DOERJ 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: CAPITAO RECREIO IMPORTS ELETRONICOS LTDA Inscrição Estadual: 15.638.37-0 CNPJ: 55.129.590/0001-49
Endereço: AVN DAS AMERICAS, 18000, Complemento SALA 207B, RECREIO DOS BANDEIRANTES, Rio de Janeiro RJ CEP 22.790701
Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2758020
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SUPFINF N° 1777 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035087/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: ALDAVIDE COMERCIO LTDAInscrição Estadual: 15.727.83-7 CNPJ: 62.293.190/0001-30 Endereço: Rua da Batata, 104, BOX 11, Penha Circular, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.011-020
Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2758021
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFINF N° 1779 DE 20 DE A G O S TO DE 2026INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/033506/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: CAIO A. CONCEICAO WORLD PLASTICOS LTDA Inscrição Estadual:15.910.85-2 CNPJ: 63.493.220/0001-14 Endereço: Rua Benedito de Lucena, 647, Ponte Preta, Queimados, RJ, CEP 26311-350
Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2758023
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFINF N° 1780 DE 20 DE A G O S TO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/033943/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 8 de setembro de 2026, às 15h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.Recurso Voluntário nº 77415 - Processo nº E-04/037/000308/2017 - Recorrente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - Representante da Fazenda: Nilson Furtado de Oliveira Filho. Patrono: José Guilherme Fontes de Azevedo Costa, OAB/RJ 126.729.
Recurso Voluntário nº 83812 - Processo nº SEI-040006/025148/2024 - Recorrente: TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - Representante da Fazenda: Nilson Furtado de Oliveira Filho. Patrono: André Otávio Ossowski, OAB/SC 23.452.
Recurso Voluntário nº 84206 - Processo nº SEI-040006/014342/2025 - Recorrente: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Bruno Souza Barros - Representante da Fazenda: Natalia Faria de Souza. Patrono: Francine Caroline Nabas Pelozim OAB/SP 382.747.
Processo de Publicação nº SEI-20071-001/000010/2020.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2758139
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 8 de setembro de 2026, às 16h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.Recurso de Ofício nº 84138 - Processo nº SEI-040006/000265/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: DATAMED LTDA - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas - Representante da Fazenda: Natalia Faria de Souza.
Recurso de Ofício nº 84353 - Processo nº SEI-040006/023642/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISAO FISCAL - Interessada: JOÃO BOSCO FRAZÃO OLIVEIRA - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - Representante da Fazenda: Nicola Tutungi Junior.
Recurso de Ofício nº 84753 - Processo nº SEI-040041/004891/2023 - Recorrente: JUNTA DE REVISAO FISCAL - Interessada: DEBORA CARVALHO MAIA E OUTROS - Relator: Conselheiro Bruno Souza Barros - Representante da Fazenda: Nicola Tutungi Junior.
Processo de Publicação nº SEI-20071-001/000010/2020.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2758140
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARAPauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 22 de setembro de 2026, às 12h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.
Recurso nº 73079/RV - Processo nº SEI-E-04/009/000240/2014 - Recorrente: ARPOADOR ENGENHARIA LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 77387/RV - Processo nº SEI-E-04/211/021438/2019 - Recorrente: BR STEEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 81393/RV - Processo nº SEI-040036/000454/2022 - Recorrente: USINA TERMELÉTRICA NORTE FLUMINENSE S.A. - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Tatiana de Fatima Machado Dunshee de Abrantes - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 84219/RO - Processo nº SEI-040006/024904/2025 - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESATDUAL - Interessada: INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Relator: Conselheiro Graciliano Jose Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SUPFINF N° 1778 DE 20 DE A G O S TO DE 2026INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/035598/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Razão Social: INDUSPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODU- TOS PLASTICOS LTDAInscrição Estadual: 16.361.45-3 CNPJ: 66.776.537/0001-56 Endereço: RUA Darcy Pereira, 984, GLP, Santa Cruz, Rio de Janeiro, RJ, CEP 23.565-190 Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização Razão Social: ALEXANDRE PEREIRA FURTADOInscrição Estadual: 15.343.27-3 CNPJ: 59.627.712/0001-88 Endereço: Rua Miguel Julio dos Santos, 8, Vila Dona Branca, Queimados, RJ, CEP 26321-210. Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Id: 2758024
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 8 de setembro de 2026, às 14h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.Recurso Voluntário nº 63579 - Processo nº E-04/222695/2012 - Recorrente: NUCLEO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISAO FISCAL - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - Representante da Fazenda: Nilson Furtado de Oliveira Filho. Patrono: Carlos Eduardo de Toledo Blake, OAB/RJ 138.142.
Recurso Voluntário nº 84148 - Processo nº SEI-040006/024369/2025 - Recorrente: VALGROUP RJ INDÚSTRIA DE EMBALAGENS RÍGIDAS LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas - Representante da Fazenda: Natalia Faria de Souza. Patrono: João Paulo Militão de Macedo da Silva, OAB/SP 451.933.
Recurso de Ofício nº 84108 - Processo nº SEI-040040/000422/2023 - Recorrente: JUNTA DE REVISAO FISCAL - Interessada: VIA S/A - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - Representante da Fazenda: Nicola Tutungi Junior.
Processo de Publicação nº SEI-20071-001/000010/2020.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Processo de Publicação nº SEI-040087/000031/2020.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2757796
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARAPauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 22 de setembro de 2026, às 14h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.
Recurso nº 77875/RO - Processo nº SEI-E-04/211/023579/2019 - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Interessada: HELIX DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Raphael Antonio Nogueira.
Recurso nº 83813/RV - Processo nº SEI-040006/007960/2025 - Recorrente: TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 84125/RO - Processo nº SEI-040006/006745/2024 - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Interessada: FLÁVIO D'AMICO - Relator: Conselheiro Tatiana de Fatima Machado Dunshee de Abrantes - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 84270/RO - Processo nº SEI-040006/025282/2025 - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Interessada: MARLENE ROSS DE VASCONCELOS E OUTRO - Relator: Conselheiro Graciliano Jose Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 84292 - Processo nº SEI-040006/006735/2024 - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Interessada: FLÁVIO D'AMICO - Relator: Conselheiro Tatiana de Fatima Machado Dunshee de Abrantes - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento. Processo de Publicação nº SEI-040087/000031/2020.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2758138
Id: 2758022
Id: 2757797