DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040
V - fortalecer a Educação Infantil por meio da socialização e inserção do lúdico como princípio norteador desta etapa, bem como incluir o ensino dos sons das letras desde o primeiro período;
VI - valorizar os profissionais da educação, garantindo formação continuada;
VII - monitorar os indicadores educacionais e elevar os resultados das avaliações externas; e
VIII - corrigir o fluxo escolar e combater o abandono e a evasão escolar.
CAPÍTULO III - DOS EIXOS DE AÇÃO E ESTRATÉGIAS
Art. 8º - A Política Pública Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos de ação e estratégias, conforme os princípios do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA):
SEÇÃO V - DAS BOAS PRÁTICAS E RECONHECIMENTO
Art. 13 º - No eixo de Boas Práticas e Reconhecimento, serão implementadas seguintes estratégias:
I - participação no Prêmio Nacional Criança Alfabetizada (Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização);
II - criação do Prêmio Municipal de Boas Práticas em Alfabetização; e III - registro e disseminação de experiências exitosas.
CAPÍTULO IV - DAS METAS GERAIS E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 15 º - As metas da Política Pública Municipal de Alfabetização serão estabelecidas e monitoradas nos seguintes prazos:
I- Curto Prazo (até dezembro de 2026):
SEÇÃO I - DA GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 9º - No eixo de Governança e Gestão, serão implementadas as seguintes estratégias:
I - criação e regulamentação do Núcleo de Alfabetização (NALFA); II – criação e regulamentação do Plano de Comunicação Interna da Política Municipal de Alfabetização;
III - criação e regulamentação do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Criança Alfabetizada;
IV - formação de equipe técnica especializada;
V - apoio ao Articulador do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
VI - monitoramento trimestral com base em avaliações internas e externas;
VII - realização de reuniões periódicas com pais/responsáveis para acompanhamento da aprendizagem;
VIII - realização de reuniões por turma para atendimento das necessidades específicas;
IX- monitoramento da execução do Projeto de Recomposição de Aprendizagem e análise quanto à necessidade de sua implementação como programa, mediante lei específica; е X - definição de um método de alfabetização a ser adotado por todas as escolas, com adequações conforme necessidade da turma.
SEÇÃO II - DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 10 º - No eixo de Formação de Professores, serão implementadas as seguintes estratégias:
I- implementação do Programa Municipal de Formação Continuada para alfabetizadores; II - constituição de grupos de estudos focados na BNCC e no Documento Curricular Referencial do Ceará; e III - incentivo à formação em serviço articulada ao Plano de Carreira.
SEÇÃO III - DA INFRAESTRUTURA E RECURSOS PEDAGÓGICOS
Art. 11 º - No eixo de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos, serão implementadas as seguintes estratégias:
I - implantação dos Cantinhos de Leitura nas salas da Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; II - distribuição de materiais pedagógicos suplementares e adequados; e
a) garantir formação continuada para 100% dos professores alfabetizadores;
b) implementar avaliações diagnósticas em todas as escolas da rede; e c) criar a comissão técnica de monitoramento da alfabetização no Município.
II - Médio Prazo (até dezembro de 2027):
a) implantar ações de reforço escolar em 100% das escolas com defasagem identificada, priorizando os 2º e 5º anos;
b) universalizar os espaços de leitura em todas as salas de 1º ao 5º ano; е
c) reduzir em 50% os índices de não alfabetização ao final do 2º ano. III - Longo Prazo (até dezembro de 2030):
a) alcançar 100% de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano;
b) erradicar a evasão e o abandono escolar nos anos iniciais;
c) garantir equidade no desempenho entre escolas urbanas e rurais; d) estabelecer um sistema permanente de monitoramento da alfabetização com uso de tecnologias; e
e) consolidar uma cultura de avaliação e intervenção pedagógica sistemática.
Art. 16 º - Para a implementação da Política Pública Municipal de Alfabetização, serão desenvolvidas as seguintes ações estratégicas e suas respectivas metas:
I - Implementar reforço escolar no contraturno, com professores específicos:
a) Meta 2026-2027: mapear as escolas com maior necessidade de reforço escolar e iniciar o projeto priorizando as escolas com maior defasagem de aprendizagem;
b) Meta 2027-2028: garantir formação específica para os professores e monitores de reforço escolar atuantes; e
c) Meta até 2030: disponibilizar reforço escolar no contraturno em 100% das escolas da zona urbana e 100% das rurais.
II - Adquirir e distribuir materiais pedagógicos adequados para alfabetização:
a) Meta 2026: levantamento das lacunas de materiais didáticos em cada escola;
b) Meta 2027-2028: atualização anual do acervo com base nas necessidades das turmas iniciais e implementação de kits de alfabetização com base em critérios do CNCA ; e
c) Meta até 2030: garantir a todos os alunos do ciclo de alfabetização acesso a materiais pedagógicos diversificados e contextualizados.
III - adequação dos espaços escolares com foco na alfabetização.
III - Criar espaços de leitura permanentes nas salas de aula:
SEÇÃO IV - DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 12 º - No eixo de Avaliação e Monitoramento, serão implementadas as seguintes estratégias:
I - aplicação de avaliações diagnósticas internas e externas; II - realização de diagnósticos iniciais e contínuos com devolutivas pedagógicas;
a) Meta 2026-2027: implantar cantinhos de leitura em 80% das salas de alfabetização da rede e promover a orientação do corpo docente para que os espaços sejam utilizados de forma pedagógica, a fim de cumprir a meta de implementação supracitada;
b) Meta 2027-2028: expandir os espaços de forma a alcançar 100% das turmas;
c) Meta até 2030: consolidar a cultura da leitura em sala de aula.
III - criação do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.
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