DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 17º - A Coordenação-Geral é a instância responsável pela direção institucional, acadêmica, pedagógica e administrativa da ECERJ.
Art. 18º - A Coordenação-Geral será exercida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ ou por outra instituição pública de ensino superior que venha a ser aprovada pelo CEDCA/RJ, nos termos da Deliberação CEDCA/RJ nº 139/2026.
Art. 19º - Compete à Coordenação-Geral:
I - Coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades da ECERJ; II - Representar institucionalmente a Escola, respeitadas as competências do CEDCA/ RJ; III - Elaborar, em conjunto com o Núcleo Técnico-Pedagógico, a proposta de planejamento anual; IV - Submeter a proposta de planejamento anual à apreciação do Comitê Gestor e à aprovação do CEDCA/RJ; V - Coordenar as equipes técnicas, pedagógicas e administrativas envolvidas nas atividades da ECERJ; VI - Acompanhar a execução física, acadêmica, pedagógica e financeira das ações; VII - Apresentar relatórios periódicos ao Comitê Gestor e relatório anual ao CEDCA/RJ; VIII - Propor e coordenar cursos, seminários, oficinas, pesquisas, publicações e outras atividades compatíveis com os objetivos da Escola; IX - Promover a articulação da ECERJ com os Conselhos Tutelares, os Conselhos dos Direitos e as demais instituições do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; X - Adotar medidas para a divulgação pública das ações da ECERJ; XI - Propor ao CEDCA/RJ a celebração de parcerias, acordos, convênios e outros instrumentos necessários ao desenvolvimento das atividades; XII - Assegurar o cumprimento das deliberações do CEDCA/RJ relacionadas à ECERJ; XIII - apreciar as recomendações formuladas pelo Comitê Gestor e informar os encaminhamentos adotados; XIV - expedir orientações operacionais necessárias ao funcionamento da Escola, desde que não contrariem este Regimento ou as deliberações do CEDCA/RJ.
Seção IV Do Núcleo Técnico-PedagógicoArt. 20° - O Núcleo Técnico-Pedagógico é a instância responsável pela concepção, pelo desenvolvimento, pela execução e pela avaliação acadêmica e pedagógica das ações da ECERJ.
III - Diversidade institucional e territorial;
IV - Acessibilidade e condições equitativas de participação;
V - Transparência nos processos de inscrição e seleção.
Art. 29º - A certificação das atividades será realizada pela instituição pública de ensino superior responsável pela coordenação da ECERJ, de acordo com suas normas acadêmicas e de extensão.
CAPÍTULO IV - DO FINANCIAMENTO E DAS PARCERIASArt. 30º - Os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento das ações da ECERJ poderão ser provenientes: I - Do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA, mediante previsão nos Planos de Ação e de Aplicação aprovados pelo CEDCA/RJ;
II - De dotações orçamentárias legalmente destinadas às suas ações; III - de convênios, termos de execução descentralizada, acordos e termos de cooperação; IV - De emendas parlamentares e outras transferências legalmente admitidas; V - De outras fontes compatíveis com a legislação vigente e com as deliberações do CEDCA/RJ.
Art. 31º - A ECERJ poderá estabelecer parcerias com: I - Instituições públicas de ensino e pesquisa; II - órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas; IV - Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares;
V - Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; VI - fóruns, redes e demais instituições integrantes ou vinculadas ao SGDCA.
Parágrafo único - As parcerias observarão a legislação vigente e serão submetidas à aprovação do CEDCA/RJ quando exigida em razão da natureza do instrumento ou da utilização de recursos do FDCA.
CAPÍTULO V - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA T R A N S PA R Ê N C I A
Art. 32º - A execução das ações da ECERJ será acompanhada por meio de relatórios periódicos, registros acadêmicos, avaliações dos participantes e indicadores estabelecidos no plano anual de trabalho.
§ 1º A Coordenação-Geral apresentará ao Comitê Gestor relatórios de atividades, preferencialmente em periodicidade bimestral. § 2º Ao final de cada exercício, será apresentado ao CEDCA/RJ relatório anual consolidado, contendo:
I - Ações realizadas;
II - Número e perfil dos participantes;
III - Municípios e regiões alcançados;
IV - Resultados das avaliações;
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 20/08/2026PROCESSO Nº SEI-050001/001051/2026 - RATIFICO A Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa NEVES REALIZAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.157.793/0001-43, com sede na Rodovia BR040, s/nº, Areal, Rio de Janeiro/RJ, CEP 25.845-000, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “FESTIVAL DO VINHO DE AREAL”, a ser realizado no período de 28 a 30 de agosto de 2026, no Parque de Exposições Julioca, localizado na Rua Julioca, s/nº, Centro, na região do bairro Julioca, Areal/RJ, no valor total de R$ 621.100,00 (seiscentos e vinte e um mil e cem reais).
Id: 2758333
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 21/08/2026PROCESSO Nº S E I - 0 5 0 0 0 1 / 0 0 1111 / 2 0 2 6 - RATIFICO A Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa MULTTI ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.032.267/0001-00, com sede na Rua Morro do Pilar, Casa 25, Quadra 10, Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23.026-450, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “EXPO RIO DAS FLORES 2026”, a ser realizado no período de 04 a 07 de setembro de 2026, no Estádio Municipal de Rio das Flores, localizado na Rua Leoni Ramos, s/nº, Centro, Rio das Flores/RJ, CEP 27.660-000, no valor total de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais).
Id: 2758336
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 21/08/2026V - Estudos, publicações e materiais produzidos;
Art. 21º - O Núcleo Técnico-Pedagógico será constituído por profissionais, docentes, pesquisadores, extensionistas, estudantes e colaboradores vinculados às ações da ECERJ, observadas as normas da instituição pública de ensino superior responsável por sua coordenação e os instrumentos jurídicos correspondentes.
Art. 22° - Compete ao Núcleo Técnico-Pedagógico:
I - Elaborar propostas curriculares, planos de cursos e metodologias de formação; II - Desenvolver conteúdos, materiais didáticos e recursos pedagógicos; III - Organizar e executar cursos, seminários, oficinas e demais atividades formativas; IV - Propor critérios e instrumentos de acompanhamento e avaliação; V - Desenvolver e apoiar estudos, pesquisas, diagnósticos e publicações; VI - Sistematizar conhecimentos e experiências produzidos no âmbito da ECERJ; VII - Manter interlocução com especialistas, instituições de ensino e pesquisa e integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII - Colaborar na elaboração do planejamento anual e dos relatórios de atividades; IX - Desenvolver metodologias adequadas à participação e à formação de crianças e adolescentes, especialmente dos integrantes dos Comitês de Participação de Adolescentes - CPA;
X - Observar, nas ações destinadas a crianças e adolescentes, sua condição de sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento, assegurando linguagem acessível, participação, acessibilidade, proteção e cuidado.
Seção V Da Secretaria-ExecutivaArt. 23° - A Secretaria-Executiva é a instância responsável pelo apoio administrativo e organizacional às atividades da Coordenação-Geral, do Núcleo Técnico-Pedagógico e do Comitê Gestor.
Art. 24° - Compete à Secretaria-Executiva: I - Organizar os expedientes e os registros administrativos da ECERJ; II - Apoiar a convocação, a realização e o registro das reuniões do Comitê Gestor; III - Organizar inscrições, cadastros e comunicações com os participantes; IV - Manter os registros acadêmicos e administrativos das atividades; V - Apoiar a emissão de declarações, certificados e demais documentos; VI - Colaborar com a divulgação das ações e dos processos de inscrição; VII - Organizar e manter o arquivo de planos, relatórios, atas, materiais pedagógicos e demais documentos da ECERJ; VIII - Apoiar a produção de dados e informações necessários ao monitoramento e à avaliação das atividades; IX - Exercer outras funções de apoio definidas pela Coordenação-Geral.
CAPÍTULO III - DO PLANEJAMENTO E DAS ATIVIDADES
Art. 25º - As atividades da ECERJ serão orientadas por plano anual de trabalho, elaborado pela Coordenação-Geral, com a participação do Núcleo Técnico-Pedagógico, apreciado pelo Comitê Gestor e submetido à aprovação do CEDCA/RJ.
Art. 26º - O plano anual de trabalho deverá contemplar, entre outros elementos:
I - Diagnóstico das demandas de formação;
II - objetivos, metas e públicos prioritários;
III - ações previstas e respectivos cronogramas;
IV - Distribuição territorial das atividades;
V - Modalidades de oferta;
VI - Estratégias de mobilização e comunicação; VII - previsão orçamentária e fontes de financiamento; VIII - indicadores de acompanhamento e avaliação.
Art. 27º - A ECERJ poderá desenvolver:
-
I - Cursos de formação inicial e continuada;
-
II - Cursos de aperfeiçoamento e atualização;
III - oficinas, seminários, conferências, encontros e rodas de conversa;
IV - Atividades presenciais, remotas ou híbridas;
- V - Ações descentralizadas nas diferentes regiões do Estado; VI - estudos, pesquisas e diagnósticos;
VII - produção e publicação de materiais pedagógicos; VIII - ações de intercâmbio e compartilhamento de experiências; IX - Outras atividades compatíveis com seus objetivos.
Art. 28º - A divulgação e a seleção de participantes observarão critérios públicos, objetivos e compatíveis com a natureza de cada atividade, buscando assegurar:
I - Participação dos diferentes municípios e regiões; II - Presença dos públicos prioritários;
VI - Execução dos recursos financeiros, quando couber;
VII - Dificuldades identificadas e propostas para o período seguinte.
Art. 33º - A ECERJ dará publicidade aos seus planos, atividades, editais, calendários e relatórios, por meio dos canais institucionais disponíveis, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de preservação de informações sigilosas.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 34º - As propostas de alteração deste Regimento poderão ser apresentadas pela Coordenação-Geral, pelo Comitê Gestor ou por integrantes do CEDCA/RJ. Parágrafo único. As alterações serão submetidas ao Comitê Gestor da ECERJ. Art. 35. Normas operacionais complementares poderão ser expedidas pela Coordenação-Geral, desde que não contrariem este Regimento e as deliberações do CEDCA/RJ.
Art. 36º - Os casos omissos serão analisados pela Coordenação-Geral, ouvido o Comitê Gestor, e encaminhados ao CEDCA/RJ quando envolverem matéria de sua competência deliberativa.
Art. 37º - Este Regimento consolida, revisa e formaliza as diretrizes, as estruturas e os procedimentos que já orientam o funcionamento da Escola de Conselhos do Estado do Rio de Janeiro - ECERJ, incorporando os ajustes necessários ao seu aprimoramento institucional, e entra em vigor na data da publicação da Deliberação que o aprovar.
Id: 2758202
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 20.08.2026PROCESSO Nº SEI-300001/002267/2025 - CONCEDE à GE CELMA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 33.435.231/0004-20, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 1.004.130,28 (um milhão, quatro mil cento e trinta reais e vinte e oito centavos), referente ao Projeto “LUTA PELA COMUNIDADE - JIU JITSU”, do proponente FEDERAÇÃO DE BRAZILIAN JIU JITSU ESPORTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n° 50.249.142/0001-65.
Id: 2758193
Secretaria de Estado de TurismoSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SETUR Nº 291 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA O SERVIDOR ABAIXO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO , no uso das atribuições legais, o disposto no Processo n.º SEI-050001/001283/2026, e CONSIDERANDO:
-
o Decreto Estadual n° 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; e
-
o constante dos autos do processo SEI-150001/008813/2023;
Art. 1º - Designar, sem prejuízo das suas atribuições, como titular da Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento - ASPLO - desta Secretaria de Estado de Turismo, o servidor abaixo:
Andrey de Miranda Esposito Saraiva Id. Funcional n° 51062984-4 Cargo: Assessor Chefe.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026 LUCAS AUGUSTO FARIA ALVES Secretário de Estado de Turismo
PROCESSO Nº SEI-100003/000995/2026 - REVALIDAÇÃO de Placa Particular - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-390003/000191/2026 - REVALIDAÇÃO de Placas Particulares - EXÉRCITO BRASILEIRO. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-350019/020839/2026 - REVALIDAÇÃO de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR. A U TO - RIZO , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-350014/022667/2026 - REVALIDAÇÃO de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR. A U TO - RIZO , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-390002/002460/2026 - REVALIDAÇÃO de Placas Particulares - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL. A U TO - RIZO, nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-390002/002755/2026 - REVALIDAÇÃO de Placa Particular - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL. A U TO R I - ZO , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-350024/024276/2026 - REVALIDAÇÃO de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR. A U TO - RIZO , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-390002/002752/2026 - REVALIDAÇÃO de Placa Particular - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL. A U TO R I - ZO, nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
Id: 2758409
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 20/08/2026PROCESSO Nº SEI-400001/000796/2026 - AUTORIZO, como Ordenador de Despesas, designado pela Resolução SETRAB nº 1076, de 31 de julho de 2026, a contratação direta, com fundamento na inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação da Contagov Ltda., para a prestação de serviços de Empresa Especializada na Capacitação de Servidores Públicos, mediante participação no curso presencial "Gestão de Frota de Veículos Públicos", destinados a atender às necessidades da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, por um período de três dias, com um valor total estimado de R$ 9.380,00 (nove mil trezentos e oitenta reais).
Id: 2758439
Secretaria de Estado de Trabalho e RendaSECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 20/08/2026PROCESSO N° SEI-400001/000043/2025 - RECONHEÇO a Dívida de Exercício Anterior e A U TO R I Z O a execução da despesa no valor de R$ 7.015,63 (sete mil e quinze reais e sessenta e três centavos), por Delegação de Competência Resolução SETRAB nº 1076, de 31 de julho de 2026, em favor da empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ 76.535.764/0001-43, referente à prestação de serviços de telefonia fixa, previstos no Contrato nº 004/2023, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
Id: 2758446
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras PúblicasSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEIOP Nº 1147 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACEITE DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 012/2024, CELEBRADO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEIOP, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA CONSÓRCIO COPACABANA R2X/TANGRAN, COMO CONTRATADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo SEI-330001/000097/2024;
Id: 2758369