DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 161-C, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Estimativa de captação de recursos junto ao Funttel em 2027 e 2028. Fica autorizada a contratação de empréstimos pelo agente financeiro junto ao Funttel até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), em cada um dos exercícios, condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive quanto a eventuais créditos suplementares.
PROGRAMAS:
- Finep Direto Telecom 1.1. Objetivo: apoiar projetos de inovação de empresas brasileiras em planos estratégicos de inovação de interesse do setor de telecomunicações, para ampliação da competitividade da indústria brasileira de telecomunicações. 1.2. Condições de financiamento:
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1.2.1. taxa de juros nominal de até TR + 5,5% ao ano; 1.2.2. a esta taxa nominal será acrescido spread de risco, que variará entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação; 1.2.3. financiamento de até 90% do valor da operação;
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1.2.4. carência de até 48 meses; e 1.2.5. prazo total de até 240 meses. 1.3. Itens apoiáveis: de acordo com as políticas operacionais da Finep. 1.4. Assim que houver o enquadramento definitivo no Programa, os projetos deverão ser informados ao Ministério das Comunicações, que deverá resguardar a confidencialidade
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de qualquer informação protegida por sigilo bancário ou por qualquer outra hipótese de sigilo legal.
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1.5. Divulgação e eventos: as operações realizadas no âmbito do Programa deverão ser divulgadas conjuntamente pelas assessorias de comunicação social do Ministério das
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Comunicações e da Finep após a contratação da operação, observando-se as restrições decorrentes do sigilo bancário e demais hipóteses de sigilo legal. Em caso de realização de eventos de divulgação do Funttel ou de projetos do Funttel, a Finep deverá informar com antecedência ao Ministério das Comunicações, para que seja avaliada a conveniência e a oportunidade de participação conjunta. 2.Finep Inovacred Telecom 2.1. Objetivos: apoiar projetos de inovação relativos ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços para fomentar prioritariamente micro, pequenas e médias
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empresas, de forma a aumentar a produtividade e a competitividade das empresas nacionais; 2.2. Condições de financiamento: 2.2.1. valor de financiamento: até R$ 30 milhões; 2.2.2. taxa de juros nominal de até TR + 6,605% ao ano; 2.2.3. financiamento de até 100% do valor da operação; 2.2.4. carência de até 24 meses; e 2.2.5. prazo total de até 96 meses. 2.3. Itens apoiáveis: de acordo com as políticas operacionais da Finep. 3.Finep Aquisição Inovadora Telecom 3.1. Objetivos: aquisição de produtos com tecnologia desenvolvida no Brasil; 3.2. Condições de financiamento: 3.2.1. valor de financiamento: até R$ 30 milhões; 3.2.2. taxa de juros nominal de até TR + 7,083% ao ano; 3.2.3. financiamento de até 100% do valor da operação; 3.2.4. carência de até 24 meses; 3.2.5. prazo total de até 120 meses; e 3.2.6. financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor dos equipamentos financiados. 3.3. Itens apoiáveis: 3.3.1. aquisição, comercialização e exportação de equipamentos de telecomunicações reconhecidos como bens desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e
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Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT nº 950/2006 e da Portaria MCTI nº 4.514/2021, e que pertençam à posição NCM 8517; 3.3.2. aquisição comercialização e exportação de equipamentos de telecomunicações produzidos localmente, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que pertençam
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à posição NCM 8517; e 3.3.3. aquisição comercialização e exportação de cabos de fibra ótica reconhecidos como bens desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950/2006 e da Portaria nº
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4.514/2021, pertencentes à posição NCM 8544.70. 3.4. Condições aplicáveis aos itens apoiáveis: 3.4.1. mínimo de 30% do valor do projeto destinado a financiar aquisição, comercialização e exportação de equipamentos enquadrados na descrição do item 3.3.1; e 3.4.2. restante do financiamento destinado a financiar a aquisição, comercialização e exportação de equipamentos enquadrados na descrição dos itens 3.3.2 e 3.3.3. 4.FIP Inova Empresa 4.1. Objetivos: promover operações de aquisição de participação societária em empresas inovadoras brasileiras que desenvolvam tecnologias estratégicas e/ou relevantes para o País; 4.2. Condições adicionais de elegibilidade para os beneficiários: 4.2.1. investimento em inovação como fator relevante de sua estratégia de crescimento;
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4.2.2. alto potencial de crescimento do negócio e retorno, com modelo de negócio escalável;
| 4.2.3. possuir receita operacional bruta igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício imediatamente anterior ao 4.2.4. ter Conselho de Administração estruturado, ou que venha a ser constituído por ocasião da assinatura do Acordo de Acionistas, e apresen mínimos de governança, de acordo com as exigências da Finep. 4.3. Condições de financiamento: aquisição de participação societária por meio de fundo de investimento FIP Inova Empresa. 5.Finep Startup 5.1. Objetivos: apoiar a inovação em pequenas empresas de base tecnológica, por meio de aporte de capital via contrato de opção de compra de açõ inovadoras. 5.2. Escolha das empresas ocorre por meio de seleção pública. 5.3. Investimento em empresas que apresentem as seguintes características: 5.3.1. empresas que já tenham concluído o desenvolvimento de seu produto ou serviço e estejam buscando recursos para ganho de escala em mercados c 5.3.2. empresas que desenvolvam tecnologia inovadora proprietária; e/ou 5.3.3. empresas cujos produtos e serviços objetos principais do aporte de recursos contribuam para solução de problema relevante e de gran 5.4. Condições de financiamento: aporte direto de até R$ 2,0 milhões e conexão com investidores. Tabela-Resumo do Plano de Aplicação de Recursos: |
pedido de investimento; e tar plano de adoção de padrões es de micro e pequenas empresas om alto potencial de crescimento; de abrangência. |
|---|---|
| . .Ano .2026 .2027 (estimativa de contratação) .2028 (estimativa de contratação) |
.Total (estimativa de contratação) |
| . .Valor Reembolsável (R$) .até 184.551.960,00 .250.000.000,00 .250.000.000,00 |
.684.551.960,00 |
| Ministério da Defesa em especial os povos e comunidades tradicionais resident dos recursos naturais existentes nas águas sob jurisdição |
es na zona costeira dependentes brasileira, resolve: |
em especial os povos e comunidades tradicionais residentes na zona costeira dependentes dos recursos naturais existentes nas águas sob jurisdição brasileira, resolve:
Art. 1º - Sugerir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por intermédio do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FNDCT), a criação do Programa Estruturante Integrado de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Azul - "PRÓ-AMAZÔNIA AZUL".
COMANDO DA MARINHA
COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR
Art. 2º - O Programa, a ser criado no âmbito do FNDCT, teria como finalidade: I - Estimular a ampliação do conhecimento sobre a Amazônia Azul e a interação terra-mar para promover sua conservação e uso sustentável de seus recursos naturais;
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026Sugestão de criação do Programa Estruturante Integrado de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Azul - "PRÓ-AMAZÔNIA AZUL"
II - A partir da ampliação do conhecimento, respaldar a defesa dos interesses nacionais na definição do limite exterior da plataforma continental que se prolonga além das duzentas milhas náuticas da linha de base;
III - Estimular a ciência e o desenvolvimento tecnológico e industrial brasileiro, a partir da nacionalização de equipamentos e sensores utilizados para coleta e análise de dados; IV - Integrar pesquisa, desenvolvimento e inovação com o uso sustentável das riquezas naturais e a conservação da biodiversidade das áreas marinha e costeira da Amazônia Azul.
A CIRM, LEVANDO EM CONTA os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e diversos acordos internacionais relacionados aos recursos do mar;
CONSIDERANDO que a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades que visem à efetiva utilização, exploração e aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos do Mar Territorial (MT), da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma Continental (PC) brasileiros, região que compreende uma área com cerca de 5,7 milhões de km², denominada Amazônia Azul;
V - Contribuir para a redução das desigualdades econômicas e sociais, intrarregionais e interregionais; VI - Fortalecer universidades e centros de pesquisas, provendo a alocação de recursos necessários à promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação; VII - Promover a colaboração efetiva entre cientistas, acadêmicos, comunidades locais, e setor privado, integrando conhecimentos para criar soluções inovadoras e adaptadas às especificidades do mar, incluindo tecnologias sociais e soluções baseadas na natureza, visando a sua sustentabilidade;
OBSERVANDO que a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) tem a finalidade de coordenar as ações relativas à consecução da PNRM, as quais visam, de acordo com os interesses nacionais, à exploração dos recursos naturais da Amazônia Azul, de forma racional e sustentável para o desenvolvimento socioeconômico do País, gerando emprego e renda e contribuindo para a inserção social; CONSIDERANDO, ainda, que o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) é o desdobramento da PNRM, que visa à integração da zona costeira, MT, da ZEE e da PC ao espaço brasileiro, por intermédio de atividades de pesquisa, de monitoramento oceanográfico e estudos do clima, bem como de exploração e conservação dos seus recursos naturais; RESSALTANDO que a execução do PSRM se dá pelo desenvolvimento de diversas ações voltadas para a conservação e a exploração sustentável dos recursos marinhos, que são conduzidas e coordenadas por diversos Ministérios e pela Marinha do Brasil (MB);
VIII - Utilizar tecnologias como inteligência artificial, ciência de dados, Internet das coisas, sensores, satélites etc., para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento social e econômico;
IX - Subsidiar a adoção de políticas públicas que beneficiem a sociedade;
X - Promover a formação e retenção de recursos humanos em ciências do mar, bem como o fortalecimento da mentalidade marítima e da cultura oceânica na sociedade; e XI - Integrar pesquisa, desenvolvimento e inovação com o desenvolvimento do turismo sustentável no espaço marinho-costeiro, inclusive do turismo náutico, como vetor da Economia Azul, incorporando o conhecimento científico gerado sobre a Amazônia Azul à criação de rotas, destinos e experiências turísticas responsáveis.
TENDO EM VISTA a importância de ampliar o conhecimento sobre a Amazônia Azul como estratégia para o desenvolvimento de uma Economia Azul, com fulcro no aproveitamento sustentável dos seus recursos, estabelecendo as bases para um modelo adequado de governança do referido espaço; e
RECONHECENDO que a ampliação do conhecimento científico sobre a Amazônia Azul contribuirá para a formação de recursos humanos em ciências do mar, bem como para a adoção de políticas públicas que resultem em benefícios diretos a toda sociedade,
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador
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