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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2026 · pág. 50

DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040

com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 24 de agosto de 2026.

Madalena/CE, aos 26 de Agosto de 2026.

VALDEMIRO CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Assistencia Social

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 1A6A4263

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.003/2026

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal De Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 2.003/2026, de 24 de agosto de 2.026, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2014 PARA INCLUIR A FESTA DE JESUS DAS SANTAS CHAGAS NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI MUNICIPAL Nº 2.003/2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2014 PARA INCLUIR A FESTA DE JESUS DAS SANTAS CHAGAS NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,

no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Virginia Reis - PT :

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.296/2014, para incluir a Festa de Jesus das Santas Chagas, realizada na Igreja de Jesus das Santas Chagas, situada no Sítio Beija-Flor, Distrito de Nova Santa Cruz, Município de Mauriti/CE, na Tabela Consolidada dos Eventos Culturais do Município, conforme segue:

TABELA CONSOLIDADA – CALENDÁRIO CULTURAL DE MAURITI

EVENTO CULTURAL DATA/PERÍODO
MAURITI FOLIA CARNAVAL
REAVIVAR PERÍODO CARNAVALESCO – DOMINGO, SEGUNDA-
FEIRA
E
TERÇA-FEIRA
QUE
ANTECEDEM
A
QUARTA-FEIRA DE CINZAS
CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO
SÍTIO GIQUI

PRIMEIRO FINAL DE SEMANA DE MARÇO
MAURITI ADORAI SEMANA SANTA
ENCENAÇÃO
DA
PAIXÃO
DE
CRISTO

SEMANA SANTA
MAURITI JUNINO FESTAS JUNINAS
FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS

JUNHO
FESTIVIDADES
EM
HONRA
AO
SANTUÁRIO DA MÃE RAINHA

JULHO
FESTIVIDADES
EM
HONRA
À
SENHORA SANTANA NO DISTRITO
DE UMBURANAS


JULHO
VAQUEJADA PARQUE ARATICUM AGOSTO
SEMANA DO MUNICÍPIO AGOSTO
FESTA DE JESUS DAS SANTAS
CHAGAS
TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO
FESTA DE SÃO GERALDO MAGELA OUTUBRO
FESTA DE NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO

ENTRE 28 DE NOVEMBRO E 08 DE DEZEMBRO
REVEILLON DO POVO 31 DE DEZEMBRO

Art. 2º A Festa de Jesus das Santas Chagas fica reconhecida como manifestação de relevante interesse cultural, religioso, turístico e social para o Município de Mauriti.

Art. 3º Para os fins desta Lei, integram as manifestações tradicionais vinculadas à Festa de Jesus das Santas Chagas a moto-romaria e a carreata realizadas anualmente com destino à Igreja de Jesus das Santas Chagas, no Sítio Beija-Flor, Distrito de Nova Santa Cruz, sem prejuízo de outras atividades religiosas e culturais que componham a programação do evento.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 24 de agosto de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal n° 2.003/2026, de 24 de agosto de 2.026, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2014 PARA INCLUIR A FESTA DE JESUS DAS SANTAS CHAGAS NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi regularmente

publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinado à divulgação dos atos oficiais do Município, nos termos do art. 177, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, bem como no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.255/2014, e no sítio eletrônico oficial www.mauriti.ce.gov.br.

O referido é Verdade. Dou fé.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 24 de agosto de 2026.

RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria de Nomeação nº 002/GP/2025

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A71148A8

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.005/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.005/2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA URBANA NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do eminente vereador Sebastião Rogério dos Santos :

Art. 1º - Fica denominada RUA CÍCERO JOSIVAN HIGINO ALVES a via urbana situada no Bairro Monte Alegre, no Município de Mauriti/CE, atualmente identificada na Planta de Situação como

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