Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 21/08/2026 · pág. 38

DOERJ 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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PROCESSO Nº SEI-260007/057039/2023 - RECONHEÇO a dívida no valor de R$17.079,27 em nome do ex-servidor ROBERTO CARLOS NUNES DA SILVA, CPF 028.299.767-97, conforme Despacho CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS (138983111) e Despacho 139208092.

PROCESSO Nº SEI-260007/065441/2023 - RECONHEÇO a dívida no valor de R$11.443,17 em favor da ex-servidora FERNANDA SOARES PESSANHA, CPF 118.289.467-45, conforme Despacho CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS (138702474) e Despacho 138704702.

Id: 2757946

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O S DA REITORA DE 19.08.2026

PROCESSO Nº SEI-260006/033957/2026 - A U TO R I Z O a cessão de JUAN CARLOS SILVA POSSI, Enfermeiro, matr. nº 36.541-1 / ID nº 43575544, admitido em 07/01/2013, para exercer suas atividades junto ao Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, até 31/12/2026.

PROCESSO Nº SEI-260006/025746/2026 - A U TO R I Z O o afastamento de ANA PAULA BALTHAZAR TOSTES, matr. nº 35473-8, Professor Titular, no período de 06/09/2026 a 16/09/2026, para participar do evento "Missão de Pesquisa do Projeto Probral", em Hamburgo, Alemanha.

PROCESSO Nº SEI-260006/032253/2026 - A U TO R I Z O o afastamento de KELLY CRISTINA RUSSO DE SOUZA, matr. nº: 35998-4, Professor Associado, no período de 22/09/2026 a 04/10/2026, em razão de missão acadêmica, no âmbito do projeto internacional “Interculturalidad en diálogo: Red internacional para la inclusión educativa en contextos escolares indígenas y migrantes”, em Santiago e Temuco, Chile.

DE 20.08.2026

PROCESSO Nº SEI-260006/064914/2025 - ACOLHO o parecer da PGUERJ e DETERMINO o arquivamento do procedimento referente à terceirizada Giovanna de Paulo Francisco de Oliveira e a instauração de processo administrativo disciplinar, na forma do despacho 139476351.

PROCESSO Nº SEI-260006/036976/2025 - ACOLHO o parecer da PGUERJ e DETERMINO a instauração de processo administrativo disciplinar, na forma do despacho 139388570.

Id: 2758158

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DO SUPERINTENDENTE DE 19.08.2026

PORTARIA UERJ/SGP SEI Nº 1039/2026 - CONSIDERA estável no serviço público, a contar de 29/07/2026, ROBERTO STEFAN DE ALMEIDA RIBEIRO , matr. nº 437848, perfil Professor Adjunto, lotado na FCM, com fulcro na Lei 9.754/2022, disciplinada pelo AEDA nº 028/REITORIA/2025 e OS SGP nº 11/2025, bem como na Portaria nº 261/SRH/2017. Processo nº SEI-260006/033820/2026.

Id: 2758159

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS APOSTILAS DO SUPERINTENDENTE DE 19.08.2026

PORTARIA Nº 1587/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 10.581,54, os proventos mensais de GERSON SILVA DE OLIVEIRA, Técnico Universitário, categoria II, perfil Técnico em Radiologia, matr. nº 31.739-6, ID Funcional 25726439, a contar de 07/01/2026. Processo nº SEI260006/054096/2025. PORTARIA Nº 058/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 10.581,54 os proventos mensais de RENATA LUZ RUIZ, Técnico Universitário, categoria II, perfil Assistente Administrativo, matr. nº 32.238-8, ID Funcional 6075770, a contar de 02/02/2026. Processo nº SEI260006/061501/2025.

PORTARIA Nº 290/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 10.330,14, os proventos mensais de JORGE MONTEIRO DA SILVA, Técnico Universitário, categoria II, perfil Digitador, matr. nº 30.671-2, ID Funcional 25361740, a contar de 06/04/2026. Processo nº SEI-260006/063594/2025.

PORTARIA Nº 026/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 3.280,19, os proventos mensais de ANA PAULA COSTA DA SILVA, Técnico Universitário, categoria II, perfil Técnico de Enfermagem, matr. nº 38.096-4, ID Funcional 30847419, a contar de 15/01/2026. Processo nº SEI080001/043623/2025.

PORTARIA Nº 025/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 9.765,13, os proventos mensais de CLAUDIA MARIA NUNES DOS SANTOS, Técnico Universitário, categoria II, perfil Técnico de Enfermagem, matr. nº 33.030-8, ID Funcional 25667432, a contar de 03/02/2026. Processo nº SEI260006/052582/2025.

PORTARIA Nº 323/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 7.580,81, os proventos mensais de VICENTE SARACUZA FILHO, Técnico Universitário, categoria I, perfil Inspetor, matr. nº 33.028-2, ID Funcional 25394665, a contar de 25/02/2026. Processo nº SEI-260006/058887/2025.

PORTARIA Nº 023/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 6.916,05, os proventos mensais HELVECIO RUBENS CRIPPA, Professor, categoria Associado, nivel 1, matr. nº 35.249-2, ID Funcional 43870082, a contar de 28/12/2025. Processo nº SEI-260006/056841/2025.

PORTARIA Nº 315/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 25.037,97, os proventos SONIA ACIOLI DE OLIVEIRA, Professor, categoria Titular, matr. nº 32.405-3, ID Funcional 25545477, a contar de 01/04/2026. Processo nº SEI-260006/062095/2025.

PORTARIA Nº 066/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 10.604,14 os proventos mensais de GERSON SENNA IGNACIO, Técnico Universitário, categoria II, perfil Assistente Administrativo, matr. nº 07.551-5, ID Funcional 25624377, a contar de 04/02/2026. Processo nº SEI260006/047568/2025. PORTARIA Nº 314/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 25.311,97, os proventos mensais de MARIA HELENA FARIA ORNELLAS DE SOUZA, Professor, categoria Titular, matr. nº 05.021-1, ID Funcional 25514881, a contar de 27/03/2026. Processo nº SEI-260006/000240/2026. PORTARIA Nº 158/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 17.280,70, os proventos mensais de ROSANE GOMES BUENO DE SOUZA, Técnico Universitário Superior, perfil Bibliotecário, matr. nº 03.530-3, ID Funcional 25440640, a contar de 19/02/2026. Processo nº SEI260006/057696/2025.

Id: 2758160

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POLICLÍNICA PIQUET CARNEIRO ATO DO D I R E TO R DE 19.08.2026

PORTARIA UERJ/PPC SEI Nº 1040/2026 - A P R O VA a nova formação dos membros da Comissão de Sustentabilidade e Gestão Ambiental da Policlínica Piquet Carneiro. Processo nº SEI260006/027995/2026.

FRANCISCO GOMES VARGAS - Assistente Administrativo, matr. nº 40976-3 - Presidente; Membros:

ALESSANDRA DA ROCHA PINHEIRO MULDER - Docente de Nutrição, matr. nº 38510-4;

TIAGO DA CUNHA FERREIRA - Médico, matr. nº 38304-2; DIANE MENDONÇA SOUZA PORTUGAL - Assistente Administrativo, matr. nº 36677-3; DIEGO DA SILVA MOREIRA - Enfermeiro, matr. nº 36696-3; FELLIPE JORDÃO SANTIAGO - Assistente Administrativo, matr. nº 35808-5; MARIA JULIE FREIRE CARVALHO - Assistente Administrativo, matr. nº 43974-5; DANIELLE PEREIRA PAULO - Assistente Administrativo, matr. nº 43508-1; GABRIELA DA ROCHA TEIXEIRA - Assistente Administrativo, matr. nº 41155-3; RAFAEL LIMA BARBOSA - Assistente Administrativo, matr. nº 418533; LÍVIA MARIA DA COSTA SILVA - Assistente Administrativo, matr. nº 41310-4.

Id: 2758161

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DO GERENTE DE 20.08.2026

PROCESSO Nº SEI-E-26/070547/2007 - CLÁUDIA MÁRCIA GRAÇA FRANÇA, ID Funcional nº 639992-4, Profissional de Nível Médio. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período de 26/08/2017 a 25/08/2022.

Id: 2758088

Secretaria de Estado de Polícia Militar

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9218 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PA R A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º- Ficam designados a contar de 14 de agosto de 2026 os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização do termo de adesão, oriundo do Processo nº. SEI-350006/000532/2026, celebrado com a empresa CEG, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

41º BPM

SD PM RG 110.056 LAIS FERNANDES RODRIGUES ROCHA, ID FUNC. 5120422-3, FISCAL ADMINISTRATIVO; SD PM RG 110.825 JÉSSICA DOS SANTOS OLIVEIRA, ID FUNC. 5129415-0, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO;

SUBTEN RG 68.319 HERALDO DA SILVA LAUREANDO, ID FUNC. 2476754-9, FISCAl SETORIAL; 1º SGT PM RG 78.164 RONALDO MARINHO PEREIRA, ID FUNC. 0593447-8, FISCAL SETORIAL;

SUBTEN RG 73.887 MARCIO FLEMING MARQUES, ID FUNC. 2154626-6, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO;

CB PM RG 96.988 WESLLEY ALEIXO MENDES DOS REIS, ID FUNC. 5006712-5, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,17 de agosto de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2758014

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9220 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

- o Proc. SEI-350016/024135/2026 , o qual indica servidor para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 10 de agosto de 2026, o servidor 2º TEN PM RG 110.949 RAFAEL FERNANDES LOPES, ID FUNC. 5130268-3, em substituição ao servidor CAP PM RG 90.828 YAN TARIK PIMENTEL MADUREIRA, ID FUNC. 4405311-8, para compor o Batalhão de Polícia de Turismo- BPTUR, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 138/2025, oriundo do Processo nºSEI350006/006431/2025 , firmado com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

1º TEN PM RG 107.992 GREYCE DANIELLE ALVES BARBOSA - ID FUNC. 51036347 - BPTUR Fiscal;

2º TEN PM RG 110.949 RAFAEL FERNANDES LOPES - ID FUNC. 5130268-3- BPTUR Fiscal;

CB PM RG 107.849 PAULO SERGIO MAIA JUNIOR - ID FUNC .5100960-9 - BPTUR Fiscal;

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 105172411) e do Contrato (doc. 120277891), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.