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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/08/2026 · pág. 41

DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1125 DE 19 DE A G O S TO DE 2026 CONCEDE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI310001/005104/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Conceder o auxílio adoção ao servidor Eugênio Pimentel Pinto, ID Funcional nº 4142092-6, em razão da adoção de (omitido), com fundamento no art. 3°, alínea "d" da Lei estadual n° 3499/2000.

Art. 2º - O termo inicial de produção de efeitos deste ato é 03 de novembro de 2025.

Art. 3º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1º, em relação ao adotando é vitalício, desde que mantidos os fundamentos do artigo 3º, alínea “d”, da Lei Estadual nº 3.499/2000.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício

Id: 2758415

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DA SECRETÁRIA ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE 19 DE A G O S TO DE 2026 DEFERE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA. RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1128 DE 19 DE A G O S TO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

DIREITOS HUMANOS , EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI310001/003652/2026 .

R E S O LV E :

Art. 1º - Conceder o auxílio-adoção, em caráter provisório, à servidora estadual Silvia de Oliveira Loiola Martins, ID Funcional n° 928445-1, em razão do acolhimento de (omitido), com fundamento no art. 3°, alínea "a", da Lei estadual n° 3499/2000.

Art. 2º - O termo inicial de produção de efeitos deste ato é 15 de junho de 2026, que corresponde à data do requerimento da servidora.

Art. 3º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1º, em relação ao adotando, é 18 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado mediante apresentação de Termo de guarda renovado.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício

Id: 2758389

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO D.O. DE 17/06/2026 PÁGINA 36 - 3ª COLUNA APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 16/06/2026

Onde se lê:

LICEU LETERÁRIO PORTUGUÊS CGC- 336238850001-34 PROCESSO Nº E- 06/60.050/1987

SEI- 310001/002908/2026

Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública. Rio de Janeiro, 16 junho de 2026.

Leia-se:

LICEU LITERÁRIO PORTUGUÊS

CGC- 336238850001-34 PROCESSO Nº E- 06/60.050/1987

SEI- 310001/002908/2026

Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.

Id: 2758237

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO CEDCA/RJ Nº 145 DE 20 DE A G O S TO DE 2026 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE CONSELHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO - CEDCA/RJ , no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8069/90 e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 1697, de 22.08.90, nos artigos 10 e 11 da Lei Estadual nº 17.717 de 12.08.92, bem como no artigo 5° parágrafo único da Lei Estadual n° 21.439, de 12.05.95, o que consta no Processo Administrativo nº SEI310001/004149/2026 , e

CONSIDERANDO:

- a competência do CEDCA para deliberar sobre as diretrizes das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Estado;

- a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o fun-

cionamento, a organização e o desenvolvimento das atividades da Escola de Conselhos;

- a importância da formação continuada e da qualificação dos conselheiros de direitos, conselheiros tutelares e demais atores integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- a Deliberação 139 que aprova a Escola de Conselhos do Estado do Rio de Janeiro.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Escola de Conselhos, na forma do Anexo Único desta Deliberação.

Art. 2º - O Regimento Interno de que trata o art. 1º estabelece as normas de organização, funcionamento, competências, atribuições e demais procedimentos relativos à Escola de Conselhos.

Art. 3º - A Escola de Conselhos deverá observar, em suas ações, as diretrizes e deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, bem como a legislação aplicável à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

CLÁUDIA OTÍLIA Presidente CEDCA REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE CONSELHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ECERJ

CAPÍTULO I: DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DAS DIRETRIZES

Art. 1º - A Escola de Conselhos do Estado do Rio de Janeiro - ECERJ constitui política pública permanente de formação inicial e continuada dos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A ECERJ funcionará sob a coordenação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ ou de outra instituição pública de ensino superior que venha a ser aprovada pelo CEDCA/RJ, nos termos da Deliberação CEDCA/RJ nº 139/2026.

Art. 3º - A atuação da ECERJ será orientada pelas seguintes diretrizes: I - Defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes e observância dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta; II - Oferta pública, gratuita, continuada e socialmente referenciada de atividades formativas; III - Gestão democrática, participação social e cooperação entre instituições públicas e organizações da sociedade civil; IV - Articulação entre formação teórica, práticas profissionais e realidades territoriais; V - Valorização da diversidade de saberes e das experiências dos integrantes do SGDCA; VI - Descentralização das ações e busca da participação dos diferentes municípios e regiões do Estado; VII - acessibilidade, respeito à diversidade e enfrentamento de todas as formas de discriminação; VIII - incentivo à participação de crianças e adolescentes nos processos de formação e produção de conhecimento, quando pertinente à natureza da atividade.

Art. 4º - São objetivos da ECERJ: I - promover formação inicial e continuada;

II - Contribuir para a qualificação de conselheiros tutelares; III - contribuir para a qualificação de conselheiros dos direitos da criança e do adolescente; IV - Qualificar profissionais e demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - Incentivar a produção, a sistematização e a disseminação de conhecimentos; VI - Fortalecer o controle social, a participação cidadã e a atuação articulada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - promover e fortalecer a participação de crianças e adolescentes nos processos de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas que lhes dizem respeito; VIII - apoiar a criação, a formação e o fortalecimento dos Comitês de Participação de Adolescentes - CPA e de outras formas de organização e participação política de crianças e adolescentes.

Art. 5º - Constituem públicos das ações da ECERJ:

I - Integrantes dos Conselhos Tutelares; II - Integrantes dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - Profissionais das políticas públicas que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - Representantes de organizações da sociedade civil, fóruns e redes de defesa dos direitos de crianças e adolescentes; V - Profissionais e agentes dos órgãos de promoção, defesa e controle dos direitos de crianças e adolescentes; VI - Crianças e adolescentes, especialmente os integrantes dos Comitês de Participação de Adolescentes - CPA, grêmios estudantis, coletivos, fóruns e outras instâncias de participação; VII - Outros públicos definidos nos planos de trabalho da ECERJ, em razão dos objetivos e da natureza das atividades propostas.

Parágrafo único - As atividades destinadas a crianças e adolescentes deverão observar sua condição de sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento, adotando metodologias participativas, linguagem acessível, condições de acessibilidade e medidas adequadas de proteção e cuidado.

CAPÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO E DA GOVERNANÇA

Art. 6º A organização da Escola de Conselhos do Estado do Rio de Janeiro - ECERJ compreenderá:

I - A Coordenação-Geral; II - O Núcleo Técnico-Pedagógico; III - A Secretaria-Executiva.

Art. 7º - A governança institucional da ECERJ será exercida em articulação com: I - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/RJ, como órgão deliberativo; II - O Comitê Gestor da ECERJ, como instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento.

Seção I Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/RJ

Art. 8º - Compete ao CEDCA/RJ, observadas suas atribuições legais e o disposto na Deliberação CEDCA/RJ nº 139, de 9 de julho de 2026:

I - Acompanhar, deliberar e apoiar a execução das ações da ECERJ; II - Aprovar as diretrizes gerais de funcionamento da Escola; III - Aprovar o planejamento anual e os relatórios de atividades da ECERJ;

IV - Deliberar sobre a destinação de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA para a manutenção e o desenvolvimento das ações da ECERJ; V - Apreciar e aprovar propostas de parcerias, acordos de cooperação, convênios e instrumentos congêneres, quando couber;

VI - Aprovar o Regimento da ECERJ e suas posteriores alterações; VII - Indicar suas representações titular e suplente no Comitê Gestor; VIII - Adotar os procedimentos institucionais necessários à continuidade e ao fortalecimento da ECERJ como política pública permanente de formação continuada; IX - Apreciar questões encaminhadas pela Coordenação-Geral ou pelo Comitê Gestor que dependam de deliberação do Conselho.

Parágrafo único - As matérias relacionadas à utilização de recursos do FDCA, à celebração de instrumentos que dependam de autorização do Conselho e à alteração das diretrizes gerais da ECERJ serão submetidas à deliberação do plenário do CEDCA/ RJ .

Seção II Do Comitê Gestor

Art. 9º - O Comitê Gestor é a instância colegiada consultiva da ECERJ, destinada a contribuir para o planejamento, a articulação institucional, o acompanhamento e o aprimoramento das ações da Escola.

Art. 10º - O Comitê Gestor será composto por uma representação titular e uma suplente de cada uma das seguintes instituições: I - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ ou outra instituição pública de ensino superior responsável pela Coordenação-Geral da ECERJ; II - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/RJ acrescido de uma representação do CPA escolhida em fórum próprio; III - Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA/RJ; IV - Associação de Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro - ACTERJ.

V - Setor da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSO-DH com atuação na área da infância e adolescência; VI - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º As instituições integrantes indicarão formalmente suas representações titulares e suplentes. § 2º O mandato das representações será de dois anos, admitida a recondução. § 3º As instituições poderão substituir suas representações a qualquer tempo, mediante comunicação formal à Coordenação-Geral. § 4º A participação no Comitê Gestor será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. § 5º O Comitê Gestor poderá convidar especialistas, representantes de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes para participar de reuniões ou atividades específicas, sem direito a voto.

Art. 11º - Compete ao Comitê Gestor:

I - Contribuir para a articulação, o planejamento e a implementação das ações da ECERJ; II - Apreciar a proposta de planejamento anual antes de seu encaminhamento ao CEDCA/RJ; III - Acompanhar a execução das atividades por meio de relatórios e informações apresentados pela Coordenação-Geral; IV - Propor temas, conteúdos, metodologias, ações e públicos prioritários para as atividades da Escola; V - Sugerir estudos, pesquisas, publicações e estratégias de produção e disseminação de conhecimentos; VI - Contribuir para a identificação das demandas de formação dos Conselhos Tutelares, dos Conselhos dos Direitos e dos demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII - Colaborar com a mobilização dos Conselhos Tutelares, dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e das instituições do Sistema de Garantia de Direitos; VIII - Recomendar estratégias para ampliar o alcance territorial, a diversidade dos públicos e a participação dos municípios nas ações da ECERJ; IX - Contribuir para o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas;

X - Apoiar a criação, a formação e o fortalecimento dos Comitês de Participação de Adolescentes - CPA e de outras formas de participação de crianças e adolescentes; XI - Prestar apoio institucional à ECERJ; XII - Propor alterações neste Regimento, a serem encaminhadas à apreciação e à deliberação do CEDCA/RJ.

§ 1º As manifestações do Comitê Gestor terão caráter consultivo e serão formalizadas por meio de recomendações, pareceres, registros em ata ou outros documentos pertinentes. § 2º As manifestações do Comitê Gestor não substituem as deliberações do CEDCA/ RJ nem as atribuições administrativas, acadêmicas e pedagógicas da Coordenação-Geral.

Art. 12° - A coordenação do Comitê Gestor será exercida pela representação da instituição pública de ensino superior responsável pela Coordenação-Geral da ECERJ.

Art. 13° - Compete à coordenação do Comitê Gestor: I - Convocar e conduzir as reuniões; II - Elaborar a proposta de pauta, considerando as sugestões apresentadas por seus integrantes; III - Encaminhar previamente os documentos necessários à apreciação das matérias; IV - Assegurar o registro e o encaminhamento das recomendações formuladas; V - Representar o Comitê Gestor, quando necessário; VI - Articular as atividades do Comitê com a Coordenação-Geral e com o CEDCA/RJ.

Art. 14° - O apoio administrativo às atividades do Comitê Gestor será prestado pela Secretaria-Executiva da ECERJ.

Art. 15° - O Comitê Gestor reunir-se-á: I - Ordinariamente, a cada três meses;

II - Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de sua coordenação ou por solicitação de, pelo menos, duas das instituições que o compõem.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.

§ 2º A convocação das reuniões ordinárias será encaminhada com antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhada da pauta e, sempre que possível, dos documentos relacionados às matérias a serem apreciadas.

§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em prazo inferior, desde que demonstrada a urgência da matéria. § 4º Cada instituição integrante terá direito a um voto, exercido pela representação titular ou, em sua ausência, pela suplente. § 5º As recomendações serão aprovadas pela maioria simples das representações presentes, desde que estejam representadas, no mínimo, três das instituições integrantes do Comitê. § 6º Na ausência de consenso, as posições divergentes serão registradas em ata e poderão ser encaminhadas ao CEDCA/RJ. Art. 16º - As reuniões do Comitê Gestor serão registradas em ata, contendo:

I - data, horário e modalidade da reunião; II - Relação das representações presentes e ausentes; III - Participação de convidados; IV - Pauta apreciada; V - Síntese das discussões; VI - Recomendações e encaminhamentos definidos; VII - Registro de eventuais divergências.

Seção III Da Coordenação-Geral