DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| �������������� | ��Á��� ������� ���������������������� nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM- |
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|---|---|---|---|
| 1 9 11 9 8 0 1 0 0 1 9 11 9 8 0 1 0 1 |
Demais Multas Punitivas pelo Descumpri mento de Obrigação Tributária Principal e/ou Acessória - Principal Demais Multas Punitivas pelo Descumpri mento de Obrigação Tributária Principal e/ou Acessória - Principal |
BRO DE 2023 - Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025Lei Complementar Registra o ingresso de re tributária principal e/ou ace gais de ordem tributária q colhimento - Principal nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM- BRO DE 2023 - Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025Lei Complementar Registra o ingresso de re tributária principal e/ou ace gais de ordem tributária q colhimento - Principal nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM- |
cursos oriundos de multas punitivas pelo descumprimento de obrigação ssória quando a aplicação da multa for determinada por dispositivos le- ue não possuam códigos de natureza de receita específicos para o re- cursos oriundos de multas punitivas pelo descumprimento de obrigação ssória quando a aplicação da multa for determinada por dispositivos le- ue não possuam códigos de natureza de receita específicos para o re- |
| 9 11 6 0 0 0 0 0 0 | Dedução sobre Imposto sobre Bens e/o Serviços instituídos após a EC nº 132/2023 |
BRO DE 2023 u Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025Lei Complementar Dedução da receita corres nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM- |
pondente à Natureza de Receita 1160000000 |
| 9 11 6 5 0 0 0 0 0 | Dedução sobre IBS Estado | BRO DE 2023 Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO de 2026 Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Dedução da receita corres Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art. |
pondente à Natureza de Receita 1165000000 |
| 9 11 6 5 0 0 1 0 0 | Dedução sobre IBS Estado - Principal | 155 da Constituição Federal de 1988 Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO Dedução da receita corres |
pondente à Natureza de Receita 1116500100 |
| de 2026 Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM- BRO DE 2023Art. 155 da Constituição Federal |
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| 9 11 6 5 0 0 11 0 9 11 6 5 0 0 1 2 0 |
Dedução sobre IBS Estado - Cota parte Municípios - Principal Dedução sobre IBS Estado - Cota parte FUNDEB - Principal |
de 1988 Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 13 de Mar- ço de 2026Lei Complementar Dedução da receita corres nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM- BRO DE 2023Art. 158 da Constituição Federal de 1988 Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITU- CIONAL Dedução da receita corres Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020Art. |
pondente à Natureza de Receita 1116500110 pondente à Natureza de Receita 1116500120 |
| 9 11 6 5 0 0 2 0 0 9 11 6 5 0 0 2 1 0 |
Dedução sobre IBS Estado - Multas e Juros Dedução sobre IBS Estado - Cota parte Municípios - Multas e Juros |
212-A da Constituição Federal de 1988 Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO de 2026 Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Dedução da receita corres Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art. 155 da Constituição Federal de 1988 Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 13 de Mar- ço de 2026Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Dedução da receita corres º |
pondente à Natureza de Receita 1116500200 pondente à Natureza de Receita 1116500210 |
| 9 11 6 5 0 0 2 2 0 9 11 6 5 0 0 3 0 0 |
Dedução sobre IBS Estado - Cota parte FUNDEB - Multas e Juros Dedução sobre IBS Estado - Dívida Ati- va |
N 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art. 158 da Constituição Federal de 1988 Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITU- CIONAL Dedução da receita corres Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020Art. 212-A da Constituição Federal de 1988 Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO de 2026 Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Dedução da receita corres Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art. |
pondente à Natureza de Receita 1116500220 pondente à Natureza de Receita 1116500300 |
| 9 11 6 5 0 0 3 1 0 | Dedução sobre IBS Estado - Cota parte Municípios - Dívida Ativa |
155 da Constituição Federal de 1988 Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 13 de Mar- ço de 2026Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Dedução da receita corres Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art. |
pondente à Natureza de Receita 1116500310 |
| 9 11 6 5 0 0 3 2 0 | Dedução sobre IBS Estado - Cota parte FUNDEB - Dívida Ativa |
158 da Constituição Federal de 1988 Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITU- CIONAL Dedução da receita corres Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020Art. |
pondente à Natureza de Receita 1116500320 |
| 9 11 6 5 0 0 4 0 0 | Dedução sobre IBS Estado - Dívida Ati- va - Multas e Juros |
212-A da Constituição Federal de 1988 Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO de 2026 Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Dedução da receita corres Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art. |
pondente à Natureza de Receita 1116500400 |
| 9 11 6 5 0 0 4 1 0 9 11 6 5 0 0 4 2 0 |
Dedução sobre IBS Estado - Cota parte Municípios - Dívida Ativa - Multas e Ju- ros Dedução sobre IBS Estado - Cota parte FUNDEB - Dívida Ativa - Multas e Juros |
155 da Constituição Federal de 1988 Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 13 de Mar- ço de 2026Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL Dedução da receita corres Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art. 158 da Constituição Federal de 1988 Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025Lei Complementar nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITU- CIONAL Dedução da receita corres |
pondente à Natureza de Receita 1116500410 pondente à Natureza de Receita 1116500420 |
| Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020Art. 212-A da Constituição Federal de 1988 |
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| Art. 2º - Esta Portaria entr | ará em vigor na data de sua publicação. | Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026 JULIANA D ESCOFFIER DI STASIO Subsecretária de Orçamento |
Id: 2758450 |
| posto de renda, da importância fixada no inciso III, do Artigo 4º da Lei n.º 9.250/1995, com redação dada pela Lei n.º 12.469/2011. |
Artigo 4º da Lei n.º 9.250/1995, com redação dada pela Lei n.º 1 2 . 4 6 9 / 2 0 11 . |
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| Secretaria de Est SECRETARI S U B S E C R E SUPERINTENDÊ D E S PA C H |
ado de Fazenda A DE ESTADO DE FAZENDA TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO NCIA DE GESTÃO DE PESSOAS O S DO SUPERINTENDENTE DE 20/08/2026 |
Processo nº SEI-040006/036569/2026 -LEANDRO MENDONCA PAR- REIRA,Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4365317-0. AUTORIZO a inclusão dos dependentes: JOÃO PEDRO CHIAPPETTA PARREIRA e LUCAS CHIAPPETTA PARREIRA, ambos na condição de filho, nos termos do despacho SEI n° 1 3 9 3 8 2 11 4 , a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do Artigo 4º da Lei n.º 9.250/1995, com redação dada pela Lei n.º 12.469/2011. |
Processo nº SEI-040006/034282/2026 - VILSON ALMEIDA SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 5006063-5. AUTORIZO a inclusão dos dependentes: MICHELLYNE FERREIRA LEITE DA SILVA, na condição de companheira e JULIA ALMEIDA LEITE, na condição de filha, nos termos do despacho SEI n° 139245089, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do Artigo 4º da Lei n.º 9.250/1995, com redação dada pela Lei n.º 12.469/2011. |
| Processo nº SEI-040006/0 Fiscal da Receita Estadual A U TO R I Z O a inclusão dos MID e MATEUS NOGUEI nos termos do despacho cálculo sujeita à incidência no inciso III, do Artigo 4º pela Lei nº 12469/2011 |
36145/2026 - ULISSES SCHMID, Auditor 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4344442-3. dependentes: HEITOR NOGUEIRA SCH- RA SCHMID, ambos na condição de filho, SEI n° 139377550, a dedução da base de do imposto de renda, da importância fixada da Lei n.º 9.250/1995, com redação dada |
Processo nº SEI-040006/035225/2026 -ALYNE PRISCILA DOS SAN- TOS,Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4380867-0. AUTORIZO a inclusão da dependente: SOPHIA DOS SANTOS FREIRE, na condição de filha, nos termos do despacho SEI n° 139382128, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do Artigo 4º da Lei n.º 9.250/1995, com redação dada pela Lei n.º 12.469/2011. |
Processo nº SEI-040006/035985/2026 - ANDRESSA BEZERRA DE FRANCA,Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Fun- cional nº 4323011-3. AUTORIZO a inclusão do dependente: GABRIEL FRANÇA DE BRITO, na condição de filho, nos termos do despacho SEI n° 139371541, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do Artigo 4º da Lei n.º 9.250/1995, com redação dada pela Lei n.º 12.469/2011. |
| . .. Processo nº SEI-040006/0 Auditor Fiscal da Receita |
34934/2026 - ISNAR PITTAN AZEVEDO, Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº |
Processo nº SEI-040006/034101/2026 - CLARISSE LIMA E SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5033797-1. AUTORIZO a inclusão dos dependentes: ANA BEATRIZ SILVA SEPNI e GABRIE- |
Processo nº SEI-040008/000822/2026 - RODRIGO FERREIRA DE QUEIROZ,Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019086-5. A U TO R I Z O a inclusão da dependente: BRIANE RAMALHO CARDO- |
| 4383904-5. AUTORIZO a i PITTAN, na condição de 139382103, a dedução da |
nclusão do dependente: JOÃO LO BIANCO filho, nos termos do despacho SEI n° base de cálculo sujeita à incidência do im- |
LA SILVA SEPNI, ambas na condição de filha, nos termos do des- pacho SEI n° 139235836, a dedução da base de cálculo sujeita à in- cidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do |
SO CAVALCANTE, na condição de companheira, nos termos do des- pacho SEI n° 139375895, a dedução da base de cálculo sujeita à in- cidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do |
Processo nº SEI-040008/000822/2026 - RODRIGO FERREIRA DE QUEIROZ, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019086-5. A U TO R I Z O a inclusão da dependente: BRIANE RAMALHO CARDOSO CAVALCANTE, na condição de companheira, nos termos do despacho SEI n° 139375895, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do
Processo nº SEI-040006/034934/2026 - ISNAR PITTAN AZEVEDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4383904-5. AUTORIZO a inclusão do dependente: JOÃO LO BIANCO PITTAN, na condição de filho, nos termos do despacho SEI n° 139382103, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do im-