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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 69

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700069 69 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ( S A ES / M S ) . Tipo de análise: Mérito. Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 131/2026-CGSPD/DAET/SAES/MS (0056644343) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0057082346). Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR. Valor aprovado da readequação: R$ 1.648.405,90 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e noventa centavos) Art. 2º Revogar o inciso XII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 909, de 19 de dezembro de 2025 (*), publicada no DOU nº 245, de 24 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 953 a 965. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 4.697, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quatis, com sede em Quatis (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quatis, CNPJ nº 29.445.632/0001-40, com sede em Quatis (RJ), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 194/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037502/2025-83. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.769, de 4 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 30, de 12 de fevereiro de 2026, seção 1, página 144. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.698, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará, com sede em Fortaleza (CE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará, CNPJ nº 05.312.376/0001-55, com sede em Fortaleza (CE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 477/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.126193/2024-34. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.701, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Beneficente de Pedreira - FUNBEPE, com sede em Pedreira (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Beneficente de Pedreira - FUNBEPE, CNPJ nº .59.006.460/0001-70, com sede em Pedreira (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 562/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.061835/2024-42. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.705, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de Tabapuã, com sede em Tabapuã (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Tabapuã, CNPJ nº 71.981.476/0001-07, com sede em Tabapuã (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 565/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.145051/2024-76. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de outubro de 2024 a 26 de outubro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.706, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Beneficente de Saudades, com sede em Saudades (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar Beneficente de Saudades, CNPJ nº 86.108.800/0001-46, com sede em Saudades (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 563/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196295/2024-17. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.707, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Trombudo Central, com sede em Trombudo Central (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Trombudo Central, CNPJ nº 86.404.597/0001-55, com sede em Trombudo Central (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 568/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.185648/2025-34. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.711, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Pinhalzinho, com sede em Pinhalzinho (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Pinhalzinho, CNPJ nº 08.497.154/0001-42, com sede em Pinhalzinho (SC), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 578/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.224826/2025-50. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.723, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS da Clínica Batista Peggy Pemble, com sede em Teresina (PI). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Clínica Batista Peggy Pemble, CNPJ nº 06.847.024/0001-67, com sede em Teresina (PI), em razão da comprovação pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 584/2026-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.224845/2025-86. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.726, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Liga Álvaro Bahia Contra à Mortalidade Infantil, com sede em Salvador ( BA ) . O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Liga Álvaro Bahia Contra à Mortalidade Infantil, CNPJ nº 15.170.723/0001-06, com sede em Salvador (BA), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 579/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.146268/2024-01. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.727, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passas da Santa Casa de Misericórdia de Braganca Paulista, com sede em Braganca Paulista (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passas da Santa Casa de Misericórdia de Braganca Paulista, CNPJ nº 45.615.309/0001-24, com sede em Braganca Paulista (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 566/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.146128/2024-25. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES