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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 18/08/2026 · pág. 34

DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CORREGEDORIA ATO DO CORREGEDOR

PORTARIA SEAS/CORREG Nº 20 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR DE NATUREZA PUNITIVA.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS/RJ , no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 1º, XXVIII e anexo IV do Decreto nº 46627/2019, art. 7º, IV da Lei n° 7989/2018 e artigos 61 e 62 do Decreto-Lei nº 220/75, e o que consta no processo nº SEI-070001/002288/2026, e CONSIDERANDO:

- os fatos noticiados por meio de certidão do órgão setorial de recursos humanos desta SEAS/RJ, no tocante à apresentação a esta Unidade de Corregedoria Setorial, em 20/07/2026, indicando a relação final de agentes públicos, em situação irregular, ante a ausência de entrega da Declaração de Bens e Valores - DBV, no prazo legal, junto ao SISPATRI, nos termos do art. 6º. VI do Decreto Estadual nº 49.005/2024, na qual consta como única situação “irregular” a do servidor ora sindicado;

- o disposto no art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 49.005/2024, que determina à Unidade de Corregedoria Setorial, após o recebimento da relação final de agentes públicos em situação irregular, na forma do inciso VI do art. 6º do referido Decreto, a imediata instauração de procedimento correcional (sindicância administrativa disciplinar - art. 61 do Decreto-Lei nº 220/1975) visando à apuração dos fatos e possível aplicação das penalidades no Decreto-Lei 220/75/75;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, de natureza punitiva (orientação Administrativa PGE n°. 11/2019), a fim de se apurar possível descumprimento do dever funcional de apresentação da declaração patrimonial por meio do Sistema de Controle Patrimonial - SISPATRI, visando verificar suposta infração disciplinar prevista no art.

39, inciso VII, do Decreto-Lei Estadual nº 220/1975, consistente na falta de observância das normas legais e regulamentares, em razão da não apresentação da Declaração de Bens e Valores no Sistema SISPATRI, obrigação instituída pelo Decreto Estadual nº 49.005/2024.

Art. 2º - Fica designada para proceder como Sindicante, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação, a Servidora Efetiva Juliana Bastos de Souza, ID 43796605 para instruir o presente feito, respeitados os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, motivação, proporcionalidade e verdade material, por meio das diligências necessárias.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026

GUSTAVO FARAH GOULART Corregedor da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

Id: 2756740

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOASGERÊNCIA DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL DESPACHO DA GERENTEDE 30/07/2026

PROCESSO N° SEI-E - 0 7 / 5 0 9 4 1 0 / 2 0 11 - Ronald Rebouças Barbosa, ID 21481750, Técnico Administrativo: A U TO R I Z O a concessão de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período base 29/03/2021 a 27/03/2026.

Id: 2756590

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

DESPACHO DO D I R E TO R DE 03/08/2026

PROCESSO Nº SEI-070002/017742/2025- INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPAI/524/2026, que apli-

cou a penalidade de Multa Simples, no valor de R$ 8.643,84 à empresa AUTO POSTO MR LTDA, tendo em vista que a Química e Analista Ambiental, que realizou a vistoria em 25/03/2025, opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.

Id: 2756831

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 06/08/2026

PROCESSO Nº SEI-070005/000361/2021 - O Conselho Diretor, na sua 782ª Reunião Ordinária de Assuntos Gerais do Condir do dia 22/06/2026, DECIDE deliberar quanto ao recurso ao Auto de Infração SUPMEPEAI/00157312 com penalidade de multa simples no valor de R$ 65.158,47. Decisão: Conforme considerações da equipe técnica da Superintendência Regional Médio Paraíba do Sul (SUPMEP) e Parecer da Procuradoria do Inea nº 212/2025/INEA/GERDAM (Parecer nº 38/2025 - VMMS - Gerdam/Proc/Inea), o Conselho Diretor indeferiu o recurso apresentado, mantendo a multa.

Id: 2756856

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

DESPACHO DO DIRETOR DE 11/08/2026

PROCESSO N° SEI-070002/008612/2024 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO nº SUPMEPAI/591/2025, que aplicou a penalidade de Multa Simples, no valor de R$ 13.956,03 à empresa NORSIL QUIMICA E INDUSTRIA LTDA, tendo em vista que o Analista Ambiental opinou pelo indeferimento da Impugnação, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico e Manifestação Técnica.

Id: 2756874

TOTAL ARREMATADO NA PRIMEIRA ETAPA - 17 LOTES

88.230,00
E TA PA
COMPRADOR
LOTE VALOR (R$1,00)
SEGUNDA ETAPA
11 . 1 2 . 2 0 2 5
Jorge Antônio de Aguiar Braga
001 10.500,00
Mauro da Silva Barreto
002 8.400,00
Reginaldo de Oliveira Pereira 003 10.800,00
Caio Batista Velasco 004 6.000,00
Jorge Antônio de Aguiar Braga 005 17.000,00
Marcos Ribeiro Barboza 006 10.800,00
Joaquim Alves Neto 007 5.000,00
Marcos Ribeiro Barboza 008 17.000,00
Jair Siqueira Bitencourt Neto 009 14.500,00
Joaquim Alves Neto 010 10.000,00
Joaquim Alves Neto 0 11 8.800,00
Joaquim Alves Neto 012 11 . 7 0 0 , 0 0
Joaquim Alves Neto 013 15.600,00
Joaquim Alves Neto 014 10.500,00
Joaquim Alves Neto 015 8.400,00
Sérgio Rocha Inacio Junior 016 11 . 1 0 0 , 0 0
Joaquim Alves Neto 017 7.200,00
Reginaldo de Oliveira Pereita 018 8.700,00
Sergio Rocha Inacio Junior 019 7.800,00
Sergio Rocha Inacio Junior 020 4.800,00
Marco Antonio Mangaravite 021 2.000,00
Caio Batista Velasco 022 3.200,00
Marcos Ribeiro Barboza 023 5.600,00
Joaquim Alves Neto 024 10.200,00
Marcos Ribeiro Barboza 025 12.400,00
Jose Antonio Duarte Filho 026 6.000,00
Leonardo Lopes de Souza 027 8.400,00
Joaquim Alves Neto 028 9.200,00
Mário Dias dos Reis Filho 029 12.600,00
Joaquim Alves Neto 030 8.100,00
Joaquim Alves Neto 031 6.500,00
Savio Chaves Boniolo 032 9.900,00
Leonardo Lopes de Souza 033 5.400,00
Cristiano dos Santos Moreira 034 18.400,00
Joadyr de Oliveira Teixeira 035 7.700,00
TOTAL ARREMATADO NA SEGUNDA ETAPA - 35 Lotes 330.200,00
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 10/08/2026

PROCESSO Nº SEI-020002/001537/2024 - Com base no Art. 82, inciso IX da Lei Estadual 287 de 04 de dezembro de 1979 e Art. 13 do Capítulo VIII do Estatuto da EMATER-RIO, em conformidade com a Ata da Comissão Permanente de Licitação, relativo ao Leilão de SEMOVENTES nos Termos do Edital n.001/2025, realizado nos dias: 05 de dezembro de 2025 (Primeira Etapa) e 11 de dezembro de 2025 (Segunda Etapa), ADJUDICO os Lotes a seguir relacionados aos respectivos arrematantes e HOMOLOGO o resultado do certame a favor de:

LEILÃO
ADMINISTRATIVO DE SEMOVENTE
- Edital EMATER-
RIO n. 001/2025
E TA PA
COMPRADOR
LOTE
VALOR (R$1,00)
PRIMEIRA ETAPA
05.12.2025
Marco Antônio Mangaravite 001 6.210,00
Cristiano dos Santos Moreira 002 5.700,00
Ederval Pereira de Oliveira 003 6.200,00
Aloisio Henriques Moreira 004 10.000,00
José Antônio Cordeiro Cruz 005 5.500,00
Sávio Chaves Boniolo 006 4.620,00
Sayle Porto Borges 007 4.500,00
Zenilton Dumas Neto 008 7.000,00
Marco Antônio Mangaravite 009 3.000,00
Ary Valério de Araújo Filho 010 6.200,00
Joilson Peçanha 0 11 5.000,00
Ary Valério de Araújo Filho 012 3.400,00
Joilson Peçanha 013 4.500,00
Joadyr de Oliveira Teixeira 014 4.500,00
Mauro da Silva Barreto 015 5.700,00
Marco Antônio Mangaravite 016 3.200,00
Ary Valério de Araújo Filho 017 3.000,00

Perfazendo o valor total arrematado no Leilão de R$ 418.430,00 (quatrocentos e dezoito mil quatrocentos e trinta reais).

Id: 2756682

CA Nº 028/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI os seguintes membros:

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa

I - pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC: Anderson Leon Almeida de Araújo, ID: 5008169-1, que presidirá a Comissão; II - pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC: Leonardo Trindade Alves, ID: 5097204-9; III - pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC: José Luiz Santana;

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ/RJ , no uso de suas atribuições legais; e Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fls. 04. o que consta do processo n° SEI180002/002652/2026;

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

ATO DA SECRETÁRIA

IV - pelo Conselho Estadual de Políticas Culturais - CEPC: Rosane Canuto;

RESOLUÇÃO SECEC Nº 559 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

V - pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC: Sergio Pimentel Borges da Cunha, ID: 1922097-9;

R E S O LV E :

Art.1º - Designar os servidores, Dorgival Alves de Moura Junior - ID:51646331, Ramon de Oliveira Torres - ID:51650762, Lia Conti do Amaral Gil - ID:51465310 e Ana Lúcia Germano - ID:20269382, como fiscais e suplentes, respectivamente, para atuarem na fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 028/26, no processo SEI nº 180002/002652/2026, cujo o objeto é a mútua cooperação para a formalização de compromissos e parceria institucional entre as partes signatárias com o propósito de fomentar a cultura, sob a perspectiva da produção cultural, em ações e atividades a serem implementadas no Município de Nova Iguaçu.

VI - pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN: Edivaldo Rocha de Sousa Menezes;

DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO RIO DE JANEIRO - CEPCI, INSTITUÍDA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 46.485, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

VII - pela Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ: Guilherme de Abreu Bastos Lima Rodrigues.

Art. 4º - Compete à Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI atuar no âmbito das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 46.485, de 05 de novembro de 2018, especialmente quanto ao acompanhamento, análise, assessoramento e proposição de medidas relacionadas ao registro, à preservação e à salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 46.485, de 05 de novembro de 2018, especialmente em seu art. 6º, que institui a Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI, vinculada ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, e

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17/08/2026.

Rio de Janeiro 17 de agosto de 2026

Art. 5º - A participação dos membros na Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI180001/003448/2024,

Id: 2756859

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições contrários, em especial a Resolução SECEC nº 496 de 28 de abril de 2026.

R E S O LV E : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º - Designar os membros da Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI, instituída pelo Decreto Estadual nº 46.485, de 05 de novembro de 2018, vinculada ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026

DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa

ATO DO PRESIDENTE

Art. 2º - A Comissão Estadual do Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro - CEPCI será composta por 07 (sete) membros, observada a seguinte representação:

PORTARIA FUNARJ Nº 1816 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Id: 2757102

DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAÇÃO, DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 029/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ/RJ , no uso de suas atribuições legais; e Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fls. 04. o que consta do processo n° SEI180002/002643/2026;

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

I - 01 (um) membro do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, que presidirá a Comissão; II - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC;

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

III - 01 (um) membro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC; IV - 01 (um) membro do Conselho Estadual de Políticas Culturais - CEPC;

ATO DO PRESIDENTE

V - 01 (um) membro da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; VI - 01 (um) membro indicado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

PORTARIA FUNARJ Nº 1817 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAÇÃO, DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNI-

VII - 01 (um) membro indicado pela Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ.