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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2026 · pág. 35

DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040

VIII – Associações culturais:

a) Titular: João Joerbson Rodrigues da Costa; b) Suplente: Ana Géssica Monteiro de Sousa.”

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 25 de agosto de 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: AB729C08

§1° A concessão de uso do local é feita em caráter precário, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo, quando esses locais se mostrarem prejudiciais ou inadequados.

§2º Fica permitida a prática das atividades nos respectivos locais, indicados pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, ou por outro setor designado por esta.

Art. 3º O exercício do ambulante dependerá sempre de autorização especial, expedida pela Secretaria de Planejamento, Administração Finanças, após o recolhimento da quantia prevista na tabela Anexo I deste Decreto.

§1º A autorização e de caráter pessoal e intransferível, servindo exclusivamente para o fim nela indicado.

§2º Na autorização constarão os seguintes elementos essenciais:

a) Nome do permissionário e respectivo endereço;

b) Número de inscrição no cadastro municipal;

c) Indicação das mercadorias ou serviços objeto da autorização e eventuais observações relativas aos mesmos;

d) Horário, local e área autorizados

GABINETE

DISPÕE OBRE A REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE AMBULANTES E BARRACAS DURANTE AS FESTIVIDADES DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO E CROATÁ FEST NO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 117/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe obre a regulamentação e autorização de ambulantes e barracas durante as festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2026 e dá outras providencias.

CONSIDERANDO , que a Lei Complementar ne 613, de 10 de dezembro de 2024 Código Tributário Municipal, conferiu, conforme o artigo 311, a prerrogativa ao Chefe do Executivo para regulamentação de suas disposições:

CONSIDERANDO , a necessidade do Poder Público em disciplinar os ambulantes e barracas durante as festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2026 obtendo soluções que racionalizem a atividade no espaço urbano, impeçam abusos e desordem pública ;

DECRETA:

Art. 1° 0 comércio e serviço ambulante, para efeitos deste Decreto, compreende a atividade de venda de mercadorias, realização de serviços ou a pratica de atividades relacionadas a obtenção de ganho financeiro ou não, realizada em vias e logradouros públicos, por pessoa física sem vinculação com terceiros, por conta própria, em locais e horários determinados.

e) Demais informações úteis a prática da atividade.

Art. 4º O pedido de autorização deverá ser feito à Administração Municipal mediante requerimento, contendo:

I. Nome, endereço, RG e CPF;

II. serviços, mercadorias comercializadas ou atividades praticadas; III. Horário, local ou área autorizada;

IV. Comprovante de pagamento da guia de recolhimento municipal (DAM); V. Demais informações necessárias a prática da atividade.

§1º O requerimento de autorização deverá ser instruído com a cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade e CPF;

b) Certificado de registro de veículo e comprovante de licenciamento ou autorização do proprietário para seu uso, quando for o caso;

c) Comprovante de pedido de Alvará Sanitário a ser expedido pela Vigilância Sanitária, quando for o caso;

d) Comprovante de residência do interessado;

e) Declaração, firmada pelo interessado, sobre a natureza e origem da mercadoria que pretende comerciar;

f) Certidão Negativa de Débitos (CND), Municipais.

§2º Os licenciados deverão exibir e manter visível a autorização concedida, devendo apresentar, quando solicitado pela fiscalização competente, documento de identificação pessoal.

§3º A prática de atividades não licenciadas ocasionará a apreensão das mercadorias ou impedimento das atividades.

§4º A devolução de mercadorias apreendidas só será efetuada após o pagamento das multas correspondentes.

§5º A Licença será válida apenas para as festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2026.

Art. 5º Fica o permissionário sujeito às demais disposições da legislação fiscal Municipal, Estadual e Federal, bem como da Legislação Sanitária vigente, devendo receber instruções e licenças específicas dos setores competentes.

Art. 6º São obrigações do permissionário:

§1° Consideram-se permissionários, nos termos deste Decreto, os ambulantes e as pessoas físicas que praticam as atividades descritas neste artigo, seja em local fixo ou não, estendendo-se às pessoas jurídicas do tipo Microempreendedor Individual - MEI. §2º É proibido o exercício das atividades previstas neste Decreto sem a devida autorização.

Art. 2° A Secretaria Municipal competente, em razão das festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2026 , deverá definir:

I. Horários, locais e áreas necessárias à atividade, levando em consideração: a) As características que permitam o exercício da atividade;

b) A existência de espaços livres e condizentes com as atividades; c) O tipo de mercadorias ou serviços com distribuição dos espaços de forma ordenada, com finalidade de não prejudicar o comércio estabelecido.

II. Os serviços ou as mercadorias comerciáveis; III. Os critérios para autorização da atividade, estabelecidos pela razoabilidade e ponderação.

I. Praticar somente as atividades e comercialização autorizadas nos limites do local demarcado, dentro do horário estipulado;

II. Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de consumo, atendidas as disposições das normas Sanitárias vigentes;

III. Portar-se com urbanidade, tanto em relação ao público em geral, de forma a não perturbar a tranquilidade pública;

IV. Transportar os bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido conduzir, pelos passeios, volumes que atrapalhem a circulação de pedestres;

V. Não se fixar ou estacionar nas vias públicas ou qualquer outro lugar servidão. pública, senão o tempo necessário para a entrega da mercadoria e consequente pagamento;

VI. Portar documento e identificação, e a autorização correspondente; VII. Possuir recipiente adequado para colocação de lixo proveniente de sua atividade e dar a devida destinação;

VIII. Acatar as determinações da fiscalização.

Art. 7° No exercício das atividades, é vedado ao permissionário: I. A prática de qualquer atividade ou comércio não mencionados na licença;

II. A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito anos); III. A venda de medicamentos ou quaisquer produtos farmacêuticos;

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