Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 68

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700068 68 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DESPACHO DECISÓRIO DIROFL/INSS Nº 19, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Processo nº 35000.001994/1998-34. Extinção da permissão de uso. Imóvel funcional residencial situado na SQN 410 Bloco K Apartamento nº 105 Asa Norte. Defesa administrativa. Decisão administrativa. Processo nº 35000.001994/1998-34. R E L AT Ó R I O Trata-se de processo administrativo que versa sobre a defesa apresentada pela ex-permissionária MARIA BATISTA DA SILVA em face dos atos administrativos que reconheceram a perda do direito de ocupação do imóvel funcional localizado na SQN 410, Bloco K, apartamento 105, Brasília/DF, em decorrência de sua aposentadoria, bem como das medidas administrativas subsequentes adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A matéria foi submetida à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que apreciou os questionamentos jurídicos suscitados durante a instrução processual, especialmente quanto aos efeitos da rescisão da ocupação, à incidência da multa prevista no art. 15, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e às demais consequências jurídicas decorrentes da permanência irregular da ocupante no imóvel funcional, por meio da Nota nº 00086/2026/CCOMP/PFE/INSS/PGF/AGU. Constam nos autos manifestação do Serviço de Gerenciamento de Ocupação Imobiliária que examinou de forma individualizada e fundamentada, todas as preliminares, alegações de mérito e pedidos formulados pela interessada, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação dos atos administrativos e da segurança jurídica, além de enfrentar as questões suscitadas pela Procuradoria Federal Especializada nas manifestações anteriormente proferidas, não remanescendo questões técnicas pendentes de apreciação. Constam ainda manifestações da chefia da Coordenação de Patrimônio e Gerenciamento Imobiliário e da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, ambos pelo acolhimento integral das conclusões apresentadas pelo Serviço de Gerenciamento de Ocupação Imobiliária, especialmente quanto ao não acolhimento da defesa administrativa, à manutenção da rescisão do Termo de Ocupação, à preservação dos demais atos administrativos praticados e à manutenção das consequências patrimoniais decorrentes da perda do direito de ocupação do imóvel funcional, observadas as orientações constantes da Nota Nº 00086/2026/CCOMP/PFE/INSS/PGF/AGU. D EC I S ÃO 1. Com fundamento na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, no Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e o art. 71, § 1º, II, b do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, conheço da defesa administrativa, e quanto ao mérito, nego-lhe provimento integral das preliminares e pedidos formulados pela interessada, mantenho a decisão de rescindir o Termo de Ocupação nº 05/1998, mantenho os demais atos administrativos praticados no âmbito do presente processo, inclusive daqueles relacionados à cobrança das obrigações pecuniárias e demais consequências administrativas decorrentes da perda do direito de ocupação do imóvel funcional. 2. Publique-se, previamente, no Diário Oficial da União e após no Boletim de Serviço Eletrônico. 3. Em seguida, encaminhe-se à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário para as demais providências. MANUELLA ANDRADE P. DE S. SILVA Diretora SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 655, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004242/2024-02, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Mauá, CNPB nº 1991.0024-83 e CNPJ nº 48.306.801/0001-06, administrado pela Mauá Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 40.365.363/0001-45, correspondente à parcela vinculada à patrocinadora Supergasbras Energia Ltda, CNPJ nº 19.791.896/0001-00, com a implantação do Plano de Aposentadoria Superprev para a parcela cindida. Art. 2º Aprovar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria Superprev e a transferência de gerenciamento para a MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de Aposentadoria Superprev sob o nº 2026.0004-92. Art. 4º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Supergasbras Energia Ltda., CNPJ nº 19.791.896/0001-00, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Superprev, CNPB nº 2026.0004-92, e o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Fechada, CNPJ nº 02.866.728/0001- 26, responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/M Nº 12.126, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria GM/MS n. 10.263, de 26 de fevereiro de 2026, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar subsídios para a criação do Comitê Interministerial de Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 10.263, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 27 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 71 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial terá duração até 18 de maio de 2027, prorrogável por meio de despacho de seu coordenador." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 12.130, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Conceição do Araguaia e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bannach, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 5ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Conceição do Araguaia, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bannach, no Estado do Pará, no montante anual de R$ 178.342,32 (cento e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 5ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . .PA .BA N N AC H .150125 .USB .7554737 .221432 .MUNICIPAL .SIM .82.51 - CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA .GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 .R$ 178.342,32 .25000.048534/2026-95 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 977, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD): DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.197367/2025-24 PARCERIA: 2025-00036023 Razão Social: Obras Sociais Missionários da Compaixão de Nossa Senhora do Monte Carmelo CNPJ: 04.793.344/0001-56 Município/UF: Salvador/BA DADOS DO PROJETO Título do Projeto: Reabilitação Multimídia para Pessoas com Deficiência Extrato do Projeto (Resumo): Ampliar a oferta de atendimentos no Centro Especializado de Reabilitação - CER II Menino Jesus, alcançando 60 (sessenta) pessoas com deficiência com Transtorno do Espectro Autista (TEA), abrangendo a faixa etária de dois a dezoito (2 a 18) anos de idade. Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses Valor inicialmente aprovado: R$ 1.464.192,90 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e noventa centavos). DADOS DO PEDIDO Valor de readequação solicitado: R$ 1.648.405,90 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e noventa centavos) Fundamento Legal: Art. 59 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.