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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 18/08/2026 · pág. 8

DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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neamento I, SANDRO ROGERIO DA SILVA RIBEIRO , Agente de Saneamento I, WAGNER YUTAKA YAMADA , Agente de Saneamento I, PAULO GOMES SIQUEIRA , Agente de Saneamento I, CARLOS NEVES FONTES , Técnico de Eletromecânica II, RAFAEL CORREA BRAGA , Engenheiro C, VITOR HUGO FERREIRA DE LIMA , Agente de Saneamento I, ELIELSON SARAIVA RODRIGUES , Agente de Saneamento I, MAURO PIMENTEL FURTADO , Técnico de Eletromecânica II, FLAVIO GUSMAN , Agente de Saneamento I, ADEMI NOBERTO DA SILVA , Agente de Saneamento I, PAULO ROBERTO DOS REIS CHAGAS , Agente de Saneamento I, JOSE ROBERTO VIEIRA TELLES , Agente de Saneamento H, ROSIANE DENOFRE VENTURA DA SILVA , Analista de Qualidade D, SALAH AHMAD SALAH ALASSAR , Engenheiro D, como Membros Titulares, DAVID CYTRYNBAUM , Agente de Saneamento I , como Membro Suplente. Gerente do Contrato FABIO CORIOLANO SILVEIRA , Engenheiro D , bem como IURI MORENO DE MEDEIROS , Engenheiro E, como suplente para compor a Comissão de Fiscalização para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, MECÂNICA, HIDRÁULICA E DE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PARA ATUAR NOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DAS UNIDADES OPERACIONAIS DA DIRETORIA DE SANEAMENTO E GRANDE OPERAÇÃO” , de que trata o Processo n° SEI-150017/006363/2024. Contrato CEDAE Nº 038/2025 (DSG). Ordem de Serviço P/FIS N ° 32.610-02. Revogar a Ordem de Serviço P/FIS nº 32.610-01 de 16 de junho de 2026.

JOSE SOARES , Agente de Saneamento I, CELSO SOARES SILVA , Agente de Saneamento I e IURI LIMA PORTO , Assessor V, como Membros Titulares e CARLOS ANDRE LOPES DOMINGO , Agente de Saneamento F, como Membro Suplente. Gerente do Contrato MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO , Técnico de Contabilidade II, bem como ALESSANDRO DA CUNHA MOREIRA , Agente Administrativo F, como Suplente, para Comissão de Fiscalização referente a “AQUISIÇÃO DE GÁS INDUSTRIAL OXIGÊNIO PARA SOLDAGEM, EM CILINDROS” - Processo n° SEI-150017/001181/2025- Ordem de Serviço P/FIS nº 33.912-00 - Contrato CEDAE n.º 069/2026 (DSG).

Id: 2756845

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA DETRAN-RJ Nº 7165 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA GESTOR PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DOS OBJETOS DOS CONTRATOS QUE MENCIONA.

Id: 2756687

COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 14/08/2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI160192/000047/2020, e

DESIGNA LUIZA VERONICA OLIVEIRA ANDRADE , Agente Administrativa F e MARIA CLAUDIA F GUIMARAES , Agente Administrativa F, como Membras Titulares e MARCELO DA SILVA MACHADO , Contador D, como Membro Suplente. Gerente da Contratação K E L LY MATTA DA CUNHA DE ARAUJO , Agente Administrativa F, bem como JOYCE MOREIRA GONCALVES MEIRELLES , Agente Administrativa F, como suplente para compor a Comissão de Fiscalização para a “AQUISIÇÃO DE 40 HEADSETS” , de que trata o Processo n° SEI150017/004328/2026 - Ordem de Serviço P/FIS N ° 33.911-00.

CONSIDERANDO:

Id: 2756844

- o Decreto nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências;

COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 14/08/2026

R E S O LV E :

DESIGNA WALLACE NEY CERQUEIRA DA SILVA , Engenheiro D, como Presidente, DAVI FERREIRA DO MONTE , Agente de Saneamento I, JOSE ROBERTO VIEIRA TELLES , Agente de Saneamento H, OTAVIO GREGORIO DA SILVA FILHO , Agente de Saneamento H, ADEMI NOBERTO DA SILVA , Agente de Saneamento I, ROBSON PORTO CARDOSO, Engenheiro E, ROBERTO LUIZ MARQUES DE SOUZA , Agente Administrativo F, TITO RODRIGUES PONTES PINHEIRO , Engenheiro D, CARLOS NEVES FONTES , Técnico de Eletromecânica II, RAFAEL CORREA BRAGA , Engenheiro C, A L B E R TO

Art. 1º - Fica designado o servidor William Fontoura do Nascimento, Id. Funcional nº 5028696-0, Diretor Geral da Diretoria de Identificação Civil, como Gestor, em substituição ao servidor Alexandre Bastos Mattioli, Id. Funcional nº 43474420, sendo responsável pelas atividades relacionadas ao acompanhamento da execução, gestão, elaboração e apresentação dos processos de prestação de contas, no que couber dos instrumentos a seguir:

Nº processo Nº contrato Dt Cadastro Contratada
E-16/006/10/2019 106/20 28/12/2020 Cix Citizen Experience S/A
SEI-160045/000359/2020 139/21 24/02/2022
Conselho Regional de Enfermagem do Rio
de Janeiro
SEI-150058/002742/2022 067/22 0 8 / 11 / 2 0 2 2 Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro
S E I - 1 5 0 0 1 6 / 1 4 111 7 / 2 0 2 5 428/25 11 / 11 / 2 0 2 5 Fundação Leão XIII
S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 7 6 2 0 / 2 0 2 5 387/25 22/10/2025 M.I. Montreal Informática S.A.

S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 7 6 2 0 / 2 0 2 5
388/25 22/10/2025
M.I. Montreal Informática S.A.
SEI-150060/001063/2021 002/22 01/02/2022 M.I. Montreal Informática S.A.
SEI-030002/003246/2024 032/25 06/10/2025 Ministério Público do Estado do Rio de Ja-
neiro - MPRJ & Departamento Geral de
Ação Socioeducativas do Estado do Rio De
Janeiro - DEGASE
SEI-150016/054762/2025 304/25 12/09/2025 Ministério Público do Estado do RJ
SEI-430002/001928/2025 01/26 04/02/2026 Ministério Público do Estado do RJ
SEI-150058/003864/2023
SEI-150058/004479/2023
128/23
121/24
01/02/2024
17/06/2024
Município de Belford Roxo
Município de Campos dos Goytacazes
SEI-150058/003967/2021 007/22 08/07/2022 Município de Carapebus
SEI-150016/075127/2024
266/24
31/07/2024

Município de Casimiro de Abreu
SEI-150016/008563/2024 11 3 / 2 4 25/04/2024 Município de Duque de Caxias
SEI-150058/001871/2023 315/24 1 2 / 11 / 2 0 2 4 Município de Itaboraí
SEI-150058/000945/2021 130/21
17/01/2022

Município de Macaé
SEI-150060/001606/2021 008/22 23/02/2022 Município de Magé
SEI-150058/005754/2022 044/24 12/07/2024
Municíio de Maricá
SEI-150060/001252/2022 081/22 24/10/2022 p
Município de Mendes
SEI-150065/002254/2022 053/22 17/08/2022 Município de Mesquita
SEI-150058/003890/2021 131/21 24/06/2022
Município de Niterói
SEI-150060/000217/2022 031/23 01/08/2023 Município de Petrópolis
SEI150058/004018/2022 079/22 13/03/2023
Miíi d Qti
-
uncpo e uas
SEI-150016/058145/2025 395/25 1 0 / 11 / 2 0 2 5 Município de Queimados
SEI-150058/002041/2023
308/24
10/09/2024
Município de São Francisco de Itabapoana
SEI-150058/006066/2021
SEI-150058/001027/2021
160/21
107/21
27/07/2022
17/09/2021
Município de São Gonçalo
Município de São João de Meriti
SEI-150016/103490/2026 154/26 03/08/2026
Municíio de São João de Meriti
SEI-150016/196832/2025 004/26 15/01/2026 p
Município de Volta Redonda
SEI-150002/000498/2025
SEI-360004/000151/2020
025/26
034/22
15/01/2026
12/05/2022
Município de Volta Redonda
Polícia Rodoviária Federal
E-16/042/000001/2019 064/23 17/07/2023 Secretaria de Estado de Educação do RJ /

Departamento Geral de Ações Socioeducati-
vas - DEGASE
S E I - 3 5 0 0 11 / 0 0 0 0 7 0 / 2 0 2 5 315/25 07/08/2025
Secretaria de Estado de Polícia Militar -
SEPM
SEI150016/165266/2025 06/25 11 / 1 2 / 2 0 2 5 Sti d Etd d S Públi
- ecreara e sao e egurança ca-
SESP/Departamento de Trânsito do Estado
do RJ-DETRAN/RJ/Tribunal de Contas do
Estado do RJ-TCE/RJ
SEI-16/045/003248/2019 078/22 24/10/2022 SEEDUC/RJ, DEGASE E DPGE/RJ (Sec.
Est. Educação, Dep. Geral Ações Socioedu-
cativas e Def. Púb. Geral do RJ)
SEI-360306/000403/2021 14/22 09/09/2022
SEPOL / SEAP / DETRAN / MPF - PRRJ

(Sec. Est. Polícia Civil, Sec. Est. Adm. Pe-
nitenciária, Minist. Púb. Federal-Proc. Rep.
Est. RJ)
SEI-150016/066534/2025
332/25
23/09/2025

Serviço de Identificação da Marinha
SEI-150060/000302/2023 058/23 15/06/2023 Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro - TCE e Centro de Tecnologia de

Informação e Comunicação - PRODERJ
SEI-160045/001234/2020 /
003/22
01/04/2022
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
SEI nº 2020-0618441 (003/019/2022) Janeiro (TJ-RJ) e Secretaria de Estado de
Polícia Civil (SEPOL)
SEI150016/113633/2025 003/26 23/03/2026
Tribnl d Jti d Etd d Ri d
- e
ua e usça o sao o o e
SEI 2025-06320447
SEI-150060/000533/2021
Art. 2º - Esta Portaria entra
14/08/2026, revogadas as di
(003/052/2026)
134/21
rá em vigor na da
sposições em con
Rio de Janei
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2 9 / 11 / 2 0 2 1
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ro, 14 de ago
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Presidente
Janeiro - TJ
Valid Soluções S.A.
licação, retroagindo seus efeitos a contar de
sto de 2026
TO DA COSTA
Id: 2756965
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE HABILITAÇÃO D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 14.08.2026

PROCESSO Nº SEI-150068/001856/2022 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de GABRIEL NUNES (Registro Nº 02133954278), levando-se em consideração o prazo de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0376414-70.2014.8.19.0001 (Tombamento 501212882.2021.8.19.0500), transitada em julgado em 27/11/2018; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.

PROCESSO Nº SEI-150016/151453/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de MARIANO VITORINO DA SILVA (Registro Nº 00187100178), levando-se em consideração o prazo de 07 (sete) meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0114530-43.2022.8.19.0001 (Tombamento 500230715.2025.8.19.0500), transitada em julgado em 16/12/2024; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.

PROCESSO Nº SEI-150016/154502/2026 - DETERMINO a submissão do condutor Luiz Carlos Domingues, registro 05614575713 a Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) nos termos do artigo 268, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); a entrega da Carteira Nacional de Habilitação, pelo supramencionado condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado; a liberação do cadastro de habilitação do referido condutor, somente após conclusão integral do determinado neste ato.

PROCESSO Nº SEI-150016/154642/2026 - DETERMINO a submissão

do condutor DANILO DA SILVA MOREIRA, registro 05016770700 a Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) nos termos do artigo 268, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); a entrega da Carteira Nacional de Habilitação, pelo supramencionado condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado; a liberação do cadastro de habilitação do referido condutor, somente após conclusão integral do determinado neste ato.

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 30.07.26 PÁGINA 03 - 1ª COLUNA

DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL DE 28.07.2026

Onde se lê: Processo nº SEI-150016/139787/2026; Leia-se: Processo nº SEI-150016/077661/2024.

Id: 2756964

LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA LOTERJ/GP Nº 758 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE GESTÃO DOS BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, DESIGNA GESTOR DE BENS MÓVEIS, AGENTES E ENCARREGADOS DE BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 49.289, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a gestão dos bens móveis no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- que, nos termos dos arts. 5º a 8º do Decreto Estadual nº 49.289/2024, a estrutura organizacional para a gestão dos bens móveis é constituída pelas unidades gestoras, unidades administrativas e subunidades, cabendo à unidade gestora orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas e subunidades a ela subordinadas;

- que o art. 9º do Decreto Estadual nº 49.289/2024 estabelece como responsáveis pela gestão dos bens móveis o titular da unidade gestora, o gestor de bens móveis, o agente de bens móveis, o encarregado de bens móveis e o usuário, observadas as respectivas atribuições e níveis de responsabilidade;

- a necessidade de adequar a estrutura de responsabilidade patrimonial da LOTERJ às categorias e competências estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 49.289/2024;

- que compete ao gestor de bens móveis, entre outras atribuições, responder pelo registro patrimonial, organizar inventários, instruir os processos de prestação de contas, orientar tecnicamente os agentes e encarregados de bens móveis e manter organizada a documentação relativa à gestão patrimonial;

- que compete aos agentes e encarregados de bens móveis realizar a gestão dos bens sob sua responsabilidade, organizar inventários e processos de prestação de contas, informar os saldos e movimentações patrimoniais e zelar pela conservação dos bens;

- a Instrução Normativa AGE nº 41, de 26 de novembro de 2017, que estabelece normas de organização da documentação relativa à gestão dos bens móveis dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica estabelecida, no âmbito da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, a estrutura de gestão dos bens móveis, em conformidade com o Decreto Estadual nº 49.289, de 17 de setembro de 2024.

Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para o exercício das funções de Gestor de Bens Móveis, Agentes de Bens Móveis e Encarregados de Bens Móveis, conforme a estrutura patrimonial da LOTERJ:

Id: 2756965