DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor ATO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E PORTARIA PROCON/RJ N°267 DE 17 DE AGOSTO DE 2026ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
DESIGNA SERVIDORES PARA GESTORES E FISCAIS E/OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORATO DO GESTOR E DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA CONJUNTA FEPROCON/PROCON-RJ N° 36 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei nº 14.133/21, no art 4º e seguintes Decreto 48.817/2023 c/c Decreto 48.817/23 bem como em atendimento a Resolução da PGE nº 4.345/2019, tendo em vista o disposto no processo administrativo nº SEI240002/000319/2023.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE MENCIONA R E S O LV E :O GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FEPROCON E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- PROCON-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 11.098/2026, de 08 de janeiro de 2026, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2026, e aprova o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias-QDD, e com o Decreto Estadual nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, bem como o constante no Processo nº SEI240002/000395/2026 e SEI-240002/003410/2026,
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para desempenhar as atribuições de gestores dos contratos da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 7º da Lei 14.133/21, bem como o art. 4° e seguintes do Decreto nº 48.817/2023, a contar da publicação da presente Portaria, conforme segue abaixo:
G E S TO R E S / F I S C A I S :| EMPRESA N º C O N T R ATO |
PROCESSO OBJE TO DO CONTRATO |
|---|---|
| EMPRESA BRASILEI- RA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Contrato n°9912446358 SEI |
220013/000861/2020 Tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais. |
| NOME DO SERVIDOR CPF |
FUNÇÃO CARGO-UNIDADE |
| Thaiane Cristine do Santos ID. Func.: 5024230-0 060.819.947-83 |
Gestor Chefe de cartório - Cartório |
| Rosana Gomes Lope- sID. Func: 5024225-3 814.327.397-00 |
Fiscal Agente Administrativo-Cartório |
| Tatiane Raymundo Serri ID. Func.: 5024232-6 131.530.107-57 |
Fiscal Agente Administrativo-Diretoria de Atendimen- to |
| Meriane Martins Ta- quary ID. Func.: 5024244-0 099.463.567-24 |
Fiscal Suplente Agente de Proteção e Defesa do Consumidor - Diretoria de Atendimento |
| EMPRESA N º C O N T R ATO |
PROCESSO OBJETO DO CONTRATO |
| INTEGRAR EMPREENDIMEN- TOS LTDA Contrato n° 35/23 |
SEI 240002/002606/2024 A prestação de serviços contrata- ção de serviços continuados de copeiragem |
| NOME DO SERVIDOR CPF |
FUNÇÃO CARGO-UNIDADE |
| Monyque Valim de Oliveira ID. Func.: 5107494-0 160.646.897-90 |
Gestor Assessoria-Diretoria Jurídica |
| Regina Dalva Santos Da Sil- vaID. Func: 5022789-0 854.553.857-04 |
Fiscal Analista administrativo - Patrimô- nio |
| Geovanni Guilherme Timbó Gomes 029.833.261-28 |
Fiscal Analista - Diretoria Jurídica |
| ID. Func.: 5022788-2 | |
| EMPRESA Nº C O N T R ATO |
PROCESSO OBJETO DO CONTRATO |
| INTEGRAR EMPREENDIMEN- TOS LTDA Contrato n° 34/23 |
SEI 240002/002615/2023 A prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxilia- res no serviço de recepcionista |
| NOME DO SERVIDOR CPF |
FUNÇÃO CARGO - UNIDADE |
| Monyque Valim de Oliveira ID. Func.: 5107494-0 160.646.897-90 |
Gestor Assessoria-Diretoria Jurídica |
| Regina Dalva Santos Da Sil- vaID. Func: 5022789-0 854.553.857-04 |
Fiscal Analista administrativo -Patrimônio |
| Geovanni Guilherme Timbó Gomes ID. Func.: 5022788-2 029.833.261-28 |
Fiscal Analista-Diretoria Jurídica |
| EMPRESA N º C O N T R ATO |
PROCESSO OBJETO DO CONTRATO |
| CENTRO DE TECNOLOGIA DE IN- FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Contrato n° 07/26 |
SEI- 240002/003550/2024 É a prestação de serviços para desenvolvimento webservice dívida ativa do Procon (Contrato de prestação de serviços para desenvolvimento web- service dívida ativa do Procon) |
| NOME DO SERVIDOR CPF |
FUNÇÃO CARGO - UNIDADE |
| Luciana Almeida de Jesus ID. Func.: 5024290-3 051.824.857-78 |
Gestor Chefe de Departamento - Dívida Ativa/ Diretoria Jurídica |
| Flavia dos Santos FerreiraID. Func: 50242555 076.675.857-50 |
Fiscal Analista-Diretoria Jurídica |
| Pedro Paulo Soares de Souza ID. Func.:43382088 103.541.107-56 |
Fiscal Advogado-Assessoria Jurídica |
Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) na forma a seguir especificada:
I- OBJETO: Aplicação de recursos para implantação das ações de aprimoramento, bem como na manutenção das despesas de custeio e investimento do PROCON-RJ. II- VIGÊNCIA:
Data de início: 01/06/2026 Término: 31/12/2026
III DE/Concedente: 62640-Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor-FEPROCON UO:62640-Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor-FEPROCON UG: 476100-Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor-FEPROCON
I V- PARA/Executante: 62360-Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro-PROCON-RJ UO: 62360-Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro-PROCON-RJ UG: 213600-Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro-PROCON-RJ
V- C R É D I TO : PT: 22640.04.122.0480.1150
| NATUREZA DA DESPESA | VA L O R |
|---|---|
| 3390 | R$ 16.574.238,4 |
| 3350 | R$ 4.660.200,0 |
| TOTAL GERAL | R$ 21.207.438,45 |
| Parágrafo Único - Esta descentralização celebração do Termo de Execução de |
de crédito está vinculada à Descentralização (TED) nº |
| 02/2026, constante do documento SEI nº SEI-240002/003410/2026. |
139558977 do Procedimento |
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2026.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
PEDRO PAULO SOARES DE SOUZAGestor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor
MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2758199
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ATO DO GESTOR E DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA FEPROCON/PROCON-RJ N° 37 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DO TERMO DE EXECUÇÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO (TED) Nº 02/2026, NA FORMA QUE MENCIONA
O GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FEPROCON E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PROCON-RJ , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto Estadual nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, bem como o constante no Processo nº SEI-240002/003410/2026 R E S O LV E M :Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para sem prejuízos de suas atividades, atuarem como fiscais, exercendo a função de acompanhamento e de avaliação da execução do objeto pactuado no Termo de Execução de Descentralização (TED) nº 02/2026:
I -Pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro-PROCON-RJ(Executante do Crédito): a) Titular: Rafael de Oliveira Quixadá (ID: 4382286-0) Analista de Proteção e Defesa do Consumidor;
b) Suplente: Lucas de Oliveira Candido (ID: 5162577-6)-Assistente
II -Pelo Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e de Defesa do Consumidor - FEPROCON (Concedente do Crédito): a) Titular: Pedro Paulo Soares de Souza (ID: 4338208-8)-Gestor do FEPROCON;
b) Suplente: Luciana Almeida de Jesus (ID: 5024290-3) - Secretária Executiva.
Art. 2º - Os fiscais designados por esta Portaria Conjunta deverão observar rigorosamente as disposições do Decreto Estadual nº 50.334, de 15 de junho de 2026, em especial o estabelecido em seu art. 20 e parágrafos.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA Gestor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor
MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro
| EMPRESA | N º C O N T R ATO | PROCESSO | OBJETO DO CONTRATO |
|---|---|---|---|
| COL -CENTRAL DE LO- GISTICA LTDA |
PED | SEI 240002/003241/2026 | Contratação de pessoa jurídica especiali- zada para a execução de serviço único e integrado de mudança institucional do PROCON-RJ. |
| NOME DO SERVIDOR | CPF | FUNÇÃO | CARGO-UNIDADE |
| Ednewton Souza das Vi r g e n s ID. Func.: 5013026-9 |
578.157.395-04 | Gestor | Chefe de Patrimônio DIRAF |
| Charles Dantas Furta- doID. Func: 5115992-9 |
994.480.927-68 | Fiscal | Assessor-DIRAF |
| Thaiane Cristine do Santos ID. Func.:5024230-0 |
060.819.947-83 | Fiscal | Chefe de Departamento -Cartório |
Art. 2° - Revogar toda e quaisquer disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026
MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente
Id: 2758297
Id: 2758214