DOERJ 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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f) Fernanda Rosa Carvalho Costa Wajsenzon, ID 4417087-4; g) Jennifer Borges Moreira da Silva, ID 5179093-9;
h) Jorge Welton da Silva, ID 5179088-2;
i) Katia Stefani Gomes, ID 5179149-8;
j) Luciana Ferreira de Azeredo Praça, ID 623262-0;
k) Luciana Martins Mayerhoffer, ID 4383909-6;
l) Nathasha Inácio Lemos, ID 5142566-1;
m) Ricardo Durso Marçal, ID 5179156-0;
n) Rodrigo dos Santos Neves, ID4387054-6; e o) Virginia Kayser da Silva, ID 5157680-5. III - na Assessoria de Segurança da Informação:
a) Marcus Vinicius Caetano da Silva, ID 51204185;
b) Elias Alves de Oliveira Machado, ID 5112499-8; c) Henrique Barcellos Loyola, ID 5166877-7;
d) Luiz Guilherme Ferreira do Val, ID 5165016-9; e e) Nelson Danello Damasio, ID 51124912. IV - na Superintendência de Gestão e Governança de Dados:
a) Diego Carvalho Santana, ID 5018965-4;
b) Alexandra Dantas Fernandes da Silva, ID 4343834-2; e c) André Costa Chaves, ID 5018954-9.
- na Coordenadoria de Consumo de Dados:
a) Adriana Queres Rodrigues, ID 4205619-5;
b) Alexandre Vieira de Mendonça, ID 4318035-3;
c) Alvair Couto da Silva, ID 4387491-6;
d) Amaro Batista de Oliveira Júnior, ID 5037791-4;
e) Bernardo Luiz Orgler, ID 4428445-4;
f) Gustavo Mello de Menezes Felix de Souza, 5097273-1;
g) Ibsen Melo dos Santos Rego, ID 4427769-5; h) Igor Ferreyro Nunes da Silva , ID 5179186-2;
i) Karen Sá de Souza Oliveira, ID 5162136-3.
j) Leonardo Luciano de Souza, ID 5179176-5; e
k) Rodrigo Santos Restine, ID5179177-3.
- na Coordenadoria de Integração de Dados:
a) Viviany Nobre Costa, ID 4419178-2;
b) Fernando Jaoar Veloso da Silva, ID 5179163-3;
c) Guilherme Toneloto Carneiro, ID 5091751-0;
d) João Augusto Bastos Vianna de Souza, ID 5033932-0;
e) Leandro Ferraz de Souza, ID 5087516-7;
f) Ney Eichler Cardoso Filho, ID 4207691-9;
g) Suraya Pires Daltro, ID 4217915-7; e h) Vitor Felipe Pereira Pinto, ID 5155205-1.
- na Coordenadoria de Banco de Dados e Governança
a) Esther Parrini Hoffman, ID 619448-6;
b) Jhonatan Mateus Berço da Cruz Fonseca, ID 5179160-9; c) Pedro Paulo Tavares da Silva, ID 5089848-5; e d) Victor Braz Santana, ID 5150354-9. V - na Superintendência de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Juliana Riberio do Amaral Teixeira, ID 4398767-2; e
b) Glauberson de Almada Vanderley, ID 5179146-3. 1. na Coordenadoria de Aquisição de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Carlos Felipe Siqueira Lima, ID 5007719-8; b) Adriano Lucas Machado Corrêa Schulz e Silva, ID 5179166-8; c) Aline Ribeiro Moreira, ID 42692555; d) Ariel Cordeiro de Castro, ID 51374960;
e) Eduardo Nunes Santos Junior, ID 5179095-5;
f) Fabiana Avelino de Oliveira, ID 5124016-5;
g) Felipe Quirino Andre, ID 5179165-0;
h) João Pedro Rodrigues Gomes, ID 5179111-0;
i) João Vitor Francisco da Silva, ID 5169018-7; e j) Rafael Rocha Silva, ID 5035379-9.
- na Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Tania Maria Silva Brito Costa Carvalho, ID 5119732-4; b) Cassiano de Miranda Costa, ID 5179172-2; c) Celso Henrique Ferreira da Silva, ID 5129091-0; d) Elton da Silva Chelque, ID 5179210-9;
e) Fabiana Raffaella Cupello Alvares, ID 5179092-0; f) João Victor Bomfim de Jesus, ID 5179206-0; e g) Kátia Aparecida Abreu Feijó, ID 4406055-6. V - na Superintendência de Infraestrutura:
f) Rose Antônio da Silva, ID 5090580-5.
3. na Coordenadoria de Sistemas III:a) Fábio Carvalho Brabo, ID 4318081-7;
b) Alex Sandro Mello dos Santos, ID 5125835-8;
c) Eduardo da Conceição Vianna, ID 4396957-7;
d) Evelin dos Santos Pereira, ID 5179205-2;
e) Lucas Emerique Giffoni 5179171-4;
f) Nélio Alberto de Athayde Pinto, ID 4318137-6;e
g) Rafael da Costa Bezerra, ID 5077255-4.
- na Coordenadoria de Sistemas IV:
a) Valdeci Pinto da Gama, ID 5082711-1;
b) Bruno da Silva Ferreira, ID 5179135-8;
c) Douglas Alexandre Pabst, ID 4318067-1;
d) Josemar Mendonça Lourenço, ID 5086660-5;
e) Marlon Gomes da Mota, ID 5179141-2;
f) Raphael Nogueira Gomide, ID 5167713-0; e
g) Vitor Mendes Ribeiro, ID 4415914-5. 5. na Coordenadoria de Sistemas V:
a) Ana Maria Torres D'Almeida, ID 5020113-1;
b) Aldério Gerarde Borges Júnior, ID 5179128-5;
c) Alexandre dos Reis Lopes, ID 5165821-6;
d) Ayrton de Araújo Barbosa do Espírito Santo, ID 5179170-6;
e) Frederico Garcia Cavalcante, ID 5179145-5;
f) Luciano de Santana Dias, ID 5037793-0; e g) Thiago Silva de Britto, ID 5179155-2.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
Gabriel Mac Dowell Blum
Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação
Id: 2759033
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O DO SUPERINTENDENTE DE 25/08/2026PROCESSO Nº SEI-040006/035516/2026 - LUIZA ROSSI DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4365044-9. TORNA SEM EFEITO a inclusão da dependente MARINA ROSSI DE SIQUEIRA, na condição de filha, publicado no D.O. de 24/08/2026.
Id: 2759065
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOASRETIFICAÇÃO D.O. DE 21/08/2026 PÁGINA 32 - 2ª COLUNA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 20/08/2026 Onde se lê: SEI-040002/002785/2026 - CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO Leia-se: SEI-040006/036719/2026 - CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO
Id: 2759067
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOASRETIFICAÇÃO D.O. DE 24/08/2026 PÁGINA 18 - 1ª COLUNA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 20/08/2026
Onde se lê: SEI-040006/034071/2026 - JOSE SERGIO BERZIN
Leia-se: SEI-040006/034589/2026 - JOSE SERGIO BERZIN
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.184 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADM I N I S T R AT I VA
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZEN-DA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 113, II, e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa SEI040084/000318/2024,
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Claudia Falcão Moreira, identidade funcional nº 4344242-0, e Bruno Vinicius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7, dispensados, respectivamente, das funções de 1º membro e 2º membro da Comissão da Sindicância Administrativa, que tramita sob os autos do processo nº SEI040084/000318/2024.
Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento à Sindicância Administrativa a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Fábio Moraes Martins da Fonseca, identidade funcional nº 4384963-6, como 1º membro; e o Corregedor-Auxiliar Rafael Guimarães Flugge Ferraresso, identidade funcional nº 4384245-3, como 2º membro.
Art. 3º - O Corregedor-Auxiliar Sindicante designado como 1º membro poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, a fim de obter as informações necessárias a instrução da presente Sindicância Administrativa, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo
Id: 2759145
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.185 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARO CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 104 e 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-040084/000090/2025,
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Mayra Lygia Andery Fanuchi, identidade funcional nº 4387062-7, Alexandre de Oliveira Marchesini, identidade funcional nº 4387493-2, e Carlos Silvério Pereira, identidade funcional nº 4384162-7, dispensados, respectivamente, das funções de 1º membro e presidente, 2º membro e 3º membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000090/2025.
Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Bernardo Bruno Marques, identidade funcional nº 4427292-8, como 1º membro e presidente; o Corregedor-Auxiliar Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, como 2º membro; e a Corregedora-Auxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 3º membro.
Id: 2759066
a) Paulo Marcelo da Rocha Silva, ID 4323383-0;
b) Fernanda Gonçalves da Costa, ID 5157719-4;
c) Laisa Martins dos Santos, ID 5138919-3;
d) José Ernesto de Medeiros de Oliveira, ID 5179134-0; e
e) Paulo Meirelles Salvino, ID 5179137-4.
- na Coordenadoria de Operações:
a) Francisco Thiago Gomes Azevedo, ID 5128942-3; b) André Luiz Monteiro Barbosa, ID 4323399-6; c) Davi da Silva Teixeira, ID 5179117-0;
d) David Carvalho Fonseca, ID 5085141-1;
e) Fábio Augusto Fernandes, ID 1911645-4;
f) Phelipe Cirino da Costa, ID 5152238-1; e
g) Thiago Victor Medeiros de Oliveira, ID 5143934-4. 2. na Coordenadoria de Serviços:
a) Marcelo Rebeque Pereira, ID 5037442-7; b) Leonardo José Lourenço da Silva, ID 5119925-4; c) Marinaldo da Silva Souza, ID 5029278-1; d) Matheus Rodrigues Alves da Silva, ID 5142962-4; e) Pedro Américo de Souto e Costa, ID 5142087-2, e f) Robson Nascimento de Souza, ID 4271797-3.
- na Coordenadoria Atendimento e Suporte ao Usuário:
a) Gustavo Pereira Ferrari de Moraes, ID 5148699-7; b) Marco Antônio de Araujo Pinheiro, ID 5176586-1; c) Rafael Barbosa de Souza, ID 5025488-0; e d) Tobias Expedito Gasparini, ID 5179214-1 VI - na Superintendência de Sistemas: a) Roberson Fernandes Loriato, ID 5006150-0; b) Ana Carolina Medina, ID 5129573-3; c) Angela Vassalo Martins, ID 5147036-5; d) Christian Torturella Vidal, ID 5143534-9; e) Erika Guedes Oliveira, ID 5006137-2; f) Gabriel Alexandre Vaz da Silva, ID 5156976-0; g) Leandro Prado de Andrade, ID 5179159-5; h) Leonardo Esteves Cortes Salvio, ID 5179164-1; i) Lucas Torres de Moura, ID 5113046-7; j) Rodrigo Ferreira de Queiroz, ID 5019086-5; k) Victor Figueiredo Guimarães, ID 5173654-3; l) Victor Hugo Ribeiro de Almeida, ID 5171476-0; e m) William Bruno Cavalcante de Sousa, ID 5075950-7.
- na Coordenadoria de Sistemas I:
a) Patrícia do Carmo Leal Vollger da Silva, ID 5084135-1; b) Daniel de Sousa Matos, ID 5179187-0; c) Gizelma de Assis Cunha Moreno, ID 5118841-4; d) Marcel Dyundi Kuamoto, ID 5078553-2; e) Thiago Coelho Bizzo, ID 5165831-3; e f) Vinícius Pimenta Gimenez, ID 5137010-7. 2. na Coordenadoria de Sistemas II:
a) Juliana Maria Izídio Fernandes, ID 5070321-8; b) Flávio Soares de Oliveira, ID 4348774-2; c) Gabriel Hecker Evangelho Weiss, ID 5179152-8; d) Guilherme de Abreu Pimenta, ID 5179130-7; e) Luís Felipe Fernandes Nader, ID 5092993-3;e
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFINF Nº 1794 DE 24 DE A G O S TO DE 2026DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 61-A, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do processo administrativo nº SEI-040043/000359/2023.
R E S O LV E :Art. 1° - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 61-A, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: FRIGORIFICO VALE DO OURO LTDA Inscrição: 77.985.565
CNPJ: 07.565.048/0001-96 Endereço: Lug Corrego Do Ouro, S/N Zona Rural - Itaperuna RJ 28.335-000
Fundamento legal: Art.60, incisos I e XII do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
Parágrafo Único - O presente ato de cancelamento produz efeitos na data de sua publicação no DOERJ, nos termos do § 2º do art. 61-A do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 77.985.565, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Art. 3º - O Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o CorregedorAuxiliar por ele designado, a fim de obter as informações necessárias à instrução do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere esta Portaria, nos termos da legislação aplicável, poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios.
Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o 2º membro, designado no art. 2º desta Portaria, como seu substituto, e o 3º membro designado como substituto nas ausências dos demais.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo
Id: 2759146
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR - PRESIDENTEPORTARIA RIOPREV Nº 646 DE 20 DE A G O S TO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO PARA SUA CONDUÇÃO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA , no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas e considerando os fatos constantes do Processo SEI040014/045184/2024.
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa para apuração dos fatos constantes do Processo SEI-040014/045184/2024 e para isso designa a Comissão, composta dos servidores: Mario Rodrigues Magalhães, matrícula nº 10.005-7, Gabriel Luis Bigo de Souza, matrícula nº 10.346-5 e Felipe Menezes da Silva, matrícula nº 10.004-0, sob a presidência do primeiro.
Art. 2° - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O, para concluir os trabalhos e emitir o relatório final para envio à Diretoria Executiva, podendo solicitar prorrogação de prazo por mais 08 (oito) dias, com apresentação de justificativa para o pedido.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA Diretor-Presidente
Id: 2758930
Id: 2759082