DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CORREGEDORIA ATO DO CORREGEDORPORTARIA SEAS/CORREG Nº 20 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR DE NATUREZA PUNITIVA.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS/RJ , no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 1º, XXVIII e anexo IV do Decreto nº 46627/2019, art. 7º, IV da Lei n° 7989/2018 e artigos 61 e 62 do Decreto-Lei nº 220/75, e o que consta no processo nº SEI-070001/002288/2026, e CONSIDERANDO:
- os fatos noticiados por meio de certidão do órgão setorial de recursos humanos desta SEAS/RJ, no tocante à apresentação a esta Unidade de Corregedoria Setorial, em 20/07/2026, indicando a relação final de agentes públicos, em situação irregular, ante a ausência de entrega da Declaração de Bens e Valores - DBV, no prazo legal, junto ao SISPATRI, nos termos do art. 6º. VI do Decreto Estadual nº 49.005/2024, na qual consta como única situação “irregular” a do servidor ora sindicado;
- o disposto no art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 49.005/2024, que determina à Unidade de Corregedoria Setorial, após o recebimento da relação final de agentes públicos em situação irregular, na forma do inciso VI do art. 6º do referido Decreto, a imediata instauração de procedimento correcional (sindicância administrativa disciplinar - art. 61 do Decreto-Lei nº 220/1975) visando à apuração dos fatos e possível aplicação das penalidades no Decreto-Lei 220/75/75;
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, de natureza punitiva (orientação Administrativa PGE n°. 11/2019), a fim de se apurar possível descumprimento do dever funcional de apresentação da declaração patrimonial por meio do Sistema de Controle Patrimonial - SISPATRI, visando verificar suposta infração disciplinar prevista no art.
39, inciso VII, do Decreto-Lei Estadual nº 220/1975, consistente na falta de observância das normas legais e regulamentares, em razão da não apresentação da Declaração de Bens e Valores no Sistema SISPATRI, obrigação instituída pelo Decreto Estadual nº 49.005/2024.
Art. 2º - Fica designada para proceder como Sindicante, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação, a Servidora Efetiva Juliana Bastos de Souza, ID 43796605 para instruir o presente feito, respeitados os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, motivação, proporcionalidade e verdade material, por meio das diligências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026
GUSTAVO FARAH GOULART Corregedor da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
Id: 2756740
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOASGERÊNCIA DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL DESPACHO DA GERENTEDE 30/07/2026PROCESSO N° SEI-E - 0 7 / 5 0 9 4 1 0 / 2 0 11 - Ronald Rebouças Barbosa, ID 21481750, Técnico Administrativo: A U TO R I Z O a concessão de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período base 29/03/2021 a 27/03/2026.
Id: 2756590
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAISDESPACHO DO D I R E TO R DE 03/08/2026
PROCESSO Nº SEI-070002/017742/2025- INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPAI/524/2026, que apli-
cou a penalidade de Multa Simples, no valor de R$ 8.643,84 à empresa AUTO POSTO MR LTDA, tendo em vista que a Química e Analista Ambiental, que realizou a vistoria em 25/03/2025, opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.
Id: 2756831
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 06/08/2026PROCESSO Nº SEI-070005/000361/2021 - O Conselho Diretor, na sua 782ª Reunião Ordinária de Assuntos Gerais do Condir do dia 22/06/2026, DECIDE deliberar quanto ao recurso ao Auto de Infração SUPMEPEAI/00157312 com penalidade de multa simples no valor de R$ 65.158,47. Decisão: Conforme considerações da equipe técnica da Superintendência Regional Médio Paraíba do Sul (SUPMEP) e Parecer da Procuradoria do Inea nº 212/2025/INEA/GERDAM (Parecer nº 38/2025 - VMMS - Gerdam/Proc/Inea), o Conselho Diretor indeferiu o recurso apresentado, mantendo a multa.
Id: 2756856
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAISDESPACHO DO DIRETOR DE 11/08/2026
PROCESSO N° SEI-070002/008612/2024 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPAI/591/2025, que aplicou a penalidade de Multa Simples, no valor de R$ 13.956,03 à empresa NORSIL QUIMICA E INDUSTRIA LTDA, tendo em vista que o Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.
Id: 2756874
| TOTAL ARREMATADO NA PRIMEIRA ETAPA - 17 LOTES |
88.230,00 |
|
|---|---|---|
| E TA PA COMPRADOR |
LOTE | VALOR (R$1,00) |
| SEGUNDA ETAPA 11 . 1 2 . 2 0 2 5 Jorge Antônio de Aguiar Braga |
001 | 10.500,00 |
| Mauro da Silva Barreto |
002 | 8.400,00 |
| Reginaldo de Oliveira Pereira | 003 | 10.800,00 |
| Caio Batista Velasco | 004 | 6.000,00 |
| Jorge Antônio de Aguiar Braga | 005 | 17.000,00 |
| Marcos Ribeiro Barboza | 006 | 10.800,00 |
| Joaquim Alves Neto | 007 | 5.000,00 |
| Marcos Ribeiro Barboza | 008 | 17.000,00 |
| Jair Siqueira Bitencourt Neto | 009 | 14.500,00 |
| Joaquim Alves Neto | 010 | 10.000,00 |
| Joaquim Alves Neto | 0 11 | 8.800,00 |
| Joaquim Alves Neto | 012 | 11 . 7 0 0 , 0 0 |
| Joaquim Alves Neto | 013 | 15.600,00 |
| Joaquim Alves Neto | 014 | 10.500,00 |
| Joaquim Alves Neto | 015 | 8.400,00 |
| Sérgio Rocha Inacio Junior | 016 | 11 . 1 0 0 , 0 0 |
| Joaquim Alves Neto | 017 | 7.200,00 |
| Reginaldo de Oliveira Pereita | 018 | 8.700,00 |
| Sergio Rocha Inacio Junior | 019 | 7.800,00 |
| Sergio Rocha Inacio Junior | 020 | 4.800,00 |
| Marco Antonio Mangaravite | 021 | 2.000,00 |
| Caio Batista Velasco | 022 | 3.200,00 |
| Marcos Ribeiro Barboza | 023 | 5.600,00 |
| Joaquim Alves Neto | 024 | 10.200,00 |
| Marcos Ribeiro Barboza | 025 | 12.400,00 |
| Jose Antonio Duarte Filho | 026 | 6.000,00 |
| Leonardo Lopes de Souza | 027 | 8.400,00 |
| Joaquim Alves Neto | 028 | 9.200,00 |
| Mário Dias dos Reis Filho | 029 | 12.600,00 |
| Joaquim Alves Neto | 030 | 8.100,00 |
| Joaquim Alves Neto | 031 | 6.500,00 |
| Savio Chaves Boniolo | 032 | 9.900,00 |
| Leonardo Lopes de Souza | 033 | 5.400,00 |
| Cristiano dos Santos Moreira | 034 | 18.400,00 |
| Joadyr de Oliveira Teixeira | 035 | 7.700,00 |
| TOTAL ARREMATADO NA SEGUNDA ETAPA - 35 Lotes | 330.200,00 |
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 10/08/2026
PROCESSO Nº SEI-020002/001537/2024 - Com base no Art. 82, inciso IX da Lei Estadual 287 de 04 de dezembro de 1979 e Art. 13 do Capítulo VIII do Estatuto da EMATER-RIO, em conformidade com a Ata da Comissão Permanente de Licitação, relativo ao Leilão de SEMOVENTES nos Termos do Edital n.001/2025, realizado nos dias: 05 de dezembro de 2025 (Primeira Etapa) e 11 de dezembro de 2025 (Segunda Etapa), ADJUDICO os Lotes a seguir relacionados aos respectivos arrematantes e HOMOLOGO o resultado do certame a favor de:
| LEILÃO |
ADMINISTRATIVO DE SEMOVENTE |
- Edital EMATER- |
RIO n. 001/2025 |
|---|---|---|---|
| E TA PA |
COMPRADOR |
LOTE |
VALOR (R$1,00) |
| PRIMEIRA ETAPA 05.12.2025 |
Marco Antônio Mangaravite | 001 | 6.210,00 |
| Cristiano dos Santos Moreira | 002 | 5.700,00 | |
| Ederval Pereira de Oliveira | 003 | 6.200,00 | |
| Aloisio Henriques Moreira | 004 | 10.000,00 | |
| José Antônio Cordeiro Cruz | 005 | 5.500,00 | |
| Sávio Chaves Boniolo | 006 | 4.620,00 | |
| Sayle Porto Borges | 007 | 4.500,00 | |
| Zenilton Dumas Neto | 008 | 7.000,00 | |
| Marco Antônio Mangaravite | 009 | 3.000,00 | |
| Ary Valério de Araújo Filho | 010 | 6.200,00 | |
| Joilson Peçanha | 0 11 | 5.000,00 | |
| Ary Valério de Araújo Filho | 012 | 3.400,00 | |
| Joilson Peçanha | 013 | 4.500,00 | |
| Joadyr de Oliveira Teixeira | 014 | 4.500,00 | |
| Mauro da Silva Barreto | 015 | 5.700,00 | |
| Marco Antônio Mangaravite | 016 | 3.200,00 | |
| Ary Valério de Araújo Filho | 017 | 3.000,00 |
Perfazendo o valor total arrematado no Leilão de R$ 418.430,00 (quatrocentos e dezoito mil quatrocentos e trinta reais).
Id: 2756682
CA Nº 028/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI os seguintes membros:
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaI - pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC: Anderson Leon Almeida de Araújo, ID: 5008169-1, que presidirá a Comissão; II - pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC: Leonardo Trindade Alves, ID: 5097204-9; III - pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC: José Luiz Santana;
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ/RJ , no uso de suas atribuições legais; e Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fls. 04. o que consta do processo n° SEI180002/002652/2026;
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ATO DA SECRETÁRIA
IV - pelo Conselho Estadual de Políticas Culturais - CEPC: Rosane Canuto;
RESOLUÇÃO SECEC Nº 559 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
V - pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC: Sergio Pimentel Borges da Cunha, ID: 1922097-9;
R E S O LV E :Art.1º - Designar os servidores, Dorgival Alves de Moura Junior - ID:51646331, Ramon de Oliveira Torres - ID:51650762, Lia Conti do Amaral Gil - ID:51465310 e Ana Lúcia Germano - ID:20269382, como fiscais e suplentes, respectivamente, para atuarem na fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 028/26, no processo SEI nº 180002/002652/2026, cujo o objeto é a mútua cooperação para a formalização de compromissos e parceria institucional entre as partes signatárias com o propósito de fomentar a cultura, sob a perspectiva da produção cultural, em ações e atividades a serem implementadas no Município de Nova Iguaçu.
VI - pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN: Edivaldo Rocha de Sousa Menezes;
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO RIO DE JANEIRO - CEPCI, INSTITUÍDA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 46.485, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
VII - pela Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ: Guilherme de Abreu Bastos Lima Rodrigues.
Art. 4º - Compete à Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI atuar no âmbito das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 46.485, de 05 de novembro de 2018, especialmente quanto ao acompanhamento, análise, assessoramento e proposição de medidas relacionadas ao registro, à preservação e à salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 46.485, de 05 de novembro de 2018, especialmente em seu art. 6º, que institui a Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI, vinculada ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, e
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17/08/2026.
Rio de Janeiro 17 de agosto de 2026
Art. 5º - A participação dos membros na Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI180001/003448/2024,
Id: 2756859
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições contrários, em especial a Resolução SECEC nº 496 de 28 de abril de 2026.
R E S O LV E : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIROArt. 1º - Designar os membros da Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI, instituída pelo Decreto Estadual nº 46.485, de 05 de novembro de 2018, vinculada ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026
DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa
ATO DO PRESIDENTEArt. 2º - A Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI será composta por 07 (sete) membros, observada a seguinte representação:
PORTARIA FUNARJ Nº 1816 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Id: 2757102
DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAÇÃO, DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 029/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ/RJ , no uso de suas atribuições legais; e Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fls. 04. o que consta do processo n° SEI180002/002643/2026;
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
I - 01 (um) membro do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, que presidirá a Comissão; II - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC;
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
III - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC; IV - 01 (um) membro do Conselho Estadual de Políticas Culturais - CEPC;
ATO DO PRESIDENTE
V - 01 (um) membro da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; VI - 01 (um) membro indicado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
PORTARIA FUNARJ Nº 1817 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAÇÃO, DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNI-
VII - 01 (um) membro indicado pela Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ.