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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 21/08/2026 · pág. 33

DOERJ 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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12.089.228 30.872.270/0004-04 PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA
E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
SEI-220010/000361/2023 Decreto nº 36.450/2004 01/01/2024 a 31/12/2028
11 . 8 4 0 . 7 6 0 0 30.872.270/0002-34 PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA
E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
SEI-220010/000363/2023 Decreto nº 36.450/2004 01/01/2024 a 31/12/2028
12.585.55-1 4 5 . 8 4 3 . 11 5 / 0 0 0 1 - 8 6 BALL METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA SEI-220010/000460/2022 Lei nº 6.979/2015 01/01/2024 a 31/12/2028
86.860.767 21.648.666/0001-20 VIKS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA SEI-220010/000526/2022 Lei nº 9.025/2020 01/01/2024 a 31/12/2028

Id: 2757990

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS

RETIFICAÇÃO D.O. DE 03.06.2025 PÁGINA 24 - 3ª COLUNA

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUBF Nº 444 DE 30 DE MAIO DE 2025

DIVULGA RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES ENQUADRADOS EM BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS DE CARÁTER NÃO GERAL QUE FIRMARAM TERMO DE ACORDO. PROCESSO Nº SEI-220010/000381/2023.

Onde se lê:

Art. 1º - Tornar público o enquadramento em benefício fiscal dos seguintes contribuintes:

12.896.620 50.552.367/0001/96 RECICLA RIO COM. E IND. DE MATERIAIS
FERROSOS E NAO FERROSOS LTDA
SEI-220010/000381/2023 Lei nº 4.178/2003 01/04/2025 a 31/03/2028
Leia-se:
Art. 1º - Tornar público o enqu
12.896.620
adramento em benefício fiscal do
50.552.367/0001/96
s seguintes contribuintes:
RECICLA RIO COM. E IND. DE MATERIAIS
FERROSOS E NAO FERROSOS LTDA
SEI-220010/000381/2023 Lei nº 4.178/2003 01/03/2025 a 28/02/2030

Id: 2757991

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFINF N° 1771 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035331/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização.

Razão Social: PLASTIHUB ATACADISTA LTDA

Inscrição Estadual: 16.013.10-2 CNPJ: 64.120.293/0001-23

Endereço: RUA DOM WALMOR, Número 755, Bairro CENTRO, Nova Iguaçu, RJ, CEP 26.215-220.

Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Id: 2758015

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFINF N° 1772 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035383/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026 GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Razão Social: GOLIAH DISTRIBUIDORA LTDA

Inscrição Estadual: 15.922.88-5 CNPJ: 63.555.596/0001-06 Endereço: ETR RJ 14, Número 3800, Bairro IBICUI, Mangaratiba, RJ CEP 23.860-000

Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Id: 2758016

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFINF N° 1773 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035621/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização Razão Social: FALCON JET COMERCIAL LTDA

Inscrição Estadual: 15.645.33-4 CNPJ: 61.725.847/0001-28 Endereço: AVN Conego Vasconcelos, 0423, SAL 215, Bangu, Rio de janeiro, RJ CEP 21.810-011

Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Id: 2758017

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFINF N° 1774 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035367/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Razão Social: APEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Inscrição Estadual: 15.875.96-8 CNPJ: 15.600.271/0001-55

Endereço: RUA VEREADOR SEBASTIAO PASCHOAL DA SILVA, 379, SANTA ROSA - Rio das Flores - RJ - CEP: 27690-000. Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Id: 2758018

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFINF N° 1775 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/034170/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026 GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Razão Social: JONATHAN TRINDADE J. WORLD PLASTICOS LTDA

Inscrição Estadual: 15.985.68-2

CNPJ: 63.942.462/0001-48

Endereço: RUA GENERAL GUSTAVO CORDEIRO DE FARIA, 128, CENTRO DE JAPERI - Japeri - RJ - CEP: 26435-225. Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Id: 2758019

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFINF N° 1776 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035661/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.