Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 26/08/2026 · pág. 21

DOERJ 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�������� �� ���������� ����������������������������� ��

��Á��� �������

��������������

����������������������

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO ATO DO VICE-DIRETOR PORTARIA UERJ/HUPE Nº 2764 DE 24 DE A G O S TO DE 2026 DESIGNA SINDICANTE ÚNICO PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES.

O VICE-DIRETOR GERAL DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO DA UERJ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI260007/004073/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o servidor Diego Paschoa Trindade, matrícula 42.662-7, como sindicante único para apurar as possíveis irregularidades descritas no processo nº SEI-260007/010419/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026

JOSÉ LUIZ M. BANDEIRA DUARTE Vi c e - D i r e t o r

Id: 2759052

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO DESPACHOS DA REITORA DE 24.08.2026

PROCESSO Nº SEI-260002/005165/2025 - ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 007/2026, cujo objeto é a aquisição de veículo tipo caminhão-tanque, para atender às necessidades da UENF, lote 01, único, no valor R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), à empresa AUTOMOB PARTICIPACOES S.A.

PROCESSO Nº SEI-260002/007172/2026 - DEFIRO o Abono de Permanência do servidor SAMUEL JOSÉ PRADO MOUTA, Profissional de Nível Fundamental - Motorista, ID Funcional nº 641683-7, a contar de 27/05/2025, com fundamento no art. 2º da EC Estadual nº 90/2021 c/c art. 19 da LC Estadual nº 195/2021.

Id: 2759006

Secretaria de Estado de Polícia Militar SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9239 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PA R A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º- Ficam designados a contar de 14 de Agosto de 2026 os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização do termo de adesão, oriundo do Processo nº SEI-350006/000539/2026, celebrado com a empresa CERCI, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

2º BPRV

MAJ PM RG 82.516 JEFFERSON SAILVA FERREIRA, ID FUNC. 4259326-3, FISCAL ADMINISTRATIVO; CAP PM RG 104.588 DANILO GOMES AFONSO, ID FUNC. 50343840, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO;

1º SGT PM RG 79.485 CARLOS AUGUSTO PAIXÃO DE OLIVEIRA, ID FUNC. 0594750-2, FISCAL SETORIAL;

SD PM RG 110.608 AMANDA TOLEDO CAMPOS LOURENÇO, ID FUNC. 5127462-0, FISCAL SETORIAL;

2º SGT PM RG 84.001 GIVANILDO DE MELLO PASSOS, ID FUNC. 4269333-0, FISCAL SETORIAL;

3º SGT PM RG 100.775 AROLDO NUFFER NUNES JÚNIOR, ID FUNC. 5020412-2, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO;

CB PM RG 107.396 DANIEL ANDREW OLIVEIRA BARCELOS, ID FUNC. 5099162-0, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico,

hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Id: 2758900

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

ATO DO SECRETÁRIO

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9.244 DE 20 DE A G O S TO DE 2026

Id: 2758898

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9240 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 CONSIDERANDO: DESIGNA SERVIDORES PA R A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 20 de agosto de 2026, a substituição do Fiscal Administrativo, para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº. 048/2026, oriundo do Processo nº. SEI350006/010800/2025, celebrado com a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUIMICA, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão a ficar:

R E S O LV E :

Art. 1º- Ficam designados a contar de 14 de Agosto de 2026 os serTEN CEL 66.930 FERNANDO SALLES DE MENDONÇA, ID vidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização do 2445507-5, DMSA; termo de adesão, oriundo do Processo nº SEI-350006/000543/2026, celebrado com a empresa LIGHT, devendo observar o estabelecido no - MAJ 67.020 CARLOS HENRIQUE ELETHERIO, ID 2241993-4, Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida coCDAMB; missão ter a seguinte composição:

2º BPRV MAJ PM RG 82.516 JEFFERSON SILVA FERREIRA, ID FUNC. 4259326-3, FISCAL ADMINISTRATIVO;

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

CAP PM RG 104.588 DANILO GOMES AFONSO, ID FUNC. 50343840, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO;

1º SGT PM RG 79.485 CARLOS AUGUSTO PAIXÃO DE OLIVEIRA, ID FUNC. 0594750-2, FISCAL SETORIAL;

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24 de Novembro de 2023.

SD PM RG 110.608 AMANDA TOLEDO CAMPOS LOURENÇO, ID FUNC. 5127462-0, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 84.001 GIVANILDO DE MELLO PASSOS, ID FUNC. 4269333-0, FISCAL SETORIAL; 3º SGT PM RG 100.775 AROLDO NUFFER NUNES JÚNIOR, ID FUNC. 5020412-2, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO; CB PM RG 107.396 DANIEL ANDREW OLIVEIRA BARCELOS, ID FUNC. 5099162-0, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico,

I - manter, sempre, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do contrato relacionado;

hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.