DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� ���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DA PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.976 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
PA C T U A R A PRORROGAÇÃO POR MAIS 03 MESES DO PRAZO DAS ATIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CIB-RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
-
a Deliberação CIB-RJ n.º 10.824, de 09/04/2026, republicada em 22/04/2026, que constitui grupo de trabalho de Revisão e Atualização do Regimento Interno da CIB-RJ;
-
a documentação anexada no processo n° SEI-080001/027497/2026;
-
a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1º - Pactuar a prorrogação por mais 03 meses do prazo das atividades do Grupo de Trabalho para revisão e atualização do Regimento Interno da CIB-RJ, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2757023
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.977 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
PA C T U A O PROJETO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO REFERENTE A PROPOSTA Nº 11216262000126017, PARA AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE (VEÍCULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADE), NO VALOR DE R$ 304.600,00 (TREZENTOS E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VASSOURAS/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:-
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
-
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
-
a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
-
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras através Ofício nº 859 de 27 de julho de 2026;
-
a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028073/2026;
-
a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028156/2026;
-
a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 1º - Pactuar a Proposta nº 11216262000126017, destinada à aquisição de 01 (uma) unidade móvel de saúde, tipo van com acessibilidade, no valor de R$ 304.600,00 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, inscrita no CNES sob o nº 6289738.
Art. 2º - Pactuar o Projeto de Transporte Sanitário Eletivo, vinculado à Proposta nº 11216262000126017, destinado ao atendimento das necessidades de transporte sanitário eletivo da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, no âmbito da Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2757034SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE h t t p : / / w w w. c i b . r j . g o v. b r / a r q u i v o s - p a r a - b a i x a r / b o l e t i n s - c i b / 3 1 6 4 - anexo-da- COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE deliberacao-cib-10979/file.html
ATO DO PRESIDENTEArt. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.978 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
PA C T U A , JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE 42.891.472,24 (QUARENTA E DOIS MILHÕES E OITOCENTOS NOVENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGÉ, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
RONALDO DAMIÃO Presidente
Id: 2757036
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.980 DE 13 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
PACTUA O ESCALONAMENTO DOS PLEITOS DOS PLANOS DE AÇÃO REGIONAIS PARA A COMPOSIÇÃO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CONSIDERANDO:- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-
a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Politica Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
-
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
-
a inclusão de novos estabelecimentos, ora denominados Centros Especializados em Reabilitação (CER) nas modalidades Física, Auditiva, Visual e Intelectual nos tipos II, III e IV, pactuados por Região de Saúde em seus respectivos níveis de complexidade;
-
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Magé através do Ofício nº 1667/2026/GAB/SMS;
-
a documentação anexada no processo n° SEI-080001/027991/2026;
-
a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
-
a Deliberação CIB/RJ nº 8.512 de 14 de março de 2024, que pactua o escalonamento dos pleitos dos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), no Estado do Rio de Janeiro;
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a solicitação de ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de 42.891.472,24 (quarenta e dois milhões e oitocentos noventa e um mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Magé, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
- a Nota Técnica Nº 115/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS, que orientar os Grupos Condutores Estaduais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) na elaboração do Plano de Ação Estadual da RCPD, considerando os resultados do diagnóstico da situação de saúde e o desenho regional da RCPD, observando as diretrizes para os processos de regionalização e o Planejamento Regional Integrado (PRI);
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente
- a Deliberação CIB RJ nº 10.762, de 12 de março de 2026, que pactua o escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), no estado do Rio de Janeiro, das Regiões: Baixada Litorânea, Serrana, Metropolitana I, Centro-Sul, Metropolitana II, Médio Paraíba e Noroeste;
Id: 2757035
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE- a Deliberação CIB RJ nº 10.858, de 14 de maio de 2026, que pactua o escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), no estado do Rio de Janeiro, das Regiões: Baixada Litorânea, Serrana, Metropolitana I, Centro-Sul, Metropolitana II, Médio Paraíba, Noroeste e da Baia da Ilha Grande;
PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) DA REGIÃO DA BAIA DA ILHA GRANDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- a Deliberação CIR/NORTE N° 18, de 26 de maio de 2026, pactua o escalonamento dos pleitos da Rede de Cuidados a Pessoas com Deficiência (RCPD) da região Norte;
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e,
- a Deliberação CIR CENTRO SUL Nº 41, de 18 de junho de 2026, Pactua a atualização do escalonamento de prioridades referente aos pleitos para a Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência, da região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro;
-
a Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
-
a Deliberação CIR-MP nº 038, de 22 de julho de 2026, pactuar a atualização do escalonamento dos pleitos do Plano de Ação Regional de Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD na região do Médio Paraíba;
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a Portaria MS/GM 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
-
a Portaria GM/MS nº 1.526/2023, com foco em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual e ostomias;
-
a documentação anexada no processo SEI-080001/007327/2026;
-
a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
-
a Deliberação CIR-BIG/RJ Nº 01 de 23 de fevereiro de 2026, pactuou o escalonamento dos pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) da região da Baía da ilha Grande;
Art. 1º - Pactuar o escalonamento dos pleitos contidos nos Planos de Ação Regionais para a composição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no estado do Rio de Janeiro, das 09 Regiões: Baixada Litorânea, Serrana, Metropolitana I, Centro-Sul, Metropolitana II, Médio Paraíba, Noroeste, Baia da Ilha Grande e Norte, conforme o Anexo desta deliberação.
-
a 3ª Reunião do Grupo Condutor RCPD - BIG realizada em 13 de abril de 2026; - A 4ª Reunião Ordinária da CIR BIG - realizada em 29 de maio de 2026;
-
a documentação anexada no processo SEI-080001/021758/2026;
-
a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DELIBERA:Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
Art. 1º - Pactuar a atualização do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) da Região da Baia da Ilha Grande do estado do Rio de Janeiro, conforme disponível no link:
RONALDO DAMIÃO Presidente
ANEXO| BAIXAD | A LITORÂNEA | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | Município | IBGE | Ordem de Prioridade |
Objeto | Ti p o | Modalidade | Va l o r | Nome do Estabeleci- mento E |
sfera de Ges- tão |
CNES |
Natureza Jurídica |
Esfera de Funcionamento responsável pelo aporte |
| RJ | São Pedro da Aldeia |
3305208 | 1ª | Construção | CER IV | Física, Intelec- tual, Auditiva e Vi s u a l |
R$ 8.052.000,00 | Centro Municipal de Reabilitação |
Municipal | 7828497 | Pública | Municipal/Federal |
| RJ | São Pedro da Aldeia |
3305208 | 1ª | Equipamentos | CER IV | Física, Intelec- tual, Auditiva e Vi s u a l |
R$ 2.000.000,00 | Centro Municipal de Reabilitação |
Municipal | 7828497 | Pública | Municipal/Federal |
| RJ | São Pedro da Aldeia |
3305208 | 1ª | Custeio Mensal | CER IV | Física, Intelec- tual, Auditiva e Vi s u a l |
R$ 430.000,00 | Centro Municipal de Reabilitação |
Municipal | 7828497 | Pública | Municipal/Federal |
| RJ | São Pedro da Aldeia |
3305208 | 2ª | Construção | Oficina Ortopé- dica |
Não se aplica | R$ 1.160.000,00 | Centro Municipal de Reabilitação |
Municipal | 7828497 | Pública | Municipal/Federal |
| RJ | São Pedro da Aldeia |
3305208 | 2ª | Equipamento | Oficina Ortopé- dica |
Não se aplica | R$ 350.000,00 | Centro Municipal de Reabilitação |
Municipal | 7828497 | Pública | Municipal/Federal |
| RJ | São Pedro da Aldeia |
3305208 | 2ª | Custeio Mensal | Oficina Ortopé- dica |
Não se aplica | R$ 73.000,00 | Centro Municipal de Reabilitação |
Municipal | 7828497 | Pública | Municipal/Federal |
| RJ |
Iguaba Grande | 3301876 | 3º | Custeio Mensal | CER II | Física e Intelec- tual |
R$ 189.000,00 | Centro Especializado em Reabilitação de Iguaba Grande - FLO- RESCER |
Municipal | 9250026 | Pública | Municipal/Federal |
| RJ | Cabo Frio | 3300704 | 4º | Reforma | CER II | Física e Intelec- tual |
R$ 5.746.200,00 | Centro Especializado em Reabilitação do No- vo Portinho |
Municipal | 7566026 | Pública | Municipal/Federal |