DOERJ 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� ATO DO SECRETÁRIO- proc. SEI-350026/023509/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9248 DE 21 DE A G O S TO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
R E S O LV E :Art. 1º- Ficam designados, a contar de 17 de Agosto de 2026 os servidores: CAP PM RG 85.901 VITOR HUGO COSTA DA SILVA, ID FUNC. 4354503-3 e 3º SGT PM RG 99.283 JONAS VIEIRA VERDUGO, ID FUNC. 5015328-5, em substituição: MAJ PM RG 80.909 ALESSANDRO COSTA DE REZENDE, ID FUNC. 4410306-9 e 3º SGT PM RG 91.689 CARLOS HENRIQUE MENEZES DE GONÇALVES, para compor a Comissão do 26º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 033/2026, oriundo do Processo nº SEI350006/000542/2026, firmado com a empresa ENEL, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública
CAP PM RG 85.901 VITOR HUGO COSTA DA SILVA, ID FUNC. 4354503-3, FISCAL ADMINISTRATO; TEN PM RG 74.388 MARCIO VIANA RODRIGUES, ID FUNC. 2324498-4, FISCAL ADM. SUBSTITUTO; 2º SGT PM RG 86.900 MARCELO DE CASTRO SILVA, ID FUNC. 4369900-6, FISCAL SETORIAL;
- proc. SEI-350018/006551/2026, o qual indica servidores para nomeação em comissão de fiscalização.
2º SGT PM RG 87.925 VITOR CASSIANO MARTINS, ID FUNC. 4376872-5, FISCAL SETORIAL; 3º SGt PM RG 99.283 JONAS VIEIRA VERDUGO, ID FUNC. 5015328-5, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO. Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 1º- Ficam designados a contar de 14 de Agosto de 2026 os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização do termo de adesão, oriundo do Processo nº SEI-350006/000542/2026, celebrado com a empresa ENEL, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
1º BPRV2º TEN PM RG 77.912 RAFAEL ERNESTO DA CRUZ, ID FUNC. 0593199-1, FISCAL ADMINISTRATIVO; 2º SGT PM RG 83.760 MARCOS PAULO GARCIA, ID FUNC. 4269233-4, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO; SD PM RG 108.972 RAQUEL ZANETTI DE OLIVEIRA, ID FUNC. 5108137-7, FISCAL SETORIAL; 3º SGT PM RG 98.008 JULIO CÉSAR DE SOUZA BAPTISTA, ID FUNC. 5010467-5, FISCAL SETORIAL; CB PM RG 108.994 THAIS BRANDÃO DE ALMEIDA, ID FUNC. 5108405-8, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 87.701 DOUGLAS ELIAS CORRÊA, ID FUNC. 4374782-5, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO; 3º SGT PM RG 91.283 JEFFERSON CARLOS BATISTA NUNES, ID FUNC. 4407975-3, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções. Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
| ua), a m e que se capacem para exercer as suas respecvas funções. |
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar |
|---|---|
| Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à in- clusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e ga- rantir maior transparência. |
Id: 2759148 ATOS DO SECRETÁRIO DE 25.08.2026 |
| Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. |
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, em conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares: |
| Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026 SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar Id: 2759147 ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9251 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. |
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS MOURA, Subtenente PM (RG 58.220), do QP-1/Q-I, praça de 10.08.1995, com 31 anos de serviço, a contar de 23/01/2026. Processo nº SEI-350024/015948/2026. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CAJUEIRO,Subtenente PM (RG 70.627), do QP-1/Q-I, praça de 29.09.2000, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 10/03/2026. Processo nº SEI-350014/006817/2026. ELIZABETH BAPTISTA CLAUDINO, Subtenente PM (RG 66.026), do QP-1/Q-I, praça de 04.11.99, com 32 anos de serviço, a contar de 19/02/2026. Processo nº SEI-350020/005571/2026. JEFFERSON NASCIMENTO GOMES,Subtenente PM (RG 58.954), do QP-1/Q-I, praça de 29.04.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 02/06/2026. Processo nº SEI-350023/027388/2026. MARCELO GIOVANINI SILVA, Subtenente PM (RG 65.193), do QP- 1/Q-I, praça de 19.07.1999, com 31 anos de serviço, a contar de 06/03/2026. Processo nº SEI-350016/006347/2026. NEILTON DA CRUZ SILVA,Subtenente PM (RG 63.630), do QP-1/Q- |
| O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, |
I, praça de 04.05.1998, com 31 anos de serviço, a contar de 28/04/2026. Processo nº SEI-350025/022212/2026. NILSON PAULO LODUCA,Subtenente PM (RG 71.009), do QP-1/Q-I, |
| CONSIDERANDO: | praça de 25.10.2000, com mais de 34 anos de serviço, a contar de 13/04/2026. Processo nº SEI-350002/006676/2026. |
| - o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública |
ROBSON VALERIO HOMEM DA COSTA, Subtenente PM (RG 56.953), do QP-1/Q-I, praça de 05.06.1995, com 33 anos de serviço, a contar de 20/02/2026. Processo nº SEI-350025/012579/2026. |
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026 SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
ROGÉRIO CARLOS DA SILVA MENEZES, Subtenente PM (RG 59.234), do QP-1/Q-I, praça de 07.05.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 10/06/2025. Processo nº SEI-350024/022678/2026. SANDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS, Subtenente PM (RG 71.380), do QP-1/Q-I, praça de 11.12.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 29/05/2026. Processo nº SEI-350024/018430/2026. VANDERSON DE OLIVEIRA, Subtenente PM (RG 59.691), do QP1/Q-I, praça de 30.05.1996, com 33 anos de serviço, a contar de 02/06/2026. Processo nº SEI-350016/014685/2026.
REFORMA, com a remuneração a que faz jus, de conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares:
HANDERSON FARIAS DE MORAIS, Subtenente PM (RG 71.466), do QP-1/Q-I, praça de 11.12.00, com mais de 29 anos de serviço, a contar de 23.06.2026. Processo nº SEI-350022/031493/2026.
JOÃO PATRICIO DA COSTA SILVA, 2º Sargento PM (RG 86.532), do QP-1/Q-I, praça de 28.09.2009, com 21 anos de serviço, a contar de 20.04.2026. Processo nº SEI-350021/032452/2026.
Id: 2759129
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 05/08/2026PROCESSO N° SEI-350026/012769/2026- SUBTENENTE PM RG 61.929 CARLOS ALFREDO NUNES DA SILVA, Id Funcional 23686421- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 15/04/2026. DE 13/08/2026 PROCESSO N° SEI-350013/035313/2026- 1º SARGENTO PM RG 79.209 RICARDO DIAS FERREIRA, Id Funcional 41406214- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 04/06/2026.
DE 14/08/2026PROCESSO N° SEI-350022/033819/2026- 1º SARGENTO PM RG 79.446 SANDRO LIRA DE LIMA, Id Funcional 05947138 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 02/06/2026.
PROCESSO N° SEI-350010/012694/2026- SUBTENENTE PM RG 67.692 LEANDRO ROSA DE SOUZA, Id Funcional 23640642- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 04/05/2026.
PROCESSO N° SEI-350023/013526/2026 - SUBTENENTE PM RG 60.547 GERSON FERREIRA COTRIM, Id Funcional 21937214- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 31/03/2026. PROCESSO N° SEI-350004/001879/2026- 2º SARGENTO PM RG 84.178 WILLIAM FABIANO RAIMUNDO, Id Funcional 4270155-4- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 29/06/2026.
Id: 2758957
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 24.08.2026PROCESSO Nº SEI-390006/000224/2026 - AUTORIZO a cessão do servidor RAFAEL LIMA FERNANDES, ID Funcional 5022086-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Civil, para o Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro - GSI/RJ, sem ônus para o cessionário, pelo período de 2 (dois) anos, com validade a contar da publicação, podendo ser renovada mediante solicitação do órgão cessionário, e revogada a qualquer tempo, mediante critério de conveniência e oportunidade, por decisão deste Titular da Pasta.
Id: 2758921
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 25.08.2026PROCESSO Nº SEI-420001/001918/2026 - TORNO SEM EFEITO a publicação veiculada no DOERJ nº 152, de 21 de agosto de 2026, página 41, concernente ao Despacho do Secretário de Estado de Polícia Militar, por ter saído com incorreção, FICANDO RESTABELECIDO, em seus exatos termos, o Despacho de 12.03.2026, publicado no DOERJ nº 047, de 16 de março de 2026, que AUTORIZOU a cessão do 1º SGT PM RG 77.837 LEONARDO DOS SANTOS FRANÇA para a SEGOV/Operação Segurança Presente, em permuta com o 2º SGT PM RG 87.596 MARCELO LIMA DO NASCIMENTO.
PROCESSO Nº SEI-350001/019201/2026 - TORNO SEM EFEITOPARCIALMENTE o Despacho do Secretário de 07.08.2026, publicado no DOERJ nº 145, de 12 agosto de 2026, página 15, exclusivamente no tocante à passagem à disposição do 1º SGT PM RG 77.837 LEONARDO DOS SANTOS FRANÇA para o Gabinete do Deputado Renan Jordy, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). FICA MANTIDO, em seus exatos termos, o retorno do 3º SGT PM RG 92.378 CAIO CESAR SOUZA SARTORIO ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Militar.
Id: 2759097
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE 10.08.2026
PROC. N° SEI-350021/044679/2026* - R AT I F I C O ,** com base no De-
creto Estadual nº 49.134, de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no art. 52, o Suprimento de Fundos da Diretoria de Finanças, UG. 266500, ao 14° BPM.
PROC. N° SEI-350020/057943/2026* - R AT I F I C O ,** com base no Decreto Estadual nº 49.134, de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no art. 52, o Suprimento de Fundos da Diretoria de Finanças, UG. 266500, ao 2° BPM.
*Omitidos no D.O.de 11.08.2026.