DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700045 45 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezoito anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, linguagem imprópria, violência extrema e violência contra vulnerável Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e três horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002178/2026-65 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.744, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Os Escravos de Satanás Título Original: Pengabdi Setan País de Origem: Coréia do Sul e Indonésia Ano de Produção: 2017 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Joko Anwar Produtor(es)/Criador(es): Gope T, Samtani Distribuidor(es): Amazon Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, medo, violência extrema e violência contra vulnerável Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002185/2026-67 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 161/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.001813/2026-97 Obra: "Abismo do Medo 2" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Abismo do Medo 2" (The Descent: Part 2 - 2009), com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "não recomendado para menores de dezesseis anos"; b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: arma com violência (12 anos), ato violento (12 anos), lesão corporal (12 anos), presença de sangue (12 anos); morte intencional (14 anos); mutilação (16 anos) e, principalmente, a violência de forte impacto (18 anos). d) As tendências de morte intencional e mutilação têm o seu impacto visual amplamente potencializado pela agravante de composição de cena, de maneira a constituir a tendência de violência de forte impacto, cuja indicação etária não se amolda à classificação até então vigente; e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 131/2026/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de dezoito anos", por apresentar violência extrema, medo, linguagem imprópria e drogas lícitas. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir de vinte e três horas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo devem ser exibidos em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 139, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.062918/2026-11, concedida (à)ao imigrante WENGE YANG, RNM F184579-5, nacional da CHINA, nascido(a) em 17/12/1990, filho(a) de XIAOMEI SUN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo Legado nº 47039.010971/2021-27. PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 141, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.062884/2026-56, concedida (à)ao imigrante WEI XU, RNM F151189E, nacional da CHINA, nascido(a) em 06/09/1984, filho(a) de YAQING CHEN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo Legado nº 47039.005166/2019-67. PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 142, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.062913/2026-80, concedida (à)ao imigrante BO LIU, RNM F184571- L, nacional da CHINA, nascido(a) em 05/07/1986, filho(a) de SHUBIN CHEN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo Legado nº 47039.012542/2021-94. PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 143, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.063266/2026-23, concedida (à)ao imigrante YOSHIKI Y A M A M OT O, RNM F3793075, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 05/01/1974, filho(a) de YASU KO YAMAMOTO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo Legado nº 47039.008321/2021-11. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 500, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante ESTELLE MAGALIE ANITA THIERCELIN, RNM V395156S, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 03/06/1991, filho(a) MARIA ISABEL MORERA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.005834/2026- 33. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 501, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante MOHAMMAD SAMSUL ISLAM, RNM G041535Q, nacional de BANGLADESH, nascido(a) em 13/04/1987, filho(a) ALA UDDIN, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.003871/2026- 15. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 503, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.048565/2026-38, concedida ao imigrante XIAOWEI JU, RNM F9401108, nacional da CHINA, nascido(a) em 01/08/1979, filho(a) de JIANMING JU e YINGYING SHI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.010582/2023-84. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 504, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.048582/2026-75, concedida ao imigrante AHMED ELAMIN AHMED ABDELLAT I F, PASSAPORTE B00023108, nacional da SUDÃO, nascido(a) em 07/11/1973, filho(a) de ELAMIN AHMED ABDELLATIF ABUBAKAR e AWATIF EMAM HAG OMER, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.010940/2023-59. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 505, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Despacho Nº 448/2026/DIMAA/CGIL-GAB/Gab- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.052387/2026-40, concedida ao imigrante ELVIS KOBACIC, RNM F891087N, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 26/10/1983, filho(a) de ZORAN KOBACIC, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.005580/2023-73. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 506, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Despacho Nº 449/2026/DIMAA/CGIL-GAB/Gab- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.052406/2026-38, concedida ao imigrante KRISTINE JEHNE, RNM F955598, nacional da ALEMANHA, nascido(a) em 14/10/1982, filho(a) de PAUL RUDIGER BERND JEHNE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.010308/2023-13.