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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 18/08/2026 · pág. 33

DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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to, Secretária-Geral, ID 5141465-1, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Conselheiros. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2026. Processo nº SEI-150001/008628/2026.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana

Id: 2756797 ATO DO PRESIDENTE COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

P O R TA R I A DETRO/PRES Nº 2011 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

ATA DE REUNIÃO

DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO C O N T R ATO .

OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Realizada aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 15h30, por meio digital. CNPJ: 04.611.818/0001-00 NIRE: 33.3.0026871-5 Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 15h30, por meio digital, reuniram-se, por videoconferência, os membros do Conselho de Administração da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS. Constatada a presença da totalidade dos Conselheiros, havendo quórum estatutário, o Senhor Presidente do Conselho declarou iniciada a reunião, com a seguinte ordem do dia: ITEM 1 - ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS: Considerando a Ata de Reunião do Comitê de Elegibilidade da RIOTRILHOS, de 06 de agosto de 2026 (doc. 138440382), que reconheceu o atendimento dos requisitos necessários e a inexistência de vedações para o exercício do cargo, este Conselho de Administração, com fundamento no artigo 33, § 2º, do Estatuto Social da Companhia, deliberou, por unanimidade, eleger o Sr. MARCUS VINICIUS PORTO VIEIRA, brasileiro, casado, natural do Rio de Janeiro/RJ, Policial Militar, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS, em substituição ao Sr. Felipe Viana Gonçalves e em complementação ao respectivo prazo de gestão, iniciado em 28 de julho de 2025, com término em 1º de agosto de 2027. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. Eu, Jenefer Oliveira Pinheiro da Silva Britto, Secretária Executiva, ID 5141465-1, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Conselheiros. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026. Processo nº SEI-150001/008628/2026.

SÉTIMA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Realizada aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 10h30, de forma híbrida (presencial e por videoconferência). CNPJ: 04.611.818/0001-00 NIRE: 33.3.0026871-5 Nesta data, às 10h30, reuniram-se, de forma híbrida (presencial e por videoconferência), os membros do Conselho de Administração da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS. Constatada a presença da totalidade dos Conselheiros, havendo quórum estatutário, o Senhor Presidente do Conselho declarou iniciada a reunião, com a seguinte ordem do dia: ITEM 1 - DESTITUIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS: Considerando o Ofício Of.SECC/ASSCA nº 147, de 28 de julho de 2026 (doc. 137688907), este Conselho de Administração, com fundamento no artigo 33, § 2º, do Estatuto Social da Companhia, deliberou, por unanimidade, destituir o Sr. FELIPE VIANA GONÇALVES, brasileiro, solteiro, bacharel em Administração, bacharel em Ciências Contábeis e tecnólogo em Gestão Pública, do cargo de Diretor-Presidente da Companhia, cujo mandato, com prazo de gestão de 2 (dois) anos, teve início em 28 de julho de 2025, conforme registro na Ata de Posse (doc. 106413073). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. Eu, Jenefer Oliveira Pinheiro da Silva Brit-

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto n° 42.301/2010, e o que consta no processo SEI-100005/004465/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar servidores para exercerem as funções de gestores fiscais e substitutos, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de acordo com os respectivos processos administrativos, conforme Anexo Único.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026

MAURO FLIESS DE CASTRO

Id: 2756795 Presidente ANEXO ÚNICO N° Contrato Empresa Processo Gestor(a) Gestor(a) Substituto(a) Fiscal Fiscal Substituto(a) 012/2025 2R DATATEL TELEINFORMÁSEI-100005/004465/2025 Renan Carvalho Pinheiro da João Pedro Bandeira dos Rodrigo Viana Ribeiro, ID Ricardo Lemos Campos, Id FunTICA LTDA Silva, ID 51689448 Santos, ID 51529696 42829801 cional n° 51767147

Id: 2756976

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

ATO S DO PRESIDENTE

PORTARIA DETRO/PRES Nº 2012 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto n° 42.301/2010, e o que consta no processo SEI-100005/003479/2022.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar servidores para exercerem as funções de gestores fiscais e substitutos, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de acordo com os respectivos processos administrativos, conforme Anexo Único.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026 MAURO FLIESS DE CASTRO Presidente ANEXO ÚNICO N° Contrato Empresa Processo Gestor(a) Gestor(a) Substituto(a) Fiscal Fiscal Substituto(a) 013/2022 2R DATATEL TELEINFORMÁTICA LTDA SEI-100005/003479/2022 Rodrigo Viana Ribeiro, ID Ricardo Lemos Campos, Id Renan Carvalho PiJoão Pedro Bandeira dos 42829801 Funcional n° 51767147 nheiro da Silva, ID Santos, ID 51529696 51689448

Id: 2757024

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 17.08.2026

PROCESSO SEI-100005/001221/2026 - DEFIRO com base na análise promovida pela da Diretoria Técnica Operacional (138961760/139104206). RETIFICAÇÃO D.O. DE 13/08/2026 PÁGINA 27 - 2ª COLUNA

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 03.08.2026

Onde se lê: Processo SEI-100005/004847/2025... Leia-se: Processo SEI-100005/004877/2025...

Id: 2757043

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CORREGEDORIA

ATO DO CORREGEDOR

PORTARIA SEAS/CORREG Nº 16 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR DE NATUREZA INVESTIGATIVA.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS/RJ , no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 1º, XXVIII e anexo IV do Decreto nº 46627/2019, art. 7º, IV da Lei n° 7989/2018, e artigos 61 e 62 do Decreto-Lei nº 220/75, ao tomar conhecimento de elementos iniciais de supostas infrações disciplinares previstas nos artigos 39, incisos III, IV, V, VI, VII e X do Decreto-Lei nº 220/75 e, tendo em vista o constante no processo SEI-070001/001882/2026, e

CONSIDERANDO os fatos noticiados por meio do Protocolo MPRJ de nº. 2025.01174572, dando conta de fato ocorrido no dia 29/10/2025, no Município de Petrópolis, RJ, envolvendo servidores da Seas/RJ e determinado veículo oficial desta Secretaria, acerca de supostos uso indevido de viatura e intimidação à particular; R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, de natureza investigativa (orientação Administrativa PGE n°. 11/2019), destinada a apurar os fatos constantes da notícia em questão.

Art. 2º - Fica designada para proceder como Sindicante a Servidora Efetiva Juliana Bastos de Souza, ID 43796605, no prazo de 30 dias, com o fim de instruir o presente feito por meio das necessárias diligências.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026 GUSTAVO FARAH GOULART Corregedor da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

Id: 2756734

SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CORREGEDORIA ATO DO CORREGEDOR

PORTARIA SEAS/CORREG Nº 17 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA

SEAS/CORREG N.º 08, DE 12 DE AGOSTO DE 2026, PUBLICADA NO DOERJ DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 31/07/2026, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 1º, XXVIII SEAS/RJ , nomeado no DOERJ de e anexo IV do Decreto nº 46627/2019, o art. 7º, IV da Lei n° 7989/2018, e artigos 61 e 62 do Decreto-Lei nº 220/75, e tendo em vista o constante nos autos do processo SEI-070001/001882/2026. R E S O LV E :

Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SEAS/CORREG N.º 08, de 12 de agosto de 2026, que instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, de natureza investigativa, publicada no DOERJ do dia 14 de agosto de 2026.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026 GUSTAVO FARAH GOULART Corregedor da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

Id: 2756720

SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CORREGEDORIA ATO DO CORREGEDOR

PORTARIA SEAS/CORREG Nº 18 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR DE NATUREZA INVESTIGATIVA.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS/RJ , no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 1º, XXVIII e anexo IV do Decreto nº 46627/2019, art. 7º, IV da Lei n° 7989/2018, e artigos 61 e 62 do Decreto-Lei nº 220/75, e ao tomar conhecimento de elementos iniciais de supostas infrações disciplinares previstas nos artigos 39, incisos I, II, V, VI e VII e art. 40, incisos III, VIII, XI e XII do Decreto-Lei nº 220/75 e, tendo em vista o constante no processo SEI-070001/002057/2026, e

CONSIDERANDO os fatos noticiados por meio de denúncia recebida pela Ouvidoria da SEAS/RJ, em 24/06/2026, e teor de relatório da CGE, indicando suposto envolvimento de servidores da SEAS no fato noticiado, especialmente quanto à suposta percepção de remuneração por determinado servidor comissionado da SEAS/RJ sem a correspondente prestação regular do serviço público, mediante possível registro irregular de frequência e eventual conivência de agentes públicos responsáveis pelo controle da jornada, bem como eventual exigência de repasse de parcela de remuneração percebida, fato que, se confirmado, poderá configurar infração disciplinar de natureza grave e violação aos deveres inerentes aos cargos dos agentes citados, com potencial prejuízo ao erário;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, de natureza investigativa (orientação Administrativa PGE n°. 11/2019), destinada a apurar os fatos constantes da notícia em questão.

Art. 2º - Fica designada para proceder como Sindicante a Servidora Efetiva Juliana Bastos de Souza, ID 43796605, no prazo de 30 dias, para instruir o presente feito por meio das necessárias diligências.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026

GUSTAVO FARAH GOULART Corregedor da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

Id: 2756737

SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CORREGEDORIA ATO DO CORREGEDOR PORTARIA SEAS/CORREG Nº 19 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA SEAS/CORREG Nº 07, DE 12 DE AGOSTO DE 2026, PUBLICADA NO DOERJ DE 14 DE AGOSTO DE 2026. O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 31/07/2026, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 1º, XXVIII SEAS/RJ , nomeado no DOERJ de e anexo IV do Decreto nº 46627/2019, o art. 7º, IV da Lei n° 7989/2018, e artigos 61 e 62 do Decreto-Lei nº 220/75, e tendo em vista o constante nos autos do processo SEI-070001/002057/2026; R E S O LV E :

Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SEAS/CORREG N.º 07, de 12 de agosto de 2026, que instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, de natureza investigativa, publicada no DOERJ do dia 14 de agosto de 2026.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026 GUSTAVO FARAH GOULART Corregedor da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

Id: 2756731