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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 26/08/2026 · pág. 28

DOERJ 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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PROCESSO Nº SEI-080001/004787/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MARIA ZILDA MORIZO ORDIZO, Agente Auxiliar Administrativo de Saúde, matrícula nº 164.828-6, ID nº 3173036-1, FAZ JUS ao Abono de Permanência no período de 12/02/2021 até 06/10/2025.

Secretaria de Estado de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SES Nº 4245 DE 31 DE JULHO DE 2026

PROCESSO Nº SEI-080001/024556/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - VÂNIA LUIZA COCHLAR PEREIRA, Médico, matrícula nº 866.455-9, ID nº 32300760, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 09/12/2025.

DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE GESTOR DO TERMO DE FOMENTO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ções legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuiSEI-080001/017964/2026 e na Lei n° 13.019/2014, de 31/07/2014, R E S O LV E :

Art. 1º - Designa a servidora BEATRIZ GOGOLA GARCIA ID Funcional nº 51266997, para exercer a função de Gestor da Proposta de Termo de Fomento, a ser celebrado entre esta Secretaria de Estado de Saúde e a Sociedade Volta Redondense de Proteção aos Animais, que tem por objetivo promover a saúde animal e humana em Volta Redonda, reduzindo o risco de transmissão de zoonoses e melhorando as condições de vida de cães e gatos, garantindo cuidados mensais contínuos a 100 animais sob responsabilidade da SPA-VR, incluindo atendimento específico e prolongado para 10 a 20 gatos com esporotricose. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCESSO Nº SEI-080001/004786/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - RITA DE CÁSSIA MIRANDA SOARES DE OLIVEIRA, Agente de Saúde Pública, matrícula nº 259.510-6, ID nº 3227013-5, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 13/01/2021.

Id: 2759115

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 24/08/2026

RONALDO DAMIÃO Secretário de Estado de Saúde

Id: 2759113

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA

PROCESSO Nº SEI-080001/005134/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - NELSON LUIZ MOURA ESTIENE, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 298.678-4, ID nº 3135694-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 27/02/2026.

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE 25/08/2026

PROCESSO Nº SEI-080001/042267/2025 - ADJUDICO e HOMOLO- Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 GO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 198/26, para aquisição dos resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa insumos nutricionais FÓRMULA NUTRICIONAL, FINALIDADE: FÓRde Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas MULA INFANTIL PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INna Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - NELSON LUIZ FÂNCIA COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE E A BASE DE 100% AMIMOURA ESTIENE, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 298.678-4, NOÁCIDOS LIVRES NAO ALERGÊNICOS, NUTRICIONALMENTE ID nº 3135694-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de COMPLETA, EM PÓ, COMPOSIÇÃO: CONTÉM LCPUFAS (DHA E 27/02/2026. ARA) NA PROPORÇÃO DE 1:1, TCM E NUCLEOTÍDEOS, ENRIQUECIDA COM CÁLCIO E FÓSFORO. ISENTA DE PROTEÍNA LÁCTEA, PROCESSO Nº SEI-080001/017655/2025 - Tendo em vista os presLACTOSE, GALACTOSE, FRUTOSE E SACAROSE. INDICADA PARALACTANTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTANTES E/OU CRIANsupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do ÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, DESTINADA A NECESSIDADES DIERio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 TOTERÁPICAS ESPECÍFICAS. ALERGIA ALIMENTAR, SINDROME º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na DO INTESTINO CURTO E OUTROS DISTÚRBIOS ABSORTIVOS resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa GASTROENTEROPATIA EOSINOFILICA, NUTRIÇÃO ENTERAL PREde Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas COSE/MINIMA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E PEDIÁTRICA. na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - CLAUDIA NÃO CONTÉM GLUTEN, GALACTOSE, FRUTOSE E LACTOSE. CRISTINA VICTOR DE SOUZA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº ISENTA DE PROTEÍNAS E PEPTÍDEOS. CONTÉM FENILALANINA, 286.200-1, ID nº 548814, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir COMPLEMENTO COMPOSIÇÃO: 100 G PÓ, PROTEÍNAS: 14G - de 22/10/2023. (100% AMINOÁCIDOS LIVRES), CARBOIDRATOS: 52G (100% MALTODEXTRINAS), LIPÍDEOS TOTAIS: 25G (100% ÓLEOS VEGETAIS- PROCESSO Nº SEI-080001/039410/2025 - Tendo em vista os pres35% TCM) GORDURAS SATURADAS: 10G, ÁCIDO LINOLEICO: supostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do 3565MG, ÁCIDO ALFALINOLENICO: 441MG, ÁCIDO DOCOSAEXARio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 NOICO (DHA): 86MG, ÁCIDO ARAQUIDOMICO (ARA): 86MG, RELAº, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na ÇÃO KCAL NÃO PROTEÍCA/N: 198:1, OSMOLARIDADE (MOSM/L): resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa 310, OSMOLALIDADELUTO RENAL POTENCIAL(MOSM/KG DE ÁGUA):(MOSM/L): 168, SABOR: N/A,340, CARGAEMBALA-DE SOde Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - LUIZ CARLOS GEM: LATA DE 400G, COM COLHER MEDIDA DE 4,6 G - NEOCATE LCPPARA SITUAÇÃO METABÓLICA ESPECIAL,(item 01) e FÓRMULA NUTRICIONAL, FINALIDADE:PARA NUTRIÇÃO EN-FÓRMULA ESTEVES GRELLE, Médico, matrícula nº 297.976-3, ID nº 3069572-4, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 30/01/2026. TERAL/ORAL, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, EM PÓ, PARA CRIANÇAS ACIMA DE 1 ANO COM ALERGIAS ALIMENTARES OU PROCESSO Nº SEI-080001/022923/2025 - Tendo em vista os presDISTÚRBIOS DA DIGESTÃO E ABSORÇÃO DE NUTRIENTES. ISENsupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do TA DE PROTEÍNA LÁCTEA, LACTOSE, GALACTOSE, FRUTOSE E Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 SACAROSE. NAO CONTÉM GLUTEN, COMPOSIÇÃO: INDICADA º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na PARA PORTADORES DE ALERGIAS ALIMENTARES (PROTEÍNA DO resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa LEITE DE VACA, SOJA, HIDROLISADA), SINDROME DO INTESTINO de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas CURTO E OUTROS DISTÚRBIOS ABSORTIVOS, GASTROENTEROna Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - CLAUDIA LUIPATIA EOSINOFILICA, NUTRIÇÃO ENTERAL PRECOSE/MINIMA EM ZA DA COSTA MONTEIRO BAPTISTA, Auxiliar de Enfermagem, maTERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA, COMPLEMENTO COMPOSIÇÃO: trícula nº 812.562-7, ID nº 3087328-2, FAZ JUS ao Abono de Per100G, PROTEÍNAS: 10G (100% AMINOACIDOS LIVRES), CARBOImanência a partir de 22/01/2025. DRATOS: 58G (100% AMINOÁCIDOS LIVRES), CARBOIDRATOS: 58GGA DE SOLUTO RENAL (MOSM/L) 273, RELAÇÃO KCAL NAO PRO-TEÍCA/GN: 225:1, OSMOLARIDADE (MOSM/L): 520, OSMOLALIDADE(100% DE MALTODEXTRINA), GORDURAS TOTAIS: 14G, CAR- PROCESSO Nº SEI-080001/041913/2025 supostos estabelecidos no Art.89, § 21, da - Tendo em vista os pres-ConstituiçãoConstituição Estadual do (MOSM/KG DE AGUA): 610, SABOR: N/A, EMBALAGEM: LATA DE Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 400G COM COLHER MEDIDA DE 25G - NEO ADVANCE (item 02), º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na em favor da empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa perfazendo o valor total de R$ 12.049.546,00 (doze milhões, quarenta de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais), conforme preceitua o na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - LIVALDENIR art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. DA PENHA RODRIGUES, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº

PROCESSO Nº SEI-080001/041913/2025 - supostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Tendo em vista os pres-ConstituiçãoConstituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - LIVALDENIR DA PENHA RODRIGUES, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 812.820-9, ID nº 3101213-2, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 27/06/2024.

Id: 2759157

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 24/08/2026

PROCESSO Nº SEI-080001/031044/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ELIZABETH VASCONCELLOS BEZERRA CAVALCANTI, Assistente Administrativo de Saúde, matrícula nº 866.043-3, ID nº 3142054-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 01/08/2021.

PROCESSO Nº SEI-080001/018091/2026 - TO R N A SEM EFEITO a publicação do Abono de Permanência concedido por meio do despacho de 24/07/2026, publicado no Diário Oficial de 28/07/2026, referente à servidora CINTIA GERMANO MOREIRA COIMBRA, Assistente Social, matrícula nº 864.664-8, ID nº 3072945-9.

Id: 2759114

PROCESSO Nº SEI-080001/013206/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MARIA VERÔNICA DE FARIAS LEITE, Enfermeiro, matrícula nº 850.681-8, ID nº 3111104-1, FAZ JUS ao Abono de Permanência no período de 19/08/2022 até 23/04/2025.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 24/08/2026

PROCESSO Nº SEI-080001/041897/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ELANE DE SOUZA FIGUEIREDO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 813.3605, ID nº 3098417-3, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 10/04/2025.

PROCESSO Nº SEI-080001/032059/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - RITA ELISABETH AFFONSO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 813.380-3, ID nº 3093518-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 26/06/2025.

PROCESSO Nº SEI-080001/002826/2021 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - TÂNIA CLAUDIA GOMES BARROSO, Enfermeiro, matrícula nº 298.317-9, ID nº 3197085-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência no período de 01/02/2021 até 29/03/2022.

PROCESSO Nº SEI-080001/031106/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - JANAINA MARTINS COUTO, Odontólogo, matrícula nº 813.391-0, ID nº 4073618-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 26/06/2025.

PROCESSO Nº SEI-080001/032848/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MÁRCIA FERREIRA DA COSTA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 813.742-4, ID nº 3036255-5, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 23/07/2025.

PROCESSO Nº SEI-080001/027245/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - TEREZINHA PEREIRA AFFONSO, Técnico de Equipamentos Médicos e Odontológicos, matrícula nº 803.488-6, ID nº 3117982-7, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 01/02/2024.

Id: 2759116

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 24/08/2026

PROCESSO Nº SEI-080001/041812/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - VALÉRIA BESSA FAZ JUS COELHO, Médico,ao Abono de Permanência a partir de 18/09/2023.matrícula nº 803.125-4, ID nº 3184514-2 ,

PROCESSO Nº SEI-080001/021963/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - EDUARDO JORGE TAVARES, Técnico de Laboratório, matrícula nº 264.380-7, ID nº 3183426-4, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 11 / 1 2 / 2 0 2 2 .

PROCESSO Nº SEI-080001/005907/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - CRISTINA DA SILVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 812.690-6, ID nº 3101685-5, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 25/12/2024.

PROCESSO Nº SEI-080001/006786/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS, Agente de Saúde Pública, matrícula nº 259.377-0, ID nº 3162964-4, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 1 5 / 11 / 2 0 2 1 .

PROCESSO Nº SEI-080001/002957/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - CÉLIA TERESA IUNES PIMENTEL, Nutricionista, matrícula nº 297.221-4, ID nº 3145235-3, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 01/08/2021.

PROCESSO Nº SEI-080001/042084/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - RUBENS GUILHERME FERREIRA ALVES, Farmacêutico, matrícula nº 814.0386, ID nº 3226096-2 , FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 28/12/2025.

PROCESSO Nº SEI-080001/027443/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - CLARISSA CAVALCANTI GONÇALVES, Médico - Anestesiologia, matrícula nº 803.282-3, ID nº 3021042-9, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 04/03/2024.

PROCESSO Nº SEI-080001/014369/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - DARLENE JOSÉ NASCIMENTO DE SOUSA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 299.681-7, ID nº 3012156-6, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 05/11/2021.

PROCESSO Nº SEI-080001/013273/2023 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - R E N ATO THADEU SILVA JORGE MUSSI, Médico, matrícula nº 262.282-7, ID nº 1962285-6, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 20/03/2022 .

PROCESSO Nº SEI-080001/023055/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - FRANCISCO CARLOS VIEIRA PINTO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 258.695-6, ID nº 3167414-3, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 07/07/2021.

Id: 2759117

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS APOSTILA DA SUPERINTENDENTE DE 24/08/2026

ATO DE 18/02/2022 - PUBLICADO NO D.O. DE 22/02/2022 - Te n d o em vista o que consta no processo nº SEI-080001/015118/2021, FICA RETIFICADO o despacho de 18/02/2022 publicado no D.O. de 22/02/2022, quanto à fixação dos proventos mensais da servidora DULCE MARIA DE SANTANA, Auxiliar de Enfermagem, Classe “AXII”, matrícula nº 851.158-6, ID nº 3017906-8, integralmente ao tempo de contribuição nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 90/2021 , com os valores assim discriminados: Vencimento-Base (Lei nº 7.946/2018 alterado para Lei nº 9.299/2021): R$ 1.183,14; Triênio (40%) (Lei nº 1.608/1990): R$ 473,25; Total: R$ 1.656,39, a partir de 22/02/2022.

Id: 2759118

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O S DA CHEFE DE GABINETE DE 20.08.2026

PROC. Nº SEI-080003/000227/2026 - AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral, no valor de R$3.293,61, em favor de ROZANI ROCHA MEIRELLES, relativo ao falecimento do ex-servidor Davison São Paulo Meirelles, Médico, Id Funcional nº 356476, falecido em 09.04.2026.