DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� ������������������������������ ��
��Á��� �������
������������������������������������
Razão Social: Victory Confecções de Itaperuna Ltda Inscrição Estadual: 15.914.750 CNPJ nº: 63.510.120/0001-59 Início de fruição do benefício fiscal: 01/04/2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOSSuperintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
Id: 2758447
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPBF Nº 588 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO D E C R E TO Nº 36.451, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004. O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOSDE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI040006/035375/2025;
R E S O LV E :Art. 1º - Fica revogada a Portaria SUFIS Nº 928 de 12 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2758523
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPFINF Nº 1783 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 REVOGA A PORTARIA SUFIS Nº 1005 DE 14 DE JANEIRO 2020.O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo SEI-E04/224/222/2019.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica revogada a Portaria SUFIS n.º 1005/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/036905/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de agosto de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 347,5000
II - café conillon: US$ 213,5000
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO Superintendente de Tributação
Id: 2758265
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFEPORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.164 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PATRIMONIAL R E S O LV E :Art.1º - Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 36.451/2004, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECUPERAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ: 26.177.845/0001-40.
Inscrição Estadual: 87.224.228. Data de Início dos Efeitos: 16/09/2025
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
Id: 2758448
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA S E FA Z / SUPBF Nº 589 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 9.025 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOSDE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI120001/002353/2021;
R E S O LV E :Art.1º - Torna-se pública a inclusão automática no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 9.025/2020, nos termos do art. 9º do Decreto nº 47.437/2020, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ: 05.402.904/0021-00.
Inscrição Estadual: 79.513.989. Início de fruição: 01/03/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 47.437/2020.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
Id: 2758449
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA S E FA Z / SUPFINF Nº 1781 DE 20 DE A G O S TO DE 2026 REVOGA A PORTARIA SUFIS N° 988 DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº SEI-E04/079/3424/2019.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica revogada a Portaria SUFIS N° 988/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2758522
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA S E FA Z / SUPFINF Nº 1782 DE 20 DE A G O S TO DE 2026 REVOGA A PORTARIA SUFIS Nº 928 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº SEI-E04/007/2762/2019.
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2758524
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPFINF Nº 1784 DE 20 DE A G O S TO DE 2026REVOGA A PORTARIA SUFIS Nº 1422, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo SEI-E04/079/512/2020.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica revogada a Portaria SUFIS Nº 1422, de 09 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2758525
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA S E FA Z / SUPFINF Nº 1785 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAISO SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SAF nº 315, de 08 de fevereiro de 2022, constante do processo SEI-040223/000230/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: MJP COMERCIO DE UTILIDADES E VARIEDADES LTDA Inscrição Estadual: 12.258.992 CNPJ: 43.960.524/0001-37 Endereço: Rua Mariana Mageli Medeiros, 0553 Jardim Meriti - São João De Meriti RJ 25.555-181
Fundamento legal: Art. 60, incisos I, II e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, incisos I, II e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único - Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 21/10/2021, por força do art. 61, § 4º, inciso I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 12.258.992, com apoio no art. 24, XVI, do Livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026 GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2758526
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SEFAZ/SUPTRIB Nº 87 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 24 A 30 DE AGOSTO DE 2026.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelos artigos 113, II e 120, da Lei Complementar nº 69/90, c/c artigo 1º, III; e artigo 6º, II, ambos do Decreto Estadual nº 46.823/2019, tendo em vista o que consta nos autos da Investigação Preliminar SEI040084/000066/2025,
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Sindicância Patrimonial para apuração de eventual evolução patrimonial incompatível com a remuneração do cargo, tendo em vista os fatos articulados nos autos do processo SEI 040084/000066/2025, bem como dos fatos conexos, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE/SEFAZ) proferida na 836ª Sessão, realizada em 06 de agosto de 2026, publicada no DOERJ em 12 de agosto de 2026.
Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Patrimonial a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Bruno Vinícius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7, como 1° membro; e a Corregedora-Auxiliar Juliana Pereira Lemos, identidade funcional nº 4406133-1, como 2º membro.
Art. 3º - A Sindicância Patrimonial instaurada por esta Portaria deverá ser concluída observando-se a legislação aplicável, em especial o disposto no artigo 19, do Decreto Estadual nº 46.823/2019.
Art. 4º - Fica o Corregedor-Auxiliar Sindicante primeiro membro, pessoalmente, incumbido de realizar diligências cabíveis, inclusive as relacionadas com ofícios a serem expedidos pelo Corregedor Chefe, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução da sindicância a que se refere esta Portaria.
Parágrafo Único - Em ausências ou impedimentos do primeiro membro da Comissão, o segundo membro será seu substituto.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo
Id: 2758372
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFEPORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.165 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA A D M I N I S T R AT I VAO CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelos artigos 113, II e 120, da Lei Complementar nº 69/90, c/c artigo 1º, III; e artigo 6º, II, ambos do Decreto Estadual nº 46.823/2019, tendo em vista o que consta nos autos da Investigação Preliminar SEI040084/000008/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa para apuração dos fatos articulados nos autos do processo nº SEI-040084/000008/2026, bem como dos fatos conexos, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE/SEFAZ) proferida na 840ª Sessão, realizada em 06 de agosto de 2026, publicada no DOERJ em 12 de agosto de 2026.
Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Administrativa a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados a Corregedora-Auxiliar Cláudia Falcão Moreira, identidade funcional nº 4344242-0, como 1º membro; e o Corregedor-Auxiliar Leonardo Amaro Monte de Almeida, identidade funcional nº 4365326-0, como 2º membro.
Art. 3º - A Sindicância Administrativa instaurada por esta Portaria deverá ser concluída observando-se a legislação aplicável, em especial o disposto no artigo 18, do Decreto Estadual nº 46.823/2019.
Art. 4º - Fica o Corregedor-Auxiliar Sindicante primeiro membro, pessoalmente, incumbido de realizar todas as diligências cabíveis, inclusive as relacionadas com ofícios a serem expedidos pelo CorregedorChefe, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução da sindicância a que se refere esta Portaria.
Parágrafo Único - Em ausências ou impedimentos do primeiro membro da Comissão, o segundo membro será seu substituto.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo
Id: 2758373
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFEPORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.166 DE 20 DE A G O S TO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZEN-