DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040
V – incentivar a elaboração, execução e monitoramento do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VI – promover ações educativas, campanhas institucionais, seminários, cursos e atividades de formação voltadas ao combate ao racismo, à intolerância e a quaisquer formas de discriminação étnicoracial;
VII – fomentar a valorização da cultura afro-brasileira, africana, indígena e das demais manifestações étnico-culturais presentes no Município;
VIII – estimular a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade racial;
IX – articular-se com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, bem como com instituições públicas e privadas, visando à cooperação técnica e institucional;
X – buscar apoio técnico, celebrar instrumentos de cooperação, quando autorizados na forma da lei, e promover a captação de recursos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial;
XI – acompanhar programas, projetos e ações financiados com recursos destinados à promoção da igualdade racial; XII – exercer outras atribuições compatíveis com suas finalidades institucionais e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo possuem natureza administrativa e executiva, não afastando nem restringindo as atribuições deliberativas, consultivas e fiscalizatórias conferidas ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial pela Lei Municipal nº 2.313/2026.
CAPÍTULO III
DO COORDENADOR
Art. 4º A Coordenadoria será dirigida por Coordenador designado pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria. Art. 5º Compete ao Coordenador:
I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Coordenadoria; II – representar institucionalmente a Coordenadoria perante órgãos públicos e entidades privadas; III – propor programas, projetos e ações relacionados à promoção da igualdade racial; IV – acompanhar a execução das políticas públicas desenvolvidas pela Coordenadoria;
V – promover a integração entre a Coordenadoria e os demais órgãos da Administração Municipal;
VI – encaminhar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas à Secretaria Municipal da Educação;
VII – acompanhar as deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, promovendo as providências administrativas necessárias à sua execução quando couber ao Poder Executivo; VIII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão, sempre que solicitados e observadas suas competências legais, prestar apoio técnico e administrativo à Coordenadoria de Igualdade Racial para a execução das políticas públicas de caráter transversal.
§ 1º A atuação integrada compreenderá, especialmente, as áreas de:
CAPÍTULO V
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 7º A Secretaria Municipal da Educação prestará o apoio técnico, administrativo, operacional e estrutural necessário ao funcionamento da Coordenadoria de Igualdade Racial, observado o disposto na Lei Municipal nº 2.313/2026.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A designação de servidores, colaboradores ou representantes para atuação junto à Coordenadoria, quando necessária, será formalizada mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade competente, observado o disposto na legislação municipal. Art. 9º A Coordenadoria poderá elaborar seu planejamento anual de ações, contendo metas, programas prioritários e indicadores de desempenho, em consonância com o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e as deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Educação, observadas as competências legais do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e da Procuradoria-Geral do Município, quando houver necessidade de manifestação jurídica. Art. 11. A atuação da Coordenadoria observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da não discriminação, da participação social, da transversalidade das políticas públicas e da cooperação entre os órgãos da Administração Pública, em conformidade com a Constituição Federal, com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010) e com a Lei Municipal nº 2.313/2026.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara , em 25 de agosto de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara/CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 414EE130
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 0034, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 0034, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a relevância histórica e cívica do dia 07 de setembro, data em que se celebra a Independência do Brasil, marco fundamental da formação da identidade nacional e da consolidação da soberania do Estado brasileiro;
I – educação;
II – saúde;
III – assistência social;
IV – cultura;
CONSIDERANDO que a celebração do Dia da Independência constitui importante momento de valorização da história, da cultura, dos símbolos nacionais e dos princípios de cidadania e patriotismo;
V – esporte;
VI – trabalho e desenvolvimento econômico;
VII – direitos humanos;
VIII – planejamento;
IX – demais áreas correlatas.
§ 2º A cooperação entre os órgãos municipais será desenvolvida mediante planejamento conjunto, compartilhamento de informações e execução integrada das ações, observada a legislação aplicável.
CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 07 de setembro de 2026 ocorrerá em uma segunda-feira, bem como a realização do Desfile Cívico Municipal, cujas atividades comemorativas se estenderão, envolvendo a participação de servidores públicos, instituições, segmentos da sociedade civil e da comunidade local, sendo, portanto, conveniente, em razão da relevância das celebrações e visando à adequada organização administrativa, decreta ponto
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