DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700047 47 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O S O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que GEMMA MASSONE RODRIGUES, incluído na PORTARIA nº 120, de 25 de fevereiro de 1983, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 1983, voltou a assinar GEMMA MASSONE, em virtude de averbação na Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Município e Comarca de São Bernado do Campo- Estado do São Paulo, Matrícula 111419 01 55 1976 2 00009 178 0002245 71. (Processo 2026.93345). O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome do(s) genitor(es) de JULIETA ISABEL TRIANA CANSINO, incluído na PORTARIA nº 4711, de 13 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2025, é IDALGIS CANSINO TORRES e TOMAS RAMÓN TRIANA DEL TORO, e não como publicado. (Processo 2026.97296). O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome do genitor de WILLIAM EMILIO MUNOZ MONTANO, incluído na PORTARIA nº 6883, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2026, é WILLIAM MUÑOZ PAREJA, e não como publicado. (Processo 2026.95713). COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 6 - Notificar a entidade social CEDRO - CANAA INSTITUTO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL ORGANIZADO, com sede em Canaã dos Carajás/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.468.833/0001-14, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000280/2025-91. Nº 7 - Notificar a entidade social ALIANCA CULTURAL BRASIL JAPAO, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.562.849/0001-43, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000306/2025-09. MARCOS PELICO FERREIRA ALVES O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome da genitora de JEAN GEDNER BARTHELMY, incluído na PORTARIA nº 6385, de 01 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2026, é JOSEPHINE THESALUS, e não como publicado. (Processo 2026.96793). O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome da genitora de KHADIM KHOUMA, incluído na PORTARIA nº 5555, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2025, é NAGAYE SYLLA, e não como publicado. (Processo 2026.97550). O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que BERTILLE NICOLE DELAPORTE, incluído na PORTARIA nº 830, de 18 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2019, passou a assinar BERTILLE NICOLE DELAPORTE BARBOSA, em virtude de haver contraído matrimônio em 01/08/2026, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, Brasília - Distrito Federal/DF, Matrícula 021238 01 55 2026 2 00147 047 0049848 04. (Processo 2026.97820). O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de KECHILINE JOSEPH, incluído na PORTARIA nº 6150, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2026, é KECHLINE JOSEPH, e não como publicado. (Processo 2026.97724). ARTUR FABIANO LITRAN DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PORTARIA GABPR/ANPD Nº 581, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Estabelece critérios e procedimentos para a Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação e o Regimento Interno da Agência, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 99, de 10 de outubro de 2024, e no Processo nº 00261.004803/2025- 29, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Estabelecer os critérios, os procedimentos, os prazos e as responsabilidades relativos à Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com fundamento na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Parágrafo único. A Avaliação de Desempenho Individual será realizada anualmente durante toda a vigência do contrato e constituirá requisito para subsidiar a decisão administrativa quanto à sua eventual prorrogação, observados, ainda, a necessidade do serviço, a disponibilidade de recursos orçamentários e os demais requisitos previstos no instrumento contratual e na legislação aplicável. Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, ficam definidos os seguintes termos: I - Avaliação de Desempenho Individual: processo sistemático de acompanhamento e aferição do desempenho profissional do contratado durante determinado período, com base em critérios previamente estabelecidos; II - Avaliado: profissional contratado por tempo determinado submetido à Avaliação de Desempenho Individual; III - Avaliador: chefia imediata responsável pela realização da Avaliação de Desempenho Individual, na forma desta Portaria; IV - Ciclo avaliativo: período de 12 (doze) meses considerado para fins de acompanhamento e aferição do desempenho do contratado, correspondente, em regra, ao período anual de vigência contratual; V - Período avaliativo: intervalo de efetivo desempenho das atividades considerado para atribuição das notas do respectivo ciclo; VI - Fator avaliativo: aspecto do desempenho profissional objeto de aferição, conforme os critérios previstos nesta Portaria; VII - Nota final: média aritmética simples das notas atribuídas aos cinco fatores avaliativos; VIII - Pedido de reconsideração: requerimento apresentado pelo avaliado à chefia responsável pela avaliação, destinado à revisão das notas ou das justificativas da avaliação; IX - Recurso: instrumento por meio do qual o avaliado poderá requerer a revisão da decisão proferida no pedido de reconsideração pela chefia da unidade imediatamente superior; e X - PGD: Programa de Gestão e Desempenho. CAPÍTULO II DO CICLO AVALIATIVO Art. 3º O ciclo de Avaliação de Desempenho Individual terá duração de 12 (doze) meses, contado da data de início da vigência do contrato. § 1º Cada período anual de vigência contratual corresponderá a um ciclo avaliativo. § 2º O acompanhamento do desempenho ocorrerá durante todo o ciclo avaliativo. § 3º A formalização da avaliação será iniciada 60 dias corridos antes do final do respectivo ciclo, de modo a possibilitar a conclusão da avaliação e, quando houver, do pedido de reconsideração e do recurso antes da decisão administrativa acerca da prorrogação contratual. § 4º A avaliação formalizada antes do último dia do ciclo considerará o desempenho observado desde o início do período avaliativo até a data de sua realização, sem prejuízo da consideração de fato superveniente relevante ocorrido até o encerramento do ciclo. § 5º Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/SGI encaminhará orientações gerais necessárias à realização das avaliações, em cada ciclo, observados os prazos previstos nesta Portaria. Art. 4º Nas hipóteses de extinção antecipada do contrato, não será exigida a conclusão do ciclo de avaliação. Parágrafo único. No caso de contrato firmado por prazo inferior a 12 meses, que não permite renovação em virtude do prazo máximo de 5 anos de contrato, não haverá avaliação. CAPÍTULO III DO AVALIADOR Art. 5º A Avaliação de Desempenho Individual será realizada pela chefia sob cuja supervisão o avaliado tenha permanecido pelo maior período durante o respectivo ciclo avaliativo. § 1º Para fins do disposto no caput, será considerado o período de efetivo exercício do contratado sob a supervisão de cada chefia. § 2º Na hipótese de o avaliado ter permanecido por períodos idênticos sob a supervisão de mais de uma chefia, a avaliação será realizada pela chefia mais recente. § 3º A chefia responsável pela avaliação poderá solicitar subsídios às demais chefias às quais o contratado tenha estado vinculado durante o ciclo, especialmente quando houver alteração de unidade ou de chefia. § 4º Na hipótese de afastamento, impedimento, vacância ou outra impossibilidade devidamente justificada da chefia responsável, a avaliação será realizada por seu substituto formal ou, na impossibilidade deste, pela chefia imediatamente superior. CAPÍTULO IV DOS FATORES DE AVALIAÇÃO Art. 6º A Avaliação de Desempenho Individual compreenderá os seguintes fatores: I - Produtividade: capacidade de aplicar conhecimentos, habilidades e métodos necessários para executar as atividades com qualidade, precisão e segurança, cumprindo prazos, otimizando recursos e alcançando os resultados pactuados, com atuação orientada a soluções e à melhoria contínua; II - Responsabilidade: compromisso com as metas, objetivos e obrigações funcionais, com dedicação, zelo, cumprimento das entregas assumidas, preservação do patrimônio público e alinhamento às diretrizes institucionais; III - Iniciativa: capacidade de atuar de forma proativa e colaborativa, demonstrando abertura para aprendizagem, receptividade a orientações e feedbacks, compartilhamento de informações e busca contínua pelo desenvolvimento profissional;