DOERJ 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO DE 19/08/2026REMOVE , a pedido, CRISTIANE CHAVES CALAZANS ROSAS , Auditora Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4344303-6, da Coordenadoria de Cadastro Fiscal, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria Adjunta de Gestão Tributária, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, a contar de 20 de agosto de 2026. Processo n° SEI-040006/036727/2026.
Id: 2757930
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO DE 19/08/2026EXONERA , a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto 2479/79, RENAN RIBEIRO DOS SANTOS , Id. Funcional nº 50150294, do cargo de Analista da Fazenda Estadual, desta Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 21 de julho de 2026. Processo nº SEI040006/029488/2026.
de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/036833/2026.
REMOVE, ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS , Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4365057-0, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/036833/2026.
REMOVE, JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4256267-8, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/036833/2026.
REMOVE, JOSE CARLOS DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1957005-8, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/036833/2026.
Id: 2758254
ao contido na Resolução SEFAZ-RJ 361 de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do Art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº SEI-040006/035651/2026 - HELEM DO NASCIMENTO OLIVEIRA Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4191928-9. AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ 361 de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do Art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
Id: 2757879
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOA D E S PA C H O S DO SUPERINTENDENTE DE 19.08.2026PROCESSO N° SEI-040002/0046942025 - HENRIQUE BORGES MONTEIRO NETTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1947335-4. FICA DEFERIDO, conforme o Laudo SEI n° 139300589, exarado pelo corpo médico, referendado pela direção médica e ratificado pelo Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, a isenção de Imposto de Renda, a partir do dia 01/11/2019, data do Início da Patologia, em caráter permanente.
Id: 2758119
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATOS DO SECRETÁRIO DE 20/08/2026REMOVE, MARIO SERGIO MOTA PIRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 5009951-5, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/036833/2026.
REMOVE, DENIS DA SILVA MELLO , Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5028112-7, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/036833/2026.
REMOVE, GUSTAVO DE OLIVEIRA NEVARES , Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4387293-0, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/036833/2026.
REMOVE, JOÃO VICENTE SIMÃO WAGNER , Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4417354-7, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12, da Superintendência
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 19/08/2026PROCESSO SEI-040006/037743/2025 - ATACADÃO S.A - DEFIRO o Regime Especial ST Nº 009/2026, com prazo de validade até 31 de maio de 2031, ou até a publicação de legislação que disponha sobre o tema, o que ocorrer primeiro, nos termos dos pareceres das áreas técnicas e jurídica (129888044, 130072953, 131448093, 131498542, 131503775, 137313684).
Id: 2758066
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DO SUPERINTENDENTE DE 20/08/2026REMOVE, a pedido, CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5033376-3, da Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040002/002785/2026.
Id: 2758124
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOA D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 19.08.2026PROCESSO Nº SEI-040006/036148/2026 - DANIELA FLORIDO MUNIA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5018942-5 AUTO R I Z O o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento
PROCESSO N° SEI-040002/001309/2026 - SUZANA MARTINS VILAÇA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 678983-8. FICA DEFERIDO, conforme o Laudo SEI n° 139103525, exarado pelo corpo médico, referendado pela direção médica e ratificado pelo Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, a isenção de Imposto de Renda, a partir do dia 27/07/2026, data da Junta Médica, em caráter permanente
Id: 2757852
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMSRETIFICAÇÃO D.O. DE 18.08.2023 PÁGINA 7 - 3ª COLUNA
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUBF N° 93 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 DIVULGA RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES ENQUADRADOS EM BENEFÍCIO FISCAL QUE FIRMARAM TERMO DE ACORDO CONFORME PARÁGRAFO 7º, ART. 10 DO DECRETO Nº 47.201/2020.
PROCESSO SEI-040006/015844/2024
Onde se lê:
Art. 1º - Tornar público o enquadramento em benefício fiscal dos seguintes contribuintes:
| 78.821.710 | 11 . 0 4 6 . 0 2 4 / 0 0 0 1 - 0 6 | RAMOS E WEIDMANN LTDA | S E I - 2 2 0 0 1 0 / 0 0 0 11 8 / 2 0 2 1 | Lei nº 9.025/2020 | 01/07/2023 a 30/06/2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| 12.296.142 | 44.265.405/0001-27 | SERRA FOODS DISTRIBUIDORA LT- DA |
SEI220010/000452/2022 | Lei nº 9.025/2020 | 01/07/2023 a 30/06/2026 |
| 78.877.294 | 05.997.742/0010-48 | UNIMARKA DISTRIBUIDORA S/A |
SEI-220010/000198/2022 | Lei nº 9.025/2020 |
01/07/2023 a 30/06/2026 |
| Leia-se: | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Art. 1º - Tornar público o enq 78.821.710 |
uadramento em benefício fiscal d 11 . 0 4 6 . 0 2 4 / 0 0 0 1 - 0 6 |
os seguintes contribuintes: RAMOS E WEIDMANN LTDA |
S E I - 2 2 0 0 1 0 / 0 0 0 11 8 / 2 0 2 1 | Lei nº 9.025/2020 | 01/09/2023 a 31/08/2028 |
| 12.296.142 | 44.265.405/0001-27 | SERRA FOODS DISTRIBUIDORA LTDA | SEI220010/000452/2022 | Lei nº 9.025/2020 | 01/09/2023 a 31/08/2028 |
| 78.877.294 | 05.997.742/0010-48 | UNIMARKA DISTRIBUIDORA S/A |
SEI-220010/000198/2022 | Lei nº 9.025/2020 |
01/07/2023 a 30/06/2028 |
Id: 2757989
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS
RETIFICAÇÃO D.O. DE 01.03.2024 PÁGINA 10 - 2ª COLUNA ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SUBF Nº 159 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
DIVULGA RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES ENQUADRADOS EM BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS DE CARÁTER NÃO GERAL QUE FIRMARAM TERMO DE ACORDO.
PROCESSO Nº SEI-040006/015844/2024.
Onde se lê:
Art. 1º - Torna público o enquadramento em benefício fiscal dos seguintes contribuintes:
| IE | CNPJ | Razão Social | Nº. do processo | Benefício | Prazo de Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 11 . 6 6 3 . 9 9 0 | 33.810.293/0001-21 | COMPANHIA INDUSTRIAL DE METAIS E PLÁSTICOS LT D A |
E-22/010/99/2019 | Lei nº 6.979/2015 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
| 86.789.450 | 21.155.050/0001-18 | RIO CENTER DISTRIBUIDORA LTDA | S E I - 0 4 0 0 9 1 / 0 0 0 0 11 / 2 0 2 1 | Lei nº 9.025/2020 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
| 79.109.940 | 76.639.285/0021-10 | FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA | SEI-220010/000075/2023 | Lei nº 9.025/2020 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
| 12.258.135 | 23.531.857/0003-03 | ITI TRANSFORMADORES LTDA | SEI-220010/000080/2022 | Lei nº 6.979/2015 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
| 87.197.280 | 25.405.605/0001-93 | FRUTAL SORVETES EIRELI | SEI-220010/000187/2020 | Decreto nº 44.607/2014 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
| 12.089.228 | 30.872.270/0004-04 | PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADO- RA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
SEI-220010/000361/2023 | Decreto nº 36.450/2004 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
| 11 . 8 4 0 . 7 6 0 0 | 30.872.270/0002-34 | PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADO- RA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
SEI-220010/000363/2023 | Decreto nº 36.450/2004 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
| 12.585.55-1 | 4 5 . 8 4 3 . 11 5 / 0 0 0 1 - 8 6 | BALL METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | SEI-220010/000460/2022 | Lei nº 6.979/2015 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
| 86.860.767 | 21.648.666/0001-20 | VIKS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | SEI-220010/000526/2022 | Lei nº 9.025/2020 | 01/01/2024 a 31/12/2027 |
Leia-se:
Art. 1º - Torna público o enquadramento em benefício fiscal dos seguintes contribuintes:
| IE | CNPJ | Razão Social | Nº. do processo | Benefício | Prazo de Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 11 . 6 6 3 . 9 9 0 | 33.810.293/0001-21 | COMPANHIA INDUSTRIAL DE METAIS E PLÁSTICOS LT D A |
E-22/010/99/2019 | Lei nº 6.979/2015 | 01/01/2024 a 31/12/2028 |
| 86.789.450 | 21.155.050/0001-18 | RIO CENTER DISTRIBUIDORA LTDA | S E I - 0 4 0 0 9 1 / 0 0 0 0 11 / 2 0 2 1 | Lei nº 9.025/2020 | 01/01/2024 a 31/12/2028 |
| 79.109.940 | 76.639.285/0021-10 | FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA | SEI-220010/000075/2023 | Lei nº 9.025/2020 | 01/01/2024 a 31/12/2028 |
| 12.258.135 | 23.531.857/0003-03 | ITI TRANSFORMADORES LTDA | SEI-220010/000080/2022 | Lei nº 6.979/2015 | 01/01/2024 a 31/12/2028 |
| 87.197.280 | 25.405.605/0001-93 | FRUTAL SORVETES EIRELI | SEI-220010/000187/2020 | Decreto nº 44.607/2014 | 01/01/2024 a 31/12/2028 |
| 86.789.450 | 21.155.050/0001-18 | RIO CENTER DISTRIBUIDORA LTDA | S E I - 0 4 0 0 9 1 / 0 0 0 0 11 / 2 0 2 1 | Lei nº 9.025/2020 | 01/01/2024 a 31/12/2028 |