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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 50

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700050 50 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.120, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007193/2026-91. Requerentes: BBM LOGÍSTICA S.A. e HPF PARTICIPAÇÕES LTDA. Advogados: Gustavo Ribeiro de Paiva, Eduardo Vieira Orfão e Agapito Pereira dos Anjos Sobrinho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.121, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007318/2026-83. Requerentes: MCNLST LLC, Thomson Reuters Holdco LLC, West Publishing Corporation e Omni JV LLC. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.122, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007777/2026-67. Requerentes: CBR Magik LZ 26 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Cruz Azul de São Paulo. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.123, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007320/2026-52. Requerentes: Swedish Orphan Biovitrum International AB e Pharma Investments S.A. Advogados: Alberto Monteiro, Fernando Stival e Pedro Wichtendal Villar. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.124, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007371/2026-84. Requerentes: Aquarius Shipping B.V. e Aquarius Brasil B.V. Advogados: Isadora Postal Telli e Álvaro de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.125, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007529/2026-16. Requerentes: Toyota Motor Corporation e Cellcentric GmbH & Co. KG. Advogados: Antonio Haddad Júnior, Vinicius Hercos, Milena Mundim e Paola Pugliese. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA PAUTA DA 271ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 2 DE SETEMBRO DE 2026 Dia: 02/09/2026 Hora: 10 horas Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 32/2026 (SEI 1786963), a Sessão de Julgamento será presencial e haverá a possibilidade de participação de forma remota, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (http://www.youtube.com/@cadegovbr). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado preferencialmente por meio do preenchimento do formulário disponível no sitio eletrônico do Cade, na página das sessões, ou pelo e-mail [email protected], ou ainda pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Ato de Concentração nº 08700.012323/2025-27 Requerentes: B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão, Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. Advogados: Leonor Cordovil, Taís Baldini, Otávio Andrade, Mauro Grinberg e outros. Terceiro Interessado: CERC S.A. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Juliana Oliveira Domingues e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. 2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008591/2025-44 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Covabra Supermercados Ltda. e Enxuto Supermercados Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Yan Villela Vieira, Maria Beatriz Fidalgo, Maria Augusta Fidalgo e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009140/2025-24 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Covabra Supermercados Ltda. e Rede Local de Produtos Alimentícios EIRELI. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Yan Villela Vieira, Maria Beatriz Fidalgo, Maria Augusta Fidalgo e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 4. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.002250/2024-84 Representante: Nuevo Plan 5 Participações S.A. Advogado: Arthur Sanchez Badin. Representadas: Cervejaria Petrópolis S.A., Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. Advogados: Otto Medeiros de Azevedo Júnior, Pedro Henrique de Moura Gonet, Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas e Karine Nunes Marques e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. 5. Processo Administrativo nº 08700.006280/2024-60 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Intelprice Soluções de Precificação Ltda. - Aprix e Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro). Advogados: Eduardo Caminati Anders; Márcio de Carvalho Silveira Bueno; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Marcela Medeiros de Carvalho; Sérgio Gilberto Porto; Antônio Janyr Dall'agnol Junior; Daniel Ustarroz; Gustavo de Castro Afonso; Bruno Rodrigues da Silva; Juliana Cangussu Silveira Possebon e outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 6. Recurso Voluntário nº 08700.003233/2026-26 Recorrente: Keeta Delivery Brazil Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e Matheus Mendes Nasaret e outros. Recorrida: 99 Food Ltda. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Schermann Chrystie Miranda e Silva e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Tribunal Interino Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA PORTARIA MMA Nº 1.767, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n ° 11.349, de 01 de janeiro de 2023, na subdelegação de competência conferida pela Portaria n° 897/GM/MMA, de 22 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo administrativo nº02000.014595/2025-72, resolve: Art 1º Autorizar a instituição mencionada abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Transferegov) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade de medida e o montante financeiro envolvido: . .Convenente (CNPJ) .Nº Termo de Fomento (Transferegov) .Processo .Valor Limite OBTV ao Convenente (R$) . .ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA (92.959.006/0054-10) .990653/2025 .02000.014595/2025-72 .R$ 10.300,00 Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SORRENTINO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.172, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48340.004508/2026-08, resolve: Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas Panorama 04 a 08, publicados no Anexo da Portaria n. 2.718/SNTEP/MME, de 27 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE ANEXO . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MW médio) . .UFV.RS.MS.049404-6.03 .Fótons de São George 01 .24,3 . .UFV.RS.MS.049405-4.03 .Fótons de São George 02 .24,3 . .UFV.RS.MS.049406-2.03 .Fótons de São George 03 .24,3 . .UFV.RS.MS.049407-0.03 .Fótons de São George 04 .24,3 . .UFV.RS.MS.049408-9.03 .Fótons de São George 05 .24,3