DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������| CÁLCULO DE IMPA |
CTO FINANCEIRO MENSAL Confo |
rme ANEXO IV |
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|---|---|---|---|---|---|
| Modalidade de terapia | N° Leitos | Quantidade de procedimen- tos/mês |
Valor Procedimento | Impacto mês | Impacto ano |
| Nutrição Enteral em Adulto | 2,88 | 90 | R$ 30,00 | R$ 7.776,00 | R$ 93.312,00 |
| Nutrição Enteral em Neonatologia | 0,00 | 30 | R$ 18,00 | R$ - | R$ - |
| Nutrição Enteral em Pediatria | 1,04 | 90 | R$ 18,00 | R$ 1.676,70 | R$ 20.120,40 |
| Passagem de sonda nasogástrica (enteral) | 3,92 | 3,5235 | R$ 28,00 | R$ 386,25 | R$ 4.634,95 |
| Gastrostomia endoscópica percutanea (enteral) | 3,92 | 0,3915 | R$ 527,50 | R$ 808,51 | R$ 9.702,13 |
| Nutrição Parenteral em Adulto | 0,32 | 90 | R$ 60,00 | R$ 1.728,00 | R$ 20.736,00 |
| Nutrição Parenteral em Neonatologia | 0,00 | 30 | R$ 30,00 | R$ - | R$ - |
| Nutrição Parenteral em Pediatria | 0,12 | 90 | R$ 45,00 | R$ 465,75 | R$ 5.589,00 |
| R$ 12.841,21 | R$ 154.094,49 |
Id: 2757008
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.961 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), O INCREMENTO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE R$ 12.890.000,00 (DOZE MILHÕES OITOCENTOS E NOVENTA MIL REAIS) PARA CUSTEIO DO CENTRO CARIOCA DE ESPECIALIDADES DA ZONA OESTE, CNES Nº 8148023, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
-
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
-
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
-
a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
-
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 16164 de 11 de maio de 2026;
-
a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016063/2026;
-
a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 12.890.000,00 (doze milhões oitocentos e noventa mil reais) para custeio do Centro Carioca de Especialidades da Zona Oeste, CNES nº 8148023, vinculado à Rede de Atenção Especializada, do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2757009
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.962 DE 13 DE AGOSTO DE 2026PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), O INCREMENTO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE R$ 16.610.400,00 (DEZESSEIS MILHÕES SEISCENTOS E DEZ MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA CUSTEIO DO CENTRO CARIOCA DE REABILITAÇÃO DA ZONA OESTE, CNES Nº 8148015, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
-
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
-
a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
-
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 16190 de 11 de maio de 2026;
-
a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016064/2026; - a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026. DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 16.610.400,00 (dezesseis milhões seiscentos e dez mil e quatrocentos reais) para custeio do Centro Carioca de Reabilitação da Zona Oeste, CNES nº 8148015, vinculado à Rede de Atenção Especializada, do município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2757010
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.963 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DE CER TIPO II.O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:-
a Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
-
a Portaria GM/MS nº 1.526 de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do SUS;
-
a Deliberação CIB RJ nº 10.858 de 14 de maio de 2026, que pactua a atualização do escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, das Regiões: Baixada Litorânea, Serrana, Metropolitana I, Centro-Sul, Metropolitana II, Médio Paraíba, Noroeste e da Baia da Ilha Grande;
-
o Ofício nº 081 de 10 de junho de 2026 do município de Pinheiral, com a solicitação de pauta;
-
a documentação anexada no Processo SEI-080001/021590/2026;
-
a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1º - Pactuar a solicitação do município de Pinheiral, na região do Médio Paraíba, de credenciamento e habilitação de CER tipo II na Modalidade Física e Intelectual, no Centro de Reabilitação Carmem Vergette Leite Franco - CNES 6938299.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2757011
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.964 DE 13 DE AGOSTO DE 2026 PACTUAR O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR - EMAD NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO.O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:-o decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde; -o Ofício n°. 74/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Vale do Rio Preto /RJ;
-
a documentação anexada no Processo SEI-080001/022440/2026;
-
a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1º - Pactuar o projeto de implantação de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD no município de São José do Vale do Rio Preto.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2757012
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.965 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
PACTUAR A AMPLIAÇÃO DE FROTA DO COMPONENTE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) COM 1 (UMA) UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO (CNES 0810673) DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS PREVISTO NO PAR RUE DA REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:-
o Oficio nº 385/2026 - SMS/GAB, de 10 de junho de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Três Rios que solicita a pactuação da ampliação da frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 para o referido município e informa que a mesma já se encontra em operação na Base da Central de Regulação das Urgências do município de Três Rios, vinculada ao CNES nº 0810673, com produção regularmente registrada e apresentada no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS); - a Deliberação CIR CS n° 42, de 18 de junho de 2026, que acorda a solicitação de ampliação da frota SAMU192 para o município de Três Rios/RJ pertencente a CRM SAMU 192 d a região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro; - a Deliberação CIB-RJ n° 8.941, de 08 de agosto de 2024, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da região Centro Sul Fluminense do estado do Rio de Janeiro; - o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
-
o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;
-
a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/022970/2026; - a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1º - Pactuar a ampliação de frota do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU192 com 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (CNES 0810673) do município de Três Rios conforme o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.956 DE 13 DE AGOSTO DE 2026 PA C T U A R A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE 01 (UM) LEITO NO SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE VARRE-SAI.O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:-
a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial e seus componentes;
-
a Portaria GM/MS nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial; - as Portarias de Consolidação nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, dentre as quais a Rede de Atenção Psicossocial;
-
a Deliberação CIR-NO nº 27, de 2 de julho de 2026;
-
a documentação anexada no processo n° SEI-080001/024357/2026;
-
a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento de 01 (um) Leito de Saúde Mental no Serviço Hospitalar de Referência, para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas no Hospital Municipal São Sebastião, CNES 2704390, localizado no município de Va r r e - S a i .
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026 RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2757004
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.966 DE 13 DE AGOSTO DE 2026 PACTUAR A AMPLIAÇÃO DE FROTA DO COMPONENTE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) COM 01 (UMA) UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E ADITIVO AO PAR RUE DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:-
o Ofício SMS de Nova Friburgo nº 0232/2026, que versa sobre a ampliação do SAMU192, através da implantação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) no distrito de Lumiar, pautado na 5° plenária ordinária da CIR-Serrana;
-
a Deliberação CIB-RJ n° 7.164, de 16 de março de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da região Serrana do estado do Rio de Janeiro; - o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
-
o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;
-
a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/022696/2026;
-
a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1º - Pactuar a ampliação de frota do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU192 com 01 (uma) Unidade de Suporte Básico do município de nova Friburgo e o aditivo ao Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2757014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.967 DE 13 DE AGOSTO DE 2026PACTUAR A CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) REGIONAL HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:- a Portaria GM/MS nº 6.770, de 20 de março de 2025, que renova qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Petrópolis (Região Serrana) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro;
Id: 2757013