DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL CORREGEDORIA GERALRETIFICAÇÃO D.O. DE 20.08.2026 PÁGINA 26 - 1ª COLUNA
ATO DA CORREGEDORA DE 04.08.2026
Processo nº SEI-210001/044439/2025.
Onde se lê : THIAGO DE ALMEIDA MENDES ID 50296841.
Leia-se: MICHAEL DE THIAGO DE ALMEIDA MENDES ID 50296841.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO OPERACIONAL
RETIFICAÇÃO D.O. DE 20.08.2026 PAGINA 26 - 3ª COLUNA
ATO DO SUBSECRETARIO 12.08.2026
Onde se lê : SEI-210001/098563/2026
Leia-se: SEI-210001/098653/2026
Id: 2758485
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL CORREGEDORIA GERAL DESPACHO DA CORREGEDORA GERAL DE 24.07.2026
PROCESSO Nº SEI 210001/070410/2026 - TORNA SEM EFEITO o ato do dia 10/06/2026, publicado no D.O. n.º 109 de 10/06/2026.
Id: 2758486
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL GABINETE DA SECRETÁRIA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS ATO DA SUPERINTENDENTE DE 20/08/2026DESIGNA o servidor LEANDRO NUNES DOS SANTOS SILVA , Id. Funcional: 43546943, Inspetor de Polícia Penal, para função de Agente de Pessoal da Unidade Prisional Instituto Penal Vicente Piragibe,U.A Nº125502030709000,com 51 (cinquenta e um) servidores, em DISPENSA do servidor CARLOS SILVA JUNIOR, Id. Funcional: 50008730, Inspetor de Polícia Penal, a contar da data da publicação. Christiane Barreiro Teixeira de Souza Superintendente de Recursos Humano. Processo nº SEI-210001/101345/2026.
Id: 2758349
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL CHEFIA DE GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE COMANDO E CONTROLE DE PAGAMENTO DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS APOSTILA DO DIRETOR DE 20/08/2026
ATO de 25/05/2005 - ANDREA CARVALHO DOS SANTOS ID Funcional nº 19654731, tendo em vista a Resolução SAD nº 1.162, de 10.02.88 e o que consta do processo número SEI210001/097621/2026, FICA ALTERADO o nome da servidora, em virtude de MATRIMÔNIO, para ANDREA CARVALHO DOS SANTOS AV E L I N O .
Id: 2758312
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL CHEFIA DE GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE COMANDO E CONTROLE DE PAGAMENTO DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENSD E S PA C H O S DO DIRETOR DE 09/05/2012
PROCESSO Nº SEI-210001/078526/2026 - SILVIA ROSANA DA SILVA ANDRADE, ID 50000039. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado a Prefeitura do Rio de Janeiro nos períodos de 08/12/95 a 09/04/2000 no total de 1.870 dias de efetivo exercício.
*Republicado por incorreção no DOERJ de 14/05/12.
DE 27/07/2026PROCESSO Nº SEI-210001/090229/2026 - KURLAN CEKAITIS BASTOS DOS SANTOS, ID 43928609. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de28/01/98 a 28/02/98, 01/06/98 a 01/06/00, 02/06/00 a 17/09/01, no total de 1.235 dias de efetivo exercício.
DE 19/08/2026PROCESSO Nº SEI-210001/099763/2026 - LUIZ PHELIPE FREIRES DE OLIVEIRA, ID 51671700. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado a MARINHA DO BRASIL, nos períodos de 07/01/16 a 19/12/25 no total de 3.635 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/095241/2026 - MARCO AURELIO DO AMARAL PIRES, ID 42696917. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 01/06/99 a 23/05/01, 18/10/02 a 31/12/02, 01/01/03 a 31/08/03, 01/09/03 a 13/05/04 e 09/05/05 a 01/08/05, no total de 1.377 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/099214/2026 - MATHEUS TOSTE DA ROCHA, ID 51759772. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao MINISTERIO DA DEFESA, nos períodos de 25/05/19 a 11/06/26 no total de 2.889 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/088970/2026 - MARCO AURELIO CEZAR MALDONADO, ID 42698090. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 01/09/93 a 30/04/96, 01/06/96 a 31/07/96, 01/10/96 a 30/11/96, 23/12/96 a 03/02/97, 01/08/97 a 31/08/99, 25/10/99 a 22/01/00, 12/03/01 a 30/04/01, 17/06/02 a 31/07/02 e 01/10/04 a 14/12/06, no total de 2.889 dias de efetivo exercício, desconsiderando os períodos de 15/12/06 a 26/12/06 e 01/02/10 a 31/03/11, por serem concomitantes com o exercício.
DE 20/08/2026PROCESSO Nº SEI-210001/094034/2026 - RODRIGO GONCALVES CAIAFA SOARES, ID 51005212. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado a SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR, no período de 11/03/19 a 10/06/26, no total de 2.650 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/097648/2026 - WALLACE GOMES DIAS, ID 43929214. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 03/11/05 a 10/01/07, 03/03/07 a 11/05/07, 13/06/07 a
21/07/07, 24/08/07 a 16/11/07, 09/06/08 a 06/02/09 e 21/09/09 a 01/07/10, no total de 2.650 dias de efetivo exercício, desconsiderando o período de 08/12/06 a 31/01/07 por se concomitante.
PROCESSO Nº SEI-210001/083671/2026 - CARLOS EDUARDO MOURA FERREIRA, ID 43931324. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de14/03/01 a 07/01/02, 08/001/02 a 01/08/02, 16/10/02 a 02/02/04, 01/04/05 a 16/03/06 e 03/12/07/ a 21/06/10, no total de 2.260 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/085791/2026 - JOSE CARLOS COUTINHO DE MEDEIROS, ID 43715656. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao MINISTERIO DA DEFESA, nos períodos de 07/03/77 a 01/12/81, no total de 1.731 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/097481/2026 - RODRIGO BARBOSA DE SOUZA, ID 51541076. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 15/03/99 a 30/06/02, no total de 1.204 dias de efetivo exercício.
Id: 2758340
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL CHEFIA DE GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE COMANDO E CONTROLE DE PAGAMENTO DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DO DIRETOR DE 20/08/2026PROCESSO Nº SEI-210001/057431/2025 - NILBER ROSA LAGO, ID 50955330. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado a MARINHA DO BRASIL, no período de 17/01/11 a 24/07/15, no total de 1.650 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/057431/2025 - NILBER ROSA LAGO, ID 50955330. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado a SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR, no período de 23/07/18 a 03/11/24, no total de 1.825 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/098004/2026 - RENAN MANHAES DE OLIVEIRA SOUZA, ID 44027982. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado a SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR, no período de 28/02/11 a 11/06/26, no total de 5.583 dias de efetivo exercício.
Id: 2758322
Secretaria de Estado de Defesa CivilCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO COMANDANTE-GERAL
PORTARIA CBMERJ Nº 1358 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
CONCEDE A “MEDALHA COMANDANTE MORAES ANTAS - APLICAÇÃO E ESTUDO".
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, bem como o Decreto nº 5.729, de 17 de junho de 1982, e o constante no Processo nº SEI270006/024642/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Conceder a “MEDALHA COMANDANTE MORAES ANTAS - APLICAÇÃO E ESTUDO” ao 2° Tenente BM QOA/00 ANGELO ROMULO DE OLIVEIRA, RG 27.586, Id Funcional 2676601-9, que concluiu em 1º lugar e com conceito “MUITO BOM” o Curso de Habilitação ao Oficialato Administrativo e Especialista - CHOAE/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
TARCISO ANTONIO DE SALLES JUNIOR Comandante-Geral do CBMERJ
Id: 2758353
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR GERAL DE 20.08.2026DESIGNA , a contar da presente publicação, os seguintes membros para comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato, devendo a referida Comissão seguir ao disposto no Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e demais rotinas que seguem elencadas. Processo SEI-270007/035812/2026. GESTOR TÉCNICO OPERACIONAL - SEI-270005/000086/2024 - MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CTT 120/2024. SAI: MAJ BM QOC/07 JULIO CESAR ALVES DA SILVA , RG: 40.035, ID: 004279728-4.
ENTRA: MAJ BM QOA/98 CLAUDIO JOSÉ CORDEIRO , RG: 23.451, ID: 00613071-2.
GESTOR TÉCNICO OPERACIONAL - SEI-270003/003913/2025 - BRAVO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - CTT 137/2025. SAI: MAJ BM QOC/07 JULIO CESAR ALVES DA SILVA , RG: 40.035, ID: 004279728-4. ENTRA: MAJ BM QOA/97 JOSÉ RENATO LAMIM VIEIRA JUNIOR , RG: 20.952, ID: 00612355-4.
Id: 2758324
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O S DO COMANDANTE-GERAL DE 21.08.2026PROCESSO Nº SEI-270006/015989/2026 - CONCEDO, a contar de 08 de dezembro de 2025, ao Coronel BM Ref JOSÉ ARATI PINHEIRO GUIMARÃES, RG 02.556, Id Funcional 2589621-0, a isenção do Imposto de Renda que trata o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com redação promovida pela Lei nº 11.052/04, por ter adquirido, após passagem para a inatividade, patologia elencada em lei específica, constante na Ata de Inspeção de Saúde, SESSÃO Nº 576/2026.
PROCESSO Nº SEI-270006/040116/2025 - CONCEDO, a contar de 29 de outubro de 2025, ao 3º Sargento BM Ref MAGNO CEZAR SOMBRA LOPES, RG 43.541, Id Funcional 4341496-6, a isenção do Imposto de Renda que trata o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, com redação promovida pela Lei nº 11.052/04, por ter passado para a inatividade e apresentar patologia elencada em lei específica, constante na Ata de Inspeção de Saúde, SESSÃO Nº 808/2025.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 05.08.2026PROCESSO Nº SEI-270006/016136/2025 - ADJUDICO* e HOMOLOGO o processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM n.º 29/25, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS, por estar em conformidade com os termos do Art. 71 da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e Art. 45 do Decreto Estadual n.º 48.778, de 30 de outubro de 2023, que teve como vencedora as empresas EAGLE UNIFORMES DISTRIBUIDORA E SUPRIMENTOS EM GERAL EIRELI (40.152.881/0001-80), para o LOTE 01, com proposta no valor unitário para o ID 69601 de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); PRJ SERVICE SOLUTIONS LTDA (62.212.409/0001-29), para o LOTE 02, com proposta no valor unitário para o ID 74969 de R$ 4,64 (quatro reais e sessenta e quatro centavos); EMBRAPEC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI (20.739.464/0001-21), para o LOTE 03, com proposta no valor unitário para o ID 168031 de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais); PENNAFORTE DISTIBUIDORA LTDA (51.078.627/0001-04), para o LOTE 04, com proposta no valor unitário para o ID 75025 de R$ 137,17 (cento e trinta e sete reais e dezessete centavos) e para o ID 97369 de R$ 116,40 (cento e dezesseis reais e quarenta centavos). *** Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 07.08.2026.
Id: 2758211
Secretaria de Estado de SaúdeSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 4.249 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI O FINANCIAMENTO TEMPORÁRIO DE CUSTEIO AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA PARA UNIDADES DE ATENDIMENTO NÃO HABILITADOS, CUJAS VAGAS ESTÃO DISPONIBILIZADAS À REGULAÇÃO ESTADUAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº SEI080001/018291/2026 e;
CONSIDERANDO :-
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que conferiu à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais;
-
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2.012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde e dá outras providências.
-
o Decreto Estadual nº 48.300/2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;
-
a Lei nº 12.732, de 23 de novembro de 2012, que condiciona o início do tratamento contra o câncer em até 60 dias após o diagnóstico da doença;
-
a Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde às Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;
-
a Lei 14.758, de 19 de dezembro de 2023 institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer;
-
a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;
-
a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019 que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
-
a Portaria SAES/MS nº 688/2023, altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
-
a Portaria nº 6.590/2025 que determina a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
-
a Portaria nº 6.591/2025 que institui no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC);
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a Portaria nº 6.592/2025 que determina o Programa de navegação da pessoa com diagnóstico de câncer, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
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o Plano de Atenção Oncológica do Estado do Rio de Janeiro que baliza o planejamento da atenção oncológica no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os eixos, objetivos estratégicos, ações e metas prioritárias definidas no Plano Estadual de Saúde;
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o Plano Estadual de Saúde (2025-2027) conforme descrito na Deliberação CIB nº 9.304 de 25 de fevereiro de 2025;
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os recursos do governo federal e os mecanismos existentes para a estruturação da rede de atenção oncológica não têm sido suficientes para atender a demanda por tratamento e que essa situação acaba prejudicando o acesso tempestivo ou mesmo inviabilizando o acesso aos tratamentos de câncer para contingentes consideráveis da população que dele necessita;
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o tempo elevado de espera para a realização dos diagnósticos e de tratamentos de câncer podem produzir consequências graves para os pacientes, como a diminuição das suas chances de cura e do tempo de sobrevida;
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o diagnóstico e tratamento tardios levam a um aumento de gastos com procedimentos oncológicos mais caros e prolongados para pacientes que poderiam ter sido diagnosticados e tratados com baixo estadiamento nas fases iniciais da doença; e
-
que é urgente o desenvolvimento de um plano para sanar de forma efetiva a insuficiência da estrutura da rede de atenção oncológica, que preveja a ampliação da oferta de serviços até a completa solução das carências existentes;
Id: 2758387