DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
ÁREA: 412,74 m².FUNDAMENTO LEGAL: Inciso III, do artigo 20, da Constituição Federal de 1988, combinado com art. 1º, alínea "b" do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, com base na competência atribuída pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, pelo art. 49, incisos II, III e V do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e pelo Art. 92 do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, publicada no DOU em 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 33. LAVRATURA: Em 18 de agosto de 2026, às folhas 63653327 do Livro eletrônico no sistema SEI nº 19739.067713/2025-13 da Superintendência do Patrimônio da União no Piauí.
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO: 10154.031632/2026-62 INSTRUMENTO: APOSTILA DE REVERSÃO OUTORGANTE: UNIÃO
OUTORGADO/INTERESSADO: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO: Reversão à União do imóvel constante do Termo de Entrega, de imóvel situado à Rua Cândido Portinari, nº 586, Lotes nºs 03, 04, 13 e 14 da quadra nº 39, bairro Jardim Nova Yorque, Município de Araçatuba/SP, de área de 1.380,00m2, conforme Matrícula nº 71.346, registrado em 20/07/2009, Livro nº 02 e verso, do Oficial de Registro de Imóveis de Araçatuba, cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUNet, sob o RIP Imóvel nº 6155.00020.500-8 e RIP Utilização nº 6155.00021.500-3 (Cadastro SPUNet nº 00027573). ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 1.380,00m2 VALOR DO IMÓVEL: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
FINALIDADE: Reversão do imóvel constante do Termo de Entrega lavrado em 12/08/2010, no Livro nº 20, às folhas 195-197 da SPU/SP.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto-Lei n.º 9.760, de 05 de setembro de 1946 e Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998. DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2026, registrado na Apostila nº 29/2026, Livro 03, à folha 73, da SPU/SP.
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026
UASG 200469 -Contratto 04-2025 Processo nº 21260.002907/2025-89: Contrato 4/2025:Pregão 10/2023 Contratante: Centro de Serviços Compartilhados - Ministério das Mulheres : Contratado Plansul Planejamento e Consultoria Ltda: O Presente Termo Aditivo Tem por objeto Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 04/2025 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 2/9/2026 a 1º/9/2027, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993:Vigência: 02/09/2026 a 01/09/2027.Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.175.222,72.
Brasília-DF, 26 de agosto de 2026. Iara Angélica Farnesi Costa Miranda Chefe da Divisão de Contratações Continuadas e com Mão de Obra
AVISO DE PENALIDADE
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 63, inciso I, alínea "g", do Anexo I, do Decreto n.º 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, no Processo n.º 19995.009293/2024-49 e nos termos do Termo de Referência vinculado à Inexigibilidade de Licitação nº 08/2021, resolve: Art. 1º Fica aplicada à empresa AGÊNCIA ESTADO S.A, inscrita no CNPJ nº 62.652.961/0001-38, a seguinte penalidade: I-Advertência por escrito, nos termos do 17.2.1 do Termo de Referência vinculado à Inexigibilidade de Licitação nº 08/2021 c/c inciso I do art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 2º A penalidade de que trata o art. 1º deve ser registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com a Instrução Normativa n.º 03, de 26 de abril de 2018, após a decisão final da autoridade competente no processo administrativo sancionador. Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMAR RIZZO LOPES DOS SANTOS Diretora de Administração e Logística
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO PROCESSO 12600.001746/2025-17
A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa FERREIRA GOMES CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 44.869.438/000186, no âmbito do qual foi aplicada a sanção de multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico (PE) SRP nº 90007/2025, referente ao Edital nº 35/2024 (SEI nº 51343073), promovido pela UASG 170607 - Centro de Serviços Compartilhados, cujo objeto é o registro de preços para contratação, sob demanda, de serviços contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, peças, equipamentos e materiais, conforme referências do SINAPI, para os imóveis sob responsabilidade da SPU-DF. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para efetuar o pagamento voluntário do débito adiante identificado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo e nas condições a seguir especificados. 1. IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DO DÉBITO: devedora FERREIRA GOMES CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.869.438/0001-86, com endereço na Rodovia DF-230 gleba "c", SN - lote 01 - Planaltina, CEP 73.377-010, Brasília/Distrito Federal; débito decorrente da sanção de multa aplicada por meio da Decisão nº 12/2026, de 27/03/2026, SEI nº 59492074, tornada definitiva na esfera administrativa em 27/03/2026, por força da decisão final proferida pela Secretária de Serviços Compartilhados em sede de recurso hierárquico, não havendo mais recurso administrativo cabível nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, no valor de R$ 19.422,81 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos). 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de multa foi aplicada com fundamento no art. 155, V, e no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, V, e § 3º, IV, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto nos itens 12.2.2 e 12.2.3 do Edital nº 35/2024 do Pregão Eletrônico (PE) SRP nº 90007/2025. O recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União observa o art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024.
- DADOS E ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União SEI nº 63877443, com Número de Referência 12600001746202517, vencimento em 23/09/2026, código de recolhimento 18828-0 (STN Multas e Juros Previstos em Contrato), Unidade Gestora 200440 - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, no valor de R$ 19.422,81 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos). A guia poderá ser obtida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/, mediante preenchimento dos dados acima, ou solicitada diretamente à Divisão de Apuração de
Responsabilidade de Licitantes (DIARE/CGMOC/DCD), pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (61) 2031-6210. Caso a guia disponibilizada não possa, por qualquer motivo, ser quitada dentro do prazo assinalado, deverá a empresa requerer à unidade responsável, antes do termo final, a emissão de nova Guia de Recolhimento da União com data de vencimento futura, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais.
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FORMA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o comprovante deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso ao Protocolo Eletrônico do SEI do MGI, na forma do art. 57 da Instrução Normativa MGI nº 23/2022, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestaoe-da-inovacao-em-servicos-publicos, com indicação do número do processo constante deste edital. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente no endereço adiante mencionado.
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PARCELAMENTO, COMPENSAÇÃO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA: dentro do prazo acima fixado, e desde que o débito ainda não esteja inscrito em Dívida Ativa da União, poderá a empresa requerer o parcelamento, a compensação ou a suspensão da cobrança do débito, nas hipóteses e condições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, conforme autorizado pelo § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024. O requerimento de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento de quantia correspondente a uma parcela, sob pena de indeferimento sumário, na forma do § 1º do art. 3º da referida Instrução Normativa, e sua apresentação não suspende, por si só, a exigibilidade do débito. 6. VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F - Anexo B, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar. php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa= protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=7.
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CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO: comunicamos que o não pagamento integral do débito no prazo fixado neste edital acarretará a retenção do valor devido nos pagamentos eventualmente devidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à empresa, bem como o desconto do valor da garantia prestada, se houver, na forma dos incisos I e III do art. 9º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024; o encaminhamento do processo administrativo para inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 9º do mesmo normativo e da Lei nº 6.830/1980, com o acréscimo de juros, multa de mora e encargos legais previstos na legislação de regência; a possibilidade de ajuizamento de ação de execução fiscal, na forma da Lei nº 6.830/1980; e a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes, na forma da legislação aplicável.
Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de cobrança e que permanece registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) a sanção aplicada.
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO PROCESSO 12600.002084/2025-01
A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa GABRIEL ELTER LOPES DE MELO FREITAS, CNPJ nº 45.883.418/0001-22, no âmbito do qual foi aplicada a sanção de multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico nº 90001/2025, referente ao Edital nº 7/2025 (SEI nº 52073827), promovido pela UASG 170607 - Centro de Serviços Compartilhados, cujo objeto é a prestação dos serviços de de recepção para atender os prédios do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e dos órgãos que integram Centro de Serviços Compartilhados (ColaboraGov) situados no Distrito Federal, conforme condições, quantidades cias estabelecidas. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para efetuar o pagamento voluntário do débito adiante identificado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo e nas condições a seguir especificados.
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IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DO DÉBITO: devedora GABRIEL ELTER LOPES DE MELO FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 45.883.418/0001-22, com endereço na Rua Professor Rodolpho de Freitas, 196 - Vila Império, CEP 04.406 - 000, São Paulo/SP; débito decorrente da sanção de multa aplicada por meio da Decisão nº 10/2026, de 07/04/2026, SEI nº 59478002, tornada definitiva na esfera administrativa em 07/04/2026, por força da decisão final proferida pela Secretária de Serviços Compartilhados em sede de recurso hierárquico, não havendo mais recurso administrativo cabível nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, no valor histórico de R$ 109.259,53 (cento e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), correspondendo ao valor atualizado de R$ 114.784,08 (cento e quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), apurado mediante incidência exclusiva de juros e multa de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, computados desde 07/04/2026 até 19/08/2026, conforme memória de cálculo constante dos autos sob o SEI nº 63770988.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de multa foi aplicada com fundamento no art. 155, V, e no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, V, e § 3º, IV, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto nos itens 12.2.2 e 12.2.3 do Edital nº 7/2025 do Pregão Eletrônico (PE) nº 90001/2025. O recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União observa o art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024.
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DADOS E ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União SEI nº 63771098, com Número de Referência 12600.002084/2025-01, vencimento em 08/09/2026, código de recolhimento 18828-0 (STN Multas e Juros Previstos em Contrato), Unidade Gestora 200440 - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, no valor de R$ 114.784,08 (cento e quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oito centavos). A guia poderá ser obtida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/, mediante preenchimento dos dados acima, ou solicitada diretamente à Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes (DIARE/CGMOC/DCD), pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (61) 2031-6210. Caso a guia disponibilizada não possa, por qualquer motivo, ser quitada dentro do prazo assinalado, deverá a empresa requerer à unidade responsável, antes do termo final, a emissão de nova Guia de Recolhimento da União com data de vencimento futura, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais.
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FORMA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o comprovante deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso ao Protocolo Eletrônico do SEI do MGI, na forma do art. 57 da Instrução Normativa MGI nº 23/2022, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-eda-inovacao-em-servicos-publicos, com indicação do número do processo constante deste edital. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente no endereço adiante mencionado.
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