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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2026 · pág. 44

DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040

utilidade pública, ou por interesse social, garantindo o direito à justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO que a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação e desenvolvimento da cidade, expressas no planejamento urbano municipal e focadas na garantia do bem-estar e da qualidade de vida de seus habitantes;

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, princípio central do direito administrativo, que autoriza a intervenção do Estado na propriedade particular para assegurar a execução de políticas públicas e a estruturação de serviços essenciais;

CONSIDERANDO a importância da captação de novos negócios e investimentos para o Município de Iguatu, por meio do fomento à implantação de ambientes industriais;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente declaração revela-se estratégico para a implantação de empreendimento econômico no Município de Iguatu, em razão de suas condições técnicas, logísticas e operacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação estrutural e urbanística das áreas no entorno da parada intermodal da ferrovia Transnordestina, garantindo fluidez e segurança ao tráfego viário de cargas e mercadorias e adequada integração da infraestrutura logística regional;

CONSIDERANDO o trabalho realizado pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Iguatu, que incidiu sobre um terreno não edificado, situado no Distrito de Barreiras, Município de Iguatu;

CONSIDERANDO que a avaliação seguiu os ditames das normas ABNT NBR 14653-1 e NBR 14653-2, mediante a utilização do método comparativo direto de dados de mercado, refletindo fielmente as características geográficas e o aproveitamento do terreno;

CONSIDERANDO que o Laudo de Avaliação, finalizado em 20 de maio de 2026 pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, fixou o valor venal do imóvel em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), equivalente ao valor unitário de R$ 5,26/m²;

CONSIDERANDO que a referida área é descrita e caracterizada no Memorial Descritivo, datado de 12 de fevereiro de 2026, constituindo documento técnico integrante deste Decreto;

CONSIDERANDO que a urgência da medida reside na necessidade imediata de ordenar a infraestrutura urbana no entorno dos empreendimentos de transporte e indústria referidos neste Decreto, justificando a aplicação do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Município de Iguatu, o imóvel constituído por um terreno urbano não edificado, sem benfeitorias ou acessões, com área de 9.507,66 m² (nove mil quinhentos e sete vírgula sessenta e seis metros quadrados), localizado na Área de Zona Urbana do Distrito de Barreiras, Município de Iguatu/CE, de propriedade de José Ednardo de Oliveira Pinheiro Filho.

§ 1º O imóvel possui os seguintes limites e confrontações:

I – ao Norte, com terreno remanescente de propriedade de José Ednardo de Oliveira Pinheiro Filho;

II – ao Sul, com terreno remanescente de propriedade de José Ednardo de Oliveira Pinheiro Filho;

IV – ao Oeste, com o Loteamento Caiçara.

§ 2º O imóvel possui perímetro total de 936,47 metros e testada frontal de 97,09 metros para a Rodovia CE-060.

§ 3º A área está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), em projeção UTM, Datum SIRGAS 2000 (Zona 24 Sul, Meridiano Central -39), com início no vértice V1 de coordenadas N 9.302.079,36 m e E 463.409,66 m, estendendo-se por polígono irregular de 42 vértices conforme planta e memorial descritivo oficiais.

§ 4º As demais especificações do imóvel objeto desta declaração estão no Memorial Descritivo, na Planta Georreferenciada e no Laudo de Avaliação, constantes dos Anexos I, II e III, que integram este Decreto para todos os fins.

Art. 2º A desapropriação tem como finalidade a execução de obras de ampliação, urbanização e ordenamento de vias no entorno das futuras instalações de empreendimento econômico no Município de Iguatu, com elevado potencial de geração de emprego e renda e da parada intermodal da Transnordestina.

Art. 3º Fica fixado o valor da indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em consonância com o Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, datado de 20 de maio de 2026.

§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo foi obtido por meio do Método Comparativo Direto de Mercado, em conformidade com as normas ABNT NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2.

§ 2º O montante indenizatório refere-se exclusivamente à terra nua, não incluindo benfeitorias, inexistentes na data da avaliação.

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município de Iguatu fica autorizada a adotar as providências para a desapropriação amigável ou, em caso de recusa, a promover a respectiva ação judicial de desapropriação.

Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, autorizando o Município a solicitar a imissão provisória na posse do imóvel, conforme o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, mediante o depósito do valor fixado.

Art. 6º A Secretaria de Infraestrutura de Iguatu deverá adotar as medidas para demarcação, limpeza e implantação das intervenções de urbanização viária logo após a imissão provisória na posse.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Iguatu.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 24 DE AGOSTO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO (DECRETO Nº 047, DE 24 DE AGOSTO DE 2026)

ANEXO II – PLANTA GEORREFERENCIADA (DECRETO Nº 047, DE 24 DE AGOSTO DE 2026)

ANEXO III – LAUDO DE AVALIAÇÃO (DECRETO Nº 047, DE 24 DE AGOSTO DE 2026)

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 3EBFCF48

III – ao Leste, com a Rodovia CE-060;

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