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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/08/2026 · pág. 17

DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM-
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1 9 11 9 8 0 1 0 0
1 9 11 9 8 0 1 0 1
Demais Multas Punitivas pelo Descumpri
mento de Obrigação Tributária Principal
e/ou Acessória - Principal
Demais Multas Punitivas pelo Descumpri
mento de Obrigação Tributária Principal
e/ou Acessória - Principal
BRO DE 2023
-
Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025Lei Complementar
Registra o ingresso de re
tributária principal e/ou ace
gais de ordem tributária q
colhimento - Principal
nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM-
BRO DE 2023
-
Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025Lei Complementar
Registra o ingresso de re
tributária principal e/ou ace
gais de ordem tributária q
colhimento - Principal
nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM-
cursos oriundos de multas punitivas pelo descumprimento de obrigação
ssória quando a aplicação da multa for determinada por dispositivos le-
ue não possuam códigos de natureza de receita específicos para o re-
cursos oriundos de multas punitivas pelo descumprimento de obrigação
ssória quando a aplicação da multa for determinada por dispositivos le-
ue não possuam códigos de natureza de receita específicos para o re-
9 11 6 0 0 0 0 0 0 Dedução sobre Imposto sobre Bens e/o
Serviços instituídos após a EC nº
132/2023
BRO DE 2023
u
Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025Lei Complementar
Dedução da receita corres
nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM-
pondente à Natureza de Receita 1160000000
9 11 6 5 0 0 0 0 0 Dedução sobre IBS Estado BRO DE 2023
Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
de 2026 Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL
Dedução da receita corres
Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art.
pondente à Natureza de Receita 1165000000
9 11 6 5 0 0 1 0 0 Dedução sobre IBS Estado - Principal 155 da Constituição Federal de 1988
Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
Dedução da receita corres
pondente à Natureza de Receita 1116500100
de 2026 Lei Complementar
nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM-
BRO DE 2023Art. 155 da Constituição Federal
9 11 6 5 0 0 11 0
9 11 6 5 0 0 1 2 0
Dedução sobre IBS Estado - Cota parte
Municípios - Principal
Dedução sobre IBS Estado - Cota parte
FUNDEB - Principal
de 1988

Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 13 de Mar-
ço de 2026Lei Complementar
Dedução da receita corres
nº 214, de 16 de Janeiro de 2025 EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEM-
BRO DE 2023Art. 158 da Constituição Federal
de 1988

Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025Lei Complementar nº 214, de
16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITU-
CIONAL
Dedução da receita corres
Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI
Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020Art.
pondente à Natureza de Receita 1116500110
pondente à Natureza de Receita 1116500120
9 11 6 5 0 0 2 0 0
9 11 6 5 0 0 2 1 0
Dedução sobre IBS Estado - Multas e
Juros
Dedução sobre IBS Estado - Cota parte
Municípios - Multas e Juros
212-A da Constituição Federal de 1988
Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
de 2026 Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL
Dedução da receita corres
Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art.
155 da Constituição Federal de 1988

Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 13 de Mar-
ço de 2026Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL
Dedução da receita corres
º
pondente à Natureza de Receita 1116500200
pondente à Natureza de Receita 1116500210
9 11 6 5 0 0 2 2 0
9 11 6 5 0 0 3 0 0
Dedução sobre IBS Estado - Cota parte
FUNDEB - Multas e Juros
Dedução sobre IBS Estado - Dívida Ati-
va
N 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art.
158 da Constituição Federal de 1988

Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025Lei Complementar nº 214, de
16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITU-
CIONAL
Dedução da receita corres
Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI
Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020Art.
212-A da Constituição Federal de 1988

Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
de 2026 Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL
Dedução da receita corres
Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art.
pondente à Natureza de Receita 1116500220
pondente à Natureza de Receita 1116500300
9 11 6 5 0 0 3 1 0 Dedução sobre IBS Estado - Cota parte
Municípios - Dívida Ativa
155 da Constituição Federal de 1988

Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 13 de Mar-
ço de 2026Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL
Dedução da receita corres
Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art.
pondente à Natureza de Receita 1116500310
9 11 6 5 0 0 3 2 0 Dedução sobre IBS Estado - Cota parte
FUNDEB - Dívida Ativa
158 da Constituição Federal de 1988

Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025Lei Complementar nº 214, de
16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITU-
CIONAL
Dedução da receita corres
Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI
Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020Art.
pondente à Natureza de Receita 1116500320
9 11 6 5 0 0 4 0 0 Dedução sobre IBS Estado - Dívida Ati-
va - Multas e Juros
212-A da Constituição Federal de 1988

Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
de 2026 Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL
Dedução da receita corres
Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art.
pondente à Natureza de Receita 1116500400
9 11 6 5 0 0 4 1 0
9 11 6 5 0 0 4 2 0
Dedução sobre IBS Estado - Cota parte
Municípios - Dívida Ativa - Multas e Ju-
ros
Dedução sobre IBS Estado - Cota parte
FUNDEB - Dívida Ativa - Multas e Juros
155 da Constituição Federal de 1988


Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 13 de Mar-
ço de 2026Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITUCIONAL
Dedução da receita corres
Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Art.
158 da Constituição Federal de 1988


Portaria STN/MF Nº 1.985, DE 06 de JULHO
de 2026 e Lei Complementar nº 214, de 16 de
Janeiro de 2025Lei Complementar nº 214, de
16 de Janeiro de 2025 EMENDA CONSTITU-
CIONAL
Dedução da receita corres
pondente à Natureza de Receita 1116500410
pondente à Natureza de Receita 1116500420
Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI
Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020Art.
212-A da Constituição Federal de 1988
Art. 2º - Esta Portaria entr ará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
JULIANA D ESCOFFIER DI STASIO
Subsecretária de Orçamento
Id: 2758450
posto de renda, da importância fixada no inciso III, do Artigo 4º da Lei
n.º 9.250/1995, com redação dada pela Lei n.º 12.469/2011.
Artigo 4º da Lei n.º 9.250/1995, com redação dada pela Lei n.º
1 2 . 4 6 9 / 2 0 11 .
Secretaria de Est
SECRETARI
S U B S E C R E
SUPERINTENDÊ
D E S PA C H
ado de Fazenda
A DE ESTADO DE FAZENDA
TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
NCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O S DO SUPERINTENDENTE
DE 20/08/2026
Processo nº SEI-040006/036569/2026 -LEANDRO MENDONCA PAR-
REIRA,Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional
nº 4365317-0. AUTORIZO a inclusão dos dependentes: JOÃO PEDRO
CHIAPPETTA PARREIRA e LUCAS CHIAPPETTA PARREIRA, ambos
na condição de filho, nos termos do despacho SEI n° 1 3 9 3 8 2 11 4 , a
dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda,
da importância fixada no inciso III, do Artigo 4º da Lei n.º 9.250/1995,
com redação dada pela Lei n.º 12.469/2011.
Processo nº SEI-040006/034282/2026 - VILSON ALMEIDA SANTOS,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº
5006063-5. AUTORIZO a inclusão dos dependentes: MICHELLYNE
FERREIRA LEITE DA SILVA, na condição de companheira e JULIA
ALMEIDA LEITE, na condição de filha, nos termos do despacho SEI
n° 139245089, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do
imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do Artigo 4º da
Lei n.º 9.250/1995, com redação dada pela Lei n.º 12.469/2011.
Processo nº SEI-040006/0
Fiscal da Receita Estadual
A U TO R I Z O a inclusão dos
MID e MATEUS NOGUEI
nos termos do despacho
cálculo sujeita à incidência
no inciso III, do Artigo 4º
pela Lei nº 12469/2011
36145/2026 - ULISSES SCHMID, Auditor
1ª Categoria, Id. Funcional nº 4344442-3.
dependentes: HEITOR NOGUEIRA SCH-
RA SCHMID, ambos na condição de filho,
SEI n° 139377550, a dedução da base de
do imposto de renda, da importância fixada
da Lei n.º 9.250/1995, com redação dada

Processo nº SEI-040006/035225/2026 -ALYNE PRISCILA DOS SAN-
TOS,Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº
4380867-0. AUTORIZO a inclusão da dependente: SOPHIA DOS
SANTOS FREIRE, na condição de filha, nos termos do despacho SEI
n° 139382128, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do
imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do Artigo 4º da
Lei n.º 9.250/1995, com redação dada pela Lei n.º 12.469/2011.

Processo nº SEI-040006/035985/2026 - ANDRESSA BEZERRA DE
FRANCA,Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Fun-
cional nº 4323011-3. AUTORIZO a inclusão do dependente: GABRIEL
FRANÇA DE BRITO, na condição de filho, nos termos do despacho
SEI n° 139371541, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência
do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do Artigo 4º
da Lei n.º 9.250/1995, com redação dada pela Lei n.º 12.469/2011.
. ..
Processo nº SEI-040006/0
Auditor Fiscal da Receita
34934/2026 - ISNAR PITTAN AZEVEDO,
Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº
Processo nº SEI-040006/034101/2026 - CLARISSE LIMA E SILVA,
Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5033797-1. AUTORIZO
a inclusão dos dependentes: ANA BEATRIZ SILVA SEPNI e GABRIE-
Processo nº SEI-040008/000822/2026 - RODRIGO FERREIRA DE
QUEIROZ,Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019086-5.
A U TO R I Z O a inclusão da dependente: BRIANE RAMALHO CARDO-
4383904-5. AUTORIZO a i
PITTAN, na condição de
139382103, a dedução da

nclusão do dependente: JOÃO LO BIANCO
filho, nos termos do despacho SEI n°
base de cálculo sujeita à incidência do im-

LA SILVA SEPNI, ambas na condição de filha, nos termos do des-
pacho SEI n° 139235836, a dedução da base de cálculo sujeita à in-
cidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do

SO CAVALCANTE, na condição de companheira, nos termos do des-
pacho SEI n° 139375895, a dedução da base de cálculo sujeita à in-
cidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do

Processo nº SEI-040008/000822/2026 - RODRIGO FERREIRA DE QUEIROZ, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019086-5. A U TO R I Z O a inclusão da dependente: BRIANE RAMALHO CARDOSO CAVALCANTE, na condição de companheira, nos termos do despacho SEI n° 139375895, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do

Processo nº SEI-040006/034934/2026 - ISNAR PITTAN AZEVEDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4383904-5. AUTORIZO a inclusão do dependente: JOÃO LO BIANCO PITTAN, na condição de filho, nos termos do despacho SEI n° 139382103, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do im-