DOERJ 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS SECUNDÁRIO DE 21.08.2025PROCESSO Nº SEI-350001/017615/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 8.691 de 14 de abril de 2026, esta Ordenadora de Despesa, com base no Art.34 do Decreto n.º 49.134, de 07 de junho de 2024, A U TO R I Z A o empenho, a liquidação e o pagamento do pedido de Adiantamento Financeiro, Despesas Miúdas de Pronto Pagamento, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser entregue à servidora 3º Sgt PM RG 82.509 Camila Almeida Talarico, Id. Func. 4415681-2.
Id: 2758114
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 228 DE 04 DE AGOSTO DE 2026 DESTITUIÇÃO DE SERVIDORES DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
-
o Decreto n. º 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
-
o Processo SEI-350021/031125/2026 o qual indica servidores para
-
compor a comissão de gestão e fiscalização.
Art. 1º - Fica destituído a contar de 11 de junho de 2026 o servidor 2º TEN PM RG 98.948 LUIZ FERNANDO SILVA BARRET, ID Funcional 5014936-9, da Comissão de Fiscalização Setorial do Décimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar - 18º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundos do Processo SEI350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:
ST PM RG 71.264 ALEXANDER FERNANDES TEIXEIRA, ID Funcional 2282638-6 1° SGT PM RG 80.277 HAELCIO LUIZ SANTOS CELESTINO, ID Funcional 0595527-0
3° SGT PM RG 96.579 ARTUR JOSÉ CORDEIRO RAMOS, ID Funcional 5005331-0
SD PM RG 109.111 RODRIGO CARLOS DA SILVA DA GAMA, ID Funcional 5108893-2
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2757866
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Diretoria de Infraestruturas de Tecnologia ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 230 DE 04 DE AGOSTO DE 2026 DESTITUI SERVIDORES DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
- o Decreto n. º 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
- o Processo SEI-350011/001713/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização. R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam destituídos a contar de 16 de julho de 2026 os servidores CAP PM RG 85.117 MARCIO LUIZ BANDEIRA DA SILVA, ID Funcional 4320546-1, 2º SGT PM RG 89.015 LEONARDO FONSECA DA ROCHA, ID Funcional 4383567-8, 3º SGT PM RG 94.375 GLAUCO MORAIS DA CONCEICAO, ID Funcional 4422213-0 da Comissão de Fiscalização Setorial do Terceiro Comando de Policiamento de Área - 3º CPA, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundos do Processo SEI-350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21).
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA D E S PA C H O DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO DE 19.08.2026PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 0 11 / 0 0 4 0 2 1 / 2 0 2 5 - Trata-se de processo de Liquidação de Despesas com a DECISÃO de afastamento de sindicância (130165249) fundamentada nos despachos ( 130161771 e 120976810) conforme inciso II do art. 14 do Decreto n.º 41.880/2009, bem como DISPENSA do parecer jurídico sobre a prescrição, conforme prevê o inciso I do Art. 14, tendo em vista que a despesa não está prescrita por se tratar de fato gerador ocorrido nos dois anos anteriores (2025) - NF emitida em 21/12/2025 (125507821). Diante do exposto, este Ordenador de Despesas Secundário, conforme a Resolução SEPM nº 3377 de 22 de fevereiro de 2023 e publicação em DOERJ Nº 035 de 24 de fevereiro de 2023, RECONHECE a dívida no valor correspondente ao montante de R$ 1.627,58 (mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), em favor empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA S/A, inscrita no CNPJ nº 05.872.814/0001-30, sendo, portanto, despesa para ser reconhecida fora do Exercício Financeiro vigente, e de acordo com o Decreto Estadual nº 41.880/2009.
Id: 2757914
Secretaria de Estado de Polícia CivilSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DA D I R E TO R A-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 167 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A DIRETORA-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2026; com a Lei Estadual nº 11.098, de 8 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2026; e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-360037/000046/2023;
R E S O LV E M :Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para a execução de obras e serviços de engenharia, visando execução de obras e serviços de engenharia, visando reforma geral da 95ª Delegacia Policial - Vassouras, localizada na Avenida Marechal Paulo Torres nº 495 - Centro - Vassouras, conforme o Plano de Trabalho - EMOP Termo Aditivo nº 02 ao TCT 037/2024 (135663172):
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2026.
III - DE/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL;
UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL;
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.
IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP;
UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO:P T: 52.010. 1.06.181.0478.2055; Fonte: 1.759.103 e 1.500.100;
ND: 44.90;
Va l o r : Até R$ 400.475,62 (quatrocentos mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) para o exercício 2026.
Art. 2º - A prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE, conforme o Art. 25 do Decreto 50.334/2026.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026
DELMIR DA SILVA GOUVEA Secretário de Estado de Polícia Civil
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2757949
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATOS DO SECRETÁRIO DE 19/08/2026A P O S E N TA MAURICIO PERROTTA VAZ , identidade funcional nº 2.986.167-5, matrícula nº 267.824-1, Oficial de Polícia Civil, classe Comissário de Polícia, do Quadro Permanente, de acordo com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20/12/1985, alterado pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15/05/2014, combinado com o artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual 90, de 05/10/2021. Processo nº SEI-360008/002021/2026. APOSENTA JOÃO ALVES DE MORAIS , identidade funcional nº 2.997.634-0, matrícula nº 860.494-4, Oficial de Polícia Civil, de 2ª classe, do Quadro Permanente, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 51, de 20.12.1985, na forma do artigo 5º, caput, e § 1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, consoante o disposto no § 4º-B do art. 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Processo nº SEI-360010/001499/2026.
APOSENTA HENRY DOS SANTOS LEAL FILHO , identidade funcional nº 2.990.543-5, matrícula nº 810.828-4, Perito Legista, de 1ª classe, do Quadro Permanente, de acordo com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20/12/1985, alterado pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15/05/2014, combinado com o artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual 90, de 05/10/2021. Processo nº SEI-360007/001639/2026.
Id: 2757915
Id: 2757864