DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040
VIII – Associações culturais:
a) Titular: João Joerbson Rodrigues da Costa; b) Suplente: Ana Géssica Monteiro de Sousa.”
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 25 de agosto de 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: AB729C08
§1° A concessão de uso do local é feita em caráter precário, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo, quando esses locais se mostrarem prejudiciais ou inadequados.
§2º Fica permitida a prática das atividades nos respectivos locais, indicados pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, ou por outro setor designado por esta.
Art. 3º O exercício do ambulante dependerá sempre de autorização especial, expedida pela Secretaria de Planejamento, Administração Finanças, após o recolhimento da quantia prevista na tabela Anexo I deste Decreto.
§1º A autorização e de caráter pessoal e intransferível, servindo exclusivamente para o fim nela indicado.
§2º Na autorização constarão os seguintes elementos essenciais:
a) Nome do permissionário e respectivo endereço;
b) Número de inscrição no cadastro municipal;
c) Indicação das mercadorias ou serviços objeto da autorização e eventuais observações relativas aos mesmos;
d) Horário, local e área autorizados
GABINETE
DISPÕE OBRE A REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE AMBULANTES E BARRACAS DURANTE AS FESTIVIDADES DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO E CROATÁ FEST NO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 117/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe obre a regulamentação e autorização de ambulantes e barracas durante as festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2026 e dá outras providencias.
CONSIDERANDO , que a Lei Complementar ne 613, de 10 de dezembro de 2024 Código Tributário Municipal, conferiu, conforme o artigo 311, a prerrogativa ao Chefe do Executivo para regulamentação de suas disposições:
CONSIDERANDO , a necessidade do Poder Público em disciplinar os ambulantes e barracas durante as festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2026 obtendo soluções que racionalizem a atividade no espaço urbano, impeçam abusos e desordem pública ;
DECRETA:
Art. 1° 0 comércio e serviço ambulante, para efeitos deste Decreto, compreende a atividade de venda de mercadorias, realização de serviços ou a pratica de atividades relacionadas a obtenção de ganho financeiro ou não, realizada em vias e logradouros públicos, por pessoa física sem vinculação com terceiros, por conta própria, em locais e horários determinados.
e) Demais informações úteis a prática da atividade.
Art. 4º O pedido de autorização deverá ser feito à Administração Municipal mediante requerimento, contendo:
I. Nome, endereço, RG e CPF;
II. serviços, mercadorias comercializadas ou atividades praticadas; III. Horário, local ou área autorizada;
IV. Comprovante de pagamento da guia de recolhimento municipal (DAM); V. Demais informações necessárias a prática da atividade.
§1º O requerimento de autorização deverá ser instruído com a cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade e CPF;
b) Certificado de registro de veículo e comprovante de licenciamento ou autorização do proprietário para seu uso, quando for o caso;
c) Comprovante de pedido de Alvará Sanitário a ser expedido pela Vigilância Sanitária, quando for o caso;
d) Comprovante de residência do interessado;
e) Declaração, firmada pelo interessado, sobre a natureza e origem da mercadoria que pretende comerciar;
f) Certidão Negativa de Débitos (CND), Municipais.
§2º Os licenciados deverão exibir e manter visível a autorização concedida, devendo apresentar, quando solicitado pela fiscalização competente, documento de identificação pessoal.
§3º A prática de atividades não licenciadas ocasionará a apreensão das mercadorias ou impedimento das atividades.
§4º A devolução de mercadorias apreendidas só será efetuada após o pagamento das multas correspondentes.
§5º A Licença será válida apenas para as festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2026.
Art. 5º Fica o permissionário sujeito às demais disposições da legislação fiscal Municipal, Estadual e Federal, bem como da Legislação Sanitária vigente, devendo receber instruções e licenças específicas dos setores competentes.
Art. 6º São obrigações do permissionário:
§1° Consideram-se permissionários, nos termos deste Decreto, os ambulantes e as pessoas físicas que praticam as atividades descritas neste artigo, seja em local fixo ou não, estendendo-se às pessoas jurídicas do tipo Microempreendedor Individual - MEI. §2º É proibido o exercício das atividades previstas neste Decreto sem a devida autorização.
Art. 2° A Secretaria Municipal competente, em razão das festividades da padroeira do Município e Croatá Fest no ano de 2026 , deverá definir:
I. Horários, locais e áreas necessárias à atividade, levando em consideração: a) As características que permitam o exercício da atividade;
b) A existência de espaços livres e condizentes com as atividades; c) O tipo de mercadorias ou serviços com distribuição dos espaços de forma ordenada, com finalidade de não prejudicar o comércio estabelecido.
II. Os serviços ou as mercadorias comerciáveis; III. Os critérios para autorização da atividade, estabelecidos pela razoabilidade e ponderação.
I. Praticar somente as atividades e comercialização autorizadas nos limites do local demarcado, dentro do horário estipulado;
II. Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de consumo, atendidas as disposições das normas Sanitárias vigentes;
III. Portar-se com urbanidade, tanto em relação ao público em geral, de forma a não perturbar a tranquilidade pública;
IV. Transportar os bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido conduzir, pelos passeios, volumes que atrapalhem a circulação de pedestres;
V. Não se fixar ou estacionar nas vias públicas ou qualquer outro lugar servidão. pública, senão o tempo necessário para a entrega da mercadoria e consequente pagamento;
VI. Portar documento e identificação, e a autorização correspondente; VII. Possuir recipiente adequado para colocação de lixo proveniente de sua atividade e dar a devida destinação;
VIII. Acatar as determinações da fiscalização.
Art. 7° No exercício das atividades, é vedado ao permissionário: I. A prática de qualquer atividade ou comércio não mencionados na licença;
II. A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito anos); III. A venda de medicamentos ou quaisquer produtos farmacêuticos;
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