DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 161-C, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
2.4. Condições de financiamento:
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2.4.1. custo financeiro igual a Taxa Referencial (TR);
-
2.4.2. remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano;
-
2.4.3. taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES;
-
2.4.4. prazo de financiamento de até 10 anos;
-
2.4.5. participação do BNDES: até 100% dos itens financiáveis; e
-
2.4.6. financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES.
2.5. Divulgação e eventos: as operações realizadas no âmbito do Programa deverão ser divulgadas conjuntamente pelas assessorias de comunicação social do Ministério das Comunicações e do BNDES após a aprovação ou contratação da operação, conforme o caso, observando-se as restrições decorrentes do sigilo bancário e demais hipóteses de sigilo legal. Em caso de realização de eventos de divulgação do Funttel ou de projetos do Funttel, o BNDES deverá informar com antecedência ao Ministério das Comunicações, para que seja avaliada a conveniência e a oportunidade de participação conjunta.
- 3.Aquisição de Equipamentos Desenvolvidos ou Produzidos no Brasil
3.1. Objetivos: financiamento à aquisição, comercialização e exportação de equipamentos de telecomunicações produzidos e desenvolvidos no País, visando o fortalecimento de desenvolvedores locais de tecnologia e o apoio à modernização e ampliação das redes de telecomunicações;
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3.2. Projetos apoiáveis: projetos de aquisição, comercialização e/ou exportação de equipamentos de telecomunicações;
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3.3. Condições de financiamento nas modalidades direta e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs):
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3.3.1. custo financeiro igual a Taxa Referencial (TR);
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3.3.2. remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano;
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3.3.3. taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES;
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3.3.4. prazo de financiamento de até 10 anos;
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3.3.5. participação do BNDES: até 100% dos itens financiáveis; e
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3.3.6. financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor dos equipamentos financiados.
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3.4. Condições de financiamento na modalidade indireta:
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3.4.1. custo financeiro igual a Taxa Referencial (TR) ou taxa fixa baseada em TR (TFBTR);
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3.4.2. remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano;
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3.4.3. taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES;
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3.4.4. remuneração máxima do agente financeiro credenciado a ser negociada entre o BNDES e o agente credenciado;
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3.4.5. prazo de financiamento de até 10 anos;
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3.4.6. participação do BNDES: até 100% dos itens financiáveis; e
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3.4.7. financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor dos equipamentos financiados.
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3.5. Itens financiáveis:
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3.5.1. aquisição, comercialização e exportação de equipamentos de telecomunicações reconhecidos como bens desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº
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950/2006 e da Portaria nº 4.514/2021, e que pertençam à posição NCM 8517;
3.5.2. aquisição comercialização e exportação de equipamentos de telecomunicações produzidos localmente, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que pertençam à posição NCM 8517; e
3.5.3. aquisição comercialização e exportação de cabos de fibra ótica reconhecidos como bens desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950/2006 e da Portaria nº 4.514/2021, pertencentes à posição NCM 8544.70.
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3.6. Condições aplicáveis aos itens financiáveis:
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3.6.1. mínimo de 30% do valor do projeto destinado a financiar aquisição, comercialização e exportação de equipamentos enquadrados na descrição dos itens 3.5.1; e
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3.6.2. restante do financiamento destinado a financiar a aquisição, comercialização e exportação de equipamentos enquadrados na descrição dos itens 3.5.2 e 3.5.3.
3.7. Os projetos nas modalidades direta e de FIDCs deverão ser informados ao Ministério das Comunicações durante a etapa de análise, assim que houver um indicativo de que o projeto será financiado pelo Programa, todavia, antes de sua submissão às instâncias deliberativas internas do BNDES, cabendo ao Ministério resguardar a confidencialidade de qualquer informação protegida por sigilo bancário ou por qualquer outra hipótese de sigilo legal.
3.8. Divulgação e eventos: as operações realizadas no âmbito do Programa nas modalidades direta e de FIDCs deverão ser divulgadas conjuntamente pelas assessorias de comunicação social do Ministério das Comunicações e do BNDES após a aprovação ou contratação da operação, conforme o caso, observando-se as restrições decorrentes do sigilo bancário e demais hipóteses de sigilo legal. Em caso de realização de eventos de divulgação do Funttel ou de projetos do Funttel, o BNDES deverá informar com antecedência ao Ministério das Comunicações, para que seja avaliada a conveniência e a oportunidade de participação conjunta.
Tabela-Resumo do Plano de Aplicação de Recursos:
| . .Ano |
.2026 | .2027 (estimativa de contratação) |
.2028 (estimativa de contratação) |
.Total (estimativa de contratação) |
|---|---|---|---|---|
| . .Valor Reembolsável (R$) |
.até 184.551.960,00 | .250.000.000,00 | . 250.000.000,00 | . 684.551.960,00 |
| RESOLUÇÃ | O CGF Nº 184, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 |
.
Dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos da Finep, para o período 2026-2028.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos da Finep, para o período 2026-2028, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º Em caso de suplementação orçamentária, o valor autorizado no Plano de Aplicação de Recursos para empréstimo do Funttel à Finep poderá ser ampliado por meio de despacho fundamentado do Presidente do Conselho Gestor, com o devido registro no processo administrativo correspondente.
- §2º O despacho de que trata o §1º será publicado no Diário Oficial da União.
Art. 2º Após o encerramento do exercício, a Finep apresentará ao Conselho Gestor do Funttel relatório sobre a execução do plano de aplicação de recursos, observado o disposto na Resolução CGF nº 175, de 27 de junho de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CGF nº 176, de 12 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ALVES DA SILVA Presidente do Conselho
ANEXO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 2026-2028
Agente Financeiro: Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
Base legal: art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.
Operacionalização: operação oficial de crédito, ao amparo da dotação constante da Lei nº 15.346 (Lei Orçamentária Anual), de 14 de janeiro de 2026, na ação 0505 (Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações), a ser instrumentalizada por meio de contrato de empréstimo de longa duração a ser celebrado entre
a União e a Finep, nos termos do art. 5º da Resolução nº 175, de 27 de junho de 2025, para aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.052, de 2000, e por meio dos instrumentos previstos no art. 7º da Resolução nº 175, de 2025. Beneficiários dos recursos de acordo com o art. 4º da Resolução CGF nº 175, de 2025. A contratação de operações de crédito ou de participação no capital entre o agente financeiro e os eventuais beneficiários dos programas de investimento está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros repassados pelo Fundo. Resultados medidos por indicadores, nos termos da Resolução nº 92, de 8 de outubro de 2012.
Valor autorizado para empréstimo de recursos do Funttel à Finep no exercício de 2026: até R$ 184.551.960,00 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta reais). Valor a ser contratado sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites financeiros.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulação desde 1º de outubro de 1862
WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
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