DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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����������������������rente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: PRONTORIO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ME - Relator: Conselheiro Antonio Lopes Caetano Lourenço - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: João Luís de Souza Pereira, OAB/RJ nº 71.530.
Recurso nº 74189 - Processo nº SEI-E-04/211/003293/2018 - Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.
Recurso nº 78421 - Processo nº SEI-E-04/211/005666/2021 - Recorrente: CRBS S A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres. Patrono: Luiz Gustavo A. S. Bichara, OAB/RJ nº 11 2 . 3 1 0 .
Recurso nº 79785 - Processo nº SEI-040014/000068/2022 - Recorrente: MONTOUZA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Luciana Dornelles do Espirito Santo - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.
Recurso nº 80784 - Processo nº SEI-E-04/211/013342/2020 - Recorrente: LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patronos: Rodolfo Gregório de Paiva Silva e Erick Calheiros Aleluia, OAB/SP nºs 296.930 e 349.846.
Recurso nº 81533 - Processo nº SEI-E-04/211/013394/2020 - Recorrente: GRENACHE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2756924
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 8 de setembro de 2026, às 12h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.Recurso nº 80969/RO - Processo nº SEI-040041/002589/2022 - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Interessada: LUCILIA SEVE BORGES - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 81011/RV - Processo nº SEI-040039/000150/2021 - Recorrente: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 82567/RO - Processo nº SEI-040040/000185/2023 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: ATACADÃO S.A. - Relator: Conselheiro Tatiana de Fatima Machado Dunshee de Abrantes - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 83676/RV - Processo nº SEI-E-04/038/000142/2019 - Recorrente: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMÉRICA LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Graciliano Jose Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 83809/RV - Processo nº SEI-E-04/038/000144/2019 - Recorrente: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMÉRICA LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Graciliano Jose Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Processo de Publicação nº SEI-040087/000031/2020.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2756956
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 8 de setembro de 2026, às 14h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.Recurso nº 78240/RV - Processo nº SEI-E-04/079/001073/2019 - Recorrente: OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento. Patrono: LUIZ FERNANDO SACHET, OAB/SC nº 18.429
Recurso nº 78710/RV - Processo nº E-04/211/000644/2021 - Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Tatiana de Fatima Machado Dunshee de Abrantes - Representante da Fazenda: Raphael Antonio Nogueira. Patrono: ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA, OAB/RJ nº 85.266.
Recurso nº 83461/RV - Processo nº SEI-040006/001105/2025 - Recorrente: TDM TRANSPORTES LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Graciliano Jose Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 83561/RV - Processo nº SEI-040006/048263/2024 - Recorrente: PANIFICAÇÃO MARINHO LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Processo de Publicação nº SEI-040087/000031/2020.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2756957
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 8 de setembro de 2026, às 15h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.Recurso nº 77428/RV - Processo nº SEI-E-04/211/004342/2020 - Recorrente: ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA S.A. - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 83562/RV - Processo nº SEI-040006/048258/2024 - Recorrente: PANIFICAÇÃO MARINHO LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 84045/RO - Processo nº SEI-040006/020068/2025 - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Interessada: CEREAIS DO NICO LTDA TRANSPORTES - Relator: Conselheiro Tatiana de
Fatima Machado Dunshee de Abrantes - Representante da Fazenda: Raphael Antonio Nogueira.
Recurso nº 84083/RV - Processo nº SEI-040006/008589/2025 - Recorrente: TDM TRANSPORTES LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Graciliano Jose Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Processo de Publicação nº SEI-040087/000031/2020.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2756958
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 12/08/2026PROCESSO Nº SEI-040014/014996/2026 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 74, III, f, da Lei 14.133 de 2021, em favor da EDITORA FORUM LTDA, CNPJ 41.769.803/0001-92, no valor de R$ 13.960,00 (Treze mil e novecentos e sessenta reais).
Id: 2756946
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS ATO S DA GERENTE DE 14/08/2026APOSENTA, compulsoriamente, a contar de 11/08/2026, RICARDO JUCA VASCONCELOS , ARQUITETO, do INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, ID funcional n° 44323751, vínculo 1, matrícula n° 360199-4, nos termos do Art. 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021. Processo n° SEI170004/000247/2022.
APOSENTA, a contar de 28/02/2026, JUREMA TIBURCIO BEZERRA,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEI 7946/18, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 30308747, vínculo 1, matrícula 1004174-7, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Tornando sem efeito o ato de 09/04/2026. Processo n° SEI-080001/018006/2025.
FIXA os proventos de acordo com o Art. 3º, §6º, inciso I, alínea a, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade.
Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 2.037,41 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 1.222,45 Proventos - R$ 3.259,86
A P O S E N TA , compulsoriamente, a contar de 06/08/2026, THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA , AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, ID funcional n° 19389035, vínculo 1, matrícula n° 507-4 nos termos do Art. 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021. Processo nº SEI-040002/000560/2026.
Id: 2756970
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e InovaçãoSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO D I R E TO R IA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA GERAL
PORTARIA SEDEICSCTI Nº 107 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 001/2025, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS, E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SE-DEICSCTI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo De-
creto Estadual nº 48.817/23 c/c Resolução SEDECISCTI nº 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI220001/000207/2024, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 104, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do Contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
-
o disposto no Decreto Estadual nº48.817/2023;
-
o que consta dos autos do Processo nº SEI-220001/000207/2024.
Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato n.º 001/2025, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.
Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:
Como Gestor Titular:
Maurício Leal Costa - Id. Funcional: 1911820-1
Como Fiscais Titulares:
Cleider Silva Póvoa - Id. Funcional: 5167726-1 Miguel Silva Carnaval - Id. Funcional: 5176641-8
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZADiretora Geral de Administração e Finanças
Id: 2756870
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 14.08.2025PROCESSO Nº SEI-220005/002439/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244 de 03/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, na Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, publicada no DOERJ de 29/03/2023, e no Parecer Jurídico nº. 09/2026-LCMFPR-JUCERJA, a conversão em pecúnia de 35 (trinta e cinco) dias de férias não usufruídas, e RECONHEÇO a dívida, em favor do ex-servidor Gabriel Oliveira de Souza Voi, Id Funcional nº. 51061856/1, de acordo com a Certidão nº 61/2026, expedida pela Área de Gestão de Pessoas da Superintendência de Administração e Finanças, no valor total de 23.200,48 (vinte e três mil e duzentos reais e quarenta e oito centavos) observando-se a disponibilidade orçamentária desta JUCERJA.
Id: 2756693
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 14.08.2025PROCESSO Nº SEI-220005/002444/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244 de 03/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, na Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, publicada no DOERJ de 29/03/2023, e no Parecer Jurídico nº. 06/2026-LCMFPR-JUCERJA, a conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias de férias não usufruídas, em favor do ex-servidor Lincoln Nunes Murcia, Id Funcional nº. 21458049/11, e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão nº 66/2026, expedida pela Área de Gestão de Pessoas da Superintendência de Administração e Finanças, no valor total de R$ 42.261,61 (quarenta e dois mil duzentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) observando-se a disponibilidade orçamentária desta JUCERJA.
Id: 2756694
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 14.08.2025PROCESSO Nº SEI-220005/002508/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244 de 03/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, na Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, publicada no DOERJ de 29/03/2023, e no Parecer Jurídico nº. 10/2026-LCMFPR-JUCERJA, a conversão em pecúnia de 15 (quinze) dias de férias não usufruídas, em favor do ex-servidor HÉLIO BATISTA BILHERI FILHO, ID Funcional nº 51581159/1, e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão nº 64/2026, expedida pela Área de Gestão de Pessoas da Superintendência de Administração e Finanças, no valor total de R$ 11.269,76 (onze mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) observando-se a disponibilidade orçamentária desta JUCERJA.
Id: 2756684
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 14.08.2025PROCESSO Nº SEI-220005/002497/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244 de 03/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, na Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, publicada no DOERJ de 29/03/2023, e no Parecer Jurídico nº. 08/2026-LCMFPR-JUCERJA a conversão em pecúnia de 15 (quinze) dias de férias não usufruídas, em favor do ex-servidor PAULO CUNHA PAIXÃO HENRIQUES, id funcional nº. 41387643/12, e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão nº 67/2026, expedida pela Área de Gestão de Pessoas da Superintendência de Administração e Finanças, no valor total de R$ 11.269,76 (onze mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) observando-se a disponibilidade orçamentária desta JUCERJA.
Id: 2756695
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 14.08.2025PROCESSO Nº SEI-220005/002498/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244 de 03/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, na Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, publicada no DOERJ de 29/03/2023, e no Parecer Jurídico nº. 13/2026-LCMFPR-JUCERJA, a conversão em pecúnia de 10 (dez) dias de férias não usufruídas, em favor da ex-servidora CAROLINA GOMES HENRIQUES , id funcional nº. 50183230/3, e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão nº 65/2026, expedida pela Área de Gestão de Pessoas da Superintendência de Administração e Finanças, no valor total de R$ 1.294,66 (mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) observando-se a disponibilidade orçamentária desta JUCERJA.
Id: 2756685
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE PORTARIA FAPERJ Nº 826 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 117 da PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ , Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual 48.817/2023 e tendo em vista, o que consta no Processo S E I - 2 6 0 0 0 3 / 0 11 3 0 5 / 2 0 2 6 .
R E S O LV E :Art. 1º -/Designar os servidores abaixo relacionados, para constituir, sem prejuízo de suas atribuições, a Comissão de Fiscalização da execução do contrato firmado entre esta Fundação e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), para atender demandas da FAPERJ, a contar da publicação desta Portaria, na seguinte forma:
Fiscais do Contrato: Débora Motta de Oliveira, ID 4431329-2; e Lécio Augusto Ramos ID 4391077-7.
Art. 2º - Designar o servidor abaixo relacionado, sem prejuízo de suas atribuições, para compor a Comissão de Gestão e Acompanhamento do Contrato, firmado entre esta Fundação e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), para atender demandas da FAPERJ, a contar da publicação desta Portaria, na seguinte forma: Gestor do Contrato:
Fellipe Madruga Barroso - ID: 43850774-4
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026
CAROLINE ALVES DA COSTA Presidente
Id: 2756910
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA PRESIDENTE
PORTARIA FAPERJ Nº 827 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AM-