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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 18/08/2026 · pág. 9

DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Recurso nº 68897 - Processo nº SEI-E-04/043/000657/2016 - Recorrentes: FAZENDA ESTADUAL E GARCIA - DISTRIBUIDORA & ATACADISTA LTDA - Recorridas: GARCIA - DISTRIBUIDORA & ATACADISTA LTDA E FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Unidade Servidor ID Funcional
Gestor de Bens Móveis da Unida-
de
Arinete Mattos de Souza 50282794
Subunidade Servidor ID Funcional
Presidência Carla Luiza Schulz Arraes de
Alencar
51726262
Diretoria Administrativa Roseli Rufino de Almeida 6189377
Diretoria de Operações Carlos Alberto Teixeira 44150180
Coordenadoria Geral de Convê-
nios
Ana Doval Rojas 44548486
Departamento de Gestão de Pes-
soal
Flavia Pecego da Cunha e Silva
Rodrigues
51469324
Serviços de Tesouraria Paulo Crespo Teixeira 27143341
Serviço de Almoxarifado João Luiz da Silva Ruivo 6189342
Assessoria Jurídica Adauto de Miranda Fajardo 51517639
Serviço de Auditoria Fábio dos Santos Afonso Carvalho 44150024
Serviço de Informática Henrique Ignacio Junior 51587173
Serviço de Manutenção Marco Antônio Gonçalves Soares 6189423

Recurso nº 76921 - Processo nº SEI-E-04/008/101333/2018 - Requerente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: MAXIMOS ALIMENTOS LTDA - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. ARTIGO 6º, RICC. Recurso nº 78543 - Processo nº SEI-E-04/040/001651/2015 - Recorrente: ATACADAO S.A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Bruno Velloso Durao - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 79244 - Processo nº SEI-E-04/211/014221/2021 - Recorrente: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Luciana Dornelles do Espirito Santo - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 79917 - Processo nº SEI-040045/000081/2021 - Requerente: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - Requerida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres. ARTIGO 6º, RICC.

Demanda (SEI 131095661), presente no processo administrativo n° SEI-040002/001440/2026,

Art. 3º - O Gestor de Bens Móveis exercerá as competências estabelecidas no art. 17 do Decreto Estadual nº 49.289/2024, sem prejuízo de outras atribuições inerentes à gestão patrimonial da LOTERJ.

R E S O LV E :

Recurso nº 81454 - Processo nº SEI-040035/000126/2023 - Recorrente: DESK MOVEIS ESCOLARES E PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Alan Medina Nunes, OAB/RJ nº 185.766

Art. 1º - Designar a servidora Caroline Lopes Paula Lima, portadora da ID Funcional nº 5178426-2, na qualidade de integrante demandante; o servidor Joel Almeida Pereira, portador da ID Funcional nº 5075641-9, na qualidade de integrante técnico; e a servidora Camila Nunes Sobrinho, portadora da ID Funcional nº 5170033-6, na qualidade de integrante administrativo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 4º - Os Agentes de Bens Móveis e os Encarregados de Bens Móveis exercerão, no âmbito das respectivas unidades administrativas e subunidades, as competências previstas no art. 18 do Decreto Estadual nº 49.289/2024, observada a estrutura patrimonial da LOTERJ. Art. 5º - Os servidores designados deverão firmar termo de responsabilidade pelos bens móveis que estão destinados à sua Subunidade, em observância ao disposto no art. 10 do Decreto nº 49.289/2024. Art. 6º - Os responsáveis pela gestão dos bens móveis deverão zelar pela conservação e correto manuseio dos bens sob sua responsabilidade, adotar e propor providências destinadas à sua segurança e conservação e comunicar imediatamente qualquer irregularidade, observadas as atribuições previstas no Decreto Estadual nº 49.289/2024.

Recurso nº 82110 - Processo nº SEI-040041/003390/2023 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL E CARLOS ALBERTO SOARES DE CASTRO RAMOS E OUTROS - Recorrida: CARLOS ALBERTO SOARES DE CASTRO RAMOS E OUTROS E FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patronos: Leandro José Teixeira Simão, Naruê Santos de Brito e Ricardo Calmona Souza, OAB/RJ nºs 68.151, 152.031 e 254.511.

Art. 2º - Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme o previsto no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023 e Resolução SEFAZ nº 409 de 07/07/2022.

Art. 3º - Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também a Equipe de Planejamento da Contratação, acompanhar e apoiar no que for determinado pelas áreas responsáveis as atividades presentes na execução da etapa de planejamento da contratação, conforme definido a seguir:

Recurso nº 83045 - Processo nº SEI-040006/021233/2024 - Recorrente: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Antonio Lopes Caetano Lourenço - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Art. 7º - Nas hipóteses de alteração de titularidade ou responsabilidade patrimonial, deverão ser adotadas as providências relativas à transferência de responsabilidade e ao respectivo inventário, na forma estabelecida pelo Decreto Estadual nº 49.289/2024.

I - Integrante demandante: identificar as necessidades do setor e formalizar a demanda por intermédio do Documento de Formalização da Demanda, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, artigo 2º, inciso XVIII.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria LOTERJ nº 724, de 06 de fevereiro de 2026, e demais disposições em contrário.

II - Integrante técnico: analisar o Documento de Formalização da Demanda e promover a agregação de valor e a compilação de necesdependentemente de nova publicação". sidades de mesma natureza, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de Id: 2756922 agosto de 2023, artigo 2º, inciso XIX.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Rio de janeiro, 17 de agosto de 2026

III - Integrante administrativo: prestar auxílio aos setores demandantes na elaboração dos documentos preliminares das contratações públicas, nos termos da Resolução SEFAZ nº 409 de 07/07/2022, artigo 19, inciso IV. Parágrafo Único - Os papéis de integrante demandante e integrante técnico devem ser ocupados por servidores que detenham conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, e poderão ser exercidos pelo mesmo agente público, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.

FABÍOLA ESTEVES Presidente

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 09 de setembro de 2026, às 14h30min, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Id: 2756975

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRESIDENTE DE 17/08/2026

Recurso nº 30511 - Processo nº SEI-E-04/120775/2001 - Recorrente: BMW DO BRASIL LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Marcelo Habib Carvalho - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres. Patronos: Ana Carolina de Castro Togeiro Lemos e/ou Laura de Abreu Cavalcante, OAB/SP nºs 374.583 e 373.792.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PROCESSO Nº SEI-150013/000596/2026- RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 49,97 (quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), referente a Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), objetivando o pagamento de diferença decorrente do reajuste do exercício de 2025, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços n° 015/2022, firmado com a empresa J G M MOREIRA JUNIOR 3 COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do inciso VI do artigo 14 do Decreto Estadual n° 41.880/2009.

Recurso nº 77408 - Processo nº SEI-E-04/211/008387/2020 - Recorrente: VALENÇA INDÚSTRIA DE PERFILADOS EIRELI - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patronos: Marcello de Almeida Fernandes Leal, Raíssa de Almeida Pereira Leal e Yan Dutra Molina, OAB/RJ nºs 158.193, 210.318 e 99.350.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026 ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

Id: 2756985

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Recurso nº 77520 - Processo nº SEI-E-04/211/022380/2019 - Recorrente: ELC PRODUTOS DE SEGURANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Luciana Dornelles do Espirito Santo - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Id: 2756926

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O DA PRESIDENTE DE 17/08/2026 ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPCC Nº 1074 DE 17 DE A G O S TO DE 2026

Recurso nº 78620 - Processo nº SEI-E-04/211/015117/2020 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Luiz Gustavo A. S. Bichara, OAB/RJ nº 112.310.

DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

PROCESSO Nº SEI-150162/000743/2021 - RATIFICO a dispensa de licitação em favor da PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autarquia estadual responsável por gerenciar a infraestrutura tecnológica, segurança de dados e transformação digital da administração pública estadual, visando a Contratação de hospedagem de HOMEPAGE, para atender a necessidade de criação de infraestrutura AD da rede LOTERJ, no valor de R$ 12.589,32 (doze mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos), com fundamento no art.75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021.

A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídas no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução SEFAZ nº 761 de 11 de fevereiro de 2025,

Recurso nº 78668 - Processo nº SEI-E-04/211/000723/2020 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Gustavo A. M. Brigagão, OAB/RJ nº 60.800.

R E S O LV E :

Recurso nº 78669 - Processo nº SEI-E-04/211/012404/2020 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Luiz Gustavo A. S. Bichara, OAB/RJ nº 112.310.

Art. 1º - DESIGNAR o servidor Joel Almeida Pereira, ID Funcional nº 5075641-9, na qualidade de FISCAL TÉCNICO TITULAR; a servidora Caroline Lopes Paula Lima, ID Funcional nº 5178426-2, na qualidade de FISCAL TÉCNICO SUPLENTE; a servidora Regina Célia do Nascimento Lacerda Negreiros, ID Funcional nº 5142895-4, na qualidade de FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR; e o servidor Fernando Montenegro Short Santa Cecília, ID Funcional nº 874847-0, na qualidade de FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato nº 016/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa ABADE FRANCO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia de manutenção de escada de emergência da sede da SEFAZ, situada à Av. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro/RJ, conforme constante do processo administrativo SEI-040179/000033/2023.

Id: 2756939

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DESPACHO DO PRESIDENTE DE 17/08/2026

Recurso nº 81374 - Processo nº SEI-040035/000027/2023 - Recorrentes: FAZENDA ESTADUAL E RADU INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Recorridas: RADU INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Alan Medina, OAB/RJ nº 185.766.

PROCESSO Nº SEI-150014/000804/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 5.510,75 (cinco mil quinhentos e dez reais e setenta e cinco centavos), em favor de TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, objetivando o pagamento de juros e correção monetária relativos sobre pagamentos em atraso nos meses de outubro a dezembro de 2025.

Recurso nº 81375 - Processo nº SEI-040035/000028/2023 - Recorrentes: FAZENDA ESTADUAL E RADU INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Recorridas: RADU INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Alan Medina, OAB/RJ nº 185.766.

Id: 2756818

Art. 2º - DESIGNAR o servidor Italo Godinho Silva, ID Funcional nº 5118603-9, para atuar como GESTOR TITULAR do contrato mencionado no artigo anterior, e o servidor Fernando Montenegro Short Santa Cecília, ID Funcional nº 874847-0, para atuar como GESTOR SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais da titular.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Recurso nº 82263 - Processo nº SEI-E-04/036/000020/2017 - Recorrente: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Graciliano Jose Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Luiz Fernando Alves, OAB/SC nº 60.732.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 17.08.2026

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

PROCESSO Nº SEI-120001/001791/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA) em favor da empresa BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS SA., referente à prestação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, retroativo de reajuste no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, conforme Nota Fiscal n.º 7161, no valor total de R$ 2.003,19 (dois mil e três reais e dezenove centavos), com base nas disposições da Lei Federal n.º 4.320/1964, da Lei Estadual n.º 287/1979, do Decreto Estadual n.º 41.880/2009.

ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

Id: 2757025

Id: 2756923

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Id: 2756896

ATO DO SUPERINTENDENTE DE 14/08/2026

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 10 de setembro de 2026, às 14h30min, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

REMOVE, a pedido e com validade a contar de 17/08/2026, ROSSANA DE SOUZA ALBUQUERQUE, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional nº 5019113-6, da Superintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Administração, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040002/002785/2026.

Secretaria de Estado de Fazenda

Recurso nº 62363 - Processo nº SEI-E-04/016/001209/2013 - Recorrente: R MARTINS S SOARES - MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ME - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Rodolpho Amorim Barbosa Pinheiro, OAB/RJ nº 212.949.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPCC Nº 1073 DE 17 DE A G O S TO DE 2026 INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA C O N T R ATA Ç Ã O

Id: 2756751

Recurso nº 73142 - Processo nº SEI-E-04/016/001207/2013 - Recorrente: R MARTINS S SOARES - MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ME - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Rodolpho Amorim Barbosa Pinheiro, OAB/RJ nº 212.949.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídos no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução Sefaz nº 761 de 11 de fevereiro de 2025, e considerando o Documento de Formalização da

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 02 de setembro de 2026, às 14h30min, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 73961 - Processo nº SEI-E-04/033/000702/2018 - Recor-