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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 3

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 161-C, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Estimativa de captação de recursos junto ao Funttel em 2027 e 2028. Fica autorizada a contratação de empréstimos pelo agente financeiro junto ao Funttel até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), em cada um dos exercícios, condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive quanto a eventuais créditos suplementares.

PROGRAMAS:

  1. Finep Direto Telecom 1.1. Objetivo: apoiar projetos de inovação de empresas brasileiras em planos estratégicos de inovação de interesse do setor de telecomunicações, para ampliação da competitividade da indústria brasileira de telecomunicações. 1.2. Condições de financiamento:
4.2.3. possuir receita operacional bruta igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício imediatamente anterior ao
4.2.4. ter Conselho de Administração estruturado, ou que venha a ser constituído por ocasião da assinatura do Acordo de Acionistas, e apresen
mínimos de governança, de acordo com as exigências da Finep.
4.3. Condições de financiamento: aquisição de participação societária por meio de fundo de investimento FIP Inova Empresa.
5.Finep Startup
5.1. Objetivos: apoiar a inovação em pequenas empresas de base tecnológica, por meio de aporte de capital via contrato de opção de compra de açõ
inovadoras.
5.2. Escolha das empresas ocorre por meio de seleção pública.
5.3. Investimento em empresas que apresentem as seguintes características:
5.3.1. empresas que já tenham concluído o desenvolvimento de seu produto ou serviço e estejam buscando recursos para ganho de escala em mercados c
5.3.2. empresas que desenvolvam tecnologia inovadora proprietária; e/ou
5.3.3. empresas cujos produtos e serviços objetos principais do aporte de recursos contribuam para solução de problema relevante e de gran
5.4. Condições de financiamento: aporte direto de até R$ 2,0 milhões e conexão com investidores.
Tabela-Resumo do Plano de Aplicação de Recursos:
pedido de investimento; e
tar plano de adoção de padrões
es de micro e pequenas empresas
om alto potencial de crescimento;
de abrangência.
.
.Ano
.2026
.2027 (estimativa de
contratação)
.2028
(estimativa de
contratação)
.Total
(estimativa de
contratação)
.
.Valor Reembolsável (R$)
.até 184.551.960,00
.250.000.000,00
.250.000.000,00
.684.551.960,00
Ministério da Defesa
em especial os povos e comunidades tradicionais resident
dos recursos naturais existentes nas águas sob jurisdição
es na zona costeira dependentes
brasileira, resolve:

em especial os povos e comunidades tradicionais residentes na zona costeira dependentes dos recursos naturais existentes nas águas sob jurisdição brasileira, resolve:

Art. 1º - Sugerir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por intermédio do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FNDCT), a criação do Programa Estruturante Integrado de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Azul - "PRÓ-AMAZÔNIA AZUL".

COMANDO DA MARINHA

COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

Art. 2º - O Programa, a ser criado no âmbito do FNDCT, teria como finalidade: I - Estimular a ampliação do conhecimento sobre a Amazônia Azul e a interação terra-mar para promover sua conservação e uso sustentável de seus recursos naturais;

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Sugestão de criação do Programa Estruturante Integrado de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Azul - "PRÓ-AMAZÔNIA AZUL"

II - A partir da ampliação do conhecimento, respaldar a defesa dos interesses nacionais na definição do limite exterior da plataforma continental que se prolonga além das duzentas milhas náuticas da linha de base;

III - Estimular a ciência e o desenvolvimento tecnológico e industrial brasileiro, a partir da nacionalização de equipamentos e sensores utilizados para coleta e análise de dados; IV - Integrar pesquisa, desenvolvimento e inovação com o uso sustentável das riquezas naturais e a conservação da biodiversidade das áreas marinha e costeira da Amazônia Azul.

A CIRM, LEVANDO EM CONTA os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e diversos acordos internacionais relacionados aos recursos do mar;

CONSIDERANDO que a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades que visem à efetiva utilização, exploração e aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos do Mar Territorial (MT), da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma Continental (PC) brasileiros, região que compreende uma área com cerca de 5,7 milhões de km², denominada Amazônia Azul;

V - Contribuir para a redução das desigualdades econômicas e sociais, intrarregionais e interregionais; VI - Fortalecer universidades e centros de pesquisas, provendo a alocação de recursos necessários à promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação; VII - Promover a colaboração efetiva entre cientistas, acadêmicos, comunidades locais, e setor privado, integrando conhecimentos para criar soluções inovadoras e adaptadas às especificidades do mar, incluindo tecnologias sociais e soluções baseadas na natureza, visando a sua sustentabilidade;

OBSERVANDO que a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) tem a finalidade de coordenar as ações relativas à consecução da PNRM, as quais visam, de acordo com os interesses nacionais, à exploração dos recursos naturais da Amazônia Azul, de forma racional e sustentável para o desenvolvimento socioeconômico do País, gerando emprego e renda e contribuindo para a inserção social; CONSIDERANDO, ainda, que o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) é o desdobramento da PNRM, que visa à integração da zona costeira, MT, da ZEE e da PC ao espaço brasileiro, por intermédio de atividades de pesquisa, de monitoramento oceanográfico e estudos do clima, bem como de exploração e conservação dos seus recursos naturais; RESSALTANDO que a execução do PSRM se dá pelo desenvolvimento de diversas ações voltadas para a conservação e a exploração sustentável dos recursos marinhos, que são conduzidas e coordenadas por diversos Ministérios e pela Marinha do Brasil (MB);

VIII - Utilizar tecnologias como inteligência artificial, ciência de dados, Internet das coisas, sensores, satélites etc., para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento social e econômico;

IX - Subsidiar a adoção de políticas públicas que beneficiem a sociedade;

X - Promover a formação e retenção de recursos humanos em ciências do mar, bem como o fortalecimento da mentalidade marítima e da cultura oceânica na sociedade; e XI - Integrar pesquisa, desenvolvimento e inovação com o desenvolvimento do turismo sustentável no espaço marinho-costeiro, inclusive do turismo náutico, como vetor da Economia Azul, incorporando o conhecimento científico gerado sobre a Amazônia Azul à criação de rotas, destinos e experiências turísticas responsáveis.

TENDO EM VISTA a importância de ampliar o conhecimento sobre a Amazônia Azul como estratégia para o desenvolvimento de uma Economia Azul, com fulcro no aproveitamento sustentável dos seus recursos, estabelecendo as bases para um modelo adequado de governança do referido espaço; e

RECONHECENDO que a ampliação do conhecimento científico sobre a Amazônia Azul contribuirá para a formação de recursos humanos em ciências do mar, bem como para a adoção de políticas públicas que resultem em benefícios diretos a toda sociedade,

Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador

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