DOERJ 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������tos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções. Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - a l v o - e s t a - dual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Rio de Janeiro,17 de agosto de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Id: 2758013
Rio de Janeiro, 17 de agosto 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARSYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
ATO DO SECRETÁRIOId: 2758080
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9223 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARDESIGNA SERVIDORES PA R A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9222 DE 17 DE A G O S TO DE 2026O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
DESIGNA SERVIDORES PA R A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:-
o Proc. SEI-350006/008574/2026, o qual indica servidores para nomeação em comissão de fiscalização. R E S O LV E :
-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública
Art. 1º- Ficam designados a contar de 13 de Agosto de 2026 os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização do termo de adesão, oriundo do Processo nº. SEI-350006/000542/2026, celebrado com a empresa ENEL, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
- o Proc. SEI-350018/006553/2026, o qual indica servidores para nomeação em comissão de fiscalização.
Art. 1º- Ficam designados a contar de 14 de agosto de 2026 os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização do termo de adesão, oriundo do Processo nº. SEI-350006/000540/2026, celebrado com a empresa ENERGISA, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
CPOSP BASE GOYTACAZES
CAP PM RG 90.191 LUCIANO GOMES TAVARES MONTEIRO, ID FUNC. 4401681-6, FISCAL ADMINISTRATIVO; SUBTEN PM RG 75.410 FAGNER RIBEIRO CHAVES, ID FUNC. 2402557-7, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO; SUBTEN PM RG 59.510 MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA, ID FUNC. 2508187-0, FISCAL SETORIAL;
2º BPRV
MAJ PM RG 82.516 JEFFERSON SAILVA FERREIRA, ID FUNC. 4259326-3, FISCAL ADMINISTRATIVO; CAP PM RG 104.588 DANILO GOMES AFONSO, ID FUNC. 50343840, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO; 1º SGT PM RG 79.485 CARLOS AUGUSTO PAIXÃO DE OLIVEIRA, ID FUNC. 0594750-2, FISCAL SETORIAL; SD PM RG 110.608 AMANDA TOLEDO CAMPOS LOURENÇO, ID FUNC. 5127462-0, FISCAL SETORIAL;
SUBTEN PM RG 67.731 ALEXANDRE BARBOSA DOS REIS, ID FUNC. 2482765-7, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 88.295 LEANDRO NORATO BARBOSA, ID FUNC. 4380680-5, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
CPOSP BASE MARECHAL FLORIANO
2º SGT PM RG 84.001 GIVANILDO DE MELLO PASSOS, ID FUNC. 4269333-0, FISCAL SETORIAL;
CAP PM RG 90.191 LUCIANO GOMES TAVARES MONTEIRO, ID FUNC. 4401681-6, FISCAL ADMINISTRATIVO; SUBTEN PM RG 75.410 FAGNER RIBEIRO CHAVES, ID FUNC. 2402557-7, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO; SUBTEN PM RG 75.742 FRANCISCO JUNIOR RODRIGUES DE ARAUJO, ID FUNC. 2202105-1, FISCAL SETORIAL 1º SGT PM RG 80.132 RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMÁSIO, ID FUNC. 4140707-5, FISCAL SETORIAL; 1º SGT PM RG 76.524 MARCOS PAULO SOARES MACHADO, ID FUNC. 2202474-3, FISCAL SETORIAL SUSBTITUTO.
3º SGT PM RG 100.775 AROLDO NUFFER NUNES JÚNIOR, ID FUNC. 5020412-2, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO; CB PM RG 107.396 DANIEL ANDREW OLIVEIRA BARCELOS, ID FUNC. 5099162-0, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
Contrato ser informado imediatamente. |
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra |
|---|---|
| III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC. |
após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para subs- tituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. |
| §1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. |
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC. |
| §2º -Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos mem- bros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à ativi- dade de acompanhamento e controle da execução contratual. |
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. |
| Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. |
§2º -Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos mem- bros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à ativi- dade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar |
| Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Uni- dades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às insta- lações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a en- trega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. |
se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Uni- dades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui |
| Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Ter- mo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. |
delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às insta- lações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a en- trega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. |
| Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de |
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Ter- mo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma |
capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contra- |
do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. |
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,18 de agosto de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2758012
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9227 DE 18 DE AGOSTO DE 2026DESIGNA A COMISSÃO PARA INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE ACEITE DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 009/2025 - DEA/SEPM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA W. B. Ì. ÑÎÌERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA, COMO CONTRATADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:- o disposto artigo 140 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta o recebimento do objeto contratado;
- o dever da Administração Pública de adotar as medidas indispensáveis à emissão do aceite definitivo demandado pela Contratada, em razão da conclusão do objeto avençado;
-
a necessidade de fortalecimento da fiscalização de procedimentos
-
licitatórios e contratações de bens, obras e serviços;
- o Processo administrativo SEI-350006/009635/2025, o qual indica servidores para exercerem a função de Presidente e membros de Comissão;
R E S O LV E :Art. 1º - Designar a comissão de Fiscalização, a qual ficará encarregada de emitir o aceite definitivo, relativo à execução do objeto do Contrato nº 009/2025 - DEA/SEPM, celebrado entre a Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, e a Empresa W. B. M. COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.694.483/0001-13, por meio do processo SEI-350006/009635/2025, que tem por escopo a Contratação de empresa especializada para execução de serviço de instalação de 01 (um) Quadro Geral de Distribuição e de 02 (dois) Quadros de Distribuição de Força e Luz (QDFL), com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios e mão de obra especializada, qualificada e capacitada, para a edificação situada na a Rua Dr. Porciúncula, 395, bairro Venda da Cruz, no Município de São Gonçalo, Rio de Janeiro, onde funcionará a futura sede do Primeiro Batalhão da Polícia Militar da Secretaria de Estado de Polícia Militar - 1° BPM/SEPM.
Art. 2º - A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
-
ST PM RG 72.590 Adail Moura de Jesus, CPF: 074.717.447-40, ID:
-
Funcional 2160895-4- Presidente.
-
1º SGT PM RG 74.912 Marcelo Reis Pereira, CPF: 070.978.627-18, ID: Funcional 2437106-8 - Membro.
-
3º SGT PM RG 98972 Raphael Vicente Ramos, CPF: 130.754.807-
-
54, ID: Funcional 5014938-5 - Membro.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2758061
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9.229 DE 18 DE A G O S TO DE 2026DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
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o Processo nº SEI-350006/008757/2026, o qual indica os servidores para exercerem a função de Gestor e Gestor substituto de Contrato.
Art. 1º - Fica(m) designado(s), à contar de 16 de Agosto de 2026, o(s) servidor(es): CAP PM RG 74.305 MAURICIO JOSE DA SILVA, ID: 2153255-9, da DABST, como Gestor do instrumento contratual nº. 106/2026, oriundo do Processo SEI-350006/005929/2026, firmado com a empresa OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, e o SUBTEN PM RG 72.524 HEVERTON MARINHO CHAVES, ID 2237306-3, da DABST, como Gestor Substituto em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.
Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tudo, observar o Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.