DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Portaria GM/MS nº 8.086, de 10 de setembro de 2025, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Petrópolis (Região Serrana) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis;
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a Portaria GM/MS nº 10.670, de 02 de abril de 2026, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Petrópolis (Região Serrana), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro com acréscimo de 1 (uma) USB à frota atual já composta por 1 (uma ) USB, totalizando 2 (duas) USBs;
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o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
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o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;
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a consulta ao Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC) realizada em 21/07/2026;
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a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/013369/2026;
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a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1° - Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU192 Regional habilitado pelo Ministério da Saúde no município de Cachoeiras de Macacu no estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Este cofinanciamento estadual se refere à habilitação junto ao Ministério da Saúde de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o município de Cachoeiras de Macacu.
Art. 2° - O repasse do recurso estadual será realizado do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, referente às competências de abril a dezembro de 2026, conforme valores dispostos no anexo desta Deliberação e através de Resolução específica.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que tratam os artigos sobrescritos deverão ser aplicados obrigatoriamente no fortalecimento das ações de capacitação e funcionamento do SAMU192 Regional.
Art. 4° - A Coordenação Geral do SAMU192 Regional deverá, obrigatoriamente, encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ relatório técnico contendo dados operacionais e indicadores conforme determinação contida no art. 40, parágrafo único, do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, assim como informações referentes à frota ativa de unidades móveis e à manutenção preventiva e corretiva das mesmas.
Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço, assim como o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de suas respectivas Centrais de Regulação e Unidades Móveis.
Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades móveis do componente SAMU192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências na hipótese de descumprimento de qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou de suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente ANEXOCOFINANCIAMENTO ESTADUAL - SAMU192 MUNICIPIO VALOR MENSAL VALOR TOTAL- ABRIL A DEZEMBRO 2026 Cachoeiras de Maca- R$ 13.650,00 R$ 122.850,00 cu
Id: 2757015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.968 DE 13 DE AGOSTO DE 2026PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSIM COMO ADITIVO AO PAR RUE NOROESTE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:-
o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
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o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
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a Deliberação CIB-RJ nº 6.263, de 25 de setembro de 2020, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos municípios da região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;
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a Deliberação CIR NO n° 30, de 30 de julho de 2026, que pactua a atualização da grade de referências da Rede de Urgência e Emergência do SAMU192 da região de saúde Noroeste;
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a tramitação do processo n° SEI-080001/026889/2026;
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a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1° - Pactuar a atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência da região Noroeste do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE conforme o anexo ao link: h t t p : / / w w w. c i b . r j . g o v. b r / a r q u i v o s - p a r a - b a i x a r / b o l e t i n s - c i b / 3 1 4 4 - anexo-dadeliberacao-10968/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2757016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.969 DE 13 DE AGOSTO DE 2026DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PV-VISA 2026, PARA ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS RECONHECIDOS COMO REFERÊNCIA EM SUAS REGIÕES DE SAÚDE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:-
que os valores para repasses aos municípios sugeridos na tabela 1, do Ofício Circular n° 25/2026/SEI/CSNVS/ASNVS/GADIP/ANVISA, referem-se ao rateio e alocação dos saldos orçamentários da ação orçamentária 10.304.5123.20AB dos recursos financeiros previstos na dotação orçamentária da Ação 20AB para cada estado, como disposta na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei 15.346, de 14 de janeiro de 2026.
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que o Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), é destinado a estados, ao Distrito Federal, os municípios das capitais e os demais munícipios reconhecidos, nas respectivas CIB, como de referência em suas regiões de saúde, que já estejam participando de programas e de ações de fortalecimento da gestão do SNVS, também, são responsáveis pela divulgação e da promoção de ações que visam melhorar a atuação e a execução das ações de vigilância sanitária nos demais munícipios circundantes ao seu território, através de incentivos a projetos e programas de melhoria dos resultados para ações sanitárias desenvolvidas em cada território, devendo estas ações serem discutidas e pactuadas nas respectivas Comissões de Intergestoras Bipartite (CIB);
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a proposta acordada em reuniões técnicas do GT VISA com a participação dos representantes dos estados, Distrito Federal e municípios sobre os critérios para rateio e alocação dos recursos do ano de 2026, que define: o saldo orçamentário deve ser dividido pelo número de regiões de saúde por estado, a CIB de cada estado deliberará a utilização dos recursos considerando as iniciativas e ações estratégicas na atuação em vigilância sanitária, cujos projetos pactuados beneficiem o maior número de municípios do respectivo território, os estados devem encaminhar a ANVISA as respectivas deliberações da CIB com a indicação da destinação dos recursos para o PVVISA 2026, seja a transferência para o fundo estadual de saúde ou para os fundos municipais executarem as ações de vigilância sanitária pactuadas em CIB; e,
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a documentação anexada ao processo SEI-080001/024623/2026, que dispõe sobre a aprovação da Transferência de Recursos do PVVisa 2026.
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a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1º - Os recursos constantes na dotação regionalizada, prevista na ação orçamentária 10.304.5123.20AB - “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de Ações de Vigilância Sanitária” para o ano de 2026, serão repassados ao Estado do Rio de Janeiro, para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de 487.229,00 reais, conforme tabela 1 do Ofício n°.25/2026/SEI/CSNVS/ASNVS/GADIP/ANVISA. Art. 2º - O valor do incentivo será utilizado para a capacitação de Servidores em Curso de Aperfeiçoamento/ Especialização em Vigilância Sanitária a ser disponibilizado aos 92 municípios do Estado, contemplando assim as 9 regiões de saúde.
Art. 3º - Ressaltamos que a ação estratégica proposta para o ano de 2027, deverá estar incluída na Programação Anual de Saúde no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da presente pactuação. Cabendo ao respectivo Conselho de Saúde monitorar e avaliar a execução desta inciativa e o atendimento da meta proposta na referida Programação.
Art. 4º - A comprovação da execução da ação dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão, submetido ao respectivo Conselho de Saúde.
Art. 5º - O Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar conta específica para recebimento dos recursos mencionados.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃOPresidente
Id: 2757017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DA PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.970 DE 13 DE AGOSTO DE 2026PACTUAR A PROPOSTA DE ADESÃO N° 3146001700012026502, REFERENTE A OFERTA APRESENTADA PELA CREDENCIADA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE, INSCRITA NO CNPJ N° 31.460.017/000155, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE - CNES Nº 2288885 - LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RESENDE, VALOR ANUAL R$ 3.272.468,76 (TRÊS MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS C E N TAV O S ) , NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITO FINANCEIRO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:-
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
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a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
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o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
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a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.
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a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
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a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026
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a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
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a Portaria SAES/MS nº 4.282, de 19 de junho de 2026, que inclui e altera procedimentos de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem e inclui incremento financeiro na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS) para o componente Crédito Financeiro do Programa Agora Tem Especialistas | Componente Créditos Financeiros.
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a Portaria SAES/MS nº 4.304, de 23 de junho de 2026, que inclui o Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), Subgrupo 07- Atenção em Saúde Bucal e a Forma de Organização 01 - Oferta de Cuidado Integral em Saúde Bucal e inclui Procedimentos para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
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a Portaria GM/MS nº 12.025, de 23 de julho de 2026, que altera a Portaria GM/MS nº 11.523, de 2 de junho de 2026, que dispõe sobre a regulamentação da distribuição da oferta de serviços especializados em saúde estratégicos do Programa Agora Tem Especialistas no escopo do Componente Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS.
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a documentação anexada no processo nº SEI-080001/025997/2026;
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a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pela credenciada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE, inscrita no CNPJ sob o número 31.460.017/0001-55, para realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos no SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE - CNES nº 2288885, no âmbito do Componente Crédito Financeiro do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, consta no Anexo I desta Deliberação.
Art. 3º - Considerando tratar-se de procedimentos de média e alta complexidade e a inexistência de possibilidade de gestão compartilhada entre os entes municipal e estadual no âmbito do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados observará a descrição contida no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 4º - Em decorrência desta Deliberação, será celebrado, junto ao município de RESENDE, um Termo de Execução com o respectivo Plano de Trabalho anexado a ele.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 agosto de 2026
RONALDO DAMIÃOPresidente
Anexo I - Matriz de Oferta| Propostas Comp |
onente Créditos Financ |
eiros |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ/CNES Proponente: | SANTA | CASA DE MISERICÓR CNPJ: 31.460 |
DIA DE RESENDE - 2288885 .017/0001-55 |
||
| UF do CNES: | R | J | |||
| Componente: Ambulato | rial - Subgrupo: 05 - O | ftalmologia | |||
| Código procedimento | Nome procedimento | Regulação | Valor Final de referência unitário |
Quant. Proposta Mensal |
Valor final referência na pro- posta Mensal |
| 0905010035 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EMOFTALMOLOGIA - A PARTIRDE 9 ANOS |
E S TA D U A L | R$ 160,00 | 18 |
R$ 2.880,00 |
Nº de procedimentos do subgrupo : 18 Valor do subgrupo : R$ 2.880,00