Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/08/2026 · pág. 40

DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�������� �� ���������� �� ������������������������������

��Á��� �������

��������������

����������������������

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA,

A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR

D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 21.08.2026

PROCESSO Nº SEI-E-02/001/001854/2013 - AUTORIZO , conforme dispõe a Resolução SEAPA nº 15 de 15 de dezembro de 2025, publicada no D.O. do estado do Rio de Janeiro em 17/12/2025, a RENOVAÇÃO E ALTERAÇÃO do registro estadual de número 28 do estabelecimento avícola de CORTE denominado Sítio Andaia Açu, de propriedade de Alexandre Vellasco Pereira, na Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal da Superintendência de Defesa Agropecuária da S E A P PA D I .

PROCESSO Nº põe a Resolução SEI-020001/001230/2024 - AUTORIZO SEAPA nº 15 de 15 de dezembro de 2025,, conforme dis-publicada no D.O. do estado do Rio de Janeiro em 17/12/2025, a RENOVAÇÃO do registro estadual de número 86 do estabelecimento avícola de POSTURA denominado Sítio Queiroz-Granja da Gagá, de propriedade de Carlos Roberto Antunes, na Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal da Superintendência de Defesa Agropecuária da SEAPPADI.

PROCESSO Nº põe a Resolução SEAPA SEI-020001/004769/2026 - AUTORIZO nº 15 de 15 de dezembro de, conforme dis-2025, publicada no D.O. do estado do Rio de Janeiro em 17/12/2025, o registro estadual de número 137 do estabelecimento avícola comercial de CORTE denominado Sítio Córrego Alto, de propriedade de Maria Luiza Monerat Erthal, na Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal da Superintendência de Defesa Agropecuária da SEAPPADI.

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 21.08.2026

PROCESSO Nº SEI-020001/003705/2026 - AUTORIZO a renovação do cadastro e registro do estabelecimento Viveiro Campo Lindo Comércio de Plantas LTDA, inscrito sob o CNPJ 02.753.224/0002-80, como produtor de material de propagação vegetal de espécie potencial hospedeira de praga de notificação compulsória, em cumprimento ao Art.2º da Resolução SEAPEC nº 58 de 12 de junho de 2014.

Id: 2758338

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.

ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA CEASA-RJ Nº 164 DE 17 DE A G O S TO DE 2026

NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEASA/RJ , em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI020004/000636/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Nomear a contar de 17/08/2026, MICHELE PEREIRA DE OLIVEIRA, ID 5090727-1, para exercer o cargo de Assessor II, símb. FC-4, e considerá-la exonerada do cargo de Assessora de Planejamento Orçamentário, desta CEASA-RJ.

Art. 2° - Esta Portaria - NI entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026

EDUARDO DA C. NUNES Diretor-Presidente em exercício

Id: 2757593

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA CEASA-RJ Nº 165 DE 17 DE A G O S TO DE 2026

NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEASA/RJ , em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI020004/000438/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Nomear a contar de 17/08/2026, Alexandre Borges, ID 2811247-4, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Planejamento Orçamentário, Símb. FC 2, e considerá-lo exonerado do cargo de Assessor II, desta CEASA-RJ.

Art. 2° - Esta Portaria - NI entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026

EDUARDO DA C. NUNES Diretor-Presidente em exercício

Id: 2757594

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA CEASA-RJ Nº 167 DE 17 DE A G O S TO DE 2026

NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEASA/RJ , em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI020004/000677/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Nomear a contar de 17/08/2026, Marcio Ferreira Napoleão, para exercer o cargo comissionado de Assessor III, símbolo FC-5, desta CEASA-RJ.

Art. 2° - Esta Portaria - NI entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026

EDUARDO DA C. NUNES Diretor-Presidente em exercício

Id: 2758091

S E C R E TA R I A DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.

RETIFICAÇÃO D.O. DE 11/08/2026 PÁGINA 18 - 1ª COLUNA

PORTARIA CEASA-RJ Nº 137 DE 03 DE AGOSTO DE 2026

NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.

PROCESSO: SEI-020004/000578/2026.

Onde se lê: Art. 1º - no cargo em comissão de Chefe de SeçãoSEATER II.

Leia-se: Art. 1º - no cargo em comissão de Chefe de Seção- SEATER VII.

Id: 2758294

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA PESAGRO Nº 2 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

DELEGA COMPETÊNCIA AO DR. ARIVALDO RIBEIRO VIANA, PARA, COMO ORDENADOR DE DESPESAS, PRATICAR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, TODOS OS ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 82, inciso IX e § 1° da Lei 287, de 04 de dezembro de 1979,

R E S O LV E :

Art. 1° - Delegar competência ao Dr. ARIVALDO RIBEIRO VIANA, Diretor Técnico, matricula 077-8, ID 2524775-1, para, como Ordenador de Despesas, praticar, nos termos da legislação vigente, todos os atos de gestão orçamentária e financeira, compreendendo:

I - autorização de despesas, reconhecimento de dívidas, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, emissão de ordens bancárias, de ordens de pagamento e de cheques nominativos;

II - concessão de adiantamento e diárias e aprovação ou impugnação das respectivas prestações de contas;

III - aprovação, homologação, adjudicação dos resultados das licitações, bem como sua anulação, em caso de ilegalidade, autorizando sua abertura e declarando dispensa ou inexigibilidade de licitação, com base na legislação em vigor;

IV - requisição de transporte aéreo de passageiros em conformidade com as normas vigentes; V - assinatura de acordos, convênios, contratos e ajustes, obedecido o disposto na letra "f", do inciso IV do art. 30 do Estatuto Social da Pesagro, bem como aplicação de penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificado o descumprimento de obrigação contratual ou seu relevamento;

VI - designação de servidores, inclusive como substitutos de titulares de órgãos da estrutura para as respectivas áreas de atuação, bem como sua devolução para o órgão de origem, quando cedidos;

VII - autorização de publicação, em órgãos oficiais, de matéria referente à empresa;

Art. 2° - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do parágrafo único do art. 289 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 19 de agosto de 2026

LEDA MARIA SILVA KIMURA Presidente

Id: 2758321

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 21.08.2026

DESIGNA Identidade oFuncionalservidor nº AUGUSTO CESAR RODRIGUES 5097415-7, inscrito junto ao Conselho DA COSTA Regio-, nal de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro - CRC/RJ sob o nº 5097415-7, como responsável titular da Seção de Contabilidade - SEC CONT da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ, e lhe conferindo acesso perfil de acesso Unidade Gestora nº 134100 do SIAFE-Rio. Processo nº SEI-020006/000108/2026.

Id: 2758371

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DA SUBSECRETÁRIA PORTARIA SECEC/SUBPG Nº 410 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO QUE MENCIONA

A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Resolução SECEC nº 172, de 14/10/2021, considerando o disposto no Decreto nº 48.817, de 27/11/23, a Instrução Normativa SECEC/SUBPG Nº 01, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Processo nº SEI180001/000604/2025.

CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art.1º - Altera a Composição da Comissão de Fiscalização do Contrato nº 04/2026, instituida pela PORTARIA SECEC SUBPG Nº 406 de 12 de maio de 2026, para proceder ao acompanhamento da execução, recebimento do Instrumento Contratual celebrado entre a Secretaria, com a empresa FERREIRAS UP SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de difusão cinematográfica itinerante, visando a execução do projeto CINE ZEZÉ MOTTA, com disponibilização de infraestrutura, equipamentos, materiais e equipe técnica, bem como fornecimento de pipocas, refrescos, material gráfico e suporte operacional, para realização de 150 (cento e cinquenta) sessões de projeção públicas e gratuitas pelo Estado do Rio de Janeiro, atendendo a capacidade mínima de 250 (duzentas e cinquenta pessoas) pessoas por dia de execução do projeto, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato. I - Gestor: Taíla de Oliveira Borges - ID 5123110-7 II - Fiscal: Marcelo Henrique Ciqueira de Assis Silva - ID 5152246-2 III - Fiscal: Francisco Tomas de Aquino Neto - ID 5117722-6 IV - Fiscal: Uriel Curvello Machado Dall Stella - ID 5152513-5

Parágrafo Único - Fica designado como substituto, para atuar nos casos de férias, licenças ou afastamentos legais:

Suplente dos Fiscais: Leonardo Trindade Alves - ID 5097204-9

Art. 3º - Compete à Comissão, no âmbito de suas atribuições, receber, examinar, verificar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando ou recomendando as providências cabíveis, nos termos dos arts. 9º a 11, 22 a 27, 28 e 29 do Decreto Estadual nº 48.817/2023.

Art. 4º - A Comissão de Gestão e Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contratos, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Gestão e Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas, conforme previsto na Cláusula Terceira do Contrato, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art . - O Gestor e Fiscais de Contrato deverão participar nos programas, cursos de capacitação, e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas o Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), ou por outras instituições competentes, visando ao fortalecimento das competências necessárias ao desempenho de suas funções.

Art. 7º - Esta designação não afasta a responsabilidade solidária dos demais agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização, nos termos da legislação vigente. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026

ROSEMARY GOMES MOREIRA DA COSTA ALMEIDA

Subsecretária de Planejamento e Gestão

Id: 2758520

GESTÃO DOCUMENTAL Guarda Digitalização Indexação e Gerenciamento Sistema 100% em nuvem

Qualidade do serviço

[email protected] (21) 2717-6209