DOERJ 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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|---|---|---|---|---|---|
| 12.089.228 | 30.872.270/0004-04 | PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
SEI-220010/000361/2023 | Decreto nº 36.450/2004 | 01/01/2024 a 31/12/2028 |
| 11 . 8 4 0 . 7 6 0 0 | 30.872.270/0002-34 | PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
SEI-220010/000363/2023 | Decreto nº 36.450/2004 | 01/01/2024 a 31/12/2028 |
| 12.585.55-1 | 4 5 . 8 4 3 . 11 5 / 0 0 0 1 - 8 6 | BALL METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | SEI-220010/000460/2022 | Lei nº 6.979/2015 | 01/01/2024 a 31/12/2028 |
| 86.860.767 | 21.648.666/0001-20 | VIKS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | SEI-220010/000526/2022 | Lei nº 9.025/2020 | 01/01/2024 a 31/12/2028 |
Id: 2757990
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMSRETIFICAÇÃO D.O. DE 03.06.2025 PÁGINA 24 - 3ª COLUNA
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUBF Nº 444 DE 30 DE MAIO DE 2025
DIVULGA RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES ENQUADRADOS EM BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS DE CARÁTER NÃO GERAL QUE FIRMARAM TERMO DE ACORDO. PROCESSO Nº SEI-220010/000381/2023.
Onde se lê:
Art. 1º - Tornar público o enquadramento em benefício fiscal dos seguintes contribuintes:
| 12.896.620 | 50.552.367/0001/96 | RECICLA RIO COM. E IND. DE MATERIAIS FERROSOS E NAO FERROSOS LTDA |
SEI-220010/000381/2023 | Lei nº 4.178/2003 | 01/04/2025 a 31/03/2028 |
|---|---|---|---|---|---|
| Leia-se: | |||||
| Art. 1º - Tornar público o enqu 12.896.620 |
adramento em benefício fiscal do 50.552.367/0001/96 |
s seguintes contribuintes: RECICLA RIO COM. E IND. DE MATERIAIS FERROSOS E NAO FERROSOS LTDA |
SEI-220010/000381/2023 | Lei nº 4.178/2003 | 01/03/2025 a 28/02/2030 |
Id: 2757991
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SUPFINF N° 1771 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035331/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização.
Razão Social: PLASTIHUB ATACADISTA LTDAInscrição Estadual: 16.013.10-2 CNPJ: 64.120.293/0001-23
Endereço: RUA DOM WALMOR, Número 755, Bairro CENTRO, Nova Iguaçu, RJ, CEP 26.215-220.
Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2758015
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPFINF N° 1772 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035383/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026 GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: GOLIAH DISTRIBUIDORA LTDAInscrição Estadual: 15.922.88-5 CNPJ: 63.555.596/0001-06 Endereço: ETR RJ 14, Número 3800, Bairro IBICUI, Mangaratiba, RJ CEP 23.860-000
Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2758016
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPFINF N° 1773 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035621/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização Razão Social: FALCON JET COMERCIAL LTDAInscrição Estadual: 15.645.33-4 CNPJ: 61.725.847/0001-28 Endereço: AVN Conego Vasconcelos, 0423, SAL 215, Bangu, Rio de janeiro, RJ CEP 21.810-011
Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2758017
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPFINF N° 1774 DE 20 DE A G O S TO DE 2026INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035367/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: APEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Inscrição Estadual: 15.875.96-8 CNPJ: 15.600.271/0001-55
Endereço: RUA VEREADOR SEBASTIAO PASCHOAL DA SILVA, 379, SANTA ROSA - Rio das Flores - RJ - CEP: 27690-000. Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2758018
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPFINF N° 1775 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/034170/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026 GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: JONATHAN TRINDADE J. WORLD PLASTICOS LTDA
Inscrição Estadual: 15.985.68-2
CNPJ: 63.942.462/0001-48
Endereço: RUA GENERAL GUSTAVO CORDEIRO DE FARIA, 128, CENTRO DE JAPERI - Japeri - RJ - CEP: 26435-225. Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2758019
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPFINF N° 1776 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035661/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.