DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040
Portal da Transparência do Município e nos demais meios oficiais de publicação.
Publicado por: Maria Andreia de Sousa Martins Código Identificador: 9332E140
Morada Nova/CE, 25 de agosto de 2026.
WILAMES FREIRE BEZERRA Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 8AAE9BEE
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 1708-A/2026 – SEJUV
O SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei Nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE :
CONCEDER, aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, o ADICIONAL NOTURNO , correspondente a 105 (CENTO E CINCO) HORAS realizadas no mês de AGOSTO de 2026 , com esteio que dispõe o Art. 77 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE , em 17 de AGOSTO de 2026.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 1708- C/2026 – SEJUV
O SECRETARIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE :
CONCEDER , ao servidor FRANCISCO DENIS MOTA DA SILVA , matrícula Nº 0061045 , GOZO DE FÉRIAS no período de 01/09/2026 À 30/09/2026 referente ao PERÍODO AQUISITIVO de 06/03/2025 À 06/03/2026 , fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS , correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago no mês de AGOSTO/2026 , com esteio que dispõe o Art. 78 da Lei Nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORETE E JUVENTUDE , em 17 de AGOSTO de 2026.
FRANCISCO MAXSUEL OLIVEIRA MACENA Secretário de Esporte e Juventude - SEJUV Portaria N° 0201- K/2025
Publicado por: Maria Andreia de Sousa Martins Código Identificador: 327B98D4
PORTARIA Nº 1708-A/2026 – SEJUV
| MATRÍCULA | SERVIDOR | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 00061326 | DIEGO MABSON DE OLIVEIRA CARNEIRO | VIGIA |
| 00061327 | LEANDRO MAIA AMBRÓSIO | VIGIA |
FRANCISCO MAXSUEL OLIVEIRA MACENA Secretário de Esporte e Juventude - SEJUV Portaria N° 0201K/2025 GAB
Publicado por: Maria Andreia de Sousa Martins Código Identificador: 0AD779CE
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 1708- B/2026 – SEJUV
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 063/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01030/25
PORTARIA Nº 1708- B/2026 – SEJUV
D E C R E T A :
O SECRETARIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
RESOLVE :
CONCEDER , ao servidor FRANCISCO EDNILTON ALVES RODRIGUES , matrícula Nº 0061325 , GOZO DE FÉRIAS no período de 01/09/2026 À 30/09/2026 referente ao PERÍODO AQUISITIVO de 01/04/2025 À 01/04/2026 , fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS , correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago no mês de AGOSTO/2026 , com esteio que dispõe o Art. 78 da Lei Nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORETE E JUVENTUDE , em 17 de AGOSTO de 2026.
FRANCISCO MAXSUEL OLIVEIRA MACENA Secretário de Esporte e Juventude -SEJUV Portaria N° 0201- K/2025
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 19 de Agosto de 2026
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54