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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 49

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700049 49 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO XI DAS COMPETÊNCIAS Art. 25. Compete ao avaliador: I - monitorar o prazo para a realização das avaliações dos servidores, observadas as diferentes datas de contratação; II - acompanhar o desempenho do contratado ao longo do ciclo avaliativo, fornecendo informações sobre o seu desempenho visando o aprimoramento do servidor; III - realizar a avaliação de forma objetiva, imparcial e fundamentada; IV - observar o prazo de 10 (dez) dias para realizar a avaliação, em conformidade com o cronograma de avaliações e com a data dos contratos dos servidores; V - considerar as atribuições efetivamente desempenhadas pelo contratado, as condições de trabalho e as especificidades do regime de execução aplicável; VI - atribuir nota a cada fator avaliativo; VII - apresentar justificativa específica nas hipóteses previstas nesta Portaria; VIII - assinar eletronicamente o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; IX - dar ciência do resultado final ao avaliado; X - analisar e decidir eventual pedido de reconsideração no prazo estabelecido nesta Portaria; XI - prestar os esclarecimentos solicitados pela DIGED/CGGP/SGI ou pela autoridade responsável pela análise de eventual recurso; e XII - devolver a avaliação, após a sua realização. Art. 26. Compete à chefia da unidade imediatamente superior: I - Analisar e decidir sobre o recurso apresentado pelo servidor. Art. 27. Compete ao responsável pela Unidade organizacional: I - Garantir a realização da avaliação de desempenho dos servidores em exercício na sua unidade; e II - Definir pela renovação ou encerramento do contrato do servidor. Art. 28. Compete à Divisão de Gestão de Desempenho de Pessoas - DIGED: I - Consolidar as informações necessárias ao regular andamento do procedimento de avaliação de desempenho individual; II - identificar, com apoio das unidades, o avaliador responsável por cada contratado; III - orientar avaliadores e avaliados quanto às regras, aos procedimentos e aos prazos; IV - Incluir o formulário de avaliação no processo SEI correspondente; V - acompanhar o cumprimento dos prazos; VI - verificar a regularidade formal do preenchimento e das assinaturas; VII - solicitar correções de erros materiais ou complementações necessárias à adequada instrução processual, sem interferir no mérito da avaliação; VIII - encaminhar os procedimentos relacionados para eventual prorrogação contratual; e IX - manter os registros necessários ao controle, à rastreabilidade e ao acompanhamento das avaliações. Art. 29. Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP : I - comunicar institucionalmente as informações relacionadas ao procedimento de avaliação de desempenho; II - planejar e coordenar a realização do processo de Avaliação de Desempenho Individual; e III - orientar as unidades da ANPD quanto à aplicação desta portaria. Art. 30. Compete à Superintendência de Gestão Interna - SGI: I - propor alterações a este normativo; e II - avaliar casos omissos. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. Os atos relativos à Avaliação de Desempenho Individual observarão as regras de acesso, as de proteção de dados pessoais e as de gestão documental aplicáveis, sendo formalizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Art. 32. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/SGI poderá expedir orientações complementares de caráter operacional, consultada a Superintendência de Gestão Interna, necessárias à execução desta Portaria, desde que não alterem os critérios, direitos, prazos ou competências nela estabelecidos. Art. 33. Os casos omissos serão decididos pela Superintendência de Gestão Interna - SGI. Art. 34. Integra esta Portaria, como Anexo I, o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado. Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR ANEXO I . .FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL . .1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO . .Nome . . .Cargo . . .Matrícula . . .Unidade de Exercício . . .Período Av a l i a t i v o . . .2. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR . .Nome . . .Cargo . . .Matrícula . . .Data da Av a l i a ç ã o . . .3. ORIENTAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO . .Para cada fator avaliativo deverá ser atribuída nota inteira de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o desempenho do profissional durante o período avaliativo. . .N OT A .REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO . .0 a 4 .Desempenho muito abaixo do esperado, com não atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos. . .5 a 6 .Desempenho abaixo do esperado, indicando necessidade de melhoria significativa. . .7 a 8 .Desempenho compatível com o esperado, com atendimento satisfatório dos requisitos estabelecidos. . .9 .Desempenho acima do esperado, com superação dos requisitos estabelecidos. . .10 .Desempenho excepcional, muito acima do esperado e de referência no fator avaliado. . .Obs: a atribuição de nota inferior a 7 (sete) deverá ser acompanhada de justificativa específica do avaliador. . .4. AVALIAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO . .CRITÉRIO AV A L I AT I V O .DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO .NOTA DE 0 A 10 . .I. Produtividade .Capacidade de aplicar conhecimentos, habilidades e métodos necessários para executar as atividades com qualidade, precisão e segurança, cumprindo prazos, otimizando recursos e alcançando os resultados pactuados. Envolve atuação orientada a soluções, melhoria contínua e entrega de serviços com clareza, humanização e respeito à diversidade. . . .Justificativa: . .II. Responsabilidade .Demonstra compromisso com as metas, objetivos e obrigações funcionais, atuando com dedicação, zelo e alinhamento às diretrizes institucionais. Preserva o patrimônio público e cumpre corretamente os compromissos assumidos. . . .Justificativa: . .III. Iniciativa .Demonstra abertura para aprendizagem e receptividade a orientações e feedbacks. Atua de forma colaborativa, compartilha informações, apoia a equipe e busca continuamente desenvolver-se profissionalmente, agindo com proatividade e observância às normas institucionais. . . .Justificativa: . .IV. Disciplina .Age de forma ética, respeitosa e adequada ao ambiente de trabalho, observando normas institucionais, regulamentos, procedimentos, princípios da Administração Pública e orientações da chefia. . . .Justificativa: . .V. Assiduidade .Comparece ao trabalho com regularidade e pontualidade, garantindo a continuidade das atividades e informando tempestivamente ocorrências que possam impactar sua presença ou suas entregas. A aferição deverá considerar as especificidades do regime de jornada adotado, seja controle de frequência ou participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD. . . .Justificativa: . .5. RESULTADO FINAL . .NOTA FINAL: média aritmética simples, obtida mediante a soma das notas atribuídas aos cinco fatores, dividida por cinco, registrada com uma casa decimal, sem arredondamento para número inteiro. . . .6. CONCEITO FINAL . .CO N C E I T O .MÉDIA FINAL .MARQUE COM "X" . .Excepcional .10,0 . . .Alto Desempenho .Superior a 8,0 e inferior a 10,0 . . .Adequado .De 7,0 a 8,0 . . .Inadequado .Superior a 4,0 e inferior a 7,0 . . .Insuficiente .De 0 a 4,0 . . .7. CIÊNCIA DO AVALIADO . .Declaro que tomei ciência do resultado da Avaliação de Desempenho Individual acima registrada. A assinatura deste formulário constitui ciência do resultado e não implica, necessariamente, concordância com a avaliação realizada. Eventual pedido de reconsideração poderá ser apresentado na forma e no prazo estabelecidos no normativo interno da Avaliação de Desempenho Individual dos profissionais contratados por tempo determinado no âmbito da ANPD.