DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL
13.019/2014 e o que consta no processo nº SEI210001/128013/2025.
EXONERA SIMONE DA SILVA GRAÇA LUZ , Inspetora de Polícia Penal, ID Funcional nº 51231891, do cargo em comissão de Chefe, símbolo DAI-5, da Seção II de Turma de Inspetor, do Serviço de Segurança e Disciplina, do Presídio Djanira Dolores de Oliveira, da Coordenação de Unidades Prisionais Femininas e Cidadania LGBTIQIA+, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais Isoladas e Interior, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI210001/092189/2026.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONSIDERANDO:DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 16.07.2026
- que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
PROCESSO Nº SEI-210001/025409/2026 - DECIDE pela aplicação QUALYBEM FOOD & SERVICE S/A .CNPJ nº09.239.320/000173,QUALYBEM FOOD & SERVICE S/A .CNPJ nº09.239.320/000173,as penalidades de Advertência ao contrato n°20/2023 prevista no Inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/1993, de modo que a referida empresa contratada possa se adequar das condutas imputadas e não venha causar novos prejuízos a execução do objeto do contrato e a esta Administração Pública Estadual.
Id: 2757056
- a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos Convênios e Termos de Cooperação Técnica;
- a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo; e
EXONERA RODRIGO MARQUEZINI KUMAGAE , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 50302221, do cargo em comissão de Chefe, símbolo DAI-5, da Seção I de Turma de Inspetor, do Serviço de Segurança e Disciplina, do Presídio Alfredo Tranjan, da Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI-210001/089602/2026.
Id: 2756941
- o disposto no art. 184, ambos da Lei Estadual n° 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023;
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE REINTEGRAÇÃO E SAÚDE PRISIONAL ATO S DO SUBSECRETÁRIO
- observar o art. 239 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e o Enunciado nº 38 da Procuradoria Geral do Estado. R E S O LV E :
PORTARIA SEPPEN/SUBRSP Nº 06 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º - Criar a Comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica Nº 02/2026 entre a Secretaria de Estado de Polícia Penal do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e Médicos sem Fronteiras por meio do processo nº SEI-210001/128013/2025. Art. 2º - Designar Sebastião Marcelo Souto ID:19678339 (Diretor), para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Gestor da Cooperação Técnica e Julia dos Santos Piffer ID:19777736 (Subdiretora) para a função de Gestor da Cooperação Técnica Substituto. Art. 3º - Caberá a Fiscalização aos servidores Ana Beatriz de Arvellos Espínola, ID.1977225-4, (Médica) / Substituto: Ana Lucia de Azevedo Moura, ID.2035603-0, (Farmacêutica); Ana Cristina Cordeiro, ID.42155746, (Enfermeira Chefe) / Substituto: Simon Pacheco da Fonte, ID:301748740 , (Enfermeiro); Claudia Lopes Rodrigues Chagas , ID: 2035355-3 (Bióloga) / Substituto: Ronaldo Assis de Carvalho, ID: 2036385-0 (Biólogo) sem prejuízo de suas funções, subordinados à Subsecretaria de Reintegração E Saúde Prisional Art. 4º - Caberá ao Gestor da Cooperação Técnica e aos Fiscais da Comissão, além dos atos concernentes ao acompanhamento da execução do Acordo sem prejuízo das obrigações previstas na Lei Estadual n°14.133/21: I - acompanhar e fiscalizar a execução da Cooperação Técnica; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do plano de trabalho e de indícios de irregularidades na gestão, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo das diligências feitas nas Unidades Prisionais, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata esta Lei; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Id: 2756866
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENALDESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 02/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE POLÍCIA PENAL - SEPPEN E A SAPOTI PROJETOS CULTURAIS EIRELI ME.
DESPACHOS DA SECRETÁRIA DE 13/08/2026PROCESSO Nº SEI-210001/033927/2026 - A U TO R I Z O o afastamento remunerado por motivo de candidatura a cargo eletivo da servidora RHEURY LAYME SCHEIDEGGER CONTSAYFFER ANDRADE E SOUZA, Inspetora de Polícia Penal, ID: 50069721, no período de 04/07/2026 a 04/10/2026, haja vista o deferimento pela justiça eleitoral do Registro de Candidatura, consoante à Lei Complementar nº 64/1990, combinada com o inciso IV do art. 74 do Decreto Estadual nº 2479/79, Decreto 45.552/2016 e Resolução SEPLAG nº 1.436/2016.
O SUBSECRETÁRIO DE REINTEGRAÇÃO E SAÚDE PRISIONAL , no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei 13.019/2014 e o que consta no processo nº SEI-210069/000175/2020 . CONSIDERANDO:
PROCESSO Nº SEI-210001/076196/2026 - AUTORIZO o afastamento remunerado por motivo de candidatura a cargo eletivo do servidor WILLIAN CARVALHO DOS SANTOS, Inspetor de Polícia Penal, ID: 50011863, no período de 04/07/2026 a 04/10/2026, haja vista o deferimento pela justiça eleitoral do Registro de Candidatura, consoante à Lei Complementar nº 64/1990, combinada com o inciso IV do art. 74 do Decreto Estadual nº 2479/79, Decreto 45.552/2016 e Resolução SEPLAG nº 1.436/2016.
-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos Convênios e Termos de Cooperação Técnica;
PROCESSO Nº SEI-210001/095924/2026 - A U TO R I Z O o Afastamento do servidor FABIO AUGUSTO DE SOUZA, ID 51657090, Inspetor de Polícia Penal para realização do Curso de Formação Profissional da Polícia Federal a contar de 07/09/2026 a 18/12/2026 com remuneração desta Secretaria de Estado de Polícia Penal, conforme requerido pelo próprio, de acordo com a Resolução SEFAZ Nº 195 de 09 de janeiro de 2018.
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo; e
-
o disposto no art. 184, ambos da Lei Estadual n° 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023;
PROCESSO Nº SEI-210001/097302/2026 - A U TO R I Z O o Afastamento do servidor MARCELO FRANCELINO DOS SANTOS, ID 51669218, Inspetor de Polícia Penal para realização do Curso de Formação Profissional da Polícia Federal a contar de 01/09/2026 a 18/12/2026 com remuneração desta Secretaria de Estado de Polícia Penal, conforme requerido pelo próprio, de acordo com a Resolução SEFAZ Nº 195 de 09 de janeiro de 2018.
- observar o art. 239 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e o Enunciado nº 38 da Procuradoria Geral do Estado. R E S O LV E :
Rio de Janeiro,10 de agosto de 2026
VAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA Subsecretário de Reintegração e Saúde Prisional
Art. 1º - Criar a Comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do Termo de Cooperação Técnica n°02/2026 que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Polícia Penal - SEPPEN e a Sapoti Projetos Culturais Eireli ME:
Id: 2757053
PROCESSO Nº SEI-210001/095436/2026 - A U TO R I Z O o Afastamento do servidor JOAO LEONARDO DUARTE DA FONSECA, ID 51671760, Inspetor de Polícia Penal para realização do Curso de Formação Profissional da Polícia Federal a contar de 07/09/2026 a 18/12/2026 com remuneração desta Secretaria de Estado de Polícia Penal, conforme requerido pelo próprio, de acordo com a Resolução SEFAZ Nº 195 de 09 de janeiro de 2018.
ADMINISTRAÇÃO VINCULADAArt. 2º - Designar André Luiz Otaviano Almeida, ID. 5027662-0 (Inspetor de Polícia Penal) para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Gestor da Cooperação Técnica e Ana Caroline de Araújo Affonso, ID.5029530-6 (Inspetora de Polícia Penal) para a função de Gestor da Cooperação Técnica Substituto.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL FUNDAÇÃO SANTA CABRINI
ATO DO PRESIDENTE
PROCESSO Nº SEI-210001/095595/2026 - A U TO R I Z O o Afastamento do servidor IGOR RODRIGUES BATISTA, ID 51670852, Inspetor de Polícia Penal para realização do Curso de Formação Profissional da Polícia Federal a contar de 05/09/2026 a 18/12/2026 com remuneração desta Secretaria de Estado de Polícia Penal, conforme requerido pelo próprio, de acordo com a Resolução SEFAZ Nº 195 de 09 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Caberá a Fiscalização aos servidores Vinícius Borba Brito, ID. 4269761-1(Inspetor de Polícia Penal) / Substituto: Monica Barbosa dos Santos Soares, ID.43544983 (Inspetora de Polícia Penal); Flavio Henrique Cardoso Dantas, ID. 19929841(Inspetor de Polícia Penal,) / Substituto: Luiza Helena dos Passos Ercole, ID.43715281(Inspetora de Polícia Penal); Luana Cunha de Oliveira Guaper, ID.5029620-5 (Inspetora de Polícia Penal) / Substituto: Marcos Aurélio de Macedo Nobrega, ID. 43931910 (Inspetor de Polícia Penal) sem prejuízo de suas funções, subordinados à Subsecretaria de Reintegração E Saúde Prisional.
PORTARIA FSC Nº 536 DE 13 DE AGOSTO DE 2026 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL, ALTERANDO O PADRÃO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 6.844/2014, COMBINADA COM A RESOLUÇÃO CONJUNTA FSC/SEPLAG Nº 01 DE 09 DE JULHO DE 2026.
Id: 2756680
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 16.07.2026O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FSC/RJ , no exercício das atribuições legais tendo em vista o que consta no Processo n.º SEI-210002/002179/2026, e
Art. 4º - Caberá ao Gestor da Cooperação Técnica e aos Fiscais da Comissão, além dos atos concernentes ao acompanhamento da execução do Acordo sem prejuízo das obrigações previstas na Lei Estadual n°14.133/21:
PROCESSO N° SEI-210001/027635/2026 - DECIDE pela aplicação QUALYBEM FOOD & SERVICE S/A .CNPJ nº09.239.320/0001-73, as penalidades de Advertência ao contrato n°19/2023 prevista no Inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/1993, de modo que a referida empresa contratada possa se adequar das condutas imputadas e não venha causar novos prejuízos a execução do objeto do contrato e a esta Administração Pública Estadual.
CONSIDERANDO:I - acompanhar e fiscalizar a execução da Cooperação Técnica; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do plano de trabalho e de indícios de irregularidades na gestão, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo das diligências feitas nas Unidades Prisionais, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata esta Lei;
- considerando o Art.17 da Lei 6.844 de 01 de julho de 2014, combinado com o Art. 33 da Resolução Conjunta nº 001 FSC/SEPLAG de 09 de julho de 2026;
Id: 2756703
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 16.07.2026-
considerando a tabela de níveis constante do anexo IV da Lei 6.844/2014
-
considerando a manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho designada na Portaria Presi/FSC nº 535 de 22 de julho de 2026, junto aos processos nº SEI-210002/002184/2026, SEI210002/002185/2026, SEI-210002/002187/2026, SEI210002/002227/2026, SEI-210002/002229/2026, e SEI210002/002230/2026.
PROCESSO Nº SEI-210001/043456/2026 - DECIDE pela aplicação CASSAROTTI FOODS - SERVIÇOS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E EVENTOS LTDA. CNPJ nº 02.102.125/0001-58, as penalidades de Advertência ao contrato n°18/2023 prevista no Inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/1993, de modo que a referida empresa contratada possa se adequar das condutas imputadas e não venha causar novos prejuízos a execução do objeto do contrato e a esta Administração Pública Estadual.
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2026
R E S O LV E :Id: 2756937
VAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA Subsecretário de Reintegração e Saúde Prisional
Art. 1º - Concede a progressão funcional, alterando o padrão de vencimento dos servidores, conforme anexo I desta Portaria, nos termos do que dispõe o Art.17 da Lei Estadual 6.844/2014, combinado com o Art. 33 da Resolução Conjunta FSC/SEPLAG Nº 001 de 09 de julho de 2026.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 16.07.2026 PORTARIA SEPPEN/SUBRSP Nº 07 DE 10 DE AGOSTO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2026 ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO E MÉDICOS SEM FRONTEIRAS.
PROCESSO Nº SEI-210001/036188/2026 - DECIDE pela aplicação QUALYBEM FOOD & SERVICE S/A . CNPJ nº 09.239.320/0001-73, as penalidades de Advertência e Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao contrato nº 27/2023 no valor de: R$ 24.797,77 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) previstas nos Incisos I e II do artigo 87 da Lei 8.666/1993, de modo que a referida empresa contratada possa se adequar das condutas imputadas e não venha causar novos prejuízos a execução do objeto do contrato e a esta Administração Pública Estadual.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a contar das datas de fechamento dos períodos de avaliação em que os servidores atingiram o requisito necessário para a progressão funcional.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
O SUBSECRETÁRIO DE REINTEGRAÇÃO E SAÚDE PRISIONAL ,
CLÉCIUS SILVA DE SOUSA Presidente da Fundação Santa Cabrini
no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei
Id: 2756993
| ANEXO I | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Id. Funcional nº Vínculo |
Nome |
Data de Exercício | Cargo | De | Para | Va l i d a d e |
| 5075579-0 2 |
BRUNO RAPHAEL GUIMARÃES | 11 / 0 9 / 2 0 1 7 | AGENTE ADMINISTRATIVO | MED I | MED IV | 01/08/2026 |
| 5095497-0 1 |
CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE SILVA | 03/09/2018 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
MED I |
MED III | 01/08/2026 |
| 5131438-0 1 |
ARTHUR HENDRIX VILAÇA GARCIA | 13/06/2022 | ASSISTENTE TÉCNICO ADMI | NISTRATIVO MED ESP I |
MED ESP II | 01/08/2026 |
| 4283012-5 3 |
EDELVIRA ROCHA GONÇALVES VARELLA E SILVA |
02/10/2020 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
MED I |
MED II | 01/08/2026 |
| 5136987-7 1 |
JERÔNIMO CLEON BORGES CORDEIRO | 15/12/2022 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIO |
R SUP I |
SUP II | 01/08/2026 |
| 5139351-4 1 |
FERNANDA VILLAÇA GUEDES SANTOS |
29/03/2023 | ASSISTENTE TÉCNICO ADMI | NISTRATIVO MED ESP I |
MED ESP II | 01/08/2026 |
| 5146043-2 1 |
ALDACIR DE SOUZA CUSTÓDIO | 30/10/2023 | AGENTE ADMINISTRATIVO | MED I | MED II | 01/08/2026 |
| Id: 2756911 | ||||||
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