DOMCE 27/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4040
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00063/26 de 19 de Agosto de 2026, autorizado pela LEI 01030/25.
PARA:
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 31C7628A
05 05. Secretaria de Educacao Basica
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria de Educacao Basica 3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação Anul.dotação 280.000,00
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 280.000,00 PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.041 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde Anul.dotação 30.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 30.000,00
TOTAL GERAL 310.000,00
Nova Olinda, 19 de Agosto de 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00063/26 de 19 de Agosto de 2026, autorizado pela LEI 01030/25.
DE:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 064/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01030/25
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
05 05. Secretaria de Educacao Basica
12 361 0231 1.001 Construcao/Reforma/Ampliacao de Unidades Educacionais 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação 60.000,00 1573000000 Royalties do petróleo e gás à Educação 50.000,00
12 361 0231 1.002 Construcao/Reforma/Ampliacao de Centros de Informatica e Laboratorios 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 50.000,00
12 361 0231 1.003 Construcao/Reforma/Ampliacao de Unidades Esportivas
4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 120.000,00
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 280.000,00
DE:
11 11. Secretaria Municipal de Saude
10 302 0176 1.031 Construcao/Reforma/Ampliacao de Unidades de Saude
4.4.90.51.00 Obras e instalações 1601000000 Transferência SUS Bloco de estruturação 30.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 30.000,00 TOTAL GERAL 310.000,00
Nova Olinda, 19 de Agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Agosto de 2026
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00064/26 de 24 de Agosto de 2026, autorizado pela LEI 01030/25.
PARA:
06 07. Fundo Municipal de Cultura 13 392 0307 2.113 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Cultura
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 60.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 100.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Cultura 160.000,00 PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.041 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 20.000,00 PARA:
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