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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 26/08/2026 · pág. 34

DOERJ 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 5º - O prazo de mandato dos designados será por prazo indeterminado ou a critério do Titular da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, conforme disposição do art. 40 do Decreto Estadual nº 48.650/2023, até deliberação em contrário

Art. 6º - Fica instituída também, pela presente Portaria, a Equipe de Apoio de Contratação, composta pelos mesmos servidores acima designados, os quais desempenharão cumulativamente as atribuições inerentes à Equipe de Contratação.

Art 7º - Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados na Equipe de Apoio desta Portaria.

Art 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026.

Claudio Rizzo Subsecretário Executivo ID Funcional nº 5170810-8 Por Delegação de Competência Resolução SETRAB nº 1076, de 31 de julho de 2026

Id: 2758862

Secretaria de Estado de Transformação Digital SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 27/10/2025

PROCESSO Nº SEI-430001/004986/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior no valor total de R$ 1.975,63 (mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), atinente às competências de AGOSTO DE 2024 a DEZEMBRO DE 2024, em favor da empresa HADDAD RENT A CAR LOCADORA LTDA, CNPJ n.º 00.104.659/0001-98, referente aos reajustes retroativos dos meses de agosto a dezembro do ano de 2024 (período de 29/08/2024 a 31/12/2024).

Id: 2758994

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE INTERINO

PORTARIA PRODERJ/PRE Nº 1.496 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE GESTÃO DE TRANSPORTES DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.

O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, INTERINO , no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I, III e V do art. 72 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pela Resolução SETD n. º 42, de 21 de maio de 2024, e o Decreto n. º 47.298, de 02 de outubro de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo n° SEI-150016/000826/2022,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Fica alterada e consolidada a Comissão de Gestão de Transportes do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

Art. 2º - A Comissão, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

I - gestor: Gabriel Alves da Silva Pinho, ID Funcional n.° 5145557-9;

II - suplente do gestor: Vivian Garcia D'Avila Peduzzi, ID Funcional n.°5151097-9; e

III - auxiliar de transporte: João Eduardo Villela Meireles, ID Funcional n.° 5109016-3.

Art. 3º - Os servidores acima designados deverão atuar conforme as disposições estabelecidas pelo Decreto n. º 47.298, de 02 de outubro de 2020, e Resolução SEPLAG n. º 95, de 06 de janeiro de 2022. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE n º 1.412, de 08 de janeiro de 2026. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 FERNANDO BRAGA MARTINS Presidente Interino

Id: 2758887

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA DESPACHO DO DIRETOR DE 24/08/2026

PROCESSO Nº SEI-E-26/82430/2003 - CRISTIANE FROES DA CRUZ CAVALCANTI, Analista de Sistemas, ID. 28222148 - Tendo em vista o que consta do processo Nº. E-26/82430/2003, CONVALIDO a concessão de adicional de titularidade no percentual de 15% (quinze por cento) a servidora, para fins de regularidade funcional.

Id: 2759021

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 13.08.2026

PROCESSO Nº SEI-330001/002122/2024 - AUTORIZO a retomada, a partir da publicação do presente ato, da execução do Contrato nº 0 11 / 2 0 2 5 , celebrado entre a antiga Secretaria de Estado das Cidades - SECID, atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP e a empresa Construtora Lytorânea S.A, que tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO BAIRRO VILA CAMARIM - QUEIMADOS - RJ " , cabendo à Comissão de Gestão e Fiscalização adotar as providências necessárias à sua formalização.

Id: 2759043

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA DER Nº 156 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO DESTE DER-RJ, NO PERÍODO DE FÉRIAS E IMPEDIMENTOS LEGAIS.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regimentas, sob o processo SEI330002/024733/2026, e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar o funcionamento contínuo e eficiente da Assessoria de Controle Interno, desta Fundação;

- o princípio da eficiência administrativa, previsto no Art. 37, da Constituição Federal de 1988;

- o disposto no Art. 87, do Regimento Interno do DER-RJ;

- o que consta dos autos do processo SEI-330002/031732/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o servidor Matheus Ramos Ribeiro, ID Funcional nº 5158981-8, Assistente I, para responder, sem prejuízo de suas atribuições e sem acréscimo remuneratório, pelas atribuições legais e regimentais do cargo de Assessor-Chefe de Controle Interno, exercido pelo servidor Marcio da Mata, ID Funcional nº 5121694-9, nos períodos de 12 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2026 e de 16 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, em razão das férias do t i t u l a r.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 12 de agosto de 2026.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026

GABRYELA REIS DANTAS Presidente

Id: 2759050

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DA PRESIDENTE DE 10.08.2026

NOMEIA , com validade a contar de 22 de julho de 2026, FA B I A N O PEREIRA MACHADO , para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, na Presidência, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em vaga anteriormente ocupada por Maria Aparecida Rodrigues Jose, Id. 5164648-0. Processo nº SEI330002/019339/2026.

Id: 2755336

Controladoria Geral do Estado

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ATO DO CONTROLADOR-GERAL DE 24/08/2026

DESIGNA , com validade a contar de 13 de julho de 2026, o Auditor do Estado CELSO DE BRITO BORBA , Id. Funcional nº 2071568-4, para responder, como titular, pelo expediente da Coordenadoria do Portal da Transparência, da Controladoria Geral do Estado. Processo nº SEI-320001/001867/2026.

Id: 2758888

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO D E S PA C H O DO CONTROLADORDE 05/08/2026

PROCESSO Nº SEI-320001/002093/2026* - MAYARA MEDEIROS DE OLIVEIRA, Auditor do Estado, ID. Funcional nº 5147710-6, A U TO R I Z O* o pagamento do Adicional de Qualificação, a contar do mês subsequente ao respectivo requerimento, nos termos do art. 13 da Lei nº 6.601/2013 e da Resolução CGE nº 177/2023. Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 12/08/2026.

Id: 2759011

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO D E S PA C H O DO CONTROLADOR DE 24/08/2026 PROCESSO Nº SEI-E-04/068/100051/2018 - AUTORIZO a fruição de 06 (seis) meses de licença prêmio para a servidora GABRIELE CRISTINA DA SILVA, Auditor do Estado, ID nº. 5015004-9, referente aos períodos aquisitivos de 12/07/2013 a 10/07/2018 e 11/07/2018 a 16/07/2023, a contar de 11/09/2026 a 10/03/2027.

Id: 2759015

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO D E S PA C H O DO CONTROLADORDE 24/08/2026 PROCESSO Nº SEI-320001/002094/2026 - ANA CRISTINA SARLO RESTUM, Auditora do Estado, ID. Funcional nº 5178198-0, A U TO R I - ZO o pagamento do Adicional de Qualificação, a contar do mês subsequente ao respectivo requerimento, nos termos do art. 13 da Lei nº 6.601/2013 e da Resolução CGE nº 177/2023.

Id: 2759064

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CORREGEDOR GERAL PORTARIA CGE/CORREG Nº 1579 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMIN I S T R AT I V O DISCIPLINAR

O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei n.º 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto n.º 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e a delegação de competência atribuída pela Resolução CGE n.º 147, de 09 de junho de 2022, e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo SEI-030001/048713/2026. R E S O LV E:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade descrita no processo supracitado, o qual tramitará nos autos do processo SEI-320001/002596/2026, por descumprimento ao Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975, o qual instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (regulamentado pelo Decreto

n.º 2.479, de 08 de março de 1979, alterado pela Lei Complementar n.º 85/96) e demais normativos aplicáveis.

Art. 2 º - Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir tecnicamente os trabalhos e proceder ao exame dos atos e fatos que possam emergir da apuração, comunicando-os à autoridade julgadora, para providências de sua alçada.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de Agosto de 2026. ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do EstadoID. nº 5006779-6

Id: 2759154

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CORREGEDOR GERAL PORTARIA CGE/CORREG Nº 1580 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei n.º 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto n.º 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e a delegação de competência atribuída pela Resolução CGE n.º 147, de 09 de junho de 2022, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo SEI030001/028566/2026. R E S O LV E:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo, descrito no processo supracitado, o qual tramitará nos autos do processo SEI-320001/002567/2026, por descumprimento ao Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975, que instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (regulamentado pelo Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, alterado pela Lei Complementar n.º 85/96) e demais normativos aplicáveis.

Art. 2 º - Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir tecnicamente os trabalhos e proceder ao exame dos atos e fatos que possam emergir da apuração, comunicando-os à autoridade julgadora, para providências de sua alçada. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, na forma do art. 68, § 3º, do Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026

ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do Estado

Id: 2759143 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CORREGEDOR GERAL

PORTARIA CGE/CORREG Nº 1581 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei n.º 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto n.º 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e a delegação de competência atribuída pela Resolução CGE n.º 147, de 09 de junho de 2022, e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo S E I - 2 6 0 0 0 5 / 0 111 2 3 / 2 0 2 5 .

R E S O LV E:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade descrita no processo supracitado, o qual tramitará nos autos do processo SEI-320001/002220/2026, por descumprimento ao Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975, o qual instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (regulamentado pelo Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, alterado pela Lei Complementar n.º 85/96) e demais normativos aplicáveis.

Art. 2 º - Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir tecnicamente os trabalhos e proceder ao exame dos atos e fatos que possam emergir da apuração, comunicando-os à autoridade julgadora, para providências de sua alçada.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 2026. ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do EstadoID. nº 5006779-6

Id: 2759156

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CORREGEDOR GERAL

PORTARIA CGE/CORREG Nº 1582 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA CORRECIONAL INTEGRADO - SISCORI-RJ, A SER IMPLEMENTADO PELO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, DEFINE OS ÓRGÃOS QUE TERÃO CARÁTER PRIORITÁRIO PARA PARTICIPAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DE IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o previsto no parágrafo único do artigo 32 do Decreto Estadual nº 46.873/2019, na alínea "a" do inciso I do artigo 8º e nos incisos I e XI do artigo 12 da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, e no Processo nº SEI320001/001737/2026 e CONSIDERANDO: