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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 18/08/2026 · pág. 20

DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 1° - Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU192 Regional habilitado pelo Ministério da Saúde no município de Cachoeiras de Macacu no estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - Este cofinanciamento estadual se refere à habilitação junto ao Ministério da Saúde de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o município de Cachoeiras de Macacu.

Art. 2° - O repasse do recurso estadual será realizado do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, referente às competências de abril a dezembro de 2026, conforme valores dispostos no anexo desta Deliberação e através de Resolução específica.

Art. 3º - Os recursos financeiros de que tratam os artigos sobrescritos deverão ser aplicados obrigatoriamente no fortalecimento das ações de capacitação e funcionamento do SAMU192 Regional.

Art. 4° - A Coordenação Geral do SAMU192 Regional deverá, obrigatoriamente, encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ relatório técnico contendo dados operacionais e indicadores conforme determinação contida no art. 40, parágrafo único, do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, assim como informações referentes à frota ativa de unidades móveis e à manutenção preventiva e corretiva das mesmas.

Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço, assim como o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de suas respectivas Centrais de Regulação e Unidades Móveis.

Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades móveis do componente SAMU192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências na hipótese de descumprimento de qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou de suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026

RONALDO DAMIÃO Presidente ANEXO

COFINANCIAMENTO ESTADUAL - SAMU192 MUNICIPIO VALOR MENSAL VALOR TOTAL- ABRIL A DEZEMBRO 2026 Cachoeiras de Maca- R$ 13.650,00 R$ 122.850,00 cu

Id: 2757015

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.968 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSIM COMO ADITIVO AO PAR RUE NOROESTE.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO: DELIBERA:

Art. 1° - Pactuar a atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência da região Noroeste do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE conforme o anexo ao link: h t t p : / / w w w. c i b . r j . g o v. b r / a r q u i v o s - p a r a - b a i x a r / b o l e t i n s - c i b / 3 1 4 4 - anexo-dadeliberacao-10968/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026

RONALDO DAMIÃO Presidente

Id: 2757016

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.969 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PV-VISA 2026, PARA ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS RECONHECIDOS COMO REFERÊNCIA EM SUAS REGIÕES DE SAÚDE.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO: DELIBERA:

Art. 1º - Os recursos constantes na dotação regionalizada, prevista na ação orçamentária 10.304.5123.20AB - “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de Ações de Vigilância Sanitária” para o ano de 2026, serão repassados ao Estado do Rio de Janeiro, para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de 487.229,00 reais, conforme tabela 1 do Ofício n°.25/2026/SEI/CSNVS/ASNVS/GADIP/ANVISA. Art. 2º - O valor do incentivo será utilizado para a capacitação de Servidores em Curso de Aperfeiçoamento/ Especialização em Vigilância Sanitária a ser disponibilizado aos 92 municípios do Estado, contemplando assim as 9 regiões de saúde.

Art. 3º - Ressaltamos que a ação estratégica proposta para o ano de 2027, deverá estar incluída na Programação Anual de Saúde no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da presente pactuação. Cabendo ao respectivo Conselho de Saúde monitorar e avaliar a execução desta inciativa e o atendimento da meta proposta na referida Programação.

Art. 4º - A comprovação da execução da ação dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão, submetido ao respectivo Conselho de Saúde.

Art. 5º - O Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar conta específica para recebimento dos recursos mencionados.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026

RONALDO DAMIÃO

Presidente

Id: 2757017

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DA PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.970 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 3146001700012026502, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE, INSCRITA NO CNPJ N° 31.460.017/000155, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE - CNES Nº 2288885 - LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RESENDE, VALOR ANUAL R$ 3.272.468,76 (TRÊS MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS C E N TAV O S ) , NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITO FINANCEIRO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO: DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pela credenciada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE, inscrita no CNPJ sob o número 31.460.017/0001-55, para realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos no SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE - CNES nº 2288885, no âmbito do Componente Crédito Financeiro do Programa Agora Tem Especialistas.

Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, consta no Anexo I desta Deliberação.

Art. 3º - Considerando tratar-se de procedimentos de média e alta complexidade e a inexistência de possibilidade de gestão compartilhada entre os entes municipal e estadual no âmbito do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados observará a descrição contida no Anexo I, desta Deliberação.

Art. 4º - Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de RESENDE, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 agosto de 2026

RONALDO DAMIÃO

Presidente

Anexo I - Matriz de Oferta
Propostas Comp
onente Créditos Financ
eiros
CNPJ/CNES Proponente: SANTA CASA DE MISERICÓR
CNPJ: 31.460
DIA DE RESENDE - 2288885
.017/0001-55
UF do CNES: R J
Componente: Ambulato rial - Subgrupo: 05 - O ftalmologia
Código procedimento Nome procedimento Regulação Valor Final de referência
unitário
Quant.
Proposta Mensal
Valor final referência na pro-
posta Mensal
0905010035 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EMOFTALMOLOGIA - A PARTIRDE
9 ANOS
E S TA D U A L R$ 160,00
18

R$ 2.880,00

Nº de procedimentos do subgrupo : 18 Valor do subgrupo : R$ 2.880,00