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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/08/2026 · pág. 44

DOERJ 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor ATO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E PORTARIA PROCON/RJ N°267 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

DESIGNA SERVIDORES PARA GESTORES E FISCAIS E/OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

ATO DO GESTOR E DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA CONJUNTA FEPROCON/PROCON-RJ N° 36 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei nº 14.133/21, no art 4º e seguintes Decreto 48.817/2023 c/c Decreto 48.817/23 bem como em atendimento a Resolução da PGE nº 4.345/2019, tendo em vista o disposto no processo administrativo nº SEI240002/000319/2023.

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE MENCIONA R E S O LV E :

O GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FEPROCON E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- PROCON-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 11.098/2026, de 08 de janeiro de 2026, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2026, e aprova o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias-QDD, e com o Decreto Estadual nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, bem como o constante no Processo nº SEI240002/000395/2026 e SEI-240002/003410/2026,

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para desempenhar as atribuições de gestores dos contratos da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 7º da Lei 14.133/21, bem como o art. 4° e seguintes do Decreto nº 48.817/2023, a contar da publicação da presente Portaria, conforme segue abaixo:

G E S TO R E S / F I S C A I S :
EMPRESA
N º C O N T R ATO
PROCESSO
OBJE TO DO CONTRATO
EMPRESA BRASILEI-
RA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Contrato
n°9912446358
SEI
220013/000861/2020
Tem por objeto a contratação de produtos e
serviços por meio de Pacote de Serviços dos
CORREIOS mediante adesão ao Termo de
Condições Comerciais.
NOME DO SERVIDOR
CPF
FUNÇÃO
CARGO-UNIDADE
Thaiane Cristine do
Santos
ID. Func.: 5024230-0
060.819.947-83
Gestor
Chefe de cartório - Cartório
Rosana Gomes Lope-
sID. Func: 5024225-3
814.327.397-00
Fiscal
Agente Administrativo-Cartório
Tatiane Raymundo
Serri
ID. Func.: 5024232-6
131.530.107-57
Fiscal
Agente Administrativo-Diretoria de Atendimen-
to
Meriane Martins Ta-
quary
ID. Func.: 5024244-0
099.463.567-24
Fiscal Suplente
Agente de Proteção e Defesa do Consumidor
- Diretoria de Atendimento
EMPRESA
N º C O N T R ATO
PROCESSO
OBJETO DO CONTRATO
INTEGRAR EMPREENDIMEN-
TOS LTDA
Contrato n° 35/23
SEI 240002/002606/2024
A prestação de serviços contrata-
ção de serviços continuados de
copeiragem
NOME DO SERVIDOR
CPF
FUNÇÃO
CARGO-UNIDADE
Monyque Valim de Oliveira
ID. Func.: 5107494-0
160.646.897-90
Gestor
Assessoria-Diretoria Jurídica
Regina Dalva Santos Da Sil-
vaID. Func: 5022789-0
854.553.857-04
Fiscal
Analista administrativo - Patrimô-
nio
Geovanni Guilherme Timbó
Gomes
029.833.261-28
Fiscal
Analista - Diretoria Jurídica
ID. Func.: 5022788-2
EMPRESA
Nº C O N T R ATO
PROCESSO
OBJETO DO CONTRATO
INTEGRAR EMPREENDIMEN-
TOS LTDA
Contrato n° 34/23
SEI 240002/002615/2023
A prestação de serviços de apoio
administrativo e atividades auxilia-
res no serviço de recepcionista
NOME DO SERVIDOR
CPF

FUNÇÃO
CARGO - UNIDADE
Monyque Valim de Oliveira
ID. Func.: 5107494-0
160.646.897-90
Gestor
Assessoria-Diretoria Jurídica
Regina Dalva Santos Da Sil-
vaID. Func: 5022789-0
854.553.857-04
Fiscal
Analista administrativo -Patrimônio
Geovanni Guilherme Timbó
Gomes
ID. Func.: 5022788-2
029.833.261-28
Fiscal
Analista-Diretoria Jurídica
EMPRESA
N º C O N T R ATO
PROCESSO
OBJETO DO CONTRATO
CENTRO DE TECNOLOGIA DE IN-
FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Contrato n°
07/26
SEI-
240002/003550/2024
É a prestação de serviços para desenvolvimento
webservice dívida ativa do Procon (Contrato de
prestação de serviços para desenvolvimento web-
service dívida ativa do Procon)
NOME DO SERVIDOR
CPF
FUNÇÃO
CARGO - UNIDADE
Luciana Almeida de Jesus
ID. Func.: 5024290-3
051.824.857-78
Gestor
Chefe de Departamento - Dívida Ativa/
Diretoria Jurídica
Flavia dos Santos FerreiraID.
Func: 50242555
076.675.857-50
Fiscal
Analista-Diretoria Jurídica
Pedro Paulo Soares de Souza
ID. Func.:43382088
103.541.107-56
Fiscal
Advogado-Assessoria Jurídica
R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) na forma a seguir especificada:

I- OBJETO: Aplicação de recursos para implantação das ações de aprimoramento, bem como na manutenção das despesas de custeio e investimento do PROCON-RJ. II- VIGÊNCIA:

Data de início: 01/06/2026 Término: 31/12/2026

III DE/Concedente: 62640-Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor-FEPROCON UO:62640-Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor-FEPROCON UG: 476100-Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor-FEPROCON

I V- PARA/Executante: 62360-Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro-PROCON-RJ UO: 62360-Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro-PROCON-RJ UG: 213600-Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro-PROCON-RJ

V- C R É D I TO : PT: 22640.04.122.0480.1150

NATUREZA DA DESPESA VA L O R
3390 R$ 16.574.238,4
3350 R$ 4.660.200,0
TOTAL GERAL R$ 21.207.438,45
Parágrafo Único - Esta descentralização
celebração do Termo de Execução de
de crédito está vinculada à
Descentralização (TED) nº
02/2026, constante do documento SEI nº
SEI-240002/003410/2026.
139558977 do Procedimento

Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2026.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA

Gestor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor

MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro

Id: 2758199

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ATO DO GESTOR E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA FEPROCON/PROCON-RJ N° 37 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DO TERMO DE EXECUÇÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO (TED) Nº 02/2026, NA FORMA QUE MENCIONA

O GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FEPROCON E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PROCON-RJ , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto Estadual nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, bem como o constante no Processo nº SEI-240002/003410/2026 R E S O LV E M :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para sem prejuízos de suas atividades, atuarem como fiscais, exercendo a função de acompanhamento e de avaliação da execução do objeto pactuado no Termo de Execução de Descentralização (TED) nº 02/2026:

I -Pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro-PROCON-RJ(Executante do Crédito): a) Titular: Rafael de Oliveira Quixadá (ID: 4382286-0) Analista de Proteção e Defesa do Consumidor;

b) Suplente: Lucas de Oliveira Candido (ID: 5162577-6)-Assistente

II -Pelo Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e de Defesa do Consumidor - FEPROCON (Concedente do Crédito): a) Titular: Pedro Paulo Soares de Souza (ID: 4338208-8)-Gestor do FEPROCON;

b) Suplente: Luciana Almeida de Jesus (ID: 5024290-3) - Secretária Executiva.

Art. 2º - Os fiscais designados por esta Portaria Conjunta deverão observar rigorosamente as disposições do Decreto Estadual nº 50.334, de 15 de junho de 2026, em especial o estabelecido em seu art. 20 e parágrafos.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA Gestor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor

MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro

EMPRESA N º C O N T R ATO PROCESSO OBJETO DO CONTRATO
COL -CENTRAL DE LO-
GISTICA LTDA
PED SEI 240002/003241/2026 Contratação de pessoa jurídica especiali-
zada para a execução de serviço único e
integrado de mudança institucional do
PROCON-RJ.
NOME DO SERVIDOR CPF FUNÇÃO CARGO-UNIDADE
Ednewton Souza das
Vi r g e n s
ID. Func.: 5013026-9
578.157.395-04 Gestor Chefe de Patrimônio
DIRAF
Charles Dantas Furta-
doID. Func: 5115992-9
994.480.927-68 Fiscal Assessor-DIRAF
Thaiane Cristine do
Santos
ID. Func.:5024230-0
060.819.947-83 Fiscal Chefe de Departamento -Cartório

Art. 2° - Revogar toda e quaisquer disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026

MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente

Id: 2758297

Id: 2758214