao o o e |
||
| SEI 2025-06320447 SEI-150060/000533/2021 Art. 2º - Esta Portaria entra 14/08/2026, revogadas as di |
(003/052/2026) 134/21 rá em vigor na da sposições em con Rio de Janei CARLOS EDUA |
2 9 / 11 / 2 0 2 1 ta de sua pub trário. ro, 14 de ago RDO SARMEN Presidente |
Janeiro - TJ Valid Soluções S.A. licação, retroagindo seus efeitos a contar de sto de 2026 TO DA COSTA Id: 2756965 |
PROCESSO Nº SEI-150068/001856/2022 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de GABRIEL NUNES (Registro Nº 02133954278), levando-se em consideração o prazo de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0376414-70.2014.8.19.0001 (Tombamento 501212882.2021.8.19.0500), transitada em julgado em 27/11/2018; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150016/151453/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de MARIANO VITORINO DA SILVA (Registro Nº 00187100178), levando-se em consideração o prazo de 07 (sete) meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0114530-43.2022.8.19.0001 (Tombamento 500230715.2025.8.19.0500), transitada em julgado em 16/12/2024; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150016/154502/2026 - DETERMINO a submissão do condutor Luiz Carlos Domingues, registro 05614575713 a Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) nos termos do artigo 268, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); a entrega da Carteira Nacional de Habilitação, pelo supramencionado condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado; a liberação do cadastro de habilitação do referido condutor, somente após conclusão integral do determinado neste ato.
PROCESSO Nº SEI-150016/154642/2026 - DETERMINO a submissãodo condutor DANILO DA SILVA MOREIRA, registro 05016770700 a Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) nos termos do artigo 268, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); a entrega da Carteira Nacional de Habilitação, pelo supramencionado condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado; a liberação do cadastro de habilitação do referido condutor, somente após conclusão integral do determinado neste ato.
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 30.07.26 PÁGINA 03 - 1ª COLUNADESPACHOS DO DIRETOR-GERAL DE 28.07.2026
Onde se lê: Processo nº SEI-150016/139787/2026; Leia-se: Processo nº SEI-150016/077661/2024.
Id: 2756964
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA PRESIDENTE
PORTARIA LOTERJ/GP Nº 758 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE GESTÃO DOS BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, DESIGNA GESTOR DE BENS MÓVEIS, AGENTES E ENCARREGADOS DE BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 49.289, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a gestão dos bens móveis no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- que, nos termos dos arts. 5º a 8º do Decreto Estadual nº 49.289/2024, a estrutura organizacional para a gestão dos bens móveis é constituída pelas unidades gestoras, unidades administrativas e subunidades, cabendo à unidade gestora orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas e subunidades a ela subordinadas;
- que o art. 9º do Decreto Estadual nº 49.289/2024 estabelece como responsáveis pela gestão dos bens móveis o titular da unidade gestora, o gestor de bens móveis, o agente de bens móveis, o encarregado de bens móveis e o usuário, observadas as respectivas atribuições e níveis de responsabilidade;
- a necessidade de adequar a estrutura de responsabilidade patrimonial da LOTERJ às categorias e competências estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 49.289/2024;
- que compete ao gestor de bens móveis, entre outras atribuições, responder pelo registro patrimonial, organizar inventários, instruir os processos de prestação de contas, orientar tecnicamente os agentes e encarregados de bens móveis e manter organizada a documentação relativa à gestão patrimonial;
- que compete aos agentes e encarregados de bens móveis realizar a gestão dos bens sob sua responsabilidade, organizar inventários e processos de prestação de contas, informar os saldos e movimentações patrimoniais e zelar pela conservação dos bens;
- a Instrução Normativa AGE nº 41, de 26 de novembro de 2017, que estabelece normas de organização da documentação relativa à gestão dos bens móveis dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
- o constante dos autos do Processo nº SEI E-12/080/288/2015;
Art. 1º - Fica estabelecida, no âmbito da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, a estrutura de gestão dos bens móveis, em conformidade com o Decreto Estadual nº 49.289, de 17 de setembro de 2024.
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para o exercício das funções de Gestor de Bens Móveis, Agentes de Bens Móveis e Encarregados de Bens Móveis, conforme a estrutura patrimonial da LOTERJ:
Id: 2756965