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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/08/2026 · pág. 20

DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DA , no uso de suas atribuições legais, em especial, a conferida pelos artigos 104, 113, II e 120, da Lei Complementar nº 69/90, c/c artigo 1º, III; e artigo 6º, II, ambos do Decreto Estadual nº 46.823/2019, tendo em vista o que consta nos autos da Investigação Preliminar SEI040084/000291/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos articulados nos autos do processo nº SEI040084/000291/2024, bem como dos fatos conexos, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE/SEFAZ) proferida na 841ª Sessão, realizada em 06 de agosto de 2026, publicada no DOERJ em 12 de agosto de 2026.

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Bruno Vinícius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7, como 1º membro e presidente; a Corregedora-Auxiliar Cláudia Falcão Moreira, identidade funcional nº 4344242-0, como 2º membro; e o Corregedor-Auxiliar Leonardo Amaro Monte de Almeida, identidade funcional nº 4365326-0, como 3º membro.

Art. 3º - O Processo Administrativo Disciplinar instaurado por esta Portaria deverá ser concluído observando-se o disposto no artigo 20, § 12, do Decreto Estadual nº 46.823/2019.

Art. 4º - O Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o CorregedorAuxiliar por ele designado, a fim de obter as informações necessárias à instrução do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere esta Portaria, nos termos da legislação aplicável, poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios.

Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o 2º membro, designado no artigo 2º desta Portaria, como seu substituto, e o 3º membro designado como substituto nas ausências dos demais.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

Id: 2758374

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.172 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

PRORROGA CONCLUSÃO O PRAZO PARA DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA INSTAURADA PELA PORTARIA SEFAZ/CTCE SEI Nº 1.121, DE 16 DE MAIO DE 2026, NO ÂMBITO DA AUDITORIA-FISCAL ESPECIALIZADA DE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL (AFE-04)

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelos artigos 113, I, II e VI e 120, da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e pelos artigos 6º, incisos I e II e 11, ambos do Decreto Estadual nº 46.823, de 8 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI040084/000080/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão da Correição Extraordinária instaurada pela Portaria SEFAZ/CTCE SEI nº 1.121, de 16 de maio de 2026, no âmbito da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível (AFE-04), da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 6º da referida Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

MARCELO ZENNI TRAVASSOS

Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo Procurador do Estado

Id: 2758375

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.173 DE 20 DE A G O S TO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, em especial, a conferida pelos artigos 104 e 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-040084/000155/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Rafael Guimarães Flugge Ferraresso, identidade funcional nº 4384245-3; Orlando de Souza Padeiro Filho, identidade funcional nº 5006156-9; e Fábio Moraes Martins da Fonseca, identidade funcional nº 4384963-6, dispensados, respectivamente, das funções de 1º membro e presidente, 2º membro e 3º membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000155/2024.

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados a Corregedora-Auxiliar Juliana Pereira Lemos, identidade funcional nº 4406133-1, como 1º membro e presidente; o Corregedor-Auxiliar Adriano Roberto de Mello Danezzi, identidade funcional nº 4387305-7, como 2º membro; e o CorregedorAuxiliar Orlando de Souza Padeiro Filho, identidade funcional nº 5006156-9, como 3º membro.

Art. 3º - O Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o CorregedorAuxiliar por ele designado, a fim de obter as informações necessárias à instrução do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere esta Portaria, nos termos da legislação aplicável, poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios.

Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o 2º membro, designado no artigo 2º desta Portaria, como seu substituto, e o 3º membro designado como substituto nas ausências dos demais.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.174 DE 20 DE A G O S TO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, em especial, a conferida pelos artigos 104 e 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-040084/000286/2023,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Rafael Guimarães Flugge Ferraresso, identidade funcional nº 4384245-3; e Mayra Lygia Andery Fanuchi, identidade funcional nº 4387062-7, dispensados, respectivamente, das funções de 1º membro e presidente e 2º membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000286/2023.

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Guilherme Jorge de Souza Corrêa, identidade funcional nº 5005997-1, como 1º membro e presidente; o Corregedor-Auxiliar Rafael Guimarães Flugge Ferraresso, identidade funcional nº 4384245-3, como 2º membro; e o Corregedor-Auxiliar Fábio Moraes Martins de Fonseca, identidade funcional nº 4384963-6, como 3º membro.

Art. 3º - O Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o CorregedorAuxiliar por ele designado, a fim de obter as informações necessárias à instrução do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere esta Portaria, nos termos da legislação aplicável, poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios.

Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o 2º membro, designado no artigo 2º desta Portaria, como seu substituto, e o 3º membro designado como substituto nas ausências dos demais.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

Id: 2758377

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE

PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.175 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE COMISSÃO DE ADMINISTRATIVA

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, em especial, a conferida pelo artigo 113, II, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI040084/000127/2025,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Mayra Lygia Andery Fanuchi, identidade funcional nº 4387062-7; e Adriano Roberto de Mello Danezzi, identidade funcional nº 4387305-7, dispensados, respectivamente, das funções de 1º membro e 2º membro da Comissão da Sindicância Administrativa, que tramita sob os autos do processo nº SEI040084/000127/2025.

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento a Sindicância Administrativa a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Bernardo Bruno Marques, identidade funcional nº 4427292-8, como 1° membro; e o Corregedor-Auxiliar Carlos Silvério Pereira, identidade funcional nº 4384162-7, como 2º membro.

Art. 3º - O Corregedor-Auxiliar Sindicante designado como 1º membro poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, a fim de obter as informações necessárias a instrução da presente Sindicância Administrativa, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

MARCELO ZENNI TRAVASSOS

Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

Id: 2758378

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.176 DE 20 DE A G O S TO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PATRIMONIAL

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, em especial, a conferida pelo artigo 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI040084/000061/2025,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Mayra Lygia Andery Fanuchi, identidade funcional nº 4387062-7; e Rafael Guimarães Flugge Ferraresso, identidade funcional nº 4384245 3, dispensados, respectivamente, das funções de 1º e 2º membro da Comissão da Sindicância Patrimonial, que tramita sob os autos do processo nº SEI040084/000061/2025.

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Patrimonial a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados a Corregedora-Auxiliar Juliana Pereira Lemos, identidade funcional nº 4406133-1, como 1º membro; e o Corregedor-Auxiliar Orlando de Souza Padeiro Filho, identidade funcional nº 5006156-9, como 2º membro.

Art. 3º - Fica a Corregedora-Auxiliar Sindicante 1º membro, pessoalmente, incumbida de realizar diligências cabíveis, inclusive as relacionadas com ofícios a serem expedidos pelo Corregedor Chefe, a fim

de obter todas as informações necessárias à instrução da sindicância a que se refere esta Portaria. Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

MARCELO ZENNI TRAVASSOS

Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

Id: 2758379

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.177 DE 20 DE A G O S TO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PATRIMONIAL

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, em especial, a conferida pelo artigo 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI040084/000262/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Mayra Lygia Andery Fanuchi, identidade funcional nº 4387062-7; e Rafael Guimarães Flugge Ferraresso, identidade funcional nº 4384245-3, dispensados, respectivamente, das funções de 1º membro e 2º membro da Comissão da Sindicância Patrimonial, que tramita sob os autos do processo nº SEI040084/000262/2024.

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Patrimonial a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Carlos Silvério Pereira, identidade funcional nº 4384162-7, como 1º membro; e o Corregedor-Auxiliar Bernardo Bruno Marques, identidade funcional nº 4427292-8, como 2º membro.

Art. 3º - Fica o Corregedor-Auxiliar Sindicante 1º membro, pessoalmente, incumbida de realizar diligências cabíveis, inclusive as relacionadas com ofícios a serem expedidos pelo Corregedor Chefe, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução da sindicância a que se refere esta Portaria.

Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

MARCELO ZENNI TRAVASSOS

Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

Id: 2758380

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE

PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.178 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, em especial, a conferida pelos artigos 104, 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI040084/000083/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6; Bernardo Bruno Marques, identidade funcional nº 4427292-8; e Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, dispensados, respectivamente, das funções de 1º membro e presidente, 2º membro e 3º membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000083/2026.

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Carlos Silvério Pereira, identidade funcional nº 4384162-7, como 1º membro e presidente; a Corregedora-Auxiliar Mayra Lygia Andery Fanuchi, identidade funcional nº 4387062-7, como 2º membro; e o Corregedor-Auxiliar Alexandre de Oliveira Marchesini, identidade funcional 43874932, como 3º membro.

Art. 3º - O Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o CorregedorAuxiliar por ela designado, a fim de obter as informações necessárias à instrução do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere esta Portaria, nos termos da legislação aplicável, poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios.

Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o 2º membro, designado no artigo 2º desta Portaria, como seu substituto, e o 3º membro designado como substituto nas ausências dos demais.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo

Id: 2758381

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.179 DE 20 DE A G O S TO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, em especial, a conferida pelos artigos 104, 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI040084/000188/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6; Bruno Vinicius da Fonseca Lima

Id: 2758376