DOERJ 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou à Diretoria de Finanças - DF o controle de recebimento de Notas Fiscais, sendo responsáveis por:
I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das Notas Fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato, ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a Nota Fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;
VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal.
Art. 4º - Caberá a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da Gestão e Fiscalização.
Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade de disponibilidade restrita no mercado local, o setor de Pesquisa de Mercado da DLC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.
Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 6º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 122565833) e do Contrato (doc. 139033267), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 7º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos, realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publicoalvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 8º - Todos os Gestores e Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 9º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRASecretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2757974
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9.230 DE 18 DE A G O S TO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA INTEGRAR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
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o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
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o Processo nº SEI-350006/008757/2026, o qual indica servidores para Comissão de Fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 16 de Agosto de 2026, os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº. 106/2026, oriundo do Processo nº. SEI350006/005929/2026, celebrado com a empresa OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023:
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2° SGT PM RG 83.894 RAIMUNDO MODESTO DIAS JUNIOR, ID: 4265580-3, DABST;
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2° SGT PM RG 82.971 VICTOR SOARES DE ANDRADE, ID 4265803-9, DABST;
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3° SGT PM RG 97.451 LEONE CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA,
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ID 5008594-8, DABST;
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CB PM RG 103.208 HELIO FERNANDES DE OLIVEIRA, ID 5029218-8, DABST;
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3° SGT PM RG 86.521 DENECY DA SILVA LIBANIO JUNIOR, ID 4367780-0, DABST;
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3° SGT PM RG 98.110 THIAGO SOUSA E SILVA CORTES, ID 5010390-3, DABST;
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3° SGT PM RG 95.419 ALVARO BERTILAC DE AGUIAR, ID 4263657-4, DABST; Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 122565833) e do Contrato (doc. 139033267), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas o Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Ressalta-se que na ausência do Fiscal Administrativo, o Fiscal Técnico mais antigo deverá acumular tais atribuições. Art. 11 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026 S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar Id: 2757975 ATO S DO SECRETÁRIO DE 19.08.2026 TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, em conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares:
ANDERSON DA SILVA ARAÚJO, Subtenente PM RG 60.538, do QP1/Q-I, praça de 16.09.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 11/05/2026. Processo nº SEI-350010/012529/2026. ARMANDO MENDES DE ASSIS, Subtenente PM RG 54.718, do QP1/Q-I, praça de 05.03.1991, com 39 anos de serviço, a contar de 21/05/2026. Processo nº SEI-350009/016246/2026. EDSON QUEIROZ BUENO JUNIOR, Subtenente PM RG 70.219, do QP-1/Q-I, praça de 18.08.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 29/05/2026. Processo nº SEI-350021/024230/2026. ELVIS JEÂNIO FERREIRA PORTO, Subtenente PM RG 59.302, do QP-1/Q-I, praça de 15.05.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 01/07/2026. Processo nº SEI-350025/030373/2026. FERNANDO DUARTE RODRIGUES, Subtenente PM RG 57.247, do QP-1/Q-I, praça de 19.04.1995, com 33 anos de serviço, a contar de 03/07/2026. Processo nº SEI-350013/039546/2026. HEDERSON DOS SANTOS, Subtenente PM RG 64.341, do QP-3/Q-I, praça de 21.09.1998, com 31 anos de serviço, a contar de 30/04/2026. Processo nº SEI-350010/012465/2026. JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS, Subtenente PM RG 70.866, do QP-1/Q-I, praça de 11.10.2000, com mais de 34 anos de serviço, a contar de 10/03/2026. Processo nº SEI-350016/019559/2026. KLAYTON DE AZEVEDO CARDOSO, Subtenente PM RG 72.311, do QP-1/Q-I, praça de 16.02.2001, com mais de 33 anos de serviço, a contar de 08/06/2026. Processo nº SEI-350023/025226/2026. LUIZ FERNANDO SANTOS BARBOSA JUNIOR, Subtenente PM RG 73.510, do QP-1/Q-I, praça de 18.06.2001, com 34 anos de serviço, a contar de 13/07/2026. Processo nº SEI-350023/026268/2026. MARCOS VINICIUS CUNHA RAMIRO, Subtenente PM RG 66.483, do QP-1/Q-I, praça de 22.11.1999, com 31 anos de serviço, a contar de 27/07/2026. Processo nº SEI-350012/001470/2026. MAYCON MATOS MARQUES, Subtenente PM RG 68.906, do QP1/Q-I, praça de 15.05.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 08/06/2026. Processo nº SEI-350025/026283/2026. PAULO DE SOUZA CAMPOS JUNIOR, Subtenente PM RG 61.158, do QP-1/Q-I, praça de 05.05.1997, com 32 anos de serviço, a contar de 20/02/2026. Processo nº SEI-350023/003803/2026. RONNIMÁ BATISTA DOS SANTOS, Subtenente PM RG 63.666, do QP-1/Q-I, praça de 08.05.1998, com 31 anos de serviço, a contar de 02/02/2026. Processo nº SEI-350023/019069/2026. SERGIO ROBERTO COSTA DA SILVA, Subtenente PM RG 72.579, do QP-1/Q-I, praça de 09.03.2001, com mais de 34 anos de serviço, a contar de 20/05/2026. Processo nº SEI-350023/018345/2026. REFORMA, com a remuneração a que faz jus, de conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares: ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, Subtenente PM RG 66.152, do QP-1/QI, praça de 04.11.1999, com 30 anos de serviço, a contar de 17/07/2026. Processo nº SEI-350014/022748/2026. BEMVINDO ANDRÉ NETO, 3º Sargento PM RG 104.083, do QP-1/QI, praça de 23.05.14, com mais de 12 anos de serviço, a contar de 26/05/2026. Processo nº SEI-350019/015956/2026.
DAVID SANTOS BARBOSA, 3º Sargento PM RG 95.657, do QP-1/QI, praça de 24.01.2012, com mais de 13 anos de serviço, a contar de 21/03/2025. Processo nº SEI-350021/065597/2025. GILMAR DE SOUZA SANTOS, Subtenente PM RG 66.329, do QP1/Q-I, praça de 10.11.99, com mais de 26 anos de serviço, a contar de 06/05/2026. Processo nº SEI-350007/011679/2026. PAULO HENRIQUE CABREIRA DA SILVA, 3º Sargento PM RG 101.929, do QP-1/QI, praça de 31.01.2014, com 20 anos de serviço, a contar de 26/05/2026. Processo nº SEI-350014/014421/2026. RICARDO DA CUNHA NOGUEIRA, extinto 2º Sargento PM RG 87.528, do QP-1/Q-I, praça de 09.11.2009, com 22 anos de serviço, a contar de 24/04/2026. Processo nº SEI-350005/006475/2026. VINICIUS PAES BARRETO, 3º Sargento PM RG 93.882, do QP-1/Q-I, praça de 30.09.11, com mais de 15 anos de serviço, a contar de 05/05/2026. Processo nº SEI-350025/021438/2026.
Id: 2757882
ATOS DO SECRETÁRIO DE 19.08.2026TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, em conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares:
SERGIO MARTINS FRUTUOSO, Subtenente PM RG 66.898, do QP1/Q-I, praça de 03.01.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 12/11/2025. Processo nº SEI-350021/005389/2026.
Passa da condição de Inativo da Reserva Remunerada para de Reformado com a remuneração a que faz jus, em conformidade com a Lei nº 443/81, os seguintes Policiais Militares:
CLAUMIR GONÇALVES DE BRITO, CABO PM RG 18.298, do QP1/QI, praça de 02.01.1968, com mais de 32 anos de serviço, a contar de 09/07/2026. Processo nº SEI-350009/023225/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-25/850/571/1994. EVERALDO ACIOLI DE MATOS, 1º SARGENTO PM RG 40.652, do QP-1/QI, praça de 06.07.1984, com 36 anos de serviço, a contar de 10/06/2026. Processo nº SEI-350009/034004/2025. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-09/312/2503/2010. JAIR BRAZ PACHECO, 3 º SARGENTO PM RG 12.707, do QP-1/QI, praça de 21.01.1964, com 32 anos de serviço, a contar de 21/07/2026. Processo nº SEI-350009/002269/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-25/100/536/1992. JAIR GUEDES DA CONCEIÇÃO, Subtenente PM RG 51.590, do QP1/QI, praça de 07.07.1988, com mais de 30 anos de serviço, a contar de 30/07/2026. Processo nº SEI-350009/025965/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-09/048/100115/2018. JOSÉ VALTER PEIXOTO, 3 º SARGENTO PM RG 20.463, do QP1/QI, praça de 06.01.1969, com 33 anos de serviço, a contar de 24/06/2026. Processo nº SEI-350009/024692/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-09/0015/2586/1998. MARCELO DE MOURA SILVA, Subtenente PM RG 49.611, do QP1/QI, praça de 17.08.1987, com 31 anos de serviço, a contar de 21/07/2026. Processo nº SEI-350009/024406/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-25/021/112/2016. MARCUS VINICIUS DIAS DE MIRANDA, Subtenente PM RG 54.286, do QP-1/QI, praça de 04.12.1990, com mais de 30 anos de serviço, a contar de 30/07/2026. Processo nº SEI-350009/025916/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-35/011/18/2020. MOACYR GONÇALVES RODRIGUES, 1 º SARGENTO PM RG 1/07.452, do QP-1/QIII, praça de 01.06.1966, com 31 anos de serviço, a contar de 11/06/2026. Processo nº SEI-350009/006449/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-25/00117/531/1988. NILTON ALVES SOARES, 2º SARGENTO PM RG 22.156, do QP1/QI, praça de 30.07.1969, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 21/07/2026. Processo nº SEI-350009/024377/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-09/1593/2579/1999.
ATO DO SECRETÁRIO DE 19.08.2026TORNA INSUBSISTENTE o Ato datado de 12.06.2017, publicado no Diário Oficial nº 110, de 19.06.2017, e Boletim da PM nº 110, de 19.06.2017, que transferiu para a Reserva Remunerada, JOSÉ ARAÚJO DOS REIS, SUBTENENTE PM RG-52.767, tendo em vista a RECUSA DO REGISTRO do Ato de transferência para a inatividade do militar, pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), abatendo da averbação 01 ano, 00 mês e 00 dia, de frequência na condição de aluno aprendiz no Colégio Estadual Deodato Linhares, passando a contar com 29 anos, 01 mês e 02 dias de serviço, deixando de satisfazer o previsto nos artigos 93 inciso I e 95 “caput” ambos da Lei 443/81. Processo nº SEI-350053/012792/2023. Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no D.O. de 19/10/2021. APOSTILAS DO SECRETÁRIO DE 19.08.2026* ATO DE 16 DE ABRIL DE 2026. (E-09/090/285/2013) JOSÉ CLAUDIO PEREIRA, SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA, RG52.124. Em cumprimento ao determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, fica alterado no citado Ato do referido Militar Estadual, o seu tempo de serviço para 33 anos, 02 meses e 27 dias, ou seja, com mais de 33 anos de serviço, na oportunidade, incluir 01 ano, 06 meses e 27 dias, alusivo ao período que o militar retornou ao serviço ativo para cumprir o tempo faltante desaverbado de ALUNO APRENDIZ, sendo mantidos os demais termos. Processo nº SEI350009/005680/2024.
ATO DE 21 DE MAIO DE 2009. LUIZ GONÇALVES DIAS, SUBTENENTE PM REFORMADO, (RG-1/05.518). Fica incluído no Ato do citado servidor, o previsto no artigo 104 inciso IV §§ 2º e 5º, da Lei 443/81; na oportunidade, inserir o artigo 79 § único e 81 incisos I e II, da Lei 279/79, com redação dada pela Lei Estadual nº 9537/2021, a contar de 17/07/2026, data do diagnóstico da doença invalidante, conforme consta do Processo SEI nº 350009/000367/2026, mantidos os demais termos do Processo nº E-25/641/518/1986.
ATO DE 27 DE AGOSTO DE 2019. LEANDRO RODRIGUES GUIMARÃES, CB PM REFORMADO, (RG-97.923). Fica incluído no Ato do citado servidor, a concessão do benefício previsto nos artigos 65 inciso II e 81 incisos I e II, da Lei 279/79, com redação dada pela Lei Estadual nº 9537/2021, a contar de 10/06/2026, data do diagnóstico da doença invalidante, conforme consta do Processo SEI nº 350009/000698/2026, mantidos os demais termos do Processo nº E- 09/469/8/2019.
ATO DE 12 DE JUNHO DE 2013. ELSENIR LIMA, 2º SARGENTO PM REFORMADO, (RG-1/12.335). Fica incluído no Ato do citado servidor, a concessão do benefício previsto nos artigos 65 inciso II e 81 incisos I e II, da Lei 279/79, com redação dada pela Lei Estadual nº 9537/2021, a contar de 11/06/2026, data do diagnóstico da doença invalidante, conforme consta do Processo SEI nº 350009/031358/2025, mantidos os demais termos do Processo nº E-09/004/2593/2000.
ATO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. SÉRGIO MURILO DA SILVA, SUBTENENTE PM REFORMADO, (RG-44.782). Fica incluído no Ato do citado servidor, a concessão do benefício previsto nos artigos 65 inciso II e 81 incisos I e II, da Lei 279/79, com redação dada pela Lei Estadual nº 9537/2021, a contar de 09/07/2026, data do diagnóstico da doença invalidante, conforme consta do Processo SEI nº 350009/033271/2025, mantidos os demais termos do Processo nº E- 09/027/000.035/2015.
Id: 2757765
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITA R DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18.08.2026PROCESSO Nº SEI-390002/002871/2026 - AUTORIZO a passagem à disposição da CAP PM DENT RG 89.589 MARIA REGINA GUERRA MONTEIRO PEREZ, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Militar, lotada na DGO, para o Gabinete de Segurança Institucional, na Casa Militar, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do Decreto 47/2018 c/c 48.259/2022. Omitido no D.O. de 19/08/2026.
Id: 2757992